CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL celebrado entre .................... e .................., SIE n° .......
com a interveniência da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado,
(nome), (qualificação), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome), (profissão), (estado civil), (RG), (CPF), de ora em diante denominada CONTRATANTE;
e, de outro,
(nome), (qualificação), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome), (profissão), (estado civil), (RG), (CPF), CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº , de ora em diante denominada CONTRATADO;
com a anuência e interveniência da
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA
XXXXXXXX – CIDASC, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.807.586/0001-28, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, de ora em diante denominada CIDASC
DO OBJETIVO E FINALIDADE
Cláusula Primeira – O presente Contrato tem por objetivo a prestação de (....) horas semanais de serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, a ser realizado no ,
DAS DIRETRIZES GERAIS
Cláusula Segunda – O presente contrato é regido pelas normas estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 2.740, de 11 de novembro de 2009, pelas normas operacionais instituídas pelas Portarias nº 17/2010 e 36/2011 da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca – SAP, bem como pelo Edital de Credenciamento nº 01/2011 da CIDASC.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Terceira – São atribuições da contratada:
I - fornecer x (número por extenso) médicos veterinários habilitados com curso específico realizado por uma instituição de ensino credenciada pela Cidasc para a realização de x (número por extenso) horas semanais de serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, a ser realizado no estabelecimento da contratante, sito na Rua............
II - oferecer os serviços através de pessoal habilitado, treinado e competente, com as habilidades e experiências apropriadas para as tarefas que lhes forem designadas. A contratada deverá envidar os melhores esforços para assegurar a continuidade do adequado e satisfatório desempenho do pessoal destacado para a prestação dos Serviços.
III – emitir relatórios mensais para a Cidasc, até o décimo dia útil de cada mês, relatando todas as atividades desempenhadas pelos inspetores no estabelecimento da contratante, bem como todos os dados de inspeção e produção do estabelecimento;
IV – manter todas as informações, materiais e referências que forem entregues pela contratante durante a execução do contrato em sigilo, ainda que não venham a ser utilizadas, sob pena de responsabilidade civil e penal, excetuando-se as informações que por força do presente contrato devam ser repassadas a Cidasc.
V – fornecer a Cidasc cópia do presente contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, sob pena
de descredenciamento;
VI – fornecer com presteza quaisquer informações requeridas pela
Cidasc;
VII – substituir o(s) inspetor(es) quando a Cidasc julgar necessário.
VIII - substituir prontamente o(s) inspetor(es) em caso de faltas,
ausências, afastamentos para gozo de férias e demais situações em que o médico veterinário contratado pelo estabelecimento inspecionado não possa comparecer ao local de realização da inspeção.
IX – manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados perante a Cidasc, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, bem como no quadro de funcionários, sob pena de descredenciamento.
Cláusula QUARTA - A contratada obriga-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social relacionada à execução deste Contrato, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos, a suportar os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como a comprovar, a qualquer tempo e quando solicitado pela contratante, inclusive como condição de pagamento dos valores contratados, a quitação de todos os tributos e encargos gerados pelo objeto contratual.
Cláusula QUINTA - A contratada compromete-se a operar como uma organização completa, independente e sem vínculo com a contratante, fornecendo profissionais especializados e os Serviços necessários à execução do Contrato, sendo que todas as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas com as obrigações assumidas pela contratada não serão consideradas como representantes, empregados ou contratados da contratante.
CLÁUSULA SEXTA - É obrigação da contratada treinar, comandar e fiscalizar todas as Ações e Serviços a serem desenvolvidos pelos profissionais por ela alocados, visando a plena execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - É dever da contratada fornecer a Cidasc todos os meios necessários à fiscalização da execução dos Serviços.
CLÁUSULA OITAVA - A contratada obriga-se a responder pelos danos pessoais e materiais diretos que seus empregados ou contratados diretos, na prática dos Serviços objeto do presente Contrato, comprovadamente tenham causado à própria contratada, à contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo, apurado e provado pelos meios legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - A contratada obriga-se a não utilizar o nome da
contratante, salvo para os fins previstos neste Contrato, bem como não se apresentar como representante ou procuradora da contratante por quaisquer motivos. O presente Contrato não atribui à contratada qualquer direito de contrair obrigações ou assumir responsabilidades perante terceiros em nome da contratante, ressalvados os casos em que houver expressa autorização da contratante para tanto.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula DÉCIMA – Em observância ao art. 30 do Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, a contratante deverá fornecer a contratada todas as informações e condições necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A contratante deverá fornecer aos médicos veterinários da contratada, aos fiscais da Cidasc e aos auxiliares todo o material necessário à execução do serviço de inspeção, tais como roupas adequadas, equipamentos de proteção individual, utensílios e todos os demais que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É dever da contratante fornecer assistentes para auxiliar o trabalho do inspetor, em quantidade a ser definida pela Cidasc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula décima sétima.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CIDASC
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – De acordo com a legislação vigente, compete à Cidasc:
I – aplicar e fazer cumprir a legislação da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e da Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;
II – executar a fiscalização do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal por delegação e sob coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR;
III – credenciar a contratada para desempenhar as funções no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;
IV – descredenciar a contratada caso apresente alguma inconformidade
em sua atividade profissional, hipótese em que a contratante será imediatamente informada;
VI – realizar a fiscalização nos estabelecimentos da contratante, compreendendo as seguintes atividades:
a) verificar a documentação de entrada e de saída dos produtos de origem animal;
b) solicitar periodicamente os relatórios mensais das atividades do estabelecimento da contratante;
c) acompanhar as atividades exercidas pelos médicos veterinários nos estabelecimentos da contratante, cobrando dele presença obrigatória;
d) coletar amostras para exame laboratorial de produtos e da água que abastece o estabelecimento, conforme Instrução de Serviço da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Geinp/Cidasc;
e) conferir carteiras de saúde dos funcionários e proprietários da contratante e dos médicos veterinários habilitados, conforme Instrução de Serviço da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Geinp/Cidasc;
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Não se estabelece, em decorrência do presente Contrato, qualquer tipo de vínculo, especialmente de emprego, entre a contratante e os empregados, prepostos e demais contratados da contratada para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, tendo em vista ser a contratada a única empregadora ou cooperativa e diretamente responsável por tais pessoas, a quem incumbe pagar os salários, encargos sociais e previdenciários, eventuais benefícios e demais verbas legalmente devidas, observando integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
Parágrafo Primeiro. Na eventualidade da contratante ou a Cidasc vir a sofrer autuações, reclamações trabalhistas ou qualquer outra medida administrativa ou judicial movidas ou motivadas pelo pessoal destacado pela contratada para a execução dos Serviços ora contratados, a contratada obriga-se a assumir prontamente a sua condição de empregadora e única responsável pelo referido pessoal, auxiliando a contratante em sua defesa, fornecendo todos os documentos necessários e auxiliando na exata comprovação dos fatos. Reserva- se ainda a contratante o direito de realizar a qualquer tempo, acordos em
referidas demandas e autuações, descontando o montante pago a este título das prestações eventualmente devidas à contratada.
Parágrafo Segundo. Qualquer prejuízo que a contratante ou a Cidasc tenha com as medidas judiciais ou administrativas que venha a sofrer, conforme previsto no parágrafo anterior, será imediatamente ressarcido pela contratada, inclusive as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A contratada se responsabiliza única e exclusivamente por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, prepostos, contratados ou cooperados suportando integral e exclusivamente, a qualquer tempo, mesmo após a cessação da presente relação contratual, as indenizações de ordem trabalhista e cível e os encargos judiciais, exceto nas situações em que ficar comprovado culpa ou dolo de terceiros.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A prestação dos serviços pactuados será remunerada pela quantia de x (valor por extenso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em ..................
DOS TRIBUTOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A contratada, além dos salários ou produção de seus empregados ou cooperados, arcará com todos os encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários incidentes sobre o Contrato, inclusive prêmios de seguro contra acidentes do trabalho, bem como com os custos relativos a contribuições devidas à Previdência Social, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenizações, férias, FGTS, PIS, ART, COFINS, ISS seguros contra acidentes de trabalho; ou qualquer outra obrigação imposta pela legislação trabalhista, previdenciária, ambiental, sanitária e de todos os demais encargos legais, nos quais se incluem ainda aqueles especiais, próprios da categoria profissional utilizada;
DA RESCISÃO
Cláusula Décima NONA – Contratante e Contratada poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente contrato se ocorrer comprovado
inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou quando uma das partes se desinteressar, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O prazo do presente Contrato encerra em ................., podendo ser renovado mediante mútuo acordo por termo aditivo lavrado antes do término deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de ................ para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e de acordo assinam as partes o presente Contrato em quatro vias, com as testemunhas abaixo.
Local, data.
CONTRATANTE CPF:
CONTRATADA CPF:
CIDASC CPF:
TESTEMUNHAS:
1................................................................. CPF:
2................................................................. CPF: