Contract
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR e o Instituto Xxxxxx Xxxx – IEL-PR, todos do Departamento Regional do Paraná,(deixar somente a(s) casa(s) correspondente(s)) adiante designados simplesmente Sistema Fiep ou Sesi/Senai, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 24/09/2021
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 14:00 horas, do dia 04/10/21
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:30 do dia 04/10/21
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Sesi/Senai, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE, COM OBJETIVO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA ÁREA DE COBRANÇA INTERNA DO SISTEMA FIEP, detalhados no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2;
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema Fiep.
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.5 Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 A proposta não deverá conter a identificação da empresa, bem como nos documentos anexos à mesma, sob pena de desclassificação. Esta determinação aplica-se também a outros documentos inseridos em anexo, caso solicitados.
5.3 A proposta deverá conter, além das especificações técnicas, demais exigências e documentos complementares previstos no ANEXO II.
5.4 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.5 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.6 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.7 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.8 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00
5.10 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O
Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao
término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do Sistema Fiep, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as
contribuições previdenciárias.
d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “d” e “e” acima;
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO V;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “c”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.19 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi/Senai decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se
a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitação do Sesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do SISTEMA
FIEP por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SISTEMA FIEP, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SISTEMA FIEP formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SISTEMA FIEP.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SISTEMA FIEP.
14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e
com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
15.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo SISTEMA FIEP, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SISTEMA FIEP a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SISTEMA FIEP;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SISTEMA FIEP;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.1 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.2 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.3 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
16.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SISTEMA FIEP poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SISTEMA FIEP mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SISTEMA FIEP.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SISTEMA FIEP a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SISTEMA FIEP poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
19.5 Fica assegurado ao SISTEMA FIEP o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SISTEMA FIEP, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SISTEMA FIEP.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SISTEMA FIEP.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias
consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SISTEMA FIEP conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SISTEMA FIEP - CONTRATANTE que a Contratada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
• Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a Contratada se compromete a seguir à risca o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
20.2 A Contratada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
20.3 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 21 de setembro de 2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE, COM OBJETIVO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA ÁREA DE COBRANÇA INTERNA DO SISTEMA FIEP
O VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 300.670,00
LOTE ÚNICO – VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE R$ 300.670,00 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | PAGAME NTO | QTD. MÁX | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | Consultoria para implantação de solução de comunicação para cobrança • Serviço eventual único, com a consolidação do pagamento após a implantação. | UNIDADE | ÚNICO | 1 | R$ 5.900,00 | R$ 5.900,00 |
02 | Serviço especializado em consultoria e desenvolvimento de integrações para a solução de comunicação para a Cobrança • Serviço eventual por empreitada com pagamento após o aceite do serviço. | HORA TÉCNICA | SOB DEMANDA | 500 | R$ 217,50 | R$ 108.750,00 |
03 | Licenciamento anual da solução de comunicação de cobrança – Licenças de supervisor. • Pagamento mensal conforme o número de usuários nominais ativos. | USUÁRIOS NOMINAIS ATIVOS | MENSAL | 3 | R$ 885,00 | R$ 10.620,00 |
04 | Licenciamento anual da solução de comunicação de cobrança – Licenças de atendente. • Pagamento mensal conforme o número de usuários nominais ativos. | USUÁRIOS NOMINAIS ATIVOS | MENSAL | 25 | R$ 6.762,50 | R$ 81.150,00 |
05 | Pacote de envio de 5.000 mensagens de SMS. • Pagamento eventual por pacote contratado. | PACOTE | SOB DEMANDA | 20 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
06 | Conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep • Pagamento mensal conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep. | UNIDADE | SOB DEMANDA | 5.000 | R$ 0,49 | R$ 2.450,00 |
07 | Conversas de Whatsapp iniciadas pelo cliente. • Pagamento mensal por conversas iniciadas pelo cliente. | UNIDADE | SOB DEMANDA | 40.000 | R$ 0,03 | R$ 1.200,00 |
08 | Chamadas telefônicas • Pagamento mensal, conforme consumo. | ESTIMATIVA MENSAL R$ 6.300,00 ESTIMATIVA ANUAL R$ 75.600,00 | ||||
TIPO DE CHAMADAS | UF | ESTIMATIVA MÁX. DE TRÁFEGO MENSAL (MINUTOS) | VALOR MÁX POR MINUTO | VALOR MÁX UNITÁRIO | ||
Chamadas para número Local Fixo | MINUTOS | 12.000 | R$ 0,05 | R$ 0,44 | ||
Chamadas para número Local Móvel | MINUTOS | 12.000 | R$ 0,17 | |||
Chamadas para número DDD Fixo | MINUTOS | 12.000 | R$ 0,05 | |||
Chamadas para número DDD Móvel | MINUTOS | 18.000 | R$ 0,17 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
* As quantidades acima mencionadas referem-se a uma estimativa, não sendo obrigatório consumo mínimo ou total.
* A implantação será realizada apenas no início da contratação, ainda que os demais itens possam ser renovados anualmente.
1. DO OBJETO 1.1 Entende-se por Solução de Comunicação a Solução de Comunicação com o Cliente para Cobrança formada conjunto de ferramentas, sistemas e serviços a serem utilizados para atender as necessidades da área de cobrança interna do Sistema Fiep, a serem fornecidos pela Contratada em nuvem, no modelo de Software como Serviço (SaaS) 1.2 A visão geral da solução multicanal (omnichannel) está representada na figura abaixo. A descrição dos itens 1 a 8 do Lote 1 contemplam o detalhamento do conjunto de ferramentas, sistemas e serviços que compõem esta solução. 1.3 Lote 1 – Item 1 - Consultoria para implantação de solução de comunicação 1.3.1 Este serviço tem como objetivo viabilizar a implantação da solução de comunicação com o cliente para cobrança, contemplando além da parametrização e configuração dos componentes da solução, todas as ações necessárias para que a cédula dedicada à cobrança possa iniciar a utilização da solução. 1.3.2 O serviço de consultoria para implantação de solução de comunicação compreende: I. Todas as atividades necessárias para estabelecer o perfeito funcionamento da solução de comunicação, compreendendo, mas não limitadas a: a) Identificação, acompanhamento e mitigação de riscos ou potencialização de oportunidades na utilização da solução de comunicação com base em boas práticas de mercado e na expertise dos consultores; b) Apoio na identificação dos principais indicadores de comunicação e de resultados do negócio a serem alcançados; |
c) Apoio na definição e implementação de procedimentos e metodologias que assegurem a continuidade da comunicação de cobrança; d) Apoiar na definição e implementação de modelo de operação e uso da solução de comunicação; e) Elaborar a documentação necessária, conforme determinado a partir do desenho de processo de implantação de solução de comunicação. II. Todas as atividades necessárias para configuração e parametrização inicial da solução, contemplando, mas não estando restrito a: a) Definir em comum acordo com a Contratante as configurações e parametrizações necessárias para suportar a operação da célula de cobrança via solução de comunicação; b) Realizar e apoiar no detalhamento do processo, compreendendo: levantamento de todas as atividades, regras, dados e outras informações necessárias para a identificação do escopo da implantação e possíveis riscos; c) Realizar e apoiar no teste das parametrizações e configurações: desenhar planos de testes, acompanhar os testes, e realizar os ajustes identificados; d) Realizar a operação assistida nos primeiros 30 dias de utilização da solução. 1.3.3 Em virtude da natureza das atividades inerentes a este item, deve ser considerado ao menos um mês de atuação dedicada dos recursos do time da Contratada com maior interface com os times da Contratante para implantação e operação assistida, podendo o serviço ser prestado remotamente. 1.3.4 Antes do início da execução das atividades deste item, deverá ser apresentado o plano de implantação proposto pela Contratada, a ser aprovado pela Contratante. O plano de implantação deverá contemplar: a) Metodologia de implantação a ser utilizada pela Contratada; b) Visão macro da estrutura analítica do projeto (WBS) de implantação; c) Sugestão de modificações no Cronograma do projeto de implantação, contemplando descrição de entregáveis, marcos e prazos; d) Previsão de alocação de profissionais da Contratada, elencando os perfis necessários e dedicação para o projeto, nominando o Gerente de Projeto da Contratada; e) Previsão de alocação de profissionais da Contratante, elencando os perfis necessários e dedicação recomendada para o projeto. 1.3.5 Este é um serviço eventual único, que poderá vir a ser executado apenas uma vez durante a contratação. 1.3.6 O pagamento deste item poderá ser fracionado de acordo com o descrito no item 9. Cronograma de implantação, de forma que o pagamento total seja consolidado apenas após a confirmação da execução plena do serviço prestado. 1.4 Lote 1 – Item 2 - Serviço especializado em consultoria e desenvolvimento de integrações para a solução de comunicação 1.4.1 O Serviço especializado de consultoria e de desenvolvimento de integrações e customizações na solução de comunicação com o cliente para a cobrança, contempla, não está restrito a: a) Identificação, sinalização, acompanhamento e mitigação de riscos ou potencialização de oportunidades na utilização da solução de comunicação; b) Apoio à Contratante nas simulações de utilização da solução de comunicação; c) Realização de operação assistida da solução de comunicação; |
d) Realização dos ajustes identificados durante operação assistida da solução de comunicação; e) Definição e implementação de métricas de qualidade para da solução de comunicação; f) Realização de passagem de conhecimento; g) Configurar, parametrizar e personalizar a solução de comunicação; h) Trazer melhores práticas e tendências de mercado voltadas à comunicação de cobrança; i) Contribuir proativamente identificando e apresentando proposições de melhorias e/ou novas demandas relacionadas à comunicação de cobrança; j) Planejamento e execução de ações de melhorias ou redesenho das integrações, customizações, relatórios e painéis, visando flexibilidade e adequação a novos requerimentos e exigências de negócio; k) Apoiar na definição e implementação de procedimentos de governança e de mecanismos para assegurar a qualidade das integrações e customizações; l) Apoiar na resolução de incidentes, atuando na análise de causa raiz, post-mortem e na solução do problema em si; m) Planejar, especificar, desenvolver, manter e documentar as customizações e integrações que se façam necessárias; n) Apoiar na sustentação e manutenção das customizações e integrações desenvolvidas pela Contratada e das automações desenvolvidas pela equipe interna da Contratante; o) Elaborar e atualizar a documentação necessária, conforme determinado a partir do desenho de processo de implantação de solução de comunicação para a cobrança. 1.4.2 Este é um serviço eventual. Havendo necessidade, este serviço será consumido por empreitada, respeitando o Acordo de Nível de Serviço (ANS). 1.4.3 Para cada nova empreitada, após a formalização da necessidade a ser atendida, o orçamento e planejamento de recursos da Contratada para execução deverão ser realizados sem custo adicional para a Contratada, considerando as condições do certame; 1.5 Lote 1 – Itens 3 e 4 - Licenciamento da solução de comunicação de cobrança 1.5.1 Entende-se por Solução de Comunicação de Cobrança o conjunto integrado de soluções, ferramentas e funcionalidades que se façam necessárias para o atendimento das necessidades representadas na Figura 1 – Visão Geral da Solução de Comunicação com o Cliente para a Cobrança, a saber: • Telefonia; • e-mail; • gravação; • SMS; • Web Chat e WhatsApp e; • Gestão. 1.5.2 O licenciamento da Solução de Comunicação de Cobrança contempla o fornecimento de licenças, a cessão do direito de uso, o suporte e o conjunto de ações necessárias para a disponibilização da solução em nuvem (SaaS). Deverão ser fornecidas pela Contratada todas as licenças necessárias para o funcionamento da solução. |
1.5.3 A Contratada deverá fornecer todas as instruções, manuais e documentações necessários para administração e operação da solução, como por exemplo: parametrização, operação, plano de recuperação de desastres e a documentação das parametrizações efetuadas. 1.5.4 Devem ser fornecidos, sem custos adicionais para a Contratante os acessos aos ambientes não produtivos necessários para a validação dos trabalhos de customizações e integrações. 1.5.5 Será de responsabilidade integral e exclusiva da Contratada a inclusão e parametrização da solução no ambiente produtivo e nos ambientes não produtivos. 1.5.6 Caso a contratada não seja a fabricante de todos os componentes da solução, a Contratada poderá acionar o fabricante para prestação de suporte, compreendendo ações de manutenção corretiva, a saber: correção de defeitos em componentes ou funcionalidades da solução, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema. 1.5.7 O licenciamento para utilização da Solução de Comunicação é um item com pagamento mensal, podendo ser renovado anualmente dentro da vigência do contrato, à critério da Contratante. 1.5.8 O licenciamento da Solução de Comunicação de Cobrança, independentemente do número de licenças de supervisor ou de atendente contratadas deve contemplar, no mínimo: a) 1 acesso nominal para administrador do Sistema Fiep. b) Tantos acessos nominais quanto contratados para supervisores e atendentes, até o limite previsto neste edital. • Entende-se por acesso nominal cada usuário único e ativo na plataforma. c) Hospedagem de 400 horas de gravação com retenção mínima de 180 dias. • As gravações devem permitir a cópia para o arquivamento de longo prazo a ser definido pela contratante de forma que sejam facilmente escutadas e localizadas neste arquivamento. d) Atendimento aos requisitos mínimos descritos no item 2. Requisitos mínimos da solução, sendo responsabilidade da Contratada arcar com custos de adaptação ou adequação da ferramenta a estes requisitos; e) Suporte técnico e atualização dos componentes da solução pelo mesmo período de validade da licença, conforme item 8. Acordo de Nível de Serviço (ANS). f) Do fornecimento da base de dados e arquivos anexos sem custos adicionais: • As gravações de conversas telefônicas e as transcrições de conversas escritas deverão ficar disponíveis na solução para consulta da Contratante por, no mínimo, 180 dias (6 meses). • A contratada deverá fornecer ao término do contrato, na ocorrência de insolvência ou falência, e/ou quando solicitada as gravações e base de dados com todas as informações contidas na aplicação em um arquivo de backup compatível com as tecnologias utilizadas pela contratante (MSSQLSERVER/AZURE SQL SERVER) e a descrição das informações (dicionário de dados). 1.5.9 A cada aquisição ou renovação de licença, a Contratada deverá fornecer documentação comprobatória do direito de uso da solução que se faça necessária. |
1.6 Lote 1 – Item 3 – Licenças de supervisor 1.6.1 O licenciamento da Solução de Comunicação de Cobrança para Supervisor deve contemplar, no mínimo, as funcionalidades descritas nos requisitos referentes às necessidades do supervisor, especialmente aos requisitos descritos em: 2.8.1. Funcionalidades para o atendente, sem prejuízo aos demais itens 2. Requisitos mínimos da solução, sempre que cabíveis. 1.7 Lote 1 – Item 4- Licenças de atendente 1.7.1 O licenciamento da Solução de Comunicação de Cobrança para Atendente deve contemplar, no mínimo, as funcionalidades descritas nos requisitos referentes às necessidades do Atendente, especialmente aos requisitos descritos em: 2.8.2. Funcionalidades para o supervisor, sem prejuízo aos demais itens 2. Requisitos mínimos da solução, sempre que cabíveis. 1.7.2 Caso a solução possua funcionalidades ou serviços não descritos nos requisitos mínimos, mas que sejam oferecidos a demais clientes sem custo adicional, estas funcionalidades ou serviços devem consequentemente ser oferecidas e disponibilizadas sem custo adicional à Contratante, sejam estas funcionalidades integrantes da Solução no momento do início da implantação, ou resultantes de avanços e melhorias durante o período de validade das licenças. 1.8 Lote 1 – Item 5 – Pacote de envio de 5.000 mensagens de SMS 1.8.1 O pacote de envio de 5.000 mensagens de SMS consiste na contratação de um pacote de créditos para envio de mensagens SMS até o limite contratado, permitindo o contato com o cliente por mensagem SMS. 1.8.2 Os créditos que porventura sejam adquiridos e não sejam utilizados no mês de aquisição devem permanecer disponíveis para envio até a utilização de todos os créditos ou o término do contrato. 1.8.3 Estas mensagens devem ser enviadas conforme descrito no item 2. Requisitos mínimos da solução. 1.8.4 Este é um serviço eventual e será pago conforme a formalização da aquisição do pacote. 1.9 Lote 1 – Item 6 – Conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep 1.9.2 Este é um serviço mensal, com valor determinado pelo número de conversas iniciadas pelo Sistema Fiep enviadas no mês. 1.10Lote 1 – Item 7 – Conversas de WhatsApp iniciadas pelo Cliente 1.10.2 Este é um serviço mensal, com valor determinado pelo número de conversas iniciadas pelo Cliente enviadas no mês. 1.11Lote 1 – Item 8 –Serviço telefônico 1.11.1 O Serviço Telefônico consiste na utilização das ferramentas disponibilizadas para realização de chamadas telefônicas, para telefones fixos e móveis, em conformidade com o item 2.3 Telefonia, do Anexo I. |
1.11.2 Chamadas para número Local Fixo - Compreende a realização e recepção de chamadas locais para telefones fixos dentro da área/região de Curitiba e RMC. 1.11.3 Chamadas para número Local Móvel - Compreende a realização e recepção de chamadas locais para telefones móvies (VC1) dentro da área/região de Curitiba e RMC. 1.11.4 Chamadas para número DDD Fixo - Compreende a realização e recepção de chamadas para telefones fixos fora da área/região de Curitiba e RMC, contemplando a realização de chamadas na modalidade Longa Distância LDN Brasil (Intra e Interestadual). 1.11.5 Chamadas para número DDD Móvel - Compreende a realização e recepção de chamadas para telefones móveis fora da área/região de Curitiba e RMC, contemplando a realização de chamadas fixo-fixo na modalidade Longa Distância Regional e Nacional (VC2 e VC3). 1.11.6 As chamadas telefônicas são um serviço mensal, com valor determinado pelo consumo de minutos no mês. 2. REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO 2.1 A Solução de Comunicação de Cobrança corresponde ao conjunto integrado de soluções, ferramentas e funcionalidades que se façam necessárias para o atendimento das necessidades representadas na Figura 1 – Visão Geral da Solução de Comunicação com o Cliente para a Cobrança, a saber: • Telefonia; • e-mail; • gravação; • SMS; • Web chat e Whatsapp, e; • Gestão. 2.2 Todos os requisitos da Solução de Comunicação de Cobrança que não estejam expressamente identificados como “desejáveis” devem ser considerados “obrigatórios”. Os requisitos “obrigatórios” devem ser contemplados pela solução oferecida. Os requisitos “desejáveis” devem ser objeto de análise de viabilidade técnica e econômica pela Contratada e, quando viáveis, devem ser incluídos no planejamento (roadmap) da Contratada. 2.3 Telefonia 2.3.1 A solução deve possuir ferramentas para realização de conversas telefônicas com telefones fixos e móveis. 2.3.2 A solução deve disponibilizar um softphone: software capaz de realizar chamadas telefônicas sobre protocolo de internet (VoIP), utilizado diretamente no computador. 2.3.3 O softphone deve ser integrado à solução de Comunicação para Cobrança, sendo preferencialmente disponibilizado de forma integrada ao espaço de trabalho do supervisor e do atendente no próprio portal da Solução. 2.3.4 O softphone deve oferecer recursos de controle comuns de telefonia, como: Atender, Mudo / Não mudo, Em espera/Retomar ligação, Desligar a ligação. 2.3.5 (Desejável) Suportar o modo Desk Phone com o telefone IP 2.3.6 A solução deve oferecer funcionalidade de discagem automática para a carteira em cobrança possibilitando a discagem para o cliente com um clique. |
2.3.7 A funcionalidade de discagem automática deve permitir integração com ERP para buscar a lista de contatos e as informações necessárias para a realização do contato. 2.3.8 A funcionalidade de discagem deve possuir opção de distribuição por lista pré-definida, permitindo a importação de lista de dados de contato para a distribuição automática entre as filas de cobrança. 2.3.9 A distribuição deve ser parametrizável, permitindo a direcionamento da carteira para um atendente específico ou mais de um atendente. 2.3.10 Possibilitar a identificação do cliente no ato da distribuição, com base nas informações do sistema ou da lista importada. 2.3.11 Possibilitar a realização de escuta, conferência e transferência de ligações; 2.3.12 Parametrização da distribuição automática ou manual da próxima ligação, após o término da ligação atual. 2.3.13 Permitir a configuração de mensagem de espera no caso de todas as posições estarem ocupadas no momento da ligação; 2.3.14 Permitir a configuração de mensagem diferenciada fora dos dias e horários de atendimento, assim como para feriados. 2.3.15 (Desejável) permitir que anúncios dinâmicos, tais como, tempo estimado de atendimento, todos os atendentes estão ocupados, etc., sejam intercalados com músicas de espera, acionados por gatilhos pré- configurados; 2.3.16 Permitir a utilização de um mesmo número externo para receber chamadas para um grupo e rotear/distribuir as ligações recebidas entre os atendentes deste grupo. 2.3.17 Permitir o roteamento de chamadas recebidas com base em indicadores do call center, tais como: • Próximo ramal livre (obrigatório) • Posição específica na fila (obrigatório) • Número de atendentes disponíveis por especialidade (desejável) • Número de chamadas em espera para uma determinada especialidade (desejável) • Tempo de espera e tempo médio de espera para uma determinada especialidade (desejável) 2.3.18 (Desejável) Deve permitir a definição de regras de roteamento de transbordo com base no melhor serviço, com definição níveis de serviço de transbordo entre filas de especialidade, permitindo de forma preditiva definir qual entregará o melhor serviço, evitando os tempos de enfileiramento e subsequentes transbordos 2.3.19 (Desejável) Permitir a configuração de regras de retorno da chamada encaminhada a um atendente de modo que se não atendida após determinado número de toques a chamada possa retornar à fila de atendimento específica, permitindo que seja atribuído à esta chamada prioridade no atendimento; 2.3.20 (Desejável) Permitir configuração de opção de URA para selecionar o grupo de especialidade; 2.3.21 (Desejável) Permitir configuração de pesquisa de satisfação e obrigatoriedade ou não de direcionamento para pesquisa após a conclusão do atendimento; 2.3.22 (Desejável) Permitir optar por deixar o telefone para retornarmos (call Back) em caso de todas as posições estarem ocupadas; 2.3.23 Contratada deverá garantir a qualidade das ligações fornecidas, independentemente do meio, sem linha cruzada, sem ruídos ou embaralhamento (picotes) e sem queda de ligações; 2.3.24 A contratada deverá utilizar taxas de no mínimo 64 kbps para as chamadas, sem utilizar técnicas de compressão ou compactação; 2.3.25 A Contratada deve respeitar as normas estabelecidas pela ANATEL; |
2.3.26 A Contratada deverá fornecer informações, relatórios e arquivos com detalhes sobre as ligações. 2.4 E-mail 2.4.1 A solução deve permitir a realização de contatos e atendimentos por e-mail, realizando o registro e a gestão destes atendimentos e contatos. 2.4.2 A solução deve suportar os protocolos de e-mail POP3 e IMAP, e permitir envio de e-mail em formato HTML e texto; 2.4.3 Deve permitir a criação de regras de roteamento com base em informações constantes nos campos assunto, corpo do e-mail, data, hora, domínio de origem, e-mail de origem e destino, mensagens com e sem anexo; 2.4.4 A solução deve permitir envio de e-mails diretamente do sistema hospedado, sem depender da infraestrutura da CONTRATANTE. Caso haja necessidade de utilizar domínios de e-mail da CONTRATANTE, esta configuração deverá ser realizada através de configurações de segurança relacionadas ao disparo de e-mail (SPF/DNS/ DKIM). 2.4.5 O envio de e-mails deve respeitar as boas práticas de segurança, especialmente o envio de e-mails com segurança SSL; 2.4.6 Deve suportar envio de mensagens e anexos de até 4MB; 2.4.7 Deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes tipos de arquivos: • PDF (obrigatório); • .CSV .DOC, .XLS, HTML e TXT; (desejáveis) 2.4.8 (Desejável) Permitir aos administradores e supervisores a criação de cabeçalhos e assinaturas de e-mail customizadas para cada fila de atendimento e atendente; 2.4.9 (Desejável) Permitir que os anexos sejam removidos das respostas dos atendentes; 2.4.10 (Desejável) Permitir que o atendente inicie e envie um e-mail ao cliente quanto estiver em uma sessão de chat com o cliente; 2.5 Gravação 2.5.1 Conforme descrito no item 1.5. Lote 1 – Itens 3 e 4 - Licenciamento da solução de comunicação de cobrança, deve ser fornecido junto com o licenciamento o seguinte pacote de horas de gravação, sem custo adicional: Hospedagem de 400 horas de gravação com retenção de pelo menos 180 dias. 2.5.2 A solução deve permitir a gravação total das chamadas telefônicas, tanto entradas quanto saídas. 2.5.3 Iniciar a gravação a partir do início da conversação, ligações não atendidas ou que não foram completadas não devem ser consideradas nas gravações. 2.5.4 As gravações devem ser disponibilizadas por meio de uma funcionalidade ou portal integrado à solução. 2.5.5 Ao buscar as gravações, deve ser possível a identificação através das informações listadas abaixo, ou o cruzamento destas. 1) Data e hora em que a ligação foi efetuada 2) Número telefônico de destino 3) Número telefônico de origem 4) Identificação do atendente que efetuou ou recebeu a ligação 2.5.6 Todas as gravações devem ser tratadas com sigilo e segurança, respeitando as boas práticas de segurança de mercado, os requisitos de segurança descritos neste edital, e a legislação vigente, em especial a LGPD; |
2.5.7 A funcionalidade de gravação deve permitir baixar o arquivo de gravação e escutá-lo diretamente no computado, fazendo uso de formatos de gravação de som amplamente utilizados no mercado (como: mp3, wav, aac, entre outros) e que possa ser reproduzido por ferramentas padrão de mercado sem necessitar de tocador com tecnologia proprietária do fabricante da solução de comunicação. 2.6 SMS 2.6.1 A solução deve permitir a realização de contatos por meio de mensagens simples de texto (SMS) de forma individual e em lote. 2.6.2 A solução deve possibilitar o envio de SMS em lote para lista específica. 2.6.3 A solução deve permitir a segmentação da lista para envio de mensagens, possibilitando a parametrização de faixa de valor, idade da dívida, tipo de cliente. 2.6.4 A solução deve permitir que informações de dívidas e contatos para geração da lista sejam oriundas do ERP mediante integração. 2.6.5 A solução deve permitir o envio automático de aviso de vencimento futuro, conforme parametrização. 2.6.6 Agendamento de envio de SMS, individual ou em lote, conforme parametrização. 2.6.7 Envio automático para vencimentos em atraso, conforme parametrização. 2.7 Web chat e WhatsApp 2.7.1 A solução deve permitir o atendimento via janela de conversa (web chat) que possa ser inserida ou chamada a partir de sites diversos, contemplando a realização e o registro de conversas. 2.7.2 A solução deve permitir o atendimento via WhatsApp de maneira integrada, contemplando a realização e o registro de conversas. 2.7.3 A solução deve permitir o rastreamento de todas as interações realizadas por WhatsApp e Web Chats. 2.7.4 A Contratada deve ser fornecedor ou representante de fornecedor de soluções oficiais do WhatsApp. 2.7.5 A disponibilização do canal de web chat deve acontecer junto com a implantação da Solução de Comunicação para Cobrança. 2.7.6 A disponibilização do canal de WhatsApp poderá acontecer em momento posterior a ser acordado entre as partes, em virtude de particularidades do Facebook e do canal. 2.7.7 Paras as configurações de uso do canal de WhatsApp na plataforma, considerar uso do número de registro para o WhatsApp Business API da Contratada, podendo futuramente ser alterado para número de registro da Contratante. 2.7.8 As interações realizadas via web chat não devem gerar custo. 2.7.9 As interações realizadas via WhatsApp serão pagas conforme descrito no Lote 1, itens 6 e 7. 2.8 Solução de atendimento 2.8.1 Funcionalidades para o Atendente |
a) A solução deve permitir que o atendente realize a discagem automática para o próximo contato de uma lista atribuída ao atendente. b) A solução deve permitir que o atendente realize e registre os atendimentos em todos os canais (telefone, e- mail, WhatsApp, SMS). c) A solução deve permitir que o atendente registre início, final e motivo de pausas. |
d) A solução deve permitir que o atendente realize o transbordo de um atendimento para o supervisor ou para outro atendente, mantendo o histórico de atendimento. e) A solução deve permitir que o atendente realize mais de um atendimento simultâneo, no caso de canais escritos, como WhatsApp. 2.8.2 Funcionalidades para o Supervisor a) A solução deve permitir que o supervisor realize a gestão do cadastro de atendentes, permitindo que o supervisor inclua, altere, ative e inative cadastros de atendentes. b) Permitir que o Supervisor assuma as mesmas funções do atendente; c) A solução deve permitir que o supervisor realize a importação de listas de contatos manualmente e de forma integrada ao ERP. d) A Contratada deve fornecer manual ou documentação na própria solução que detalhe tanto o leiaute dos arquivos para importação manual, como as informações e a arquitetura para integração com ERP. e) A importação deve considerar, no mínimo, as seguintes informações: Telefone de contato, nome do contato, descrição da origem do valor, valor a ser negociado. f) A importação manual deve aceitar arquivos de diversos formatos, tais como: XLS, CSV e TXT. g) A importação via integração com ERP deve respeitar os requisitos gerais e de segurança e as boas práticas de integrações e segurança de mercado. h) A ferramenta deve permitir que o supervisor realize a distribuição de contatos ou carteiras de cobrança. i) A solução deve permitir que o supervisor realize a distribuição de listas de contatos para discagem automática. j) A ferramenta de distribuição deve permitir que o supervisor escolha quais atendentes deverão participar da distribuição de uma lista importada. 2.8.3 A solução deve oferecer facilidades para gerenciamento e monitoramento das atividades de ligações, incluindo: a) Relatórios de produtividade por período, equipe, e por atendente de cobrança b) Relatórios de ligações (recebidas, efetuadas, perdidas, abandonadas) c) Relatórios com tempo médio de atendimento, tempo total de conversação, entre outros. d) Tratativa de call-back, identificar os clientes que tentaram entrar em contato e abandonaram a ligação, possibilitando retornar à ligação para este cliente. e) Possibilitar o registro da classificação do contato (sucesso, sem sucesso, recado, outros) e possibilitar a geração de relatório com estas informações abertas por período, total da equipe, e por atendente. f) Deve permitir a exibição de informações estatísticas de atendimento incluindo informações de telefonia, com no mínimo, nível de serviço, tempo de espera estimado e tempo médio de atendimento na interface de atendimento; g) A solução deve possibilitar a escuta da conversa com o cliente durante o contato de cobrança. h) A solução deve possibilitar que o supervisor receba o transbordo de um atendimento e dê continuidade ao atendimento. 2.8.4 Funcionalidades gerais 2.8.5 A interface da solução parara trabalho do atendente e do supervisor deverão ser unificadas, agregando todas as funcionalidades solicitadas em uma única interface para cada tipo de usuário, facilitando a operação; |
2.8.6 A interface da solução para trabalho deve permitir atender diversos canais simultaneamente, independente de receptivos ou ativos, podendo tratar chamadas Rede Pública de Telefonia (PSTN), Web Chat, WhatsApp, e-mail e SMS. 2.8.7 Fornece aos atendentes e supervisores uma visibilidade total em qualquer interação anterior (histórico das interações) dos clientes; 2.8.8 A solução deve possuir controle de acesso, todos os acessos de administração e gerenciamento da plataforma devem ter acesso controlado com usuário e senha individuais e com perfis de acesso distintos; 2.8.9 Os agentes, supervisores e administradores devem possuir acesso controlado por usuário e senha individuais e com perfil de acesso compatível com as funcionalidades a serem utilizadas. 2.9 Capacitações a) Deverão ser realizadas capacitações de supervisores e atendentes da solução. b) As capacitações serão ministradas no formato workshop, podendo ser realizadas remotamente ou presencialmente, em acordo entre as partes. c) As licenças necessárias para treinamento, material didático a ser utilizado e o ministrante do treinamento deverão ser providenciados pela Contratada. d) Todos os módulos de capacitação deverão ser ministrados em língua portuguesa e por profissionais certificados pelo fabricante da solução, ou que tenham demonstrado possuírem comprovada expertise na solução. e) Em caso de capacitação presencial, a Contratante deverá prover os recursos necessários para os alunos, como: computadores para os alunos, projetor e quadro branco. f) Ao término de cada capacitação, os participantes farão a avaliação da capacitação realizada, através de formulário eletrônico disponibilizado pela Contratante. Caso a capacitação não esteja em conformidade com o 8. Acordo de Nível de Serviço (ANS), a capacitação deverá ser repetida ou reestruturada, sem custo adicional para a Contratante. 2.10Requisitos Gerais e de Segurança 2.10.1 A solução de comunicação multicanal (omnichannel) para a cobrança deve ser disponibilizada em nuvem, no modelo SaaS, respeitando as boas práticas de segurança. 2.10.2 A Solução deve ser totalmente compatível com, no mínimo, as versões correntes dos navegadores desktop: Firefox, Chrome e Edge. É desejável que a solução seja compatível com os navegadores nativos dos smartphones IOs e Android ou oferecer aplicativo na loja oficial. A compatibilidade com respectivas versões superiores dos navegadores deverá ser mantida durante o decorrer do contrato. 2.10.3 As funcionalidades da solução deverão ser executadas integralmente a partir de um dos navegadores web suportados, ou seja, possibilitar o acesso a todos os recursos da solução sem a necessidade de um software cliente instalado nas estações de trabalho; 2.10.4 Em se tratando da disponibilização de software como serviço (SaaS) A Contratada é responsável pela escolha e utilização em sua infraestrutura de todos os meios que considerar necessários e suficientes para garantir o perfeito atendimento da Solução de Comunicação para Cobrança. Todas as licenças necessárias |
para a disponibilização da solução são de responsabilidade da Contratada e seu provedor de serviço de hospedagem, bem como, as respectivas atualizações e correções disponibilizadas pelos fornecedores dos softwares em questão. 2.10.5 A solução deverá possuir robustez e escalabilidade com capacidade de atender o volume de usuários, dados e transações demandados pela Contratante, sem degradação de desempenho indiferentemente da quantidade de usuários em operação ou contratados, em conformidade com o item 8. Acordo de Nível de Serviço (ANS); 2.10.6 A Contratada é responsável por substituir ou providenciar a expansão ou atualização tecnológica, quando o desempenho ou a confiabilidade da Solução não atenderem as especificações do 8. Acordo de Nível de Serviço (ANS). 2.10.7 A solução deve ter suporte ao protocolo HTTPS, utilização de certificados e criptografia SSL TLS. 2.10.8 A solução deve permitir a criação e manutenção de perfis com diferentes permissões e níveis de acesso; 2.10.9 Senhas e demais informações classificadas como confidenciais e sensíveis devem ser armazenadas de forma criptografada nos Bancos de Dados; 2.10.10 As integrações construídas com acesso remoto (por exemplo: APIs, webservices, webhooks) devem contemplar a utilização de protocolo seguro SSL/TLS, com necessidade de autenticação e com restrição de origem das requisições; 2.10.11 Permitir a autenticação integrada com base no Active Directory Federation Services ADFS 3.0, utilizando o protocolo SAML 2.0; 2.10.12 Em caso de cadastro de logins e senhas, a ferramenta deve reforçar políticas de segurança de senhas, tais como: permitir a autenticação de duplo fator (MFA) e a utilização de senhas fortes com letras, números e caracteres especiais. 2.10.13 A solução deve estar em conformidade com a legislação e boas práticas de segurança durante a vigência da contratação, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e legislações aplicáveis ao contato com clientes pela cobrança. 2.10.14 A Contratada deve dispor de serviços de continuidade de negócios e recuperação de desastres; 2.10.15 A solução deve permitir a utilização de ferramentas de backup e de recuperação de desastres que permitam retornar ao estado operacional, recuperando configurações e parametrizações, considerando a sugestão: • Backup completo (full), diário, com retenção mínima de 60 dias; • Backup completo (full), mensal, com retenção mínima de 13 meses; • Backup completo (full), anual, com retenção mínima de 5 anos; 2.10.16 A solução não deve permitir que páginas permaneçam em cache após o encerramento da aplicação; 2.10.17 A solução deve garantir proteção contra as principais técnicas de invasão de sistemas; 2.10.18 A solução deve embaralhar os dados em memória afim de não possibilitar a captura de informações através do acesso direto na memória; 2.10.19 Aplicação periódica de patches para correção de vulnerabilidades e bugs encontrados no sistema. 2.10.20 Em se tratando da disponibilização de software como serviço (SaaS), a Contratada é responsável pela escolha e utilização em sua infraestrutura de todos os meios que considerar necessários e suficientes para garantir o perfeito atendimento do objeto deste documento, e a inviolabilidade da solução, como, no mínimo: equipamentos sobressalentes, nobreaks, links de comunicação redundantes, criptografia de dados, antivírus, Security Information and Event Management (SIEM), Firewall de borda, Web Application Firewall |
(WAF), Database Firewall, Proteção contra SQL Injection, Input Filtering (Filtro de entrada de formulários); Proteção de Force Brute (Captcha / outros); Solução de Anti DDoS/DoS, serviço de varredura e Pentest para identificação de vulnerabilidades, monitoramento permanente contra ataques cibernéticos e tentativas de invasão e roubo de informações, ambientes segmentados para bancos de dados e aplicações, embaralhamento de informações no banco de dados, etc. 2.10.21 A eventual escolha de meios inadequados ou insuficientes não isenta a Contratada de sua responsabilidade pelo não atendimento a requisitos ou descumprimento dos níveis de serviços e segurança 2.10.22 exigidos. 2.10.23 A contratante comprovar práticas de segurança compatíveis com as normas ISO 9001, ISO 27001, SSAE 16 e PCI DSS, que podem ser comprovadas por meio apresentação de certificados válidos, ou por meio de declaração de que a licitante já adota práticas de segurança compatíveis, cabendo à contratante a prerrogativa de verificação da adoção das práticas; 2.10.24 A Contratante reserva-se o direito de realizar avaliações de risco de segurança, quer seja através de sua equipe de auditoria de sistemas segurança da informação ou através de empresa por ela contratada. Estas avaliações serão agendadas com antecedência pela contratante e poderão ser acompanhadas pela área de segurança da Contratada. e durante estas visitas documentações e Informações pertinentes aos sistemas e ambiente computacional poderão ser solicitadas a Contratada e problemas apontados pela auditoria de segurança deverão ser corrigidos sem nenhum tipo de ônus e custo para a Contratante. Os níveis de severidade serão definidos conforme classificação do NIST e/ou MITRE e deverão ser corrigidos em conformidade com o item 5.2 Acordo de nível de Serviço. 3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1 Todos os profissionais da Contratada que forem designados para prestar serviços à Contratante deverão apresentar comprovação de vínculo empregatício com a proponente, seja pelo contrato de trabalho (CLT), ou pelo contrato de prestação de serviços ou pelo contrato social no caso de sócio (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original). 3.2 Os recursos de hardware e software, necessários à execução das atividades, serão de inteira responsabilidade da Contratada. 3.3 Cabe à Contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante. 3.4 Os recursos alocados pela Contratada para prestação de serviços serão avaliados a qualquer momento pela Contratante. A Contratante reserva-se do direito de pedir a substituição dos recursos caso julgue necessário. 3.5 Quando da contratação, a proponente vencedora deverá indicar um representante, o qual deverá ter conhecimento do objeto licitado, e de gestão de projetos. A este representante ou preposto caberão as seguintes atividades: Elaborar junto ao Contratante o plano de entrega dos serviços solicitados; elaboração de orçamentos de acordo com os termos do edital; acompanhar, junto com o Contratante, o desenvolvimento dos serviços solicitados, zelando pela entrega dentro dos prazos e com qualidade exigidos; receber todas as demandas de desenvolvimento, correção e adaptações decorrentes dos projetos solicitados, até a sua finalização formal; acompanhar os pagamentos decorrentes dos serviços prestados |
3.6 Após a assinatura do contrato, a Contratante convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo: do(s) gestor(es) do contrato da Contratante, do representante legal da Contratada, do preposto da Contratada e do gerente de contrato da Contratada, caso estes papeis não sejam acumulados pelo preposto. 3.7 A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos: a) Apresentação dos participantes; b) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; c) Indicação da equipe que participará do projeto de implantação. 3.8 Após o início da prestação de serviços deverá ser realizado reunião de acompanhamento semanal a distância, podendo a forma e a periodicidade da reunião serem revistas a critério da Contratante. 3.9 Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes dos Contratantes, deverão ocorrer nas dependências da Contratante, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, sendo considerada a cidade de Curitiba como base da Contratante. O valor das despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão de total responsabilidade da Contratada caso a prestação de serviços ocorra na cidade de Curitiba e região metropolitana. As despesas com viagem decorrentes da prestação dos serviços em outras localidades serão reembolsadas de acordo com a norma interna vigente. 3.10No caso de projetos e demandas solicitados pela Contratante que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à Contratada designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos ou demandas seja impactado. 3.11Todo o serviço a ser entregue pela empresa Contratada será demandado mediante solicitação formal da Contratante, podendo ser por e-mail, reunião ou ferramenta / mecanismo de controle de demanda (utilizado pela Contratante). 3.12Para os serviços realizados, quando se tratar de um serviço subdivisível, poderão ser emitidas tantas autorizações de serviço quantas forem as possíveis divisões, conforme planejamento e cronograma do projeto ou demanda. 3.13A empresa Contratada deverá entregar os serviços ou produtos previstos e autorizados, de acordo com a autorização formal recebida, no formato e prazo definidos, conforme planejamento e cronograma do projeto ou demanda autorizados. Cabe à empresa Contratada seguir os trâmites administrativos e financeiros descritos neste edital, assim como as instruções operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato recebidas no decorrer da prestação de serviços. 3.14É de responsabilidade da Contratada alertar a Contratante sobre mudanças no escopo de um serviço já aprovado e em execução. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela Contratante. Caso a Contratante constate que a mudança é decorrente de variação do escopo, e que a mudança é viável, a solicitação de mudança será realizada sem prejuízo à empresa Contratada, que informará a Contratante, a quantidade de horas adicionais necessárias à conclusão da demanda e o impacto da alteração no prazo de entrega. Cabe ao Contratante a decisão de autorizar a alteração solicitada ou reorganizar as prioridades de entrega. 3.15O registro de atendimento dos serviços de suporte poderá ser realizado através da ferramenta utilizada pela área de TI da Contratante, onde será feito o registro da solicitação, descrição da solução, elucidação do problema/falha e encerramento, armazenando todos os passos do processo na ferramenta, cujo manual será |
disponibilizado à Contratada após assinatura do contrato. O tempo de atendimento do chamado será controlado de acordo com o Acordo de Nível de Serviço. 3.16Para todos os serviços desta contratação, deve ser contemplado também repasse tecnológico e mentoria, que inclui, mas não se limita a: • Compartilhar boas práticas de mercado no tocante a: o Boas práticas para contatos com clientes para cobrança; o Melhoria da qualidade de atendimento e redução de custo de atendimento; o Gestão da solução; o Gestão dos scripts de atendimento. • Fornecer todos os subsídios para que o Sistema Fiep obtenha os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento das soluções implantadas, da sua execução, parametrização, gerenciamento, manutenção e utilização; 3.17A transferência de conhecimento da solução deverá ocorrer durante toda a vigência do contrato, não estando restrita apenas à execução de capacitações. 3.18Todos os serviços e artefatos produzidos, tais como: documentação, scripts, código fonte, entre outros, são de propriedade única e exclusiva da Contratante. 4. METODOLOGIA DE TRABALHO 4.1 A Contratada é livre para, ao realizar as atividades sob sua responsabilidade, adotar o processo de sua preferência, desde que acordado com a Contratante, e que esse processo seja aderente às boas práticas vigentes, especialmente aquelas constantes nos modelos recomendados pelo fabricante dos componentes da Solução de Comunicação, e quando aplicáveis ISO NBR 15.504, CMMi-Dev e XXX.Xx. Entretanto, na relação com a Contratante, a Contratada deve realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho da Contratante e entregar todos os artefatos previstos nos mesmos, respeitados os templates, sejam estes modelos definidos apenas pela Contratante, ou construídos como resultado a execução dos serviços previstos no Lote 1 – Itens 1 e 2. 4.2 Da solicitação da Demanda 4.2.1 A Contratante inicia a solicitação de demanda descrevendo o documento “solicitação de demanda” que contempla minimamente, o escopo, requisitos, contexto da demanda dentre outras informações. O documento é encaminhado para a Contratada para análise e composição do orçamento e estimativa. Caso seja necessário o fornecedor solicitará reunião presencial ou remota para refinamento do escopo quando se tratar de um serviço em regime de empreitada. 4.2.2 Caso as informações encaminhadas pela equipe do Sistema Fiep não sejam suficientes para composição do orçamento e estimativa para demandas por empreitada, a Contratada é responsável por apontar a necessidade em complementar o entendimento da solicitação de demanda, e assim, havendo acordo entre partes, será autorizado pelo do gestor do contrato a utilização como hora de consultoria (item 2 do Lote 1). 4.3 Da composição do Orçamento/Estimativa: 4.3.1 O orçamento não será faturado. 4.3.2 Com o artefato recebido, o fornecedor fará uma estimativa de orçamento que contemplará: • Quantidade de horas relacionando o item de edital que será utilizado no projeto ou demanda; |
• Macro cronograma com prazos previstos para entregas e entregáveis para sinalização do faturamento; 4.4 Do planejamento da Demanda 4.4.1 Após a aprovação do Orçamento/Estimativa, o fornecedor encaminhará para o Sistema FIEP a programação de início do atendimento. 4.4.2 No planejamento da demanda o fornecedor é responsável por entregar o cronograma detalhado. Neste, deverá conter suas atividades, os marcos e as dependências de atividades do Sistema Fiep. 4.4.3 Para cada marco, haverá a correlação de ao menos um artefato que foi mencionado no Orçamento/Estimativa, e somente, após a aprovação dos mesmos o fornecedor estará autorizado a solicitar faturamento das horas consumidas naquele entregável. 4.5 Da execução da demanda 4.5.1 Diante a aprovação do Orçamento/Estimativa e planejamento da demanda, será iniciada a execução das atividades que estão contempladas. 4.6 Do Aceite da Solução. 4.6.1 A homologação será efetuada pela equipe do Sistema Fiep conforme as documentações aprovadas nas fases anteriores, podendo ser requisitado operação assistida pela Contratada. 4.6.2 Todas as inconsistências encontradas na fase de homologação deverão ser formalizadas e encaminhadas para a Contratada, sendo responsabilidade da Contratada gerir as inconsistências encontradas sem impacto no cronograma do projeto ou demanda. 4.6.3 Conforme apontado na fase do planejamento da demanda, no cronograma devem constar os entregáveis e aceites para faturamento durante o projeto ou demanda. 4.7 Do Faturamento 4.7.1 A emissão do faturamento contempla as validações dos serviços entregues e aceitos formalmente durante o período. 4.7.2 É de responsabilidade do fornecedor mensalmente entregar o relatório detalhado contemplando as horas e quantidades consumidas de contrato (conforme modelo que será disponibilizado), assim como os documentos de aceite das entregas. 4.7.3 Os relatórios devem ser encaminhados ao Gestor administrativo do contrato Sistema Fiep até o décimo dia do mês subsequente ao aceite. Após validação do relatório será efetuada a emissão da nota para pagamento, conforme ANEXO II. 5. QUALIDADE DOS SERVIÇOS 5.1 A empresa Contratada deverá realizar a verificação e validação da qualidade dos produtos/serviços antes da entrega/execução para a Contratante. Esta por sua vez, realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos/serviços gerados pela empresa Contratada, de acordo com os critérios definidos. 5.2 O custo de verificação e validação da qualidade deve estar contemplado no custo do serviço/produto, não cabendo remuneração adicional. 5.3 A empresa Contratada deverá efetuar, sem ônus para o Contratante, os acertos nas inconformidades encontradas. Caso não realize os ajustes, a entrega será considerada rejeitada. 5.4 A Contratante fornecerá Evidências de Homologação/Aceite da Solução do Serviço após atestar, quando cabível: |
a) O recebimento de todos os produtos/serviços especificados e a publicação das automatizações no ambiente de produção do Contratante; b) Adequação do produto/serviço entregue às necessidades dos usuários; c) O atendimento dos requisitos segundo as especificações funcionais e não-funcionais especificadas no documento de requisitos aprovado pelo Contratante; d) Integração completa com os sistemas legados, nos casos em que houver necessidade; e) Confiabilidade e execução plena da automação; f) Entrega dos relatórios de testes realizados; g) Qualidade na documentação elaborada. 5.5 A empresa Contratada deverá passar para a equipe técnica da Contratante, todo o conhecimento necessário ao entendimento, sustentação e suporte do serviço entregue. Tais como arquitetura, estrutura de dados, alterações/melhorias relativas às entidades, plug-ins e serviços, procedimentos de implementação e procedimentos de instalação, através de reuniões, documentos, manuais e apresentações. 5.6 A Contratada deverá entregar um Relatório de Transferência de Conhecimento (RTC), sempre que os processos sofrerem mudanças, ou seja, aquelas que mudam a forma de atuar dos usuários, ou ainda quando a Contratante julgar necessário, onde deverão estar descritas todas as atividades realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem como demais informações pertinentes para a manutenção dos produtos; 5.7 A empresa Contratada apenas poderá emitir a Nota Fiscal com o valor a ser faturado referente a serviços entregues após formalização do aceite pela Contratante. 6. GARANTIA DOS SERVIÇOS 6.1 Para todos os serviços de customização e integração prestados deverá ser observada a garantia dos serviços. A cada entrega de projeto, serviço ou artefato realizada, aplica-se a garantia a ser exercitada pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir do aceite formal da Contratante. 6.2 Durante o período de garantia, a Contratada prestará, obrigatoriamente, a manutenção corretiva, corrigindo todos os erros ou falhas identificadas nos artefatos e soluções entregues sem ônus para a Contratante. 6.3 O prazo para correção de defeitos ou falhas deverá ser acordado entre as partes. 6.4 No caso de a identificação do problema ocorrer após o encerramento da vigência do contrato de prestação do serviço, mas dentro do período da garantia acima citado, a Contratada deverá prestar o serviço de garantia sem qualquer ônus ao Contratante; 6.5 Caso um artefato gerado na execução de um serviço contratado venha a ser alterado pela Contratante ou por outro fornecedor designado pela Contratante, a garantia não será válida apenas para este artefato que sofreu alteração; 7. AMBIENTE TECNOLÓGICO 7.1 As tecnologias utilizadas pelo Sistema FIEP estão em constante evolução, podendo o conjunto de tecnologias elencado sofrer atualização durante a vigência do período de contratação. 7.2 A Contratante utiliza os seguintes ambientes tecnológicos, de acordo com a metodologia de desenvolvimento e gestão de ambientes utilizada pela Contratante: a) Desenvolvimento: Ambiente com finalidade de permitir o trabalho da equipe de desenvolvedores de software. |
b) Testes Integrados: Ambiente com finalidade de permitir testes integrados por parte da equipe de desenvolvedores e analistas da contratada em conjunto com os analistas da contratante. c) Homologação: Ambiente com finalidade de permitir a homologação da solução, a ser testada pela área de negócio da Contratante. d) Produção: Ambiente com finalidade de permitir o uso dos sistemas e automações. 8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS 8.1 A equipe de suporte técnico (sustentação) referente ao Lote 1 – Itens 3 e 4 – Licenciamentos da Solução de Contato de Cobrança - deverá prestar apoio de ponta a ponta, a toda e qualquer atividade inerente à utilização da solução para os administradores indicados pela Contratante, podendo realizar acionamento da fabricante da solução, em conformidade com o seguinte Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2 A Contratada deverá garantir a disponibilidade de 99,4 %. Para fins de contabilização dos prazos, será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não-planejado. Manutenções preventivas deverão ser negociadas e planejadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas. 8.3 A Contratada deve demonstrar acompanhamento de SLA contratado e histórico de retorno a operação; 8.1 O ANS (Acordo de Nível de Serviço) a ser considerado para os demais itens constantes no presente edital deve respeitar os prazos e a assertividade descritos no seguinte quadro, quando cabíveis: |
Grau de Severidade | Prazo de Resposta | Prazo de Resolução | Caracterização da Severidade |
Alta | Em até 2 horas úteis | Em até 4 horas úteis | Indisponibilidade da solução completa ou de alguma funcionalidade crítica para utilização da solução em produção. |
Média | Em até 6 horas úteis | Em até 12 horas úteis | Impedimento de execução de determinada funcionalidade que não cause impacto ao fluxo normal de utilização da solução. |
Baixa | Em até 12 horas úteis | Em até 36 horas úteis | Esclarecimento de dúvidas, sugestões de melhorias e pequenos erros ou falhas que não impeçam a execução de nenhuma funcionalidade da solução. Sempre que for necessária uma mudança na solução, a Contratada deverá apresentar um prazo para sua realização. |
Descrição | Nível aceitável | Sujeito a aplicação de sanções e penalidades |
Resposta referente ao pedido de nova demanda, informando estimativa de prazo de início e término da atividade (todos os itens) | Até 5 dias úteis | A partir do 6º dia útil |
Atraso no atendimento aos prazos acordados para entregas de demandas (todos os itens) | Prazos atendidos conforme acordado | Prazo não atendido. |
Avaliação dos treinamentos realizados (capacitações) | Satisfatório | Não satisfatório |
8.2 O ANS (Acordo de Nível de Serviço) a ser considerado para os apontamentos de auditoria de segurança deve respeitar a classificação do NIST e/OU MITRE para correção, sem ônus para a contratante, considerando os prazos em dias corridos a partir da formalização pela Contratante, conforme o quadro: 8.3 Penalidades do SLA de atendimento: Para atendimentos fora do prazo, multa de 3% sobre o valor mensal do licenciamento para cada caso fora do SLA e cuja justificativa não seja aceita, até o limite máximo de 50%. 8.4 Sempre que houver descumprimento do acordo de níveis de serviço acima dispostos, a Contratante poderá aplicar as SANÇÕES E PENALIDADES previstas neste edital. 8.5 No caso de reincidência no descumprimento de qualquer um dos níveis de serviço acima dispostos, a Contratante analisará os fatos e poderá, segundo seu interesse, rescindir o contrato por inexecução parcial. 9. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 9.1 O presente macro cronograma ilustra os marcos associados às entregas referentes a implantação da Solução de Comunicação para a Cobrança, de forma que o montante total referente ao item Lote 1 - Item 1 - Consultoria para implantação de solução de comunicação poderá ser dividido em pagamentos atrelados a marcos de entregas. 9.1.1 Durante o planejamento inicial das atividades do Lote 1 – Item 1 - Consultoria para implantação de solução de comunicação, visando celeridade no projeto de implantação e respeitar as boas práticas de implantação, serão recebidas sugestões de modificação no cronograma, a serem aceitas ou rejeitadas pela Contratante. 9.1.2 Especificamente o plano de WhatsApp, como depende de ação realizada com o próprio Facebook, a implantação poderá ser realizada posteriormente aos outros serviços. |
NIST e/ou MITRE | Prazo de Resolução |
Crítico | Em até 21 dias corridos |
Alto | Em até 30 dias corridos |
Médio | Em até 45 dias corridos |
Baixo | Em até 60 dias corridos |
10. PROVA DE CONFORMIDADE (POC) 10.1A Prova de Conformidade (POC) consiste na apresentação e checagem dos requisitos abaixo descritos; 10.2A POC será realizada com a Licitante que for declarada primeira colocada, cumprindo todos os requisitos exigidos no edital em data e horário a ser agendados em até 7 (sete) dias úteis pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP para início da demonstração após a publicação a publicação do comunicado; 10.3A Licitante deverá informar à pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP o contato do responsável técnico em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do julgamento da habilitação e proposta comercial, viabilizando o início da preparação para a demonstração; 10.4O tempo de demonstração da POC será de até 2 (dois) dias úteis, não contabilizado neste tempo o prazo de instalação, configuração e preparação que deve anteceder a demonstração. 10.5Durante a demonstração da Prova de Conformidade de uma Licitante, em caso de realização presencial, será permitida a presença de no máximo 2 (dois) profissionais de cada uma das demais Licitantes, que não poderão se manifestar neste momento. 10.5.1 Será indicado em comunicado se a apresentação da POC se dará forma Presencial ou remota. 10.6A POC será avaliada pela Equipe Técnica do Sistema FIEP, sendo considerada aprovada a solução apresentada na POC que atenda a todos os 16 itens a serem demonstrados. 10.7Caso a solução apresentada seja aprovada, será dado prosseguimento ao processo descrito neste certame para contratação da solução apresentada na POC 10.8Caso a solução apresentada não seja aprovada, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo assim convocada a próxima proponente em ordem de classificação do julgamento de habilitação e proposta comercial para realização de nova PoC. 10.9Serão de responsabilidade da Licitante: 10.9.1 Todos os custos envolvidos para a realização da Prova de Conformidade (PoC), inclusive os equipamentos necessários; 10.9.2 A disponibilização dos profissionais necessários para a realização da Prova de Conformidade, limitado à quantidade máxima de 3 (três) profissionais, que deverão ser previamente identificados no dia da realização da Prova de Conformidade e que ficarão à disposição do Sistema FIEP durante todo o período de avaliação, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução; 10.9.3 A disponibilização de acesso (endereço, login e senha) ao ambiente e a demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final do Sistema Fiep, sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais; 10.9.4 Os ajustes e parametrizações necessários para a realização da Prova de Conformidade; 10.9.5 Na fase de Prova de Conformidade, a Contratante poderá, a qualquer momento, solicitar a consulta, a inclusão, a alteração e a exclusão de dados, a execução de rotinas, a emissão de relatórios, como também, fazer questionamentos à Licitante, sempre relacionados à Solução e suas funcionalidades, aos Requisitos Técnicos e Requisitos Funcionais. 10.9.6 A Licitante vencedora que vier a ser contratada ficará obrigada ao cumprimento integral dos requisitos elencados neste documento que não estejam expressamente indicados como “desejáveis”, ainda que não tenham sido objeto de verificação na prova de conceito. |
11. DAS QUANTIDADES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD MÍN. ANUAL | QTD MÁX. ANUAL | ||
Consultoria para implantação de solução de comunicação para cobrança (1) • Serviço único, com a consolidação do pagamento após a implantação. | UNIDADE | N/A | 1 | |||
Serviço especializado em consultoria e desenvolvimento de integrações para a solução de comunicação para a cobrança • Serviço eventual por empreitada com pagamento após o aceite do serviço. | HORA TÉCNICA | N/A | 500 |
REQUISITOS | ATENDIMENTO | ||
Item | Descrição | Atendido | Não atendido |
01 | Demonstrar a segregação de perfis e permissionamento da solução | ||
02 | Carregar no sistema uma lista de clientes para a cobrança | ||
03 | Demonstrar as ligações carregadas em filas distintas e o acompanhamento destas filas | ||
04 | Demonstrar o atendente recebendo as informações para efetuar a cobrança | ||
05 | Demonstrar o atendente efetuando uma ligação | ||
06 | Demonstrar o atendente registrando o histórico do contato e a consulta destes históricos | ||
07 | Demonstrar o acompanhamento da operação de cada atendente pelo acesso do supervisor | ||
08 | Demonstrar o relatório de acompanhamento da operação com a quantidade e tempos de atendimentos | ||
09 | Localizar, exportar e ouvir uma gravação de contato telefônico realizado pelo atendente | ||
10 | Enviar um SMS de cobrança e demonstrar o histórico de SMS enviados | ||
11 | Demonstrar a abertura de uma conversação pelo WhatsApp | ||
12 | Demonstrar um atendimento receptivo pelo WhatsApp | ||
13 | Demonstrar o histórico de conversas realizadas pelo WhatsApp | ||
14 | Demonstrar um histórico de contatos com um cliente que tenha sido acionado por email, SMS, telefone e WhatsApp. | ||
15 | Demonstrar o painel do supervisor de acompanhamento em tempo real | ||
16 | Demonstrar a geração de um relatório com as informações de volume de contatos e tempo médio de atendimento durante um mês. |
Licenciamento anual da solução de comunicação de cobrança – Licenças de supervisor. • Pagamento mensal conforme o número de usuários nominais ativos. | USUÁRIOS NOMINAIS ATIVOS | 1 | 3 | |||
Licenciamento anual da solução de comunicação de cobrança – Licenças de atendente • Pagamento mensal conforme o número de usuários nominais ativos. | USUÁRIOS NOMINAIS ATIVOS | 15 | 25 | |||
Pacote de envio de 5.000 mensagens de SMS. • Pagamento eventual por pacote contratado. | PACOTE | 1 | 20 | |||
Conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep • Pagamento mensal conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep. | UNIDADE | N/A | 5.000 | |||
Conversas de Whatsapp iniciadas pelo cliente. • Pagamento mensal por conversas iniciadas pelo cliente. | UNIDADE | N/A | 40.000 | |||
8 | Chamadas telefônicas • Pagamento mensal, conforme consumo. | MINUTOS | N/A | 54.000 | ||
• Todas as quantidades são estimativas, não havendo obrigatoriedade da contratação dos itens. (1) Este é um serviço eventual único, e poderá ser consumido apenas uma vez, independentemente de haver possibilidade de prorrogação da contratação dos demais serviços. As quantidades estimadas para demais itens são anuais, podendo ser renovadas anualmente. |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 24/09/2021 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 14:00 horas, do dia 04/10/2021 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:30 horas, do dia 04/10/2021 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante NÃO HÁ. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica que contenham as seguintes informações de forma estruturada: I. Cada atestado deverá ser fornecido por entidades de direito público e/ou privado, em papel timbrado das respectivas entidades; II. Cada atestado deverá conter a assinatura e o nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce, o telefone e o e-mail de contato; III. No corpo do atestado deve constar declaração expressa de que a empresa licitante atende ou atendeu satisfatoriamente nas atividades detalhadas. 4.2 Para implantação e serviços de consultoria Itens 1 e 2, a proponente deverá presentar Atestado (s) de capacidade técnica comprovando: a) Que implantou e sustentou com sucesso por 1 ano ou mais a Solução de Comunicação para um cliente com uma carteira de pelo menos 5.000 contatos. b) Que prestou o mínimo de 200 (duzentas) horas técnicas de serviços especializados distribuídas entre consultoria, customização e/ou desenvolvimento de integrações; • Será permitida a comprovação dos itens (a) e (b) em um mesmo atestado de um mesmo cliente. • Será vedada a somatória de atestados para compor o número de contatos e o total de horas. O Sistema Fiep se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi/Senai Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Eletrônico nº. 3.0313/2021 E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 30/09/21 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 01/10/21 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como |
demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema Fiep. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local de entrega UNIDADE: FIEP SEDE ENDEREÇO: XX. XXXXXXX XX XXXXX, 000 CEP: 80530-902 CNPJ: 76.709.898/0000-00 XXXXXXX (PESSOA E TELEFONE): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (00) 00000000 |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) OU/E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi/Senai, para o ano em curso, previsto no processo 22.044/2021. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de execução de até 15 (quinze) dias corridos para início da prestação dos serviços, sendo que as entregas do objeto contratual deverão ser realizadas conforme cronograma de implantação, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra e/ou assinatura do instrumento contratual. b) O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do Sesi/Senai como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital |
16 POC (Prova de Conceito) A Prova de Conformidade (POC) consiste na apresentação e checagem dos requisitos abaixo descritos; 16.1A POC será realizada com a Licitante que for declarada primeira colocada, cumprindo todos os requisitos exigidos no edital em data e horário a ser agendados pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP para início da demonstração em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do comunicado; 16.2A Licitante deverá informar à pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP o contato do responsável técnico em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do julgamento da habilitação e proposta comercial, viabilizando o início da preparação para a demonstração; |
16.3O tempo de demonstração da POC será de até 2 (dois) dias úteis, não contabilizado neste tempo o prazo de instalação, configuração e preparação que deve anteceder a demonstração. 16.4Durante a demonstração da Prova de Conformidade de uma Licitante, caso seja realizada presencialmente, será permitida a presença de no máximo 2 (dois) profissionais de cada uma das demais Licitantes, que não poderão se manifestar neste momento. 16.4.1 Será indicado em comunicado se a apresentação da POC se dará forma Presencial ou remota. 16.5A POC será avaliada pela Equipe Técnica do Sistema FIEP, sendo considerada aprovada a solução apresentada na POC que atenda a todos os 16 itens a serem demonstrados. 16.6Caso a solução apresentada seja aprovada, será dado prosseguimento ao processo descrito neste certame para contratação da solução apresentada na POC 16.7Caso a solução apresentada não seja aprovada, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo assim convocada a próxima proponente em ordem de classificação do julgamento de habilitação e proposta comercial para realização de nova PoC. 16.8Serão de responsabilidade da Licitante: 16.8.1 Todos os custos envolvidos para a realização da Prova de Conformidade (PoC), inclusive os equipamentos necessários; 16.8.2 A disponibilização dos profissionais necessários para a realização da Prova de Conformidade, limitado à quantidade máxima de 3 (três) profissionais, que deverão ser previamente identificados no dia da realização da Prova de Conformidade e que ficarão à disposição do Sistema FIEP durante todo o período de avaliação, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução; 16.8.3 A disponibilização de acesso (endereço, login e senha) ao ambiente e a demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final do Sistema Fiep, sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais; 16.8.4 Os ajustes e parametrizações necessários para a realização da Prova de Conformidade; 16.8.5 Na fase de Prova de Conformidade, a Contratante poderá, a qualquer momento, solicitar a consulta, a inclusão, a alteração e a exclusão de dados, a execução de rotinas, a emissão de relatórios, como também, fazer questionamentos à Licitante, sempre relacionados à Solução e suas funcionalidades, aos Requisitos Técnicos e Requisitos Funcionais. 16.8.6 A Licitante vencedora que vier a ser contratada ficará obrigada ao cumprimento integral dos requisitos elencados no Item 2. Requisitos mínimos da solução que não estejam expressamente indicados como “desejáveis”, ainda que não tenham sido objeto de verificação na prova de conceito. | |||||
REQUISITOS | ATENDIMENTO | ||||
Item | Descrição | Atendido | Não atendido | ||
01 | Demonstrar a segregação de perfis e permissionamento da solução | ||||
02 | Carregar no sistema uma lista de clientes para a cobrança | ||||
03 | Demonstrar as ligações carregadas em filas distintas e o acompanhamento destas filas | ||||
04 | Demonstrar o atendente recebendo as informações para efetuar a cobrança |
05 | Demonstrar o atendente efetuando uma ligação | ||||
06 | Demonstrar o atendente registrando o histórico do contato e a consulta destes históricos | ||||
07 | Demonstrar o acompanhamento da operação de cada atendente pelo acesso do supervisor | ||||
08 | Demonstrar o relatório de acompanhamento da operação com a quantidade e tempos de atendimentos | ||||
09 | Localizar, exportar e ouvir uma gravação de contato telefônico realizado pelo atendente | ||||
10 | Enviar um SMS de cobrança e demonstrar o histórico de SMS enviados | ||||
11 | Demonstrar a abertura de uma conversação pelo WhatsApp | ||||
12 | Demonstrar um atendimento receptivo pelo WhatsApp | ||||
13 | Demonstrar o histórico de conversas realizadas pelo WhatsApp | ||||
14 | Demonstrar um histórico de contatos com um cliente que tenha sido acionado por email, SMS, telefone e WhatsApp. | ||||
15 | Demonstrar o painel do supervisor de acompanhamento em tempo real | ||||
16 | Demonstrar a geração de um relatório com as informações de volume de contatos e tempo médio de atendimento durante um mês. | ||||
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
NJS / FDN / RGP
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi/Senai a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sesi/Senai.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, _ de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão: | XX/XX/201X | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- XX 80530-902 TELEFONE: CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX TELEFONE: Email: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO X/XXXX | ||||||||||
0 | 000000 | XXXXXXXXX NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |
MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CELEBRADO ENTRE O SISTEMA FIEP E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SISTEMA FIEP, representado pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09 e o INSTITUTO EUVALDO
LODI DO PARANÁ – IEL-PR, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar serviço Especializado Em Soluções Para Comunicação com o Cliente, com Objetivo de Suprir as Necessidades da Área de Cobrança Interna do Sistema Fiep
1.2 A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº XXX/201X, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o Sistema
Fiep e o referido profissional;
i) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
j) Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
k) Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
l) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
m) Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
n) adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
o) adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, xxxxxxxx e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
p) zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do SISTEMA FIEP;
q) As demais obrigações previstas no Edital nº .
2.2 COMPETE AO Sistema Fiep:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
d) As demais obrigações previstas no Edital nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS
3.1 Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do Sistema Fiep.
Parágrafo Primeiro: A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica,
dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior. Parágrafo Segundo: O Sistema Fiep poderá exigir, desde que tecnicamente justificado, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários para aferir a qualidade dos materiais utilizados. A execução dos ensaios será realizada por profissional(is) ou empresa(s) especializadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
4.1 Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo Sistema Fiep e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
5.1 Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo Sistema Fiep e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do Sistema Fiep, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
Sistema Fiep aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do Sistema Fiep, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O Sistema Fiep poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
8.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sistema Fiep, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a
Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sistema Fiep do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema Fiep por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
9.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sistema Fiep e nos casos de infrações de menor gravidade;
9.3 Será cabível pena de multa:
9.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução do objeto deste contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sistema Fiep, a rescisão contratual;
9.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sistema Fiep, a rescisão contratual;
9.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sistema Fiep, a rescisão contratual;
9.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
9.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
9.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sistema Fiep.
9.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
9.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
9.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
9.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para início da prestação dos serviços, sendo que as entregas do objeto contratual deverão ser realizadas conforme cronograma de implantação, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
10.2O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do Sistema Fiep;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o Sistema Fiep ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o Sistema Fiep imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o Sistema Fiep ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância conforme Quadro abaixo, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | PAGAME NTO | QTD. MÁX | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | Consultoria para implantação de solução de comunicação para cobrança | UNIDADE | ÚNICO | 1 | R$ xx | R$ xx |
• Serviço eventual único, com a consolidação do pagamento após a implantação. | ||||||
02 | Serviço especializado em consultoria e desenvolvimento de integrações para a solução de comunicação para a Cobrança • Serviço eventual por empreitada com pagamento após o aceite do serviço. | HORA TÉCNICA | SOB DEMANDA | 500 | R$ xx | R$ xx |
03 | Licenciamento anual da solução de comunicação de cobrança – Licenças de supervisor. • Pagamento mensal conforme o número de usuários nominais ativos. | USUÁRIOS NOMINAIS ATIVOS | MENSAL | 3 | R$ xx | R$ xx |
04 | Licenciamento anual da solução de comunicação de cobrança – Licenças de atendente. • Pagamento mensal conforme o número de usuários nominais ativos. | USUÁRIOS NOMINAIS ATIVOS | MENSAL | 25 | R$ xx | R$ xx |
05 | Pacote de envio de 5.000 mensagens de SMS. • Pagamento eventual por pacote contratado. | PACOTE | SOB DEMANDA | 20 | R$ xx | R$ xx |
06 | Conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep • Pagamento mensal conversas de WhatsApp iniciadas pelo Sistema Fiep. | UNIDADE | SOB DEMANDA | 5.000 | R$ xx | R$ xx |
07 | Conversas de Whatsapp iniciadas pelo cliente. • Pagamento mensal por conversas iniciadas pelo cliente. | UNIDADE | SOB DEMANDA | 40.000 | R$ xx | R$ xx |
08 | Chamadas telefônicas • Pagamento mensal, conforme consumo. | ESTIMATIVA MENSAL R$ 00,00 ESTIMATIVA ANUAL R$00,00 | ||||
TIPO DE CHAMADAS | UF | ESTIMATIVA MÁX. DE TRÁFEGO MENSAL (MINUTOS) | VALOR MÁX POR MINUTO | VALOR MÁX UNITÁRIO | ||
Chamadas para número Local Fixo | MINUTOS | 12.000 | R$ xx | (Somatória dos valores de minutos) | ||
Chamadas para número Local Móvel | MINUTOS | 12.000 | R$ xx | |||
Chamadas para número DDD Fixo | MINUTOS | 12.000 | R$ xx | |||
Chamadas para número DDD Móvel | MINUTOS | 18.000 | R$ xx |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
12.2Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do Sistema Fiep.
12.3Os valores devidos pelo Sistema Fiep serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do Sistema Fiep. É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sistema Fiep.
12.4Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
12.5Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com
data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
12.6Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
13.1Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Xxxxx XXX (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
14.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
14.2A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
15.2Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços que não constituam o escopo principal do objeto,
limitados a 30% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnica, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução do objeto deste contrato com características semelhantes.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sistema Fiep, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SISTEMA FIEP - CONTRATANTE que a Contratada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
• Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a Contratada se compromete a seguir à risca o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
16.2A Contratada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que
tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
16.3As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS GESTORES DO CONTRATO
17.1As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo Sistema Fiep e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao Sistema Fiep, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
18.2A CONTRATADA autoriza o uso, pelo Sistema Fiep, do material que produzir, por período indeterminado.
18.3A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo Sistema Fiep, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
18.4Ao Sistema Fiep cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
18.5Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do Sistema Fiep para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do Sistema Fiep | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi/Senai
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SISTEMA FIEP
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONFIENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº /
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI-PR, de outro lado,, e de outro lado, o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA., sendo que a CONTRATANTE e CONTRATADA
serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como uma “Parte” e conjuntamente como as “Partes”.
INTRODUÇÃO:
A. As Partes possuem Informações Confidenciais conforme definido na Cláusula Primeira, abaixo.
B. Para que cada Parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna-se necessário que as Partes revelem, uma à outra, certas Informações Confidenciais.
C. As Partes desejam assim revelar e receber tais informações de acordo com os termos e condições deste Contrato.
Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes; (b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
(a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de XX (xxx) anos, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não obstante, as obrigações de confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de X (xx) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de penalidades, não caracterizará novação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente, que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Cidade, dd de mmmm de aaaa.]
[Nossa Razão Social] Representante Legal Testemunhas: | [Razão Social do Fornecedor] Representante Legal |
Assinatura Nome: CPF | Assinatura Nome: CPF |