EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO – ARENA DO PARQUE
EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO – ARENA DO PARQUE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020 PROCECSSO LICITATÓRIO Nº01/2020
A FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 991 de 08 de agosto de 2019, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei 8666/93, com alterações introduzidas através da Lei 8883/94 e regulamentos municipais, que fará realizar, Processo Licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, para ARRENDAMENTO DA ARENA PARA A REALIZAÇÃO DOS SHOWS NACIONAIS POR EMPRESA QUALIFICADA A SEREM REALIZADOS NA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, nas condições do
presente Edital e anexo e, que estará recebendo os envelopes da documentação e da proposta até às 09h00min do dia 17 de fevereiro de 2020, junto a administração pública municipal, no setor de Protocolos, sito à Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, nº 40, Centro, Município de Ituporanga e que neste mesmo dia e local, às 09:30 horas, realizará abertura dos envelopes.
Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar N° 147/2014 e em especial pelo constante neste Edital.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ÁREA DA ARENA DE SHOWS, PARTE DO PARQUE NACIONAL DA CEBOLA, SITUADO NA LOCALIDADE DO CERRO NEGRO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 05 DE ABRIL DO ANO DE 2020, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA DO ANEXO I do presente edital.
1.2 - O prazo da concessão será durante a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente e conveniência da Fexponace.
1.3 - As descrições técnicas dos serviços estão no Termo de Referência, anexo ao edital
1.4 - Pela cessão de exploração nos termos descritos no Termo de Referência em anexo, além dos demais investimentos, a LICITANTE pagará a quantia mínima de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta mil Reais), a ser pago em parcela única, 10 (dez) dias após a homologação do presente processo licitatório, mediante depósito na conta bancária da Caixa Economica Federal, Agencia nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6 em nome da FEXPONACE.
1.5 - Esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e pelo fone (**47) 3533-1211 e também via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que manifestarem interesse, estejam legalmente constituídas e autorizadas a executar o objeto da presente licitação, atendam às normas e especificações contidas neste Edital, na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
2.2. A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, o que também deverá ser comprovado. Neste caso, toda documentação exigida no Edital deverá ser referente à filial, juntando-se também àquela a Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social (CND) da matriz.
2.3. No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
2.4. A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste ato convocatório e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
2.5 Cada empresa deverá ser representada por somente um representante, que deverá se identificar perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, com menção expressa de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, deverão exibir os respectivos documentos:
2.5.1- Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
a) - Ato Constitutivo Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
b) - Documento de Identificação;
c) - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
d) – Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Atualizado;
2.5.2 - Se representada por procurador, deve apresentar:
a) - Ato Constitutivo Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
b) - Documento de Identificação civil (RG. Carteira de registro profissional, etc.);
c) - Procuração pública com firma reconhecida;
d) - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
e) - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Atualizado;
2.6 Não poderão participar desta Concorrência:
2.6.1 Empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (estadual/federal/municipal);
2.6.2 Empresas que tenham sócios ou interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6.3 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o desta Concorrência.
2.7 - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
2.7.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo V, deverão, no ato do credenciamento ou juntamente aos documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição (Art. 3º da LC 123/2006).
2.7.2 Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
2.7.3 O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações.
2.7.4 A declaração falsa relativa à condição de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
2.7.5 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006 e alterações.
2.7.6 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7.7 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.7.8 Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
2.7.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
2.7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.7.11 A Licitante ME/EPP devidamente reconhecida no processo licitatório, será notificada para, se desejar, apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, uma nova proposta de preço, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, de acordo com as regras deste Edital. A contagem do prazo terá início a partir da data da convocação.
2.7.12 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
2.7.13 As condições acima, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 - Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
3.1.1 Para Pessoa Jurídica:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais,
expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo e alterações Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO II).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Folha para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX X.
k) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo VII);
3.1. 2 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo - CADASTUR, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22.
b) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa que comprovem o fornecimento de estruturas e serviços similares ao objeto da licitação. Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do evento/serviço, quantitativo de visitantes, local e data do serviço;
c) Declaração emitida pela empresa interessada, declarando que o licitante através de seu responsável efetuou vistoria completa nos locais indicados no mapa em anexo, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta de preços.
d) Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, deverá estar vigente.
3.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2.1. A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante nos itens 3.1.1 e 3.1.2;
3.2.2 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
3.2.3 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.2.4 A documentação de habilitação conterá na parte externa do envelope as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: ( colocar o nome da empresa)
PARA: FEXPONACE DE ITUPORANGA
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 01/2020 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 01/2020 ABERTURA: às 09:30 HORAS DO DIA 17/02/2020
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.3. A proposta de preço deverá conter (conforme Termo de referencia Anexo I):
3.3.1. - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, ser feita por item, indicando o valor em reais, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.
3.3.2. Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.3.3 Só poderão participar empresas com objeto social compatível com o objeto licitado, sendo permitida ao licitante vencedor a adequação de seus contratos sociais no prazo de até 30 (trinta) dias após a homologação da licitação.
3.3.4. O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: ( colocar o nome da empresa)
PARA: FEXPONACE DE ITUPORANGA
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 01/2020 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 01/2020 ABERTURA: às 09:30 HORAS DO DIA 17/02/2020
ENVELOPE “PROPOSTA”
4. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
4.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas
4.2 Após o presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
4.3 Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
4.4 Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
4.5 Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
4.6 Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
4.7 Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença dos participantes.
4.8 O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
5.1 No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, levar-se-á em conta o maior lance ou oferta a serem pagos pelo concessionário a Fexponace, mensalmente, partindo do valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta reais).
5.1.2 Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
5.1.3 As empresas não presentes, ou formalmente não representadas, na sessão de abertura e julgamento da proposta, estarão aceitando implicitamente, qualquer resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
5.1.4 Na proposta, se forem apresentados itens com valor zero ou inferior aos previstos acima, automaticamente serão considerados como não cotados pelo licitante;
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
6.1.1 Recurso, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
6.1.2 Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
6.1.3 O recurso previsto no item 6.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
6.1.4 O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
6.1.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos
7. DECLARAÇÃO DE VISITA
7.1 O licitante poderá realizar visita às instalações das áreas objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente.
7.2 A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, deverá estar no envelope nº 01 “Habilitação”.
7.3 São obrigações do (a) CONCESSIONÁRIO(A):
I - Pagar o valor relativo à concessão de uso;
II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas. III – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IV – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
VI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
VII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VIII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – Acender e apagar as luzes do ambiente, se responsável pela sua concessão;
XI – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XII - Sistema de Sonorização e Iluminação: Contratação de empresa especializada em Sonorização e iluminação de acordo com as especificações técnicas constantes dos Riders Técnicos de cada artista para o período de 3 a 5 de Abril de 2020, bem como disponibilizar equipamento de sonorização e iluminação para os eventos realizados pela Organização do evento nos dias 1 e 2 de Abril, SEM CUSTO para a Organização. Os Riders Técnicos deverão ser cumpridos integralmente, sendo de inteira responsabilidade do licitante. O sistema de sonorização a ser instalado na Arena, deverá contemplar a montagem de pelo menos 2 pontos de P.A. delay, devidamente posicionado para atender os Camarotes, em ambos os lados. Apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas de som e luz, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da empresa contratada, em até 7 (Sete) dias anteriores ao início do evento.
XIII - Realizar o fechamento das áreas abertas da Arena, nos dias 3, 4 e 5 de Abril, de maneira a proporcionar o acesso somente para o público pagante, inclusive estruturas necessárias para bilheterias, observando rigorosamente as normas de segurança do Corpo de Bombeiros de SC, relativas às questões das saídas de emergência, sinalização e extintores de incêndio, ficando sob responsabilidade do licitante atender a qualquer alteração/exigência para a liberação da Vistoria dos Bombeiros, salvo questões estruturais da Arena. O material em lona utilizado para o fechamento poderá conter publicidade de terceiros e patrocinadores, sendo obrigado a inclusão dos patrocinadores oficiais e realizadores do evento definidos pela organização. Conforme Termo de Referência anexo do presente edital.
XIV - Montagem de 2 Telões no fundo da Arena, caso seja utilizado a área externa para o público, com cobrança de ingressos a preços promocionais.
XV - Grades, barricadas e demais fechamentos necessários para a divisão de espaços exclusivos e de serviço.
XVI - Montagem de House Mix para os técnicos de som e luz.
XVII - Decorar, mobiliar e abastecer os camarins na Arena para atender as solicitações dos artistas, nos dias 3, 4 e 5 de Abril, ficando sob inteira responsabilidade da licitante atender a eventuais solicitações não previstas em contrato.
XVIII - Contratação de empresa especializada para instalação de grupos geradores com capacidade para atender aos sistemas de sonorização, iluminação e projeção dos artistas contratados.
XIX - Montagem de estruturas, decoração e contratação de pessoal para a instalação dos bares da Arena, nos dias 1 a 5 de Abril de 2020, ficando o licitante obrigado a comprar as bebidas alcoólicas e não alcoólicas comercializadas no evento, diretamente com o fornecedor oficial, que será definido por processo licitatório posterior, sendo vedado qualquer negociação com outros fornecedores externos. A contratação de pessoal deverá atender a todas as Leis vigentes, observando as despesas e encargos incidentes sobre esta, sendo de total responsabilidade da licitante quaisquer questões trabalhistas, fiscais e legais.
XX - Contratação de empresa especializada na locação de Sanitários Químicos para montagem nos fundos da Arena, caso necessário.
XXI - Reforço de Mídia e divulgação
XXII - Divulgação em emissoras de rádio frequência modulada FM, sendo veiculados no mínimo 16 inserções de 30 segundos cada, por dia, totalizando 480 (quatrocentos e Oitenta) inserções no mês, durante os 30 (trinta) dias que antecedem o evento, com alcance e cobertura na região de Ituporanga, devendo priorizar a divulgação na rádio de maior audiência no município de Ituporanga e na região. Incluindo a criação e produção de Spots de áudio de 30 segundos.
XXIII - Colocação, veiculação e impressão de no mínimo 10 (dez) Outdoors em pontos estratégicos, preferencialmente em Rodovias na região, por no mínimo 1 (Uma) bissemana.
XXIV - Divulgação em Redes Sociais com anúncios patrocinados com cobertura na região do Alto Vale do Itajaí, incluindo a criação de conteúdo.
7.3.1 - Serviços gráficos de criação de arte e impressão de:
• Mínimo 20.000 unidades de Folders de no mínimo 22cm x 32 cm – Papel couchê 170 gr/cm³ - 4 x 4 cores, com 1 dobra; Disponibilizar Equipe para distribuição dos Folders e Cartazes contemplando uma ampla divulgação da festa.
• Mínimo 500 unidades de cartazes de no mínimo 60 cm x 40 cm – 150 gr; Observações:
a) O material publicitário deverá ser aprovado pela equipe da CCO.
b) A LICITANTE deverá apresentar um PLANO DE MÍDIA em até 15 dias após a homologação deste processo licitatório que deverá ser aprovado pelo Conselho da Fexponace.
7.3.2 - Serviços:
I - Segurança – Contratação de empresa prestadora de Serviços de Segurança, devidamente habilitada de acordo com legislação vigente, com segurança desarmado com detector de metal e rádio comunicador na Arena de Shows. Com total de 1.200 horas/homem para atuação entre os dias 03 a 05 de abril de 2020. O cronograma deverá ser definido posteriormente junto à CCO.
II - Brigadistas — Contratação de empresa prestadora de serviços de brigadistas, mínimo 6 pelo período integral do evento da Arena de Shows.
III - Limpeza da Arena de Shows - Servente de Limpeza e ou Auxiliar de Serviços Gerais - 800 horas/homem para atuação entre os dias 03 a 05 de Abril de 2020. O cronograma deverá ser definido posteriormente junto à Fexponace.
• A licitante deverá manter no mínimo 02 (dois) funcionários em cada banheiro fixo da Arena de Shows
• A licitante deverá providenciar todo material (Papel higiênico, Papel toalha, produtos de limpeza) e equipamento de limpeza necessário para a perfeita execução do serviço.
• Todo o material utilizado/descartado deverá ser destinado corretamente conforme Legislação vigente;
7.3.3 - Outras despesas de produção
I - Direitos Autorais – Será de responsabilidade da licitante o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad, para os shows da Arena junto ao Escritório de Arrecadação.
II - Produção Executiva – Será de responsabilidade da licitante a produção executiva dos shows com todas as despesas de transporte aéreo ou terrestre, hospedagem, alimentação ou diárias de alimentação, traslado local e outras despesas relativas às solicitações da produção dos artistas.
III - Venda de Ingressos e Administração Financeira: A licitante será responsável pela venda de passaportes e ingressos em toda a região de Ituporanga, com a disponibilização dos mesmos em pontos de venda físico e venda pela internet. A licitante também será responsável por toda administração e segurança financeira e transporte dos valores a que tem direito.
7.3.4 - DIREITOS DA LICITANTE
A licitante terá direito a:
I - 100% da Arrecadação com Venda de Bebida nos Bares INTERNOS da arena de shows nos dias 1, 2, 3, 4 e 5 de Abril de 2020;
II - 50% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores negociados em valores com a Licitante, exceto valores pagos em publicidade diretamente pelo patrocinador;
III - 50% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões Internos; IV - 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes;
V - 100% da Arrecadação com as Bilheterias da Arena de Shows, sendo liberado sem custos o acesso ao parque de exposições;
VI - 100% da Arrecadação com as vendas de camarotes, devendo disponibilizar 6 (Seis) unidades sem custos ao contratante;
7.4 É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento da importância relativa à concessão onerosa será devido após 10 (dez) dias contado da assinatura do contrato, cuja minuta consta do Anexo III deste Edital, e compreenderá o valor proposto pelo vencedor do certame, mediante depósito na conta bancária nº ... agência ... Caixa Econômica Federal.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização, pintura e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, jardins e arredores, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta do licitante vencedor do certame.
9.2 A Administração do Município reserva-se no direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
9.3 O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com a Fexponace nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias, quando a partir de então deverá, também em 5 dias, tomar posse do imóvel e iniciar suas atividades.
9.4 O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
9.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga, para dirimir todas as questões desta Concorrência, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
9.6 O objeto do presente certame correrá a conta de dotações do orçamento do exercício de 2020 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2043 | Realização da Festa Nacional da Cebola |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
9.7 Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO DE PROPOSTA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO ANEXO V – FOLHA PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO VI – MAPA DA LOCALIZAÇÃO DO PARQUE DA CEBOLA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊRNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ituporanga, 16 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX
Presidente Interino da Fexponace
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA E TERMO DE REFERENCIA MODELO DE PROPOSTA
1 – Objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ÁREA DA ARENA DE SHOWS, PARTE DO PARQUE NACIONAL DA CEBOLA, SITUADO NA LOCALIDADE DO CERRO NEGRO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 05 DE ABRIL DO ANO DE 2020.
2 - PROPOSTA COMERCIAL
2.1 - Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação a CONCESSÃO ONEROSA DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ÁREA DA ARENA DE SHOWS, PARTE DO PARQUE NACIONAL DA CEBOLA, SITUADO NA LOCALIDADE DO CERRO NEGRO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 05 DE ABRIL DO ANO DE 2020, por conta e risco da Concessionária, em conformidade com o estabelecido no Edital de Concorrência para Concessão nº. 01/2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
2.1.1 - Item:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 1 | Concessão onerosa de uso, a título precário, com outorga de permissão de uso de espaço público para exploração integral da área da Arena do Parque da Cebola Concessão onerosa de uso, a título precário, com outorga de permissão de uso de espaço público para exploração integral da área da Arena de Shows, parte do Parque Nacional da Cebola, situado na localidade do Cerro Negro, nesta cidade, durante a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola, a ser realizada no período de 01 a 05 de abril do ano de 2020. | R$ 160.000,00 | R$ 160.000,00 | |
TOTAL | R$ 160.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$160.000,00 |
2.2 - A empresa declara possuir pessoal técnico adequado e disponível para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
2.3 - Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
2.4 - De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta de Preços.
2.5 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
DATA:
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
2.6 – Observação: O Cessionário pagará a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), até 20 (vinte) dias após a homologação e sassinatira do contrato, mediante depósito na conta bancária da Caixa Economica Federal, Agencia nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6.
3 - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO:
Constitui objeto da presente Concorrência, a concessão onerosa de uso, a título precário, com outorga de permissão de uso de espaço público para realização e exploração da área da Arena de Shows, parte do Parque Nacional da Cebola, situado na localidade do Cerro Negro, nesta cidade, durante a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola, a ser realizada no período de 01 a 05 de abril do ano de 2020 com autorização de direito de exploração, com o uso de bens públicos a ela afeitos.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/CONTRATADA:
1- Contratação de Shows de renome nacional
1.1 Contratação de 01 show de renome nacional de grande porte, de preferência estilo sertanejo, para apresentação em cada uma das noites dos dias 03, 04 e 05 de abril de 2020, a empresa deverá ainda dispor de pelo menos mais 1 (uma) apresentação diária a sua livre escolha.
1.2 Os artistas deverão ter projeção nacional e deverão ser selecionados preferencialmente a partir da seguinte listagem:
• Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxxxxxx & Xororó
• Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxx
• Dilsinho
• Xxxxxx Xxxxxx
• Fernando & Sorocaba
• Guilherme & Santiago
• Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxx
• Henrique & Juliano
• Ivete Sangalo
• Xxxxxxxx & Xxxxxxx Xxxxx – Show “Cabaré”
• Xxxx Xxxxxxx
• Xxxxxx & Maraísa
• Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx
• Simone & Simaria
• Xxxxxx Xxxxxxx
• Xx Xxxx & Xxxxxxxxx
• Xxxx Xx Xxxxxxx & Xxxxxxx
1.2.1: A lista acima é exemplificativa, podendo também compôr a grade artistas que tenham integrado a lista “artistas mais escutados de 2019”, nos gêneros pop e sertanejo (não serão admitidos artistas de funk e congêneros, tecnomelody, arrocha, rap e assemelhados), usando-se como referência o aplicativo de música Spotify (lista disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/00x0xXXX0XXXxxXxxXx0xX).
1.3 A lista com a grade de programação definitiva deverá ser apresentada em até 3 (Três) dias úteis, contados a partir do final da fase de lances do presente processo, e deverá ser aprovada pela organização do evento, em até 2 (Dois) dias úteis após a entrega da lista de artistas.
1.4 A LICITANTE deverá apresentar documento assinado pelo responsável pela representação do artista sugerido, comprovando a disponibilidade da data em questão juntamente com a grade de programação sugerida.
1.5 Os valores máximos de INGRESSOS e PASSAPORTES a serem cobrados, estarão limitados a:
A. Passaportes promocionais (Agricultor e Cidadão Ituporanguense): VALOR MÁXIMO de R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais)
B. Passaportes para os 3 dias: VALOR MÁXIMO de R$ 200,00 (duzentos reais) – Venda no local
C. Ingressos individuais do dia: VALOR MÁXIMO de R$ 120,00 (cento e vinte reais) – Venda no local.
1.6 Os valores máximos para CAMAROTES da Arena a serem praticados, estão limitados a:
A. CAMAROTES 1º e 2º pisos – Números 01 ao 30 e 46 ao 75: VALOR MÁXIMO de R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais) por unidade.
B. CAMAROTES 3º piso – Números 31 ao 45 e 76 ao 90: VALOR MÀXIMO de R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos Reais) por unidade.
C. Camarotes com capacidade para 20 pessoas. Terão preferência na compra os mesmos adquirentes de cada espaço na última edição da Expofeira. (25ª Edição em 2019).
2- Estrutura
2.1 Sistema de Sonorização e Iluminação: Contratação de empresa especializada em Sonorização e iluminação de acordo com as especificações técnicas constantes dos Riders Técnicos de cada artista para o período de 3 a 5 de Abril de 2020, bem como disponibilizar equipamento de sonorização e iluminação para os eventos realizados pela Organização do evento nos dias 1 e 2 de Abril, SEM CUSTO para a Organização. Os Riders Técnicos deverão ser cumpridos integralmente, sendo de inteira responsabilidade do licitante. O sistema de sonorização a ser instalado na Arena, deverá contemplar a montagem de pelo menos 2 pontos de P.A. delay, devidamente posicionado para atender os Camarotes, em ambos os lados. Apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas de som e luz, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da empresa contratada, em até 7 (Sete) dias anteriores ao início do evento.
2.2 Realizar o fechamento das áreas abertas da Arena, nos dias 3, 4 e 5 de Abril, de maneira a proporcionar o acesso somente para o público pagante, inclusive estruturas necessárias para bilheterias, observando rigorosamente as normas de segurança do Corpo de Bombeiros de SC, relativas às questões das saídas de emergência, sinalização e extintores de incêndio, ficando sob responsabilidade do licitante atender a qualquer alteração/exigência para a liberação da Vistoria dos Bombeiros, salvo questões estruturais da Arena. O material em lona utilizado para o fechamento poderá conter publicidade de terceiros e patrocinadores, sendo obrigado a inclusão dos patrocinadores oficiais e realizadores do evento definidos pela organização. Conforme Termo de Referência do presente edital.
2.3 Montagem de 2 Telões no fundo da Arena, caso seja utilizado a área externa para o público, com cobrança de ingressos a preços promocionais.
2.4 Grades, barricadas e demais fechamentos necessários para a divisão de espaços exclusivos e de serviço.
2.5 Montagem de House Mix para os técnicos de som e luz.
2.6 Decorar, mobiliar e abastecer os camarins na Arena para atender as solicitações dos artistas, nos dias 3, 4 e 5 de Abril, ficando sob inteira responsabilidade da licitante atender a eventuais solicitações não previstas em contrato.
2.7 Contratação de empresa especializada para instalação de grupos geradores com capacidade para atender aos sistemas de sonorização, iluminação e projeção dos artistas contratados.
2.8 Montagem de estruturas, decoração e contratação de pessoal para a instalação dos bares da Arena, nos dias 1 a 5 de Abril de 2020, ficando o licitante obrigado a comprar as bebidas alcoólicas e não alcoólicas comercializadas no evento, diretamente com o fornecedor oficial, que será definido por processo licitatório posterior, sendo vedado qualquer negociação com outros fornecedores externos. A contratação de pessoal deverá atender a todas as Leis vigentes, observando as despesas e encargos incidentes sobre esta, sendo de total responsabilidade da licitante quaisquer questões trabalhistas, fiscais e legais. Os valores máximos a serem praticados durante o evento, limitar-se-ão aos seguintes:
A. Cerveja Lata 350 ml – R$ 5,00 (Cinco Reais)
B. Refrigerante Lata 350 ml – R$ 5,00 (Cinco Reais)
C. Água Mineral 500 ml – R$ 4,00 (Quatro Reais)
D. Chopp Pilsen - Copo 300 ml – R$ 10,00 (Dez Reais)
E. Chopp Pilsen – Copo 500 ml – R$ 15,00 (Quinze Reais)
F. Chopp Premium – Copo 300 ml – R$ 12,00 (Doze Reais)
G. Chopp Premium – Copo 500 ml – R$ 16,00 (Dezesseis Reais)
H. Energético Lata 290 ml – R$ 15,00 (Quinze Reais)
2.9 Contratação de empresa especializada na locação de Sanitários Químicos para montagem nos fundos da Arena, caso necessário.
3- Reforço de Mídia e divulgação
3.1 Divulgação em emissoras de rádio frequência modulada FM, sendo veiculados no mínimo 16 inserções de 30 segundos cada, por dia, totalizando 480 (quatrocentos e Oitenta) inserções no mês, durante os 30 (trinta) dias que antecedem o evento, com alcance e cobertura na região de Ituporanga, devendo priorizar a divulgação na rádio de maior
audiência no município de Ituporanga e na região. Incluindo a criação e produção de Spots de áudio de 30 segundos.
3.2 Colocação, veiculação e impressão de no mínimo 10 (dez) Outdoors em pontos estratégicos, preferencialmente em Rodovias na região, por no mínimo 1 (Uma) bissemana.
3.3 Divulgação em Redes Sociais com anúncios patrocinados com cobertura na região do Alto Vale do Itajaí, incluindo a criação de conteúdo.
3.4 Serviços gráficos de criação de arte e impressão de:
• Mínimo 20.000 unidades de Folders de no mínimo 22cm x 32 cm – Papel couchê 170 gr/cm³ - 4 x 4 cores, com 1 dobra; Disponibilizar Equipe para distribuição dos Folders e Cartazes contemplando uma ampla divulgação da festa.
• Mínimo 500 unidades de cartazes de no mínimo 60 cm x 40 cm – 150 gr;
Observações:
a) O material publicitário deverá ser aprovado pela equipe da CCO.
b) Será obrigatório a aplicação das logomarcas da Fundação FEXPONACE e da Prefeitura do Município de Ituporanga como Realizadores e de seus patrocinadores Oficiais, em todo o material impresso, redes sociais e Outdoors, bem como a citação em Spots de Rádio e Videos para veiculação em TV e Internet.
c) A LICITANTE deverá apresentar um PLANO DE MÍDIA em até 15 dias após a homologação deste processo licitatório que deverá ser aprovado pelo Conselho da Fexponace.
4- Serviços
4.1 Segurança – Contratação de empresa prestadora de Serviços de Segurança, devidamente habilitada de acordo com legislação vigente, com segurança desarmado com detector de metal e rádio comunicador na Arena de Shows. Com total de 1.200 horas/homem para atuação entre os dias 03 a 05 de abril de 2020. O cronograma deverá ser definido posteriormente junto à CCO.
4.2 Brigadistas — Contratação de empresa prestadora de serviços de brigadistas, mínimo 6 pelo período integral do evento da Arena de Shows.
4.3 Limpeza da Arena de Shows - Servente de Limpeza e ou Auxiliar de Serviços Gerais - 800 horas/homem para atuação entre os dias 03 a 05 de Abril de 2020. O cronograma deverá ser definido posteriormente junto à Fexponace.
• A licitante deverá manter no mínimo 02 (dois) funcionários em cada banheiro fixo da Arena de Shows
• A licitante deverá providenciar todo material (Papel higiênico, Papel toalha, produtos de limpeza) e equipamento de limpeza necessário para a perfeita execução do serviço.
• Todo o material utilizado/descartado, deverá ser destinado corretamente conforme Legislação vigente;
5- Outras despesas de produção
5.1 Direitos Autorais – Será de responsabilidade da licitante o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad, para os shows da Arena junto ao Escritório de Arrecadação.
5.2 Produção Executiva – Será de responsabilidade da licitante a produção executiva dos shows com todas as despesas de transporte aéreo ou terrestre, hospedagem, alimentação ou diárias de alimentação, traslado local e outras despesas relativas às solicitações da produção dos artistas.
5.3 Venda de Ingressos e Administração Financeira: A licitante será responsável pela venda de passaportes e ingressos em toda a região de Ituporanga, com a disponibilização dos mesmos em pontos de venda físico e venda pela internet. A licitante também será responsável por toda administração e segurança financeira e transporte dos valores a que tem direito.
6- DIREITOS DA LICITANTE
A licitante terá direito a:
6.1 - 100% da Arrecadação com Venda de Bebida nos Bares INTERNOS da arena de shows nos dias 1, 2, 3, 4 e 5 de Abril de 2020;
6.2 - 50% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores negociados em valores com a Licitante, exceto valores pagos em publicidade diretamente pelo patrocinador;
6.3 - 50% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões Internos;
6.4 - 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes;
6.5 - 100% da Arrecadação com as Bilheterias da Arena de Shows, sendo liberado sem custos o acesso ao parque de exposições;
6.6 - 100% da Arrecadação com as vendas de camarotes, devendo disponibilizar 6 (Seis) unidades sem custos ao contratante;
7- RESPONSABILIDADES DA OUTORGANTE
A Fundação FEXPONACE será responsável por:
1- Providenciar todas as licenças e alvarás de funcionamento do evento;
2- Cessão de espaço determinado Arena de Shows durante os dias do evento; 3- Fiscalizar todos os serviços contratados;
4- Entregar o parque limpo, livre e desimpedido para a realização do evento; 5- Pagamento da energia elétrica;
6- Providenciar equipes de apoio/supervisão referente a manutenção elétrica e hidráulica na infraestrutura do parque durante toda a Festa.
8- CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
1- Pela cessão de exploração nos termos descritos, além dos demais investimentos, a LICITANTE pagará a quantia mínima de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta mil Reais), a ser pago em parcela única, 20 (vinte) dias após a homologação do presente processo licitatório.
XXXXXX XXXXXX
Presidente Interino da Fexponace
RECEITAS | |
Camarotes - BLOCO A | R$ 79.800,00 |
Camarotes - BLOCO B | R$ 54.300,00 |
Pulseiras Avulsas | R$ 4.180,00 |
Ingressos e Passaportes | R$ 1.153.280,00 |
Venda de Bebidas - BRUTO | R$ 406.340,00 |
R$ 1.697.900,00 |
DESPESAS | |
Shows Nacionais | R$ 800.548,75 |
ECAD | R$ 45.988,83 |
Camarins | R$ 13.000,00 |
Hospedagem e transporte | R$ 32.290,00 |
Divulgação | R$ 189.402,93 |
Fechamentos | R$ 13.395,00 |
Som e Luz | R$ 70.000,00 |
Geradores | R$ 15.500,00 |
Palcos e acessórios | R$ 12.400,00 |
Resultado | |
TOTAL DE RECEITAS | R$ 1.697.900,00 |
23ª Expofeira Nacional da Cebola
RESULTADO PROJETADO | R$ | 195.320,80 |
PESQUISA DE MERCADO | R$ | 120.000,00 |
Média | R$ | 157.660,40 |
TOTAL DE DESPESAS | R$ 1.744.661,51 |
-R$ 46.761,51 |
Sanitários | R$ 13.720,00 |
Equipamentos Ingressos | R$ 7.900,00 |
Equipamentos de Informática | R$ 18.800,00 |
Mão de Obra Portarias | R$ 30.441,00 |
Limpeza | R$ 34.900,00 |
Monitoramento e Segurança | R$ 92.275,00 |
Despesas Bares da Arena | R$ 333.000,00 |
Carregadores | R$ 7.900,00 |
Controle de acesso | R$ 13.200,00 |
R$ 1.744.661,51 |
REDUÇÕES ESTIMADAS DE CUSTOS - 2020 | |
Segurança interna somente na arena | R$ 40.000,00 |
Limpeza Interna somente na arena | R$ 20.000,00 |
15% de redução no valor dos Shows | R$ 120.082,31 |
10% de redução no custo com Sonorização | R$ 7.000,00 |
Redução Sanitários/Estruturas externas | R$ 10.000,00 |
Participação Fexponace Divulgação | R$ 45.000,00 |
Total estimado em reduções | R$ 242.082,31 |
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 01/2020
MODELO DECLARAÇÃO TRABALHO MENORES
(de preferência em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
........................................., empresa com sede no Município de , Estado de
Xxxxx Xxxxxxxx, na Rua ............................, inscrita no CNPJ pelo n° , neste
ato representada por ......................................, DECLARA sob as penas da Lei, e para fins de participação em Processo de Licitação perante A Fexponace, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, que cumpre e continuará cumprindo, durante todo o período da contratação se for vencedora na licitação, ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2020.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº: xxxxx/2020
Pelo presente instrumento, de um lado, a FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E
ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 991 de 08 de agosto de 2019, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e, de outro, (a empresa) , com sede xx , , Xxxxxx , , , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº .................., e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº ....... com a finalidade da concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de até a
.............................. do espaço físico edificado, conforme descrição abaixo:
CONCESSÃO ONEROSA DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ÁREA DA ARENA DE SHOWS, PARTE DO PARQUE NACIONAL DA CEBOLA, SITUADO NA LOCALIDADE DO CERRO NEGRO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 05 DE ABRIL DO ANO DE 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2.0 A vigência do presente contrato de concessão será durante a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência do término do contrato.
2.1 Serão revertidos a Fexponace os bens concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.3.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.3.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.3.3 Paralisação das atividades;
2.3.4 Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
2.4 O Cessionário pagará a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), até 20 (vinte) dias após a homologação e assinatura do contrato, mediante depósito na conta bancária da Caixa Economica Federal, Agencia nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6.
2.5. O comprovante de depósito bancário servirá como recibo de quitação, obrigando-se o Cessionário a zelar pela sua conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1 Cabe à Concedente
3.1.2 Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária.
3.1.4 Efetuar, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, inspeções, vistorias e auditorias, a fim de averiguar se a cessionária está cumprindo as obrigações do edital de licitação e do presente contrato de concessão do direito real de uso.
3.2 Cabe a Cessionária.
I - Pagar o valor relativo à concessão de uso;
II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas. III – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IV – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
VI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
VII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VIII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – Acender e apagar as luzes do ambiente, se responsável pela sua concessão;
XI – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XII - Sistema de Sonorização e Iluminação: Contratação de empresa especializada em Sonorização e iluminação de acordo com as especificações técnicas constantes dos Riders Técnicos de cada artista para o período de 3 a 5 de Abril de 2020, bem como disponibilizar equipamento de sonorização e iluminação para os eventos realizados pela Organização do evento nos dias 1 e 2 de Abril, SEM CUSTO para a Organização. Os Riders Técnicos deverão ser cumpridos integralmente, sendo de inteira responsabilidade do licitante. O sistema de sonorização a ser instalado na Arena, deverá contemplar a montagem de pelo menos 2 pontos de P.A. delay, devidamente posicionado para atender os Camarotes, em ambos os lados. Apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas de som e luz, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da empresa contratada, em até 7 (Sete) dias anteriores ao início do evento.
XIII - Realizar o fechamento das áreas abertas da Arena, nos dias 3, 4 e 5 de Abril, de maneira a proporcionar o acesso somente para o público pagante, inclusive estruturas necessárias para bilheterias, observando rigorosamente as normas de segurança do Corpo de Bombeiros de SC, relativas às questões das saídas de emergência, sinalização e extintores de incêndio, ficando sob responsabilidade do licitante atender a qualquer alteração/exigência para a liberação da Vistoria dos Bombeiros, salvo questões estruturais da Arena. O material em lona utilizado para o fechamento poderá conter publicidade de terceiros e patrocinadores, sendo obrigado a inclusão dos patrocinadores oficiais e realizadores do evento definidos pela organização. Conforme Termo de Referência do presente edital.
XIV - Montagem de 2 Telões no fundo da Arena, caso seja utilizado a área externa para o público, com cobrança de ingressos a preços promocionais.
XV - Grades, barricadas e demais fechamentos necessários para a divisão de espaços exclusivos e de serviço.
XVI - Montagem de House Mix para os técnicos de som e luz.
XVII - Decorar, mobiliar e abastecer os camarins na Arena para atender as solicitações dos artistas, nos dias 3, 4 e 5 de Abril, ficando sob inteira responsabilidade da licitante atender a eventuais solicitações não previstas em contrato.
XVIII - Contratação de empresa especializada para instalação de grupos geradores com capacidade para atender aos sistemas de sonorização, iluminação e projeção dos artistas contratados.
XIX - Montagem de estruturas, decoração e contratação de pessoal para a instalação dos bares da Arena, nos dias 1 a 5 de Abril de 2020, ficando o licitante obrigado a comprar as bebidas alcoólicas e não alcoólicas comercializadas no evento, diretamente com o fornecedor oficial, que será definido por processo licitatório posterior, sendo vedado qualquer negociação com outros fornecedores externos. A contratação de pessoal deverá atender a todas as Leis vigentes, observando as despesas e encargos incidentes sobre esta, sendo de total responsabilidade da licitante quaisquer questões trabalhistas, fiscais e legais. Os valores máximos a serem praticados durante o evento, limitar-se-ão aos seguintes:
I. Cerveja Lata 350 ml – R$ 5,00 (Cinco Reais)
J. Refrigerante Lata 350 ml – R$ 5,00 (Cinco Reais)
K. Água Mineral 500 ml – R$ 4,00 (Quatro Reais)
L. Chopp Pilsen - Copo 300 ml – R$ 10,00 (Dez Reais)
M. Chopp Pilsen – Copo 500 ml – R$ 15,00 (Quinze Reais)
N. Chopp Premium – Copo 300 ml – R$ 12,00 (Doze Reais)
O. Chopp Premium – Copo 500 ml – R$ 16,00 (Dezesseis Reais)
P. Energético Lata 290 ml – R$ 15,00 (Quinze Reais)
XX - Contratação de empresa especializada na locação de Sanitários Químicos para montagem nos fundos da Arena, caso necessário.
XXI - Reforço de Mídia e divulgação.
XXII - Divulgação em emissoras de rádio frequência modulada FM, sendo veiculados no mínimo 16 inserções de 30 segundos cada, por dia, totalizando 480 (quatrocentos e Oitenta) inserções no mês, durante os 30 (trinta) dias que antecedem o evento, com alcance e cobertura na região de Ituporanga, devendo priorizar a divulgação na rádio de maior audiência no município de Ituporanga e na região. Incluindo a criação e produção de Spots de áudio de 30 segundos.
XXIII - Colocação, veiculação e impressão de no mínimo 10 (dez) Outdoors em pontos estratégicos, preferencialmente em Rodovias na região, por no mínimo 1 (Uma) bissemana.
XXIV - Divulgação em Redes Sociais com anúncios patrocinados com cobertura na região do Alto Vale do Itajaí, incluindo a criação de conteúdo.
3.2.1 - Serviços gráficos de criação de arte e impressão de:
• Mínimo 20.000 unidades de Folders de no mínimo 22cm x 32 cm – Papel couchê 170 gr/cm³ - 4 x 4 cores, com 1 dobra; Disponibilizar Equipe para distribuição dos Folders e Cartazes contemplando uma ampla divulgação da festa.
• Mínimo 500 unidades de cartazes de no mínimo 60 cm x 40 cm – 150 gr; Observações:
a) O material publicitário deverá ser aprovado pela equipe da CCO.
b) Será obrigatório a aplicação das logomarcas da Fundação FEXPONACE e da Prefeitura do Município de Ituporanga como Realizadores e de seus patrocinadores Oficiais, em todo o material impresso, redes sociais e Outdoors, bem como a citação em Spots de Rádio e Videos para veiculação em TV e Internet.
c) A LICITANTE deverá apresentar um PLANO DE MÍDIA em até 15 dias após a homologação deste processo licitatório que deverá ser aprovado pelo Conselho da Fexponace.
3.2.2 - Serviços:
I - Segurança – Contratação de empresa prestadora de Serviços de Segurança, devidamente habilitada de acordo com legislação vigente, com segurança desarmado com detector de metal e rádio comunicador na Arena de Shows. Com total de 1.200
horas/homem para atuação entre os dias 03 a 05 de abril de 2020. O cronograma deverá ser definido posteriormente junto à CCO.
II - Brigadistas — Contratação de empresa prestadora de serviços de brigadistas, mínimo 6 pelo período integral do evento da Arena de Shows.
III - Limpeza da Arena de Shows - Servente de Limpeza e ou Auxiliar de Serviços Gerais - 800 horas/homem para atuação entre os dias 03 a 05 de Abril de 2020. O cronograma deverá ser definido posteriormente junto à Fexponace.
• A licitante deverá manter no mínimo 02 (dois) funcionários em cada banheiro fixo da Arena de Shows
• A licitante deverá providenciar todo material (Papel higiênico, Papel toalha, produtos de limpeza) e equipamento de limpeza necessário para a perfeita execução do serviço.
• Todo o material utilizado/descartado, deverá ser destinado corretamente conforme Legislação vigente;
3.2.3 - Outras despesas de produção
I - Direitos Autorais – Será de responsabilidade da licitante o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad, para os shows da Arena junto ao Escritório de Arrecadação.
II - Produção Executiva – Será de responsabilidade da licitante a produção executiva dos shows com todas as despesas de transporte aéreo ou terrestre, hospedagem, alimentação ou diárias de alimentação, traslado local e outras despesas relativas às solicitações da produção dos artistas.
III - Venda de Ingressos e Administração Financeira: A licitante será responsável pela venda de passaportes e ingressos em toda a região de Ituporanga, com a disponibilização dos mesmos em pontos de venda físico e venda pela internet. A licitante também será responsável por toda administração e segurança financeira e transporte dos valores a que tem direito.
3.3 - DIREITOS DA LICITANTE
A licitante terá direito a:
I - 100% da Arrecadação com Venda de Bebida nos Bares INTERNOS da arena de shows nos dias 1, 2, 3, 4 e 5 de Abril de 2020;
II - 50% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores negociados em valores com a Licitante, exceto valores pagos em publicidade diretamente pelo patrocinador;
III - 50% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões Internos; IV - 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes;
V - 100% da Arrecadação com as Bilheterias da Arena de Shows, sendo liberado sem custos o acesso ao parque de exposições;
VI - 100% da Arrecadação com as vendas de camarotes, devendo disponibilizar 6 (Seis) unidades sem custos ao contratante;
3.4 - É vedado a(o) Cessionária(o):
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
4.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2 A multa prevista no item 4.1 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Ituporanga - SC.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
5.1 As sanções administrativas serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
5.2 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1 Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
6.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.2 O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.3 A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Cessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
6.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
7.1 O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
9.1 Para dirimir divergências sobre o presente contrato fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC, Estado de Santa Catarina, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2 E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Ituporanga, ..... de de 2020
XXXXXX XXXXXX
Presidente Interino da Fexponace
Fulano de Tal
Cessionário
Testemunhas
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 01/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 01/2020
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . CNPJ .
Endereço: Bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone comercial: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone celular: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
ANEXO VI – MAPA DA LOCALIZAÇÃO DO PARQUE DA CEBOLA
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 01/2020
[LICITANTE] , inscrita com o CNPJ nº [CNPJ] , por intermédio de seu representante(s) legal(is) [NOME] , portador da Carteira de Identidade nº. [IDENTIDADE] e do CPF nº [CPF] , DECLARA(M), para fins do de habilitação na Concorrência para Concessão nº ../2020, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do Certificado de Registro Cadastral apresentado na habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador