TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 001/2022
EXTRATO DE TED nº 001/2022/UFBA/UFRN
Termo de Execução Descentralizada Universidade Federal da Bahia - UFBA
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/UFBA
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 001/2022
Partícipe: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
CNPJ: 24.365.710/0001- 83
UG: 153103
Valor: R$ 525.541,83 (quinhentos e vinte cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos)
Objeto: Integrar a Universidade Federal da Bahia como cooperada à rede pública SIG- UFRN para a realização de interesses recíprocos visando à cooperação na melhoria e evolução dos Sistemas SIG-UFRN através da transferência dos seguintes subsistemas integrantes dos Sistemas SIG-UFRN: SIGAA, SIPAC, SIGRH e orbitais
Vigência: 06.06.2022 até 05.06.2023 Data de Assinatura: 06.06.2022 Publicação: 08.06.2022
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Programa de Trabalho (PT): 12.364.5013.20RK.0029
Ação: 20RK – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
UO/UG/Gestão: 26232 / 153038 / 15223 - UFBA
Fonte: 8100000000 e/ou 8150000000
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 169554
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.xx
Plano Interno (PI): X00XXX00XXX x/xx X00XXX00XXX
SIGNATÁRIOS
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX – REITOR/UFBA e XXXX XXXXXX XXXXX XXXX – REITOR/UFRN
PROCESSO SIPAC/UFBA nº 23066.018311/2022-80
PROJETO SIPAC/UFBA nº 102/2022
COORDENADOR: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – STI/UFBA
I - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 9452.11.0822
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) |
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA / COOPERADA |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXXX R.G. 1370792-22 CPF nº 000.000.000-00 SUPERINTENDÊNCIA DE TÉCNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – STI/UFBA Ato: Decreto do Presidente da República, matéria publicada no Diário Oficial da União em terça-feira, 14 de agosto de 2018, página 156, seção 2. Verificado no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l, pelo código 05292018081400001. b) UG SIAFI 153038 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a) Unidade Descentralizada e Responsável UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN XXXX XXXXXX XXXXX XXXX - REITOR CPF: 000.000.000-00 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI/UFRN Ato: Decreto de 08 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de fevereiro de 2019, edição 28-A/seção 2-Extra, página 1 Fonte: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-0-xx- fevereiro-de-2019-62630669. b) UG SIAFI 153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN 000000 - XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX – UFRN |
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: O presente instrumento tem como objeto integrar a Universidade Federal da Bahia como COOPERADA à Rede Pública SIG-UFRN para a realização de interesses recíprocos visando à cooperação na melhoria e evolução dos Sistemas SIG-UFRN através da transferência dos seguintes subsistemas integrantes dos Sistemas SIG-UFRN: SIGAA, SIPAC, SIGRH e orbitais. |
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
4.1. Unidade Descentralizadora |
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; |
XXVI - garantir a cessão dos direitos de propriedade intelectual para a UFRN de todas as inovações e melhorias geradas; XXVII - cadastrar todas as solicitações de customizações por meio de ferramenta disponibilizada pela UFRN; XXVIII- referenciar no rodapé dos Sistemas SIG-UFRN ou em local similar os direitos autorais da UFRN; XXIX - reconhecer os direitos da UFRN como titular da propriedade intelectual dos Sistemas SIG-UFRN; XXX - manter no rodapé dos Sistemas SIG-UFRN a identificação das versões originais dos sistemas disponibilizados pela UFRN, podendo, ainda, adicionar versões de customizações; XXXI - replicar os treinamentos recebidos da UFRN para a comunidade interna de usuários; XXXII - disponibilizar um setor de atendimento aos usuários sob sua responsabilidade e responsabilizar-se pelo cronograma de implantação dos módulos dos Sistemas SIG-UFRN. XXXIII - zelar pela manutenção da rede, sendo razoável a não aplicação de devoluções de CDI repassada pela Instituição cooperada uma vez que o repasse quando realizado tem destinação de manutenção geral dos sistemas SIG/UFRN, portanto, o valor despendido alcança seu objetivo quando descentralizado. |
4.2. Unidade Descentralizada |
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X – disponibilizar, no sítio eletrônico oficial, a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XI - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XII - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XIII - cumprir o teor da Resolução 051/2020 – CONSAD da UFRN e o acórdão 524/2018-TCU-Plenário. XIV - disponibilizar o Repositório SIG-UFRN de códigos e documentações de referência dos sistemas SIG-UFRN; XV - repassar os conhecimentos e informações necessários à efetivação do objeto do presente Termo; XVI - manter em caráter de exclusividade o Repositório SIG-UFRN de códigos e documentações de referência dos Sistemas SIG-UFRN, atendendo os interesses da Rede Pública SIG-UFRN e registrando toda contribuição realizada no desenvolvimento dos sistemas pelas instituições cooperadas. XVII- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XVIII - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XIX - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em |
parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica. XX - A Unidade Descentralizada se obriga a promover prestação de contas da utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados na sua prestação de contas anual global, que será apresentada ao órgão de controle externo, conforme preceitos legais, a fim de comprovar a aplicação do recurso repassado em conformidade com os termos referidos no Plano de Trabalho e no TED. XXI - A Unidade Descentralizada deverá apresentar à Descentralizadora, anualmente, Prestação de Contas Técnica mediante relatório descritivo das ações executadas com a aplicação do conjunto de CDIs recebidas das cooperadas, conforme Acórdão 524/2018-TCU-Plenário. |
5. Das Vedações à DESCENTRALIZADORA I - divulgar, noticiar ou publicar sem prévia e expressa autorização da UFRN, qualquer criação de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento; II - celebrar contratos ou instrumentos similares que vise a transferência dos sistemas SIG-UFRN; III - disponibilizar o código fonte do sistema para outras instituições sem a autorização da UFRN. |
6. VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020. Início: Junho/2022 Fim: Junho/2023 |
7. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TED: R$ 525.541,83 |
7.1. Recursos Financeiros |
I - Para contribuir com a sustentabilidade do ecossistema de cooperação da Rede Pública SIG-UFRN, a UNIDADE DESCENTRALIZADORA/COOPERADA contribuirá com o total de R$ 409.541,83 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), a título de Contribuição de Desenvolvimento e Inovação (CDI), segundo artigo 2o, inciso X, da Resolução 051/20- CONSAD com fundamento no artigo 9º-A da Lei Federal nº 10.973/04, alterada pela Lei 13.243/16; II - A primeira parcela da Contribuição de Desenvolvimento e Inovação - CDI deverá ser repassada à UFRN em até 30 dias úteis após a celebração do presente TED e as demais parcelas em regime anual, conforme artigo 11, §3º, da Resolução 051/20-CONSAD; III - A COOPERADA pagará a UFRN a importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), referente às atividades de apoio negocial, conforme detalhamento a seguir: - Apoio Negocial: visa à participação de pessoal vinculado à UFRN em elucidar questões negociais para que a cooperada possa conhecer o processo de trabalho da UFRN e então adequar a realidade de sua instituição. IV - Os recursos discriminados nos itens I e III, no montante de R$ 525.541,83 (quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), serão liberados e transferidos para a UFRN na forma discriminada no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Execução Descentralizada. |
7.2. Recursos Orçamentários |
I - As despesas previstas neste TED correrão à conta de recursos orçamentários consignados nos OGU– Orçamento Geral da União, Unidade Orçamentária (UO) 26232 Programa de Trabalho (PT) 12.364.5013.20RK.0029; Ação: 20RK – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior UO/UG/Gestão: 26232 / 153038 / 15223 Fonte: 8100000000 e/ou 8150000000 Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 169554 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.xx Plano Interno (PI): X00XXX00XXX x/xx X00XXX00XXX II - A descentralização deverá ocorrer nos elementos de despesa especificados no item 11 - Cronograma de Desembolso, do Plano de Trabalho, para fins de execução por parte da UFRN. |
8. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
Fonte de Recursos: 8100000000 / 8150000000 Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0029 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
9. BENS REMANESCENTES |
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( x )Sim ( )Não A previsão de produção de bens é relacionada unicamente à propriedade intelectual, estando a previsão de titularidade conforme item 9.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL |
9.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL I - Pertence à UFRN a titularidade do direito de propriedade dos Sistemas SIG-UFRN, inclusive suas atualizações e seus aprimoramentos decorrentes de desenvolvimentos realizados pela DESCENTRALIZADORA / COOPERADA (artigo 7o, §3o, da Resolução 051/2020-CONSAD); II - Os artefatos de TI e as respectivas funcionalidades, incorporáveis ou não ao Repositório SIG-UFRN, não podem alterar os sistemas SIG-UFRN, de modo a transformá-los em artefatos de TI não identificáveis e separáveis; III - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se obriga a nominar cada artefato de TI desenvolvido, incorporável ou não ao Repositório SIG-UFRN, de modo a caracterizá-lo como um componente dos Sistemas SIG-UFRN, nos termos previstos na Resolução nº 051/2020 - CONSAD e suas alterações posteriores; IV - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se obriga a submeter à análise e aprovação da UFRN os componentes de TI desenvolvidos, que sejam passíveis de incorporação ao Repositório SIG-UFRN, ficando assegurados e mantidos os direitos de cópia (copyright) da UFRN quanto às funcionalidades aprovadas e incorporadas ao Repositório SIG-UFRN; V- Caso a COOPERADA tenha conhecimento de qualquer possível violação ou apropriação indébita de direitos sobre os sistemas SIG-UFRN, ela notificará o fato por escrito imediatamente à UFRN; VI - Os direitos autorais patrimoniais dos sistemas no Repositório SIG-UFRN, mantido e gerenciado pela UFRN, pertencem exclusivamente a esta instituição. VII - São exclusivos da UFRN os direitos autorais patrimoniais decorrentes de adaptações e/ou derivações desenvolvidas pela DESCENTRALIZADORA / COOPERADA que, após análise, sejam incorporados ou não ao Repositório SIG-UFRN; VIII - A UFRN manterá nos códigos fontes ou em artefatos técnicos a autoria do seu criador. |
10. DEVER DE SIGILO |
I - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se compromete a manter sob sigilo todos os dados da tecnologia; II - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA manterá sob sigilo todos os artefatos de TI, tais como, código fonte, base de dados e documentações pertinentes à tecnologia envolvida e, salvo autorização expressa por escrito da UFRN, não lhes será facultado revelar nem total nem parcialmente as informações recebidas por terceiros não autorizados; III - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se responsabiliza integralmente pelo envolvimento de terceiros (servidores, consultores, fábricas de software, empresas contratadas ou similares) na manutenção do sigilo de todos os artefatos de TI; IV - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA deverá incluir obrigatoriamente cláusula de sigilo nos contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídica de direito público ou de direito privado em decorrência do presente Termo. |
11. DAS ALTERAÇÕES |
I - Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado; II - As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. |
12. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS |
I - A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo. II - Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público. |
13. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO |
13.1. Denúncia |
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. |
13.2. Rescisão |
Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e III- a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. |
14. SOLUÇÃO DE CONFLITO |
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. |
15. PUBLICAÇÃO |
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. |
16. ASSINATURA |
Salvador, de junho de 2022. (Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX – REITOR/UFBA |
Natal, de junho de 2022. (Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXX XXXX – REITOR/UFRN |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 03/06/2022
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 2/2022 - NAECC/CCCONV (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado eletronicamente em 05/06/2022 15:42 )
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
REITOR
(Assinado eletronicamente em 06/06/2022 12:44 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 2, ano: 2022, tipo: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, data de emissão: 03/06/2022 e o código de verificação: e06cd46ad8
II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 9452.11.0822
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 SUPERINTENDÊNCIA DE TÉCNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – STI/UFBA b) UG SIAFI 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a) Unidade Descentralizada e Responsável UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN XXXX XXXXXX XXXXX XXXX - XXXXXX CPF: 000.000.000-00 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI/UFRN b) UG SIAFI 153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN 153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN |
3. OBJETO: Integrar a Universidade Federal da Bahia à Rede Pública SIG-UFRN como COOPERADA para a realização de interesses recíprocos visando à cooperação na melhoria e evolução dos Sistemas SIG- UFRN, envolvendo os seguintes subsistemas: SIGAA, SIPAC, SIGRH e orbitais. |
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS E JUSTIFICATIVA A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: Ações a serem realizadas em cooperação da Rede Pública SIG-UFRN |
As ações a serem realizadas com a cooperação da Rede Pública SIG-UFRN estão previstas no projeto acadêmico nº 491/2018 intitulado “Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico em fomento à Inovação na Superintendência de Informática”, celebrado com a Funpec por meio do contrato nº 6904.21.1418 contendo os seguintes objetivos: - Desenvolver e aperfeiçoar produtos, módulos e funcionalidades para os sistemas de informações SIG-UFRN; - Desenvolver e aperfeiçoar a infraestrutura de TIC; - Implantar governança referente aos sistemas de informações e a infraestrutura de redes; - Desenvolver soluções para integração dos sistemas SIG-UFRN com os sistemas estruturantes do governo federal; - Inovar as áreas de sistemas e infraestrutura de TIC; - Desenvolver avaliação e melhoria da performance dos SIG-UFRN; - Desenvolver soluções de automação para processos e serviços; - Implantar a política de segurança de informação; - Desenvolver e gerenciar projetos de pesquisa e inovação para os sistemas de informação e infraestrutura de redes. Ações 2022 a 2023: - Sistemas de Compras; - Sistema de Custos - Diploma Digital - Melhoria no meca - Melhorias no módulo de patrimônio - Melhorias no mecanismo de gerenciamento do pool de conexões - Melhoria no mecanismo de Sincronização de dados - Atualização da stack de logs - Integração com SIGEPE afastamento (CRUD) - Integração com o PEN - Ajustes dos sistemas para atendimento a portarias, Instrução normativa, resolução aplicada a gestão pública. Justificativa: O conhecimento adquirido no desenvolvimento dos sistemas desenvolvidos pela UFRN despertou interesse de várias instituições por seu caráter de inovação, abrangência, integração e recursos tecnológicos. Os sistemas SIG-UFRN são compostos pelos principais sistemas: SIGAA, SIGRH, SIPAC e Orbitais. Aproximadamente 70 instituições utilizam a solução SIG-UFRN e compõem uma rede de parceria com o intuito de auxiliar a gestão dos órgãos, evoluir e fortalecer as soluções desenvolvidas, atender as demandas dos órgãos fiscalizadores por meios de dados consistentes e estar sempre atualizada conforme novas resoluções, decretos e leis. A partir da necessidade de sustentabilidade do projeto, a instituição elaborou o projeto acadêmico nº 491/2018 intitulado “Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico em fomento à Inovação na Superintendência de Informática que especifica as ações a serem realizadas com a cooperação da Rede Pública SIG-UFRN celebrado com a FUNPEC (Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura) por meio do contrato nº 6904.21.1418 ao qual, através do financiamento conjunto de todas as contribuições (CDIs) das cooperadas integrantes da Rede, possibilita novos desenvolvimentos para os sistemas SIG. O projeto justifica-se por ser um meio que proporciona o desenvolvimento, pesquisas, inovação e formação tecnológica no sentido de melhorar as soluções de sistemas e infraestrutura de redes, permitindo a STI realizar transferência tecnológica de produtos e domínio de conhecimentos adquiridos. |
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: O crescimento institucional da UFBA, as mudanças na legislação e constantes demandas por informações pelo Governo Federal, requerem a implantação de processos e ferramentas que garantam o acesso às informações administrativas e acadêmicas de forma simples, integrada, confiável e imediata, e que possibilite um melhor acompanhamento e tomada de decisão por parte de seus gestores. A UFBA optou então, por fazer parte da rede Pública SIG-UFRN, com a aquisição do SIPAC em 2009, como solução para automatização dos processos institucionais e disponibilização de serviços para sua comunidade, prevendo benefícios como eficiência, agilidade e controle. Este instrumento contempla a manutenção da integração da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA à Rede Pública SIG-UFRN, com direito a transferência dos subsistemas SIGAA, SIPAC, SIGRH e os orbitais, englobando, da mesma forma, suporte negocial, além do código e documentação dos sistemas. Isso irá garantir ter acesso às versões mais atuais do código, obtendo novas funcionalidades que venham a ser desenvolvidas, além do suporte negocial para avançar na implantação de novos módulos dos sistemas. |
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO |
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( ) Sim ( x ) Não |
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: |
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( x ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. |
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°) |
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( )Sim ( x )Não Observação: As despesas operacionais da fundação de apoio são realizadas exclusivamente com o orçamento da UFRN, também responsável pela manutenção da rede, não cabendo previsão de custos |
9. Cronograma de Execução | |||||||
Metas, etapas ou fase Sistemas | Atividades Especificação | Indicador Físico | Período de Execução | ||||
Un. Med | Início | Término | |||||
1. Recursos Humanos (SIGRH) | 1.1 Apoio Negocial | Meses | 12 | Junho/2022 | Junho /2023 |
2. Administrativo (SIPAC) | 2.1 Apoio Negocial | Meses | 12 | Junho /2022 | Junho /2023 | ||
3. Acadêmico (SIGAA) | 3.1 Apoio Negocial | Meses | 12 | Junho /2022 | Junho /2023 | ||
4. Orbitais | 4.1 Apoio Negocial | Meses | 12 | Junho /2022 | Junho /2023 | ||
10. Plano de Aplicação | |||||||
SIPAC | SIGAA | SIGRH | Orbitais | Total | Perfil V | ||
Apoio negocial | R$ 40.000,00 | R$ 44.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 116.000,00 | R$ 116.000,00 | |
(a) CDI (Anexo 3, Res. 051/20) | R$ 409.541,83 | ||||||
(b) TOTAL A PAGAR em 1 ANO (apoio negocial + CDI): | R$ 525.541,83 |
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||
MÊS/ANO | VALOR (R$) | |
Até 30 dias úteis após a celebração do presente TED | R$262.770,92 | |
Junho/2022 | R$262.770,91 | |
12. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO – PAD | ||
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | CUSTO INDIRETO | VALOR PREVISTO |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | (Não) | R$525.541,83 |
12. PROPOSIÇÃO | ||
(Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxx xx XXXX | ||
13. APROVAÇÃO | ||
(Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxx da UFBA |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 03/06/2022
PLANO DE TRABALHO Nº 3/2022 - NAECC/CCCONV (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado eletronicamente em 05/06/2022 15:42 )
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
REITOR
(Assinado eletronicamente em 06/06/2022 12:44 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 3, ano: 2022, tipo: PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 03/06/2022 e o código de verificação: b945cc0116