CONTRATO Nº 045-20DP-PMG DISPENSA Nº 045-20DP-PMG
CONTRATO Nº 045-20DP-PMG DISPENSA Nº 045-20DP-PMG
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si fazem de um lado MUNICIPIO DE GUANAMBI, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrita na CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Sr XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX doravante denominado Contratante e, de outro lado a empresa SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 23.628.796/0001-27, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 117. Bairro Vila Nova – Guanambi-Bahia, através de seu Sócio-Gerente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 989298523 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratada, de acordo com Cláusulas e condições seguintes, doravante denominado Contratada, de acordo com Cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa visando a aquisição de Cestas Básicas destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade nos termos da Lei Municipal nº 490/2011 – Lei de Benefícios Eventuais e Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, com objetivo do enfrentamento ao período de emergência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | QTDE | PREÇO UNT | PREÇO TOTAL |
1 | CARNE DE CHARQUE. Embalada em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura ou SIM. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | KG | 01 | R$ 31,46 | R$ 31,46 |
2 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: Contendo no mínimo 26% de gordura, embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 800 gramas. | PCT | 01 | 23,67 | 23,67 |
3 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: Classe carioquinha, grãos íntegros, isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 01 quilo | KG | 02 | 8,55 | 17,10 |
4 | ARROZ BRANCO Tipo 1, agulhinha, polido, longo, fino, acondicionado em saco de polietileno transparente, fechado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem e quantidade do produto. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 01 quilo. | KG | 02 | 3,32 | 6,64 |
5 | FARINHA DE MANDIOCA apresentação torrada, tipo grupo seca, tipo subgrupo fina, tipo classe amarela, tipo 1 | KG | 01 | 2,93 | 2,93 |
6 | FLOCÃO DE MILHO: Amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas, sacos plásticos transparentes e atóxicos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500 gramas. | PCT | 01 | 1,80 | 1,80 |
7 | BISCOITO SALGADO (TIPO CREAM CRACKER): Produzido com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, crocante, livre de gorduras trans. Deve apresentar cor, odor, sabor e textura característica e ser acondicionado em pacotes impermeáveis, contendo embalagem primária, secundária e terciária. Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400 gramas. | PCT | 01 | 3,92 | 3,92 |
8 | CAFÉ EM PÓ TRADICIONAL. Torrado e moído, com selo de pureza ABIC (Associação Brasileira de Indústria do Café), de primeira qualidade, sem conservantes. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS, embalagem a vácuo, aluminizada. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores /Industrializadores de Alimentos. Embalagem de 250 gramas. | PCT | 04 | 4,72 | 18,88 |
9 | AÇÚCAR CRISTAL. De primeira qualidade, origem vegetal, contendo no mínimo 99,3% de sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Acondicionado em saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem e quantidade do produto. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | KG | 02 | 2,88 | 5,76 |
10 | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Tipo 1, refinado, puro, comestível, rico em vitamina E, preparado a partir de grãos de soja sãos e limpos. Aspecto: liquido uniforme, não rançoso; cor: amarelo claro; odor e sabor: característico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem e quantidade do produto. No ato da entrega, deverá apresentar validade mínima de 04 (quatro) meses. Embalagem: garrafa plástica de 900 ml. | Und | 01 | 5,45 | 5,45 |
TOTAL | R$ 117,61 | ||||
VALOR TOTAL X 3.000 (TRÊS MIL) CESTAS BÁSICAS | R$ 352.830,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 352.830,00 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta reais),
sendo que o contratante se compromete a pagar, conforme fornecimento dos produtos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O prazo do presente contrato será de 03(três) meses.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Despesa com a execução do objeto do presente contrato será atendida pelas dotações orçamentárias, a saber:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 44 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 08. 244.006.2055 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE 00.000.000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS BENEFICIOS, PROGRAMAS E PROJETOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.9.0.32.00.000000.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.9.0.32.00.000000.28 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.000000.00 - MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.000000.28 - MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.000000.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO: 33.3.9.0.39.00.000000.28 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.2. Os fornecimentos deverão ser prestados imediato após expedido a requisição pela Secretaria.
5.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuada no local indicado, de acordo a ordem de fornecimento emitido pela Secretaria municipal.
5.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da recusa.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1 A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na DISPENSA Nº 045-20DP-PMG.
6.2 À FORNECEDORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
6.3 O pessoal designado pela Contratada para trabalhar na execução do contrato, não terá vinculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de GUANAMBI, Bahia.
7. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 O presente contrato será publicado de forma resumida no local de costume e fiscalizado durante a execução dos trabalhos, segundo os termos estabelecidos.
8. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato esteja na sua rescisão observada, para tanto, à disposição da sessão V, CAPITULO III da Lei 8666/93 alterada pela Lei 8.883/96.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÂO APLICADA
9.1 O presente contrato está regulamentado pela Lei 8.666/93, e, alterações posteriores.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
10.1. Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GUANAMBI – Bahia.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Guanambi - Bahia, 25 de março de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI CONTRATANTE
SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 045-20DP-PMG CONTRATO Nº 045-20DP-PMG
Espécie: | Aquisição |
RESUMO DO OBJETO: | Contratação de empresa visando a aquisição de Cestas Básicas destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade nos termos da Lei Municipal nº 490/2011 – Lei de Benefícios Eventuais e Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, com objetivo do enfrentamento ao período de emergência. |
CRÉDITO DA DESPESA | ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 44 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08. 244.006.2055 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE 00.000.000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS BENEFICIOS, PROGRAMAS E PROJETOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.9.0.32.00.000000.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.9.0.32.00.000000.28 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.000000.00 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.000000.28 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.000000.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO: 33.3.9.0.39.00.000000.28 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
BASE LEGAL | Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | O valor do presente contrato é R$ 352.830,00 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta reais), sendo que o contratante se compromete a pagar conforme fornecimento dos produtos. |
DATA DO CONTRATO | 25 de março de 2020 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 03(três) meses. |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa visando a aquisição de Cestas Básicas destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade nos termos da Lei Municipal nº 490/2011 – Lei de Benefícios Eventuais e Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, com objetivo do enfrentamento ao período de emergência.” da Empresa: SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 23.628.796/0001-27, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 117. Bairro Vila Nova – Guanambi-Bahia, no valor de R$ 352.830,00 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta reais).
Guanambi-Bahia, 25 de março de 2020.