EDITAL DE CHAMAMENTO N º 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO N º 001/2024
Edital de Chamamento Público nº 001/2024, para credenciamento de interessados em prestar serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (estágio pré-dialítico, hemodiálise e diálise peritoneal) para a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS), de forma complementar, no âmbito dos municípios sob gestão estadual da saúde
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SAÚDE (SES), torna público este Edital de Chamamento para credenciamento de entidades privadas, localizadas em Municípios sob gestão estadual, interessadas em prestar serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (estágio pré- dialítico, hemodiálise e diálise peritoneal) para o Sistema Único de Saúde, com fundamento na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e nas Portarias GM/MS nº 1.675/18 e nº 3415/18, bem como em outros atos normativos que venham a substituí-las ou a estabelecer definições complementares relativas ao funcionamento dos serviços de saúde de diálise, conforme regras estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de entidades interessadas em prestar serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde que tenham habilitação, pelo Ministério da Saúde, como Serviço de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC): estágio pré-dialítico (15.06), hemodiálise (15.04) ou diálise peritoneal (15.05) e que estejam localizados em municípios sob gestão estadual dos serviços de saúde.
1.2. Os serviços serão prestados à SES, nas instalações do prestador contratado, que deverá estar localizado no âmbito do território dos municípios que se encontram sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo II.
1.3. A população atendida será aquela dos municípios sob gestão estadual da saúde, conforme Anexo II, salvo pactuação em Comissão Intergestores Bipartite - CIB em sentido contrário.
1.4. Conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de quantitativo de atendimento pelo prestador contratado, poderão ser realocados para atendimento usuários de outros municípios, respeitado o critério da menor distância.
1.5. A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul efetivará as contratações mediante o atendimento do disposto neste edital, conforme minuta de contrato constante no Anexo XIV.
1.6. Os procedimentos a serem contratados estão definidos no Anexo I e devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, conforme necessidade e segundo critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e necessidade da gestão estadual.
1.6.1. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e do artigo 25 da Lei 8.080/90.
1.7 O cálculo orçamentário (estimativa) tem por base a tabela SIGTAP e a necessidade de procedimentos para o atendimento da população com doença renal crônica. No momento da contratualização serão realizados ajustes físicos e financeiros, de acordo com o rateio e necessidade.
ESTIMATIVA RECURSOS FAEC GESTÃO ESTADUAL SERVIÇOS PRIVADOS - DRC AMBULATORIAL FORMA DE ORGANIZAÇÃO 030501 – 041801 - 041802 – 070210 ANUAL | ESTIMATIVA RECURSOS MAC GESTÃO ESTADUAL SERVIÇOS PRIVADOS - DRC AMBULATORIAL SUBGRUPOS 0202 – 0204 – 0205 - 0211 - 0301 ANUAL |
R$ 55.000.000,00 | R$2.000.000,00 |
2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1. Para participação no rateio inicial dos quantitativos dos serviços, a entidade deverá entregar a documentação no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado e pelo site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar.
2.2. A documentação poderá ser entregue presencialmente no seguinte endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Andar, Secretaria da Saúde, Gabinete do Departamento de Gestão da Atenção Especializada-DGAE, Porto Alegre - RS, CEP 90110-150, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, exceto feriados.
2.2.1. No ato de entrega da documentação, o interessado receberá protocolo do recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
2.3. A documentação também poderá ser enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo.
2.4 Após a homologação da divisão dos quantitativos iniciais, caso novos prestadores (ambulatorial) obtenham a habilitação em DRC (15.04, 15.05 e 15.06), esses poderão apresentar a documentação a qualquer tempo, sendo-lhes assegurados os prazos de análise dispostos no presente edital.
2.4.1 O edital de chamamento permanecerá permanentemente aberto, no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Serão observadas, para habilitação e posterior contratação, as regras deste Edital, dos arts. 198 e 199 da Constituição Federal, das Leis Federais nº 8.080/1990 e14.133/2021, das Portarias de Consolidação nº 1, 2, 3 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e das Portarias GM/MS nº 1.675/18 e 3415/18, as normas
sanitárias, bem como todos os atos normativos que venham a ser editados sobre a matéria.
3.2. Os prestadores de serviços de saúde deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital e que possuem a capacidade instalada para absorver a demanda dos atendimentos, mediante documentação juntada.
3.3. O que consta neste Edital aplica-se inclusive àqueles que atualmente já prestam serviços à Secretaria de Estado da Saúde.
3.4. Os interessados deverão apresentar os documentos para fins de habilitação numerados sequencialmente e rubricados, em envelopes lacrados, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público, da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (DGAE)
Município em que está localizado o prestador: (Anexo II) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024/SES/RS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE 02 – PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA - PROPOSTA DE QUANTITATIVOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (DGAE) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024/SES/RS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.5. O comprovante de protocolo de entrega da documentação não implicará re- conhecimento, pela Administração, quanto ao preenchimento dos requisitos esta- belecidos neste Edital.
3.6. Se necessário, a Comissão de Julgamento poderá solicitar ao interessado a documentação original para autenticação da cópia.
3.7. As certidões de regularidade emitidas via internet poderão ter sua autenticidade conferida pela Comissão de Julgamento.
3.8. Não poderão participar deste Credenciamento, direta ou indiretamente, os interessados em prestar o serviço enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
3.8.1. declarado inidôneo pela Administração Pública – Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
3.8.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN;
3.8.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
3.8.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.8.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011;
3.8.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento.
3.9. Não poderá participar deste credenciamento, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pelo credenciamento.
3.9.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.10. Será dada prioridade na contratação às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, conforme determinado no artigo 25 da Lei Federal nº 8.080/1990.
3.11. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO
4.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento terá as seguintes atribuições:
4.1.1. receber os envelopes lacrados com os respectivos documentos;
4.1.2. analisar e avaliar a documentação apresentada;
4.1.3. conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;
4.1.4. vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
4.1.5. designar as datas de Reunião de abertura do envelope 01 – Documentação para fins de habilitação e Reunião de divisão dos Quantitativos Físico-Financeiros- envelope 02 e realizar as Atas, inclusive descrevendo o rateio;
4.1.6. receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão de inabilitação, encaminhá-los à autoridade superior, nos termos do item 6.3, conforme disposto no artigo 165 da Lei 14.133/2021;
4.1.7. dirimir as dúvidas nos casos omissos.
4.2. Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Credenciamento e Julgamento poderá solicitar apoio às áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados em prestar o serviço deverão entregar a documentação respectiva no Protocolo da SES, conforme detalhado nos itens 2 e 3, com a Carta de Credenciamento (Anexo III) e cópia dos seguintes documentos:
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.4. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso;
5.1.5. Alvará de Localização atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
5.1.6. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;
5.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
5.1.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
5.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.13. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme Anexo XII.
5.1.14. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da documentação, conforme Anexo XIII.
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.15. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
5.1.16.1. Os documentos referidos no item 5.1.16 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
5.1.16.2. As empresas criadas no exercício financeiro da entrega dos documentos são autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.1.17. Declaração referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme o disposto no artigo 4º da IN CAGE nº 01/2011 (Anexo XI), que exige que constem no Termo de Contrato e/ou Termo Aditivo a ser celebrado, os dados relativos à retenção do ISS. Para tanto, no referido documento deve constar:
a) Município onde será prestado o serviço;
b) Município beneficiário do imposto (se o da sede da empresa ou da prestação do serviço);
c) Alíquota do ISS incidente sobre o serviço, com indicação da base legal do município;
d) Se beneficiário da redução da base de cálculo, imunidade ou isenção, ou revestido de característica especial em que fica dispensada a retenção do ISS, fornecer documento legal (Certidão de Imunidade ou Isenção), emitido pelo Município do local onde será prestado o serviço.
Do Trabalho de Menor e Inexistência de fatos impeditivos:
5.1.18. Para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei 14.133/2021, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo VIII);
5.1.19. Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V).
Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
5.1.20. Comprovante de endereço, telefone para contato e e-mail;
5.1.21. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
5.1.22. Cópia do documento do registro do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
5.1.23. Cópia do documento de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Fiscalização do Estabelecimento;
5.1.24. Descrição dos recursos físicos funcionais, com layout da área física com os equipamentos e fotos da fachada da clínica e dos ambientes internos;
5.1.25. As clínicas deverão dispor de acesso para as pessoas portadoras de deficiência física ou disponibilizar meios para viabilizar o atendimento desta população;
5.1.26. Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição de ciência dos termos do Edital, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de pagamento pelos serviços, conforme a Tabela SUS, e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo VI;
5.1.27. Apresentação de declaração de que as instalações físicas, equipamentos e equipe profissional estão adequadas para a realização dos procedimentos da programação, de acordo com a legislação vigente, bem como de que os serviços serão disponibilizados aos usuários do SUS, em horário adequado à realização dos atendimentos. (Anexo IX);
5.1.28. Indicação do pessoal técnico, bem como qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.1.29. Apresentação de cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional, com cópia de comprovante de pagamento atualizado;
5.1.30. Apresentação de Certificado de Responsabilidade Técnica.
5.1.31. Apresentação de documento de comprovação de habilitação junto ao Ministério da Saúde (Portaria Federal) em alguma das tipologias: 15.04 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE), 15.05 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL) ou 15.06 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 3, 4 E 5- PRÉ-DIALÍTICO).
5.2. Os documentos referentes à habilitação do participante deverão estar válidos no dia de abertura do Envelope nº 01.
5.3. Também deverá ser entregue o Envelope nº 02, item 3.3, no qual deverá constar apenas a Programação Estabelecida para Assistência - Proposta de procedimentos máximos ofertados, preenchida de acordo com o modelo contido no Anexo IV.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
5.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
5.6. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.7. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
5.8. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhado do anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
5.9. Nos casos de apresentação de documento falso, o participante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
6. DA HABILITAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS RECURSOS
6.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 01 – HABILITAÇÃO
6.1.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento constituída para o presente Chamamento analisará e julgará a documentação relacionada no item 5, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
6.1.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem a todos os itens exigidos neste Edital.
6.1.2.1. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e no artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.
6.1.3. A reunião de verificação documental para habilitação será realizada até o décimo dia útil após o término do prazo previsto no item 2.1., sendo divulgada a data designada por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar, conforme item 16.4.
6.1.4. É facultado o comparecimento dos participantes à reunião.
6.1.5. O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar, conforme item 16.4.
6.1.6. Da decisão de inabilitação caberá recurso, nos termos do item 6.3.
6.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 02 – PROPOSTAS DE QUANTITATIVOS
6.2.1. Transcorrido o prazo de recurso após a divulgação do rol dos prestadores habilitados, será designada reunião de abertura das propostas de quantitativos contidas no Envelope 2, cuja data, será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar.
6.2.2. Aos prestadores inscritos é facultado o comparecimento à reunião.
6.2.3. A divisão dos quantitativos (grupo/subgrupo/procedimento) entre os credenciados será definida pela Comissão de Credenciamento e Julgamento no prazo de até 10 dias úteis após a data da reunião de abertura do envelope 2, de acordo com as propostas apresentadas, população a ser atendida, quantitativos físico-financeiros estimados para cada município, constantes no Anexo II, proximidade do serviço com os usuários, teto orçamentário e necessidade da gestão estadual, nos termos do item 1.6.
6.2.4. Será priorizada a contratação de prestador situado no município de origem da população atendida.
6.2.5. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e no artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.
6.2.5.1 Sendo demonstrada por uma ou mais entidades filantrópicas e/ou sem fins lucrativos situadas no mesmo município a capacidade de atendimento integral das necessidades, a totalidade das cotas será distribuída entre estas.
6.2.5.2. Caso a integralidade das cotas seja absorvida pelas entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, as entidades com fins lucrativos serão credenciadas e ficarão dispostas em cadastro reserva para eventual necessidade de complementação futura do serviço.
6.2.5.3. Havendo entidade pública, ou entidade privada filantrópica ou sem fins lucrativos habilitada a executar parte do quantitativo total dos atendimentos previstos para o município, sua contratação será priorizada, sendo revisto o rateio entre as entidades credenciadas.
6.2.6. Não sendo absorvida a demanda por prestadores habilitados situados no município de origem da população atendida, os quantitativos serão rateados com prestadores habilitados de municípios próximos, respeitado o critério da menor distância.
6.2.7. A divulgação do resultado da divisão de cotas será publicada no Diário Oficial do Estado e no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar, conforme item 16.4.
6.2.8. Da decisão de divisão das cotas caberá recurso, nos termos do item 6.3.
6.3. DOS RECURSOS
6.3.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
6.3.2. Dos atos da Comissão de Julgamento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, nos casos de:
a) inabilitação do proponente ao Credenciamento;
b) julgamento da divisão dos quantitativos.
6.3.3. Todos os recursos serão dirigidos à Comissão de Julgamento, devendo ser enviados pelos Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo para fins de prazo recursal.
6.3.4. No caso de ser mantida a decisão de inabilitação ou divisão de cotas, a Comissão de Julgamento encaminhará o recurso à Direção do Departamento de Gestão da Atenção Especializada – DGAE, que, justificadamente, emitirá sua decisão.
6.3.5. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar, conforme item 16.4 .
6.3.6. Da decisão da Direção do Departamento de Gestão da Atenção Especializada
– DGAE caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.3.7. O resultado dos pedidos de reconsideração será publicado no Diário Oficial do Estado e no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar, sendo encerrada a fase recursal.
6.3.8. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
I - serem digitados;
II – indicação do órgão ou autoridade administrativa a que se dirigem; III – identificação do recorrente ou de quem o represente;
IV - exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido de nova decisão;
VI - data e assinatura do representante legal da recorrente ou do procurador devidamente habilitado.
6.3.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
6.3.10. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
6.3.11. Xxxx assegurada ao participante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.3.12. Atendidas as exigências editalícias e observada a regularidade processual, será homologado o resultado do Chamamento Público e publicado no Diário Oficial do Estado.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Respeitada a ordem de preferência do art. 199, § 1º, e do art. 25 da Lei nº 8.080/1990, será efetivada a contratação de entidades privadas credenciadas, mediante o atendimento do disposto neste Edital, nas normas vigentes pertinentes à matéria, após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimentos.
7.2. A contratação se dará conforme necessidade e cumprimento dos tetos apontados neste Edital, respeitando os limites financeiros e orçamentários da SES.
7.3. Os estabelecimentos de saúde credenciados serão contratados na modalidade ambulatorial para a realização de procedimentos, de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, em conformidade com os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, no financiamento de Média e Alta Complexidade – MAC e FAEC – Fundo de ações Estratégicas.
7.4. Os valores descritos neste Edital somente serão reajustados quando houver publicação de nova Portaria pelo Ministério da Saúde corrigindo os valores da Tabela SIGTAP para os procedimentos contratados.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento e, posteriormente, no contrato, bem como da legislação vigente, destacando-se as Portarias do Ministério da Saúde que tratam do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC.
8.2. O transporte sanitário para o deslocamento do paciente até o prestador contratado é de responsabilidade do Município de origem do paciente, conforme Resolução CIB-RS 005/2018.
8.3. O prestador deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria da Saúde.
8.4. O prestador deverá seguir os princípios e as diretrizes das Políticas Nacionais do SUS.
8.5. O prestador deverá manter atualizadas informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA) ou outro sistema definido pelo Ministério da Saúde para fins de controle e faturamento.
8.6. O prestador deverá fornecer informações quando solicitadas pela SES, ou órgãos de controle, garantindo o cumprimento da legislação em relação à transparência da prestação do serviço público e utilização dos recursos.
8.7. O prestador deverá manter, durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/contratualização.
8.8. O prestador deverá permitir, a qualquer tempo, avaliação externa para fins de monitoramento, a ser realizada pela SES ou órgãos de controle do SUS, fornecendo o material necessário para tanto.
9. DO CONTRATO
9.1 Os prestadores credenciados deverão encaminhar documentos digitalizados em mídia eletrônica para fins de abertura de processo administrativo eletrônico para contratação.
9.2. Recebida a convocação, o credenciado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. Vencido este prazo sem que isso ocorra, os quantitativos poderão ser redistribuídos entre os demais credenciados.
9.3. O contrato firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. No preço descrito neste Edital de Chamamento Público estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos procedimentos contratados.
9.5. Não havendo prestador credenciado no âmbito de município integrante da CRS, os respectivos quantitativos de atendimento serão ofertados às entidades credenciadas para contratação dos serviços nos municípios próximos, conforme a disponibilidade de atendimento e o critério de menor distância entre o município da população a ser atendida e o município sede da entidade credenciada.
9.6. Em caso de alteração dos quantitativos ou extinção antecipada do contrato, o prestador será notificado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA, de acordo com a programação definida no contrato e lançada na Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
10.2. O pagamento do faturamento ambulatorial será creditado diretamente na conta informada pelo estabelecimento contratado.
10.3. As despesas dos serviços realizados, decorrentes deste Edital, correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde (MAC e FAEC), e serão repassados com base nos valores elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos do SUS/ Tabela SIGTAP, com a seguinte dotação orçamentária, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul:
U.O: 20.95
Projeto: 8065
Recurso: 2756 e/ou 0006
Elemento: 3.3.90.39.
11. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
11.1. Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público, no
sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação.
11.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
11.4. Após a homologação, se houver clínica localizada no âmbito da gestão estadual que venha a receber habilitação federal em atenção especializada em DRC e/ou que manifeste interesse em aderir ao credenciamento, haverá redistribuição das referências na região de abrangência do novo serviço, observados os critérios estabelecidos no item 6.2 deste Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO E DA CONTRATANTE E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
12.1. As obrigações de ambas as partes, bem como as disposições de controle e fiscalização pertinentes aos contratos advindos do presente credenciamento estão descritas na Minuta de Contrato do Anexo XIV.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades estão previstas no instrumento contratual, conforme Anexo XIV.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Será descredenciado do cadastro de prestadores, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o prestador que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
14.1.2. fraudar a execução do contrato;
14.1.3. apresentar documentação falsa.
14.1.4. perder habilitação federal em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC;
14.2. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
14.2.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Súmula do contrato no Diário Oficial;
14.2.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços (pré-diálise) definidos no contrato por 5 (cinco) dias úteis seguidos ou por 10 (dez) dias úteis intercalados.
14.3. O descredenciamento do prestador deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias a partir da publicação do edital.
15.2. A impugnação deverá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Estadual da Saúde.
15.3. Caberá à Comissão de Julgamento decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento.
15.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo.
15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais estabelecidas no Anexo XIV.
16.2. Após a assinatura do contrato, o contratado não poderá se furtar de prestar serviços, conforme os valores estabelecidos na Tabela SUS e o descumprimento ou a desistência posterior acarretará as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis.
16.3. O prestador localizado em município sob gestão estadual da saúde que, em razão de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, tiver sua condição alterada para gestão municipal em relação ao serviço especializado de atenção ao portador de Doença Renal Crônica terá seu contrato rescindido e sua cota será estabelecida na Resolução CIB que tratar da assunção do gestor municipal.
16.4. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual da Saúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
16.5. Os prazos para recurso serão contados a partir do primeiro dia útil da publicação no Diário Oficial do Estado, sendo o site da SES meio de divulgação complementar, não sendo considerado como critério de contagem dos prazos previstos neste Edital.
16.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento.
16.7. Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços contratados em decorrência deste Edital.
16.8. Os estabelecimentos que já prestam serviços especializados de atenção ao portador de doença renal crônica, remunerados pela SES e que tiverem interesse em continuar com a prestação de serviços, deverão participar do processo de chamamento, estabelecido no presente Edital.
16.9 Os estabelecimentos que não possuem habilitação federal em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica e tenham interesse nessa habilitação deverão observar as Portarias do Ministério da Saúde, especificamente a Portaria nº 1.675, de 07 de junho de 2018 e, na sequência, contatar a Coordenadoria Regional de Saúde de sua área de abrangência, com vistas a protocolar processo administrativo para esse fim, cuja tramitação na SES ocorrerá conforme fluxo estabelecido para essa especialidade. Esses estabelecimentos não poderão ser contratados, conforme estabelecido no presente edital, enquanto não houver a habilitação federal, mediante publicação de Portaria Ministerial.
17. DOS ANEXOS
17.1. Constituem o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I Relação de Procedimentos FAEC e MAC, compatíveis com o serviço de Terapia Renal Substitutiva
ANEXO II – A) Relação dos Municípios, sob gestão estadual, que possuem em seu território prestador registrado no CNES com habilitação em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica – DRC; B) Relação dos Municípios a serem atendidos pelo Chamamento Público – Atenção Especializada em DRC
ANEXO III - Carta de Credenciamento
ANEXO IV – Proposta - Programação Estabelecida para Assistência ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VI – Declaração de Ciência dos Termos do Edital e de que as informações prestadas são verdadeiras
ANEXO VII – Declaração de Ausência de Incompatibilidade de Cargos e Funções
ANEXO VIII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor)
ANEXO IX - Declaração de Atendimento às Condições Técnicas Específicas ANEXO X – Termo de Disponibilidade de Prestação de Serviço
ANEXO XI – Declaração de ISS
ANEXO XII – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
XXXXX XXXX – Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos relativos ao serviço
ANEXO XIV - Minuta do Contrato
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Secretária da Saúde
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Relação de Procedimentos para prestação de serviços em Atenção Especializada em DRC
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Código Nome
0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO |
0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
0202010635 | DOSAGEM DE XXXXX |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
0202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
0202020371 | HEMATOCRITO |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE (ANTI- |
0202030679 | HBS) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
0202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO |
0202080013 | ANTIBIOGRAMA |
0202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
0202080153 | HEMOCULTURA |
0202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS |
0204030153 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) |
0204040094 | RX DE MÃOS |
0205010032 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA |
0205020046 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL |
0205020054 | ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXXXX XXXXXXXX |
0211020036 | ELETROCARDIOGRAMA |
0301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) |
0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
0301130051 | ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL EM DRC ESTÁGIO 04 PRÉ DIÁLISE |
0301130060 | ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL EM DRC ESTÁGIO 05 PRÉ DIÀLISE |
0305010018 | DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSAO POR SEMANA (EXCEPCIONALIDADE) |
0305010026 | DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO 2 SESSOES POR SEMANA) |
0305010093 | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) |
0305010107 | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
0305010115 | HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU |
0305010123 | HEPATITE C MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU |
0305010166 | HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC |
0305010182 | TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS |
0305010204 | HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 04 SESSÕES POR SEMANA) |
0305010212 | IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE SOB TRATAMENTO DIALÍTICO EM TRÂNSITO |
0418010013 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE |
0418010021 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO |
0418010030 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE |
0418010048 | IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA P/ HEMODIALISE |
0418010064 | IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE |
0418010080 | IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC |
0418010099 | IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI |
0418020019 | INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA |
0418020027 | LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA |
0418020035 | RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA |
0702100013 | CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA P/ HEMODIALISE |
0702100021 | CATETER P/ SUBCLAVIA DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE |
0702100030 | CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA P/ DPI/DPAC/DPA |
0702100048 | CONJ.TROCA P/DPA (PACIENTE-MES C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCAO DA MAQUINA CICLADORA) |
0702100056 | CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCAO DE MAQUINA CICLADORA) |
0702100064 | CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MES) CORRESPONDENTE A120 UNIDADES |
0702100072 | CONJUNTO DE TROCA P/ TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA / DPAC (9DIAS) CORRESPONDENTE A 36 UNIDADES |
0702100080 | CONJUNTOS DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE/15 DIAS) |
0702100099 | DILATADOR P/ IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN |
0702100102 | GUIA METALICO P/ INTRODUCAO DE CATETER DUPLO LUMEN |
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
MUNICÍPIOS SOB GESTÃO ESTADUAL A SEREM ATENDIDOS PELO CHAMAMENTO PÚBLICO ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA - DRC (ESTÁGIO PRÉ-DIALITICO,
HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL)
MUNICIPIOS | REGIÃO DE SAÚDE | CRS |
MACROMETROPOLITANA | ||
Arroio do Sal | 4 | 18ª |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 4 | 18ª |
Itati | 4 | 18ª |
Mampituba | 4 | 18ª |
Morrinhos do Sul | 4 | 18ª |
Terra de Areia | 4 | 18ª |
Torres | 4 | 18ª |
Três Cachoeiras | 4 | 18ª |
Três Forquilhas | 4 | 18ª |
Cambará do Sul | 6 | 1ª |
Igrejinha | 6 | 1ª |
Parobé | 6 | 1ª |
Riozinho | 6 | 1ª |
Rolante | 6 | 1ª |
São Francisco de Paula | 6 | 1ª |
Taquara | 6 | 1ª |
Três Coroas | 6 | 1ª |
Portão | 7 | 1ª |
São José do Hortencio | 7 | 1ª |
Barão | 8 | 1ª |
Brochier | 8 | 1ª |
Capela de Santana | 8 | 1ª |
Harmonia | 8 | 1ª |
Maratá | 8 | 1ª |
Montenegro | 8 | 1ª |
Pareci Novo | 8 | 1ª |
Salvador do Sul | 8 | 1ª |
São José do Sul | 8 | 1ª |
São Pedro da Serra | 8 | 1ª |
São Sebastião do Caí | 8 | 1ª |
Triunfo | 8 | 1ª |
Tupandi | 8 | 1ª |
Arambaré | 9 | 1ª |
Barão do Triunfo | 9 | 1ª |
Barra do Ribeiro | 9 | 1ª |
Camaquã | 9 | 1ª |
Cerro Grande do Sul | 9 | 1ª |
Chuvisca | 9 | 1ª |
Xxx Xxxxxxxxx | 9 | 1ª |
Eldorado do Sul | 9 | 1ª |
Guaiba | 9 | 1ª |
General Câmara | 9 | 1ª |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 9 | 1ª |
Sentinela do Sul | 9 | 1ª |
Xxxxxx Xxxxxxx | 9 | 1ª |
Tapes | 9 | 1ª |
Alvorada | 10 | 1ª |
Cachoeirinha | 10 | 1ª |
Viamão | 10 | 1ª |
MACROSUL | ||
Chuí | 21 | 3ª |
Rio Grande | 21 | 3ª |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 00 | 3ª |
São José do Norte | 21 | 3ª |
Aceguá | 22 | 7ª |
Bagé | 22 | 7ª |
Candiota | 22 | 7ª |
Dom Pedrito | 22 | 7ª |
Hulha Negra | 22 | 7ª |
Lavras do Sul | 22 | 7ª |
MACROCENTRO-OESTE | ||
Agudo | 1 | 4ª |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 4ª |
Dona Francisca | 1 | 4ª |
Faxinal do Soturno | 1 | 4ª |
Formigueiro | 1 | 4ª |
Itaara | 1 | 4ª |
Ivorá | 1 | 4ª |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 1 | 4ª |
Nova Palma | 1 | 4ª |
Paraíso do Sul | 1 | 4ª |
Pinhal Grande | 1 | 4ª |
Quevedos | 1 | 4ª |
Restinga Seca | 1 | 4ª |
Santa Maria | 1 | 4ª |
São João do Polêsine | 1 | 4ª |
São Martinho da Serra | 1 | 4ª |
São Pedro do Sul | 1 | 4ª |
São Sepé | 1 | 4ª |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 4ª |
Toropi | 1 | 4ª |
Vila Nova do Sul | 1 | 4ª |
Unistalda | 2 | 4ª |
Capão do Cipó | 2 | 4ª |
Mata | 2 | 4ª |
Jari | 2 | 4ª |
MACROSERRA | ||
Canela | 23 | 5ª |
Gramado | 23 | 5ª |
MACROMISSIONEIRA | ||
Bossoroca | 11 | 12ª |
Caibaté | 11 | 12ª |
Cerro Largo | 11 | 12ª |
Dezesseis de Novembro | 11 | 12ª |
Entre-Ijuís | 11 | 12ª |
Xxxxxxx xx Xxxxxx | 11 | 12ª |
Guarani da Missões | 11 | 12ª |
Mato Queimado | 11 | 12ª |
Pirapó | 11 | 12ª |
Porto Xavier | 11 | 12ª |
Rolador | 11 | 12ª |
Xxxxx Xxxxxxxx | 11 | 12ª |
Xxxxxxxx das Missões | 11 | 12ª |
Santo Ângelo | 11 | 12ª |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | 11 | 12ª |
São Miguel das Missões | 11 | 12ª |
São Nicolau | 11 | 12ª |
São Pedro de Butiá | 11 | 12ª |
Sete de Setembro | 11 | 12ª |
Ubiretama | 11 | 12ª |
Vitória das Missões | 11 | 12ª |
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
EMPRESA INTERESSADA:
CNPJ:
Endereço:
Eu, RG nº , CPF nº , representante da empresa acima referida, venho manifestar interesse em participar do edital em epígrafe, que objetiva o credenciamento de prestadores de serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (Estágio pré-dialítico, hemodiálise e diálise peritoneal), aos usuários do SUS, no âmbito do Rio Grande do Sul, estando ciente de todas as regras nele estabelecidas. Outrossim, confirmo o atendimento das condições estabelecidas no referido Edital, sendo o responsável designado para rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e, ainda, assinar atas.
LOCAL, de de 2024
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV
PROPOSTA – PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
(Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito
(público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° , sediada na
município , vem por seu representante legal, (nome, apresentar documento que comprove a representatividade) inscrito no CPF sob o n.° , apresentar seu interesse em cadastrar-se junto a Secretaria Estadual de Saúde para a prestação dos serviços abaixo arrolados, com o respectivo quantitativo máximo de que dispomos.
MAC e FAEC
Código do Procedimento /Subgrupo/Formade Organização - SIGTAP | Descrição | Quantidade Mensal estimada | Quantidade Anual estimada |
LOCAL, de de 2024
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
O Sr …………………………., portador da Carteira de Identidade nº SJS/ e inscrito no CPF sob nº , na qualidade de representante legal da proponente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2024, DECLARA que a EMPRESA não
recebeu do Estado do Rio Grande do Sul ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
LOCAL, de de 2024.
Nome do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Pelo presente instrumento (nome da instituição), CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal, tendoem vista o que dispõe o Edital de Chamamento nº 007/2023, cujo objeto é atender a demanda dos usuários SUS do Estado do Rio Grande do Sul pelo serviço de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita as condições e termos do Edital em epígrafe, que concorda com a remuneração dos serviços ditada pela Tabela do SUS, que está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras e disposições éticas e técnicas do respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional, bem como segue as normas fixadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde.
Declara ainda, para o mesmo fim, que todas as informações prestadas no presente certame são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações fornecidas.
LOCAL, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
ANEXO VII
Chamamento Público nº 001/2024
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES
Eu, , declaro, para os devidos fins, que na Instituição
, não há nenhum sócio ou diretor que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo de Chamada Pública.
Local , / /
Assinatura
ANEXO VIII
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Declaro, para fins de credenciamento no chamamento público realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, que a empresa
cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor).
, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2024
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS
Declaro, para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital nº 007/2023, que a organização, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e instrumentos, bem como o horário de atendimento da
, CNPJ nº xxx, são adequados à realização do objeto do presente certame, estando em conformidade com a legislação vigente.
Porto Alegre de de 2024.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO X
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2024
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Declaro, para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n° xx/2024, a disponibilidade da empresa
para prestar os serviços objeto do presente credenciamento, estando à disposição da Administração para assinatura do Contrato em caso de habilitação.
Porto Alegre de de 2024.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO XI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
(modelo sem isenção)
D E C L A R A Ç Ã O DE ISS
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , Inscrição Municipal nº
, estabelecida à (Rua, Av. etc)
, DECLARA que nos serviços prestados ao município ocorre retenção de ISS com alíquota de %, conforme previsto (base legal)
. Em sendo a expressão da verdade, firma a presente declaração.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2024
DECLARAÇÃO SOBRE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS
Declaro, para fins de credenciamento no chamamento público realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, que a empresa
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIII
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2024
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS RELATIVOS AO SERVIÇO
Declaro, para fins de credenciamento no chamamento público realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, que a empresa
acata que o pagamento pelos procedimentos realizados e aprovados pela Secretaria da Saúde, com base nos valores da Tabela do SUS, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da documentação.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIV
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2024
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM DOENÇA RENAL CRÔNICA Nº
Contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.625/0001-49, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.501, 5º e 6º andares, nesta Capital, neste ato legalmente representada por seu Titular, , doravante denominado CONTRATANTE, e .... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por (representante do contratado),
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ,
em decorrência do Edital de Chamamento Público nº XXXX, processo xxxxx, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em XXXXX, por Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, DE SERVIÇOS TÉCNICO- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC): estágio pré-dialítico, hemodiálise ou diálise peritoneal, a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender à demanda no município de xxxxxx, pertencente à xxª CRS, dentro dos limites quantitativos abaixo fixados, que serão distribuídos por níveis de complexidade e de acordo com as normas do SUS, em conformidade com o disposto na Informação nº. xxxxxxx – DGAE-DCASS, às folhas nº. xxxx do processo administrativo nº. xxxxxxxxxxxx.
1.1.1. Os serviços do Contrato estão referidos a uma base territorial-populacional, conforme Plano de Saúde da CONTRATANTE, com vistas a sua distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados o valor correspondente ao número de procedimentos mensais realizados, de acordo com a tabela do Ministério da Saúde em vigor (disponível em http//:xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e os limites quantitativos explicitados no Documento Descritivo.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas com os serviços custeados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade do Ministério da Saúde e FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) correrão à conta dos recursos financeiros da União, podendo ser suplementados, se necessário, com recursos financeiros do Estado. As dotações orçamentárias são as seguintes:
Recurso União (MAC, FAEC e Incentivos Financeiros Federais) | Recurso Estadual |
U.O : 20.95 Recurso. 2756 e 0006 Projeto.................: NAD : 3.3.90.39.3988 Empenho..............: Data do Empenho: | U.O : 20.95 Recurso. 0006 Projeto..................: NAD.....................: 3.3.90.39.3912 Empenho..............: Data do Empenho: |
3.2. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
3.3 A responsabilidade do Ministério da Saúde, como Interveniente-Pagador, refere-se apenas a esta Cláusula e seus Parágrafos e as Cláusulas de redação padronizada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
4.2. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
4.3. O objeto do contrato será executado nas instalações físicas do CONTRATADO, na Avenida/Rua
, nº , /RS, com Alvará de Licença nº xxxx, expedido pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxx, sob a Responsabilidade Técnica de Sr./Sra. , registrado(a) no xxxxxxxx sob o nº .
4.3.1. Eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
4.3.2. A mudança do Responsável Técnico também será comunicada à CONTRATANTE.
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados e regularmente processados e aprovados será realizado até o quinto dia útil após (a) a disponibilização dos arquivos de processamento aprovados no SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS para o Ministério da Saúde e (b) o repasse dos valores pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, prazo que terá contagem iniciada após o cumprimento de ambos os requisitos ora referidos.
5.2. O valor do pagamento será feito, mensalmente, em contrapartida aos serviços efetivamente prestados, na importância correspondente aos procedimentos mensais regularmente processados e aprovados, observando o limite quantitativo ajustado.
5.3. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar o Boletim de Produção Ambulatorial – Dados Individualizados - BPA – I, bem como Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC no segundo dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.
5.4. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa poderão ser revistas pelo CONTRATADO e reapresentadas com as correções cabíveis no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente.
5.5. Após a revisão dos documentos e sua aprovação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor apurado.
5.6. O CONTRATADO se obriga a apresentar as informações regulares no SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas por ventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela CONTRATANTE para alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS.
5.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida, nos termos do disposto no artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.7.2. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao contratado a ampla defesa.
5.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO, quando couber, estarão sujeitos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CONTRATADO, nos termos da legislação vigente.
5.9. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 01/2011 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, a CONTRATANTE, na qualidade de substituta tributária, reterá do CONTRATADO, a alíquota de xx (xxxx), sobre os serviços prestados no município de /RS, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação do serviço contratado, de acordo com Declaração do prestador emitida em xxxxxxxxxxxxx, acostada às folhas xxx do processo administrativo xxxxxxxx.
5.10. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.11. O CONTRATANTE poderá reter, do valor da fatura do CONTRATADO, a importância correspondente ao inadimplemento contratual, até a regularização das obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de
Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
6.2 A atualização a que faz referência esta cláusula não incidirá quando o pagamento não tiver ocorrido em razão de mora ou de ausência de repasse do recurso financeiro pertinente pelo Fundo Nacional da Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTE DO PREÇO
7.1. Os valores dos exames referidos na Cláusula Segunda – Do Preço, serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, tendo como referência a Tabela SUS, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.080/90.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Caso o CONTRATADO pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
8.1.1. O não cumprimento do prazo constante na subcláusula 8.1 não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE
8.2. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
8.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS GERAIS
9.1. Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONTRATADO.
9.2. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do CONTRATADO:
a) o membro do corpo clínico e de profissionais;
b) o profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
c) o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO;
d) o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens a, b e c, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar determinado serviço.
9.3. Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 9.2, c e d, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
9.4. O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
9.5. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
9.6. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da formalidade complementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente de Lei Orgânica da Saúde.
9.7. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
9.8. O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento ao paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça na ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
9.9. Não é permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao usuário do Sistema Único de Saúde toda a sua capacidade instalada ofertada, bem como todo o recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
a) ÁREA FÍSICA, conforme disposto no processo administrativo nº xxxxxx;
b) EQUIPAMENTOS, conforme descrito no processo administrativo nº xxxxx
c) RECURSOS HUMANOS, conforme descrito no processo administrativo nº xxxxx;
d) HORÁRIO DE ATENDIMENTO, conforme turnos estabelecidos para o atendimento dos pacientes.
10.2. O CONTRATADO se obriga, ainda, a:
10.2.1. Manter atualizado o cadastro e os demais registros dos usuários atendidos;
10.2.2. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
10.2.3. Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
10.2.4. Justificar ao usuário ou seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste contrato;
10.2.5. Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
10.2.6. Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE;
10.2.7. Entregar ao usuário ou a seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição; “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;
10.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.2.9. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
10.2.10. Assegurar o funcionamento em perfeitas condições dos serviços ora propostos;
10.2.11. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS;
10.2.12. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
10.2.13. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.2.14. Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos serviços ora contratados;
10.2.15. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que seus subordinados vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.2.16. Responder pela solidez e segurança dos serviços;
10.2.17. Assegurar que os serviços de saúde sejam prestados por profissionais regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais, com a formação técnica legalmente exigida para o desempenho das atribuições;
10.2.18. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados e prestadores de serviços a trabalhar com os equipamentos de proteção individual pertinentes;
10.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.4. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação vigente.
10.5. O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
10.6. A responsabilidade do CONTRATADO estende-se aos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10.7. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.8. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.9. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.12. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.14. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.15. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.17. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.20. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.21. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
10.21.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.21.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.21.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
10.21.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
10.21.5. garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
10.22. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.23. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.24. O CONTRATADO deverá comprovar que possui Programa de Integridade se o prazo de vigência a que se refere a subcláusula 4.1 for igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e o valor total da contratação a que se refere a subcláusula 2.1 for superior ao valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), atualizado pela variação da UPF/RS até o ano da assinatura do contrato, conforme art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
10.24.1. A comprovação da exigência de Programa de Integridade se dará com a apresentação do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
10.24.1.1. Caso o CONTRATADO seja um consórcio de empresas, a empresa líder do consórcio deverá obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.24.2. Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de celebração do contrato, o prazo para obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.24.3. Caberá ao CONTRATADO custear as despesas relacionadas à implantação do Programa de Integridade.
10.24.4. Observar-se-ão, para a apresentação e avaliação do Programa de Integridade, as disposições da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas na
cláusula quinta.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CONTRATADO, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais será realizada de forma regular por fiscal designado pela Secretaria da Saúde mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, nos termos do que dispõe a Portaria SES nº 401/2016, que estabelece as regras para a atividade de fiscalização de contratos no âmbito do SUS/RS.
12.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
12.4. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade pelos danos decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, perante o próprio CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros.
12.5. O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Das Infrações Administrativas
13.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
13.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
13.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o CONTRATADO:
13.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da publicação da Súmula da contratação no Diário Oficial do Estado;
13.1.1.4.2. deixe de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
13.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou
13.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
13.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
13.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria, as seguintes sanções:
13.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 13.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2.2. multa, nas modalidades:
13.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 13.1.1.1. a 13.1.1.8;
13.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.2.3. moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido na subcláusula 10.24.2, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
13.2.2.4. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 13.1.1.2. a 13.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 13.1.1.5. a 13.1.1.8.
13.3. Da Aplicação das Sanções
13.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
13.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao CONTRATANTE provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
13.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
13.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou na Lei estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, em especial seu art. 41.
13.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
13.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do CONTRATADO no CFIL/RS.
13.3.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova
a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
13.3.10. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
14.1. O presente contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
14.2. O presente contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do CONTRATADO nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
14.3.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
14.3.3. apuração de indenizações e multas.
14.4. Havendo manifestação de interesse em assumir os serviços por parte de entidades públicas ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, o presente contrato poderá ser extinto antecipadamente, devendo o CONTRATADO ser notificado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado ao CONTRATADO:
15.1.1. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços, sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do CONTRATADO ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
18.5. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
18.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
19.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
[Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo
DOCUMENTO DESCRITIVO XXX
XXX