EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 – Abrigo Animal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 – Abrigo Animal
Processo nº 41.328/2016
A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal torna público e dá conhecimento aos interessados que, mediante o presente Chamamento Público nº 001/2016, processo nº 41328/2016, regido pela Lei nº 13.019/2014 e alterações, bem como instrução 02/2016 do TCE/SP, receberá documentação de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil, Confessionais ou Filantrópicas), sem fins lucrativos, regularmente constituídas e funcionando por no mínimo 1 (um) ano, localizadas no Município de Atibaia e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, através da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, TERMO DE COLABORAÇÃO para Abrigo de Animais, recolhidos por terem sido acidentados e/ou abandonados de rua ou resgatados de maus tratos e/ou em risco de vida no município de Atibaia, conforme critérios especificados a seguir:
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Os envelopes contendo a proposta e a documentação das OSC’s deverão ser entregues e protocolados através de ofício em duas vias, na Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, impreterivelmente até 30 dias após a publicação deste edital.
A sessão de processamento do Chamamento Público será realizada na Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no dia 08/02/2017, impreterivelmente às 09 horas, e será presidida pela Comissão Municipal de Seleção nomeada pela Portaria nº 3.858-GP de 03 de janeiro de 2017.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, doravante chamadas OSC’s, interessadas em firmar com a Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, TERMO DE COLABORAÇÃO para gestão de Abrigo de Animais, destinado ao abrigo de 350 (trezentos e cinquenta) animais, resgate, tratamento, castração, abrigo e doação dos animais recolhidos, por terem sido acidentados e/ou abandonados de rua ou resgatado de maus tratos e em risco de vida, podendo ser formalizado a partir da data de sua homologação, conforme interesse da Administração Pública, e o prazo ser prorrogado de acordo com o previsto na Lei nº 13.019/2014 e alterações, condicionado ao exercício financeiro e em conformidade com a disponibilidade orçamentária, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento, bem como no termo de referência anexo.
2- DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes documentos:
I. Termo de Referência – Anexo I e II
II. Modelo de Plano de Trabalho – Anexo III e IV
III. Modelos de declarações – Anexo V
IV. Quadro de habilitação ou formação dos profissionais – Anexo VI
V. Minuta do Instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO – Anexo VII
VI. Critérios de Avaliação – Anexo VIII
3- DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar no Chamamento Público as OSC’s regidas por estatutos, quando serão considerados os seguintes critérios:
I. Estar a Matriz com no mínimo com 01(um) ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Estar em dia com suas obrigações fiscais;
III. Estar com os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
IV. Estar constituída de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. Estar previsto em estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
VI. Que tenha publicado, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício fiscal, das demonstrações financeiras da entidade no último exercício, anterior ao Chamamento Público;
4. DO IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1. Está impedida de Celebrar Termo de Colaboração a OSC que:
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
b. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular no parcelamento.
§ 2o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
§ 3o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
5. DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES NO ABRIGO ANIMAL
5.1. Ao responder ao presente chamamento público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada Instituição interessada aderirá às condições estabelecidas pela Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal de Atibaia na instrumentalização do TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente conforme estabelecido no mesmo, bem como no termo de referência.
6. DOS ENVELOPES
6.1. Os projetos e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo, preferencialmente, em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
COORDENADORIA ESPECIAL DE BEM ESTAR, SAÚDE, PROTEÇÃO, DIREITOS E DEFESA ANIMAL ENVELOPE “01” PROJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 PROCESSO Nº 41328/2016
INTERESSADO:................................................. CNPJ:.......................................................... ..................................
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
COORDENADORIA ESPECIAL DE BEM ESTAR, SAÚDE, PROTEÇÃO, DIREITOS E DEFESA ANIMAL ENVELOPE “02” HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 PROCESSO Nº 41328/2016
INTERESSADO:................................................. CNPJ:.......................................................... ..................................
6.2. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse na parceria, bem como na aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
7. DO ENVELOPE 1 - PROJETO
7.1. O Projeto deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado, assinado por seu representante legal, apresentado em páginas numeradas sequencialmente, conforme Anexo III e IV (Plano de Trabalho), em uma via original contendo os seguintes elementos:
a. Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
b. Número do processo do chamamento;
c. Descrição do objeto do presente chamamento;
d. Valor do Projeto, em moeda corrente nacional, devendo ser consideradas 02 (duas) casas após a vírgula.
7.2. Serão desclassificados os Projetos:
7.2.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
7.2.2. Omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8. DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
II. Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
II. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV. Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
V. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles, função na OSC, além da nacionalidade, estado civil, telefone e e-mail para contato, bem como cópia destes documentos, de seu representante legal;
VII. Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
VIII. Cópia da inscrição da OSC no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IX. Alvará de Funcionamento;
X. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de no mínimo um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a. instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b. relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c. publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d. currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados ou empregados, dentre outros;
e. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
f. prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XI. Declarações conforme anexo V
Parágrafo Único - Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeito de Negativa, conforme art. 206, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
O Projeto será analisado pela Comissão de Seleção, auxiliada por profissionais indicados pela Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, que seguirá os critérios estabelecidos neste Edital.
9.1. As OSC’s serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
9.2. As OSCS poderão interpor recurso quanto a fase de Classificação de Projetos, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão Técnica do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 9 às 16 horas, endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Atibaia, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
9.3. As OSC’s obedecerão aos critérios de classificação, atendendo ordenadamente e prioritariamente aos itens abaixo descritos:
Descrição dos Critérios no Cálculo – ANEXO VIII
1. Coerência da justificativa: Se o diagnóstico estiver de acordo com realidade, e o objetivo geral do plano estiver de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico. Se houver importância do projeto dentro do contexto local.
2. Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
3. Consonância com objetivos propostos pela Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal:
Se os objetivos estão de acordo com os objetivos do serviço previsto pela legislação.
4. Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever os métodos, as técnicas e as estratégias pensadas para cada objetivo proposto.
5. Coerência do Projeto Político Animal: Se o projeto foi elaborado de acordo com as legislações vigentes e com as características da comunidade na qual for inserida.
6. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
7. Sustentabilidade da OSC: Se a OSC possui outras fontes de recurso e/ou apoio institucional; como também espaço físico mantido pela própria.
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope 2 - Documentação da OSC, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.2. No momento da análise, a Comissão de Seleção verificará a validade da documentação entregue.
10.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a OSC será declarada vencedora.
10.4. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente.
10.5. Caso a OSC convidada nos termos do item 10.4 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de habilitação.
11. DO RESULTADO E DO RECURSO
11.1. Após análise da documentação do ENVELOPE “02” pela Comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças homologará e publicará o resultado no Imprensa Oficial de Atibaia, bem como no site, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A OSC que for declarada INABILITADA poderá interpor recurso, quanto a fase de habilitação, no xxxxx xx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão Técnica do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 9 às 16 horas, endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Atibaia, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100 – Parque Gerônimo de Camargo, Atibaia/SP.
11.3. A homologação por meio do presente chamamento público não importará, para a Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, em obrigatoriedade de assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO com as respectivas OSC’s, haja vista que serão firmados segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.4. Em caso de empate, a Comissão de Seleção poderá fazer uso do Quadro de Critérios de Seleção, XXXXX XXXX, sendo que a maior pontuação nos itens: 4 - Metodologia e Estratégia de Ação e 8 - Sustentabilidade, será estabelecida como critério de desempate.
11.4.1. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão de Seleção para efeito de classificação, realizará sorteio.
12. DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, das normas deste edital e da legislação pertinente, a Administração Pública poderá aplicar à OSC, garantida a defesa prévia e o contraditório, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II
13. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
13.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando o abrigo animal, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal.
13.2. O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado pela OSC, em consonância com o interesse público.
13.3. Ficam asseguradas à Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal e a Secretaria de Planejamento e Finanças, revisarem, a qualquer tempo, as cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando-se o integral cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedado o aditamento que importe em alteração do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre com divulgação às OSC’s, atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa.
13.4. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, convocará, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC que for declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público, nos moldes do instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, valendo-se para isto de auxílio da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal;
13.5. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado, serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, conforme rubrica 11.450.18.542.0081.2.228.339039.01.110000;
13.6. As OSC’s declaradas habilitadas por meio do presente Edital de Chamamento Público deverão manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que forem convocadas para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como durante todo o período de sua execução.
13.7. Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá abrir uma conta-corrente numa instituição bancária pública, obrigatoriamente, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do TERMO DE COLABORAÇÃO.
13.8. O Instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do mesmo, conforme créditos orçamentários disponíveis em cada exercício financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei.
14. - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, deverá ser apresentado, contendo no mínimo as informações que ora são solicitadas nos modelos dos anexos III e IV deste edital, o qual possibilitará observar ou analisar:
14.1. A realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
14.2. Descrição pormenorizada dos objetivos e das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter;
14.3. Descrição da metodologia de trabalho para se atingir as metas e objetivos propostos, devendo estar claro o como e o que fazer;
14.4. Prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das metas;
14.5. Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
14.6. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública;
14.7. Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto;
14.8. Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.
15. DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUANDO CELEBRADO O TERMO DE COLABORAÇÃO
15.1. Estar devidamente habilitada conforme Lei 13.019 de 2014 e alterações
15.2. Atender integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, com base nas Leis Complementares 652/2012 e 653/2012.
15.3. Para o recolhimento dos animais, será necessária a autorização da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, que será expedida nos dias úteis e quando fora deste período, poderá ser realizado, se a demanda for feita pela Guarda Municipal, Corpo de Bombeiro, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental ou Defesa Civil, caso de atendimento de urgência. Neste último caso, anexar o relatório emitido por estes órgãos.
15.4. Realizar a divulgação de todos os animais disponíveis para doação utilizando-se de mídia impressa ou de redes sociais. A atualização deve ser quinzenal. Dar acesso à pessoa indicada pela Coordenadoria para tirar fotos dos animais para posterior divulgação.
15.5. Participar, no mínimo, de quatro Feiras de Doação por mês. Disponibilizando os animais alojados no Abrigo, tanto filhotes, quanto adultos, nestas feiras.
15.6. Enviar relatórios a cada dois meses: I) Relatório dos animais abrigados e a compilação de todos as ações realizadas no período;
II) Fichas Individuais dos animais recolhidos (data do recolhimento; origem da reclamação; características do animal; condição de saúde); III) Fichas de atendimento veterinário (Relatório sucinto assinado pelo médico veterinário, com identificação do animal, procedimento realizado (clínico, emergencial e/ou cirúrgico (castração, ortopédicas entre outras)); IV) Fichas individuais de Doação assinada pelos tutores dos animais
15.7. Apresentar a prestação de contas, que deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
15.8. A prestação de contas parcial será a cada dois meses, podendo ser entregue até o décimo dia útil do mês posterior à utilização, para que não ocorra a suspensão temporária da parcela subsequente; e o prazo para a prestação de contas final é de até 90 (noventa) dias após a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO.
16 - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
16.1. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Atibaia poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá- lo em caso de ilegalidade
16.2. A revogação ou anulação do presente Edital de Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legais.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será facultado à Comissão de Seleção promover, em qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão.
17.2. Os interessados em participar deste Edital de Chamamento Público ficam, desde já, cientes de que, uma vez firmados os termos de colaboração, o repasse da verba per capita terá como pré-requisito a prova dos pagamentos das despesas apresentadas no Plano de Trabalho aprovado.
17.3. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
17.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da OSC poderá ensejar a revisão das condições estipuladas, a critério da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, por meio de Termo Aditivo, e, em caso de inviabilidade operacional, a rescisão do instrumento proveniente deste Edital.
17.5. Constitui motivo para a rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO.
17.6. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser firmado a partir da data da homologação e os repasses serão efetuados no exercício financeiro corrente ou seguinte, de acordo com o cronograma de desembolso.
17.7. O TERMO DE COLABORAÇÃO assinado será publicado, por extrato, no Imprensa Oficial de Atibaia.
17.8. A OSC que vier a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatada irregularidade ou inadimplência, à suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
17.9. Caso a OSC vencedora recuse-se a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente e chamada a próxima habilitada para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, respeitada a ordem de classificação, não ficando a Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal responsável por quaisquer ônus ou obrigação de restituir eventuais perdas decorrentes da desistência.
17.10. As OSC’s que possuírem mais de uma unidade de atendimento deverão atender às exigências contidas no presente Edital de Chamamento Público para cada uma delas, incluindo a inscrição no CNPJ.
17.11. Questões não previstas neste Edital de Chamamento serão decididas pela Comissão de Seleção Responsável, formada por no mínimo 3 (três) servidores da Prefeitura da Estância de Atibaia.
17.12. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente.
17.13. O presente Edital de Chamamento Público estará disponível aos interessados no site da Prefeitura da Estância de Atibaia, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e a partir da data de sua publicação no Imprensa Oficial de Atibaia.
17.14. Não serão aceitos fax, e-mails ou protocolos em substituição aos documentos solicitados.
17.15. Fica eleito o foro de Atibaia para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução deste Edital de Chamamento Público, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu........................................................................................................................... . portador (a) do RG
nº ..............................................., inscrito no CPF nº........................................ ......., Presidente da
Entidade ......................................................................................................, inscrita no CNPJ sob o
nº , declaro, para os devidos fins, que nenhum dos nossos funcionários/prestadores de serviços
mantém vínculo de emprego (concursado ou comissionado) com a Prefeitura da Estância de Atibaia.
Atibaia, ....... de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE PARENTES
Eu, ................................................................................................................, portador do RG nº ,
inscrito no CPF sob o nº ….........................................., Presidente da entidade ........................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº , declaro não haver contratação de empresas pertencentes a parentes, inclusive por afinidade,
de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Atibaia, .......... de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE PARENTES
Eu, ................................................................................................................, portador do RG nº ,
inscrito no CPF sob o nº …............................................., Presidente da entidade ............................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
declaro não haver contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Atibaia, .......... de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO
A entidade ......................................................................................................, inscrita no CNPJ sob o
nº ...................................................., por intermédio do presidente que abaixo assina, declara, para os devidos fins, que tem conhecimento e se compromete a desenvolver as ações conforme a metodologia proposta pelo Serviço descrito no Plano de Xxxxxxxx, referente ao Chamamento Público nº …..............................................
Atibaia,...... de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
A entidade .................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio do presidente que abaixo assina, declara, para os devidos fins, conhecer e
aceitar todos os termos e condições apostos no Edital de Chamamento Público nº /2016, que visa selecionar projeto para a efetivação das políticas públicas municipais em consonância com a Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, no Município da Estância de Atibaia.
Atibaia, ...... de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MEMBROS DO PODER PÚBLICO NO QUADRO DE DIRIGENTES
Eu, ......................................................................................................................... ............... portador (a) do RG
nº ….................................................., inscrito no CPF sob o nº , Presidente e em nome
da Entidade..............................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº ,para cumprimento do Artigo 174, Inciso IX da Instrução 02/2016 do TCE/SP, declaro
que a (nome da entidade) não possui em seu quadro dirigente membros do Poder Público do Município de Atibaia ou do Ministério Público, ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Atibaia,....... de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE
Declaro, para os devidos fins, que a entidade ,
inscrita no CNPJ sob o nº procederá à abertura de conta-corrente, para o exclusivo
recebimento de valores a serem repassados em decorrência da parceria firmada com o município da Estância de Atibaia, por intermédio da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal, em conformidade com o previsto no Edital de Chamamento Público nº /2016, referente ao Abrigo Animal ......................................................................
Atibaia, ...........de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
QUADRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
ITEM | PROFISSIONAL | ESCOLARIDADE |
(1) | (Nome) e (Função) | (Grau de escolaridade) |
Atibaia, ...........de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
(2 PONTOS) | (1 PONTO) | (ZERO PONTO) | PONTUAÇÃO | ||
1 | Coerência da justificativa | ||||
2 | Viabilidade dos Objetivos e Metas | ||||
3 | Consonância com objetivos propostos pela Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal | ||||
4 | Metodologia e Estratégia de Ação | ||||
5 | Coerência do Projeto Político Animal | ||||
6 | Coerência no Plano de Aplicação de Recursos | ||||
7 | Sustentabilidade | ||||
TOTAL |