TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº
1. OBJETO
1.1. Contratação de concessão de serviços, no regime da Lei Federal 8.987/95, dos serviços públicos municipais e metropolitano de transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, para atender às necessidades do CTM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Natureza do objeto: o objeto é de natureza especial, nos termos do inciso XIV do artigo 6º da Lei de Licitações e a execução é de natureza continuada.
1.3. Critério de julgamento: menor valor da tarifa de remuneração a ser pago pelo poder concedente para cada um dos lotes, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei de Concessões.
1.4. Modo de disputa: Fechado e Aberto.
1.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Origem da Demanda e Alinhamento com o Planejamento para a Concessão dos Serviços de Transporte Público na Região Metropolitana de Aracaju. A iniciativa para a abertura do procedimento licitatório destinado à concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano em Aracaju e região metropolitana surge em resposta aos objetivos estratégicos definidos pelo Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju – CTM.
2.2. Esta ação está estritamente alinhada às disposições da Lei Complementar nº 266/2015, da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), e da Lei nº 14.133/2021, representando um passo crucial para a reestruturação e modernização do sistema de transporte público coletivo, visando sua eficiência, qualidade, acessibilidade e mobilidade.
2.3. A demanda por uma nova organização do sistema de transporte coletivo advém da necessidade premente de adaptação à crescente urbanização e às mudanças demográficas na RMA, que abriga cerca de 42% da população do estado de Sergipe, com Aracaju posicionando-se como a 33ª cidade mais populosa do país. O deslocamento da população para áreas mais periféricas, evidenciado pelo declínio da proporção da população de Aracaju de 85% para 68% da RMA desde 1980 até 2021, destaca a urgência de um sistema de transporte coletivo mais integrado e eficiente.
2.4. A proposta de concessão está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal Nº 12.587/12) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que estabelecem diretrizes para o planejamento da mobilidade urbana como um componente crítico do desenvolvimento urbano sustentável.
2.5. A região metropolitana de Aracaju, diante de desafios de periferização e fragmentação urbanística, reconhece a necessidade de uma coordenação efetiva entre os diferentes níveis de governança, especialmente em termos de serviços metropolitanos como a mobilidade.
2.6. A criação do CTM, ratificada por legislação específica de cada ente consorciado, visa promover uma gestão associada que permita uma operacionalização integral da rede de serviços de transporte, incluindo a manutenção de frota e infraestrutura como garagens e sistemas tecnológicos. Este esforço de racionalização se apoiou na contratação da ANTP, que forneceu estudos e documentações fundamentais para a definição das diretrizes da concessão.
2.7. O cenário de retração econômica recente, as transformações no mercado de mobilidade, como a adoção de transportes por aplicativo, e os impactos da pandemia de Covid-19, exigem uma revisão e adaptação contínua do planejamento de mobilidade. A proposta de concessão reflete um compromisso com a atualização e melhoria do sistema de transporte coletivo, considerando as novas dinâmicas de mobilidade urbana e as necessidades da população.
2.8. Em síntese, a solicitação para a abertura do procedimento licitatório para a concessão dos serviços de transporte coletivo na RMA fundamenta-se em uma análise detalhada das necessidades atuais e futuras de mobilidade, alinhada às diretrizes legais e aos princípios de desenvolvimento urbano sustentável.
2.9. Este processo visa garantir uma prestação de serviços que responda eficazmente aos desafios de crescimento e expansão da região, promovendo uma melhoria significativa na qualidade de vida dos cidadãos através de um sistema de transporte público coletivo eficiente, acessível e sustentável.
2.10. Pesquisa de Mercado para a Definição da Política Remuneratória do Sistema de Transporte Público. A definição da política remuneratória para o sistema de transporte público na Região Metropolitana de Aracaju (RMA) foi realizada através de uma pesquisa de mercado meticulosa, embasada em análises técnicas e financeiras detalhadas. Esta pesquisa teve como pilares fundamentais a Tarifa de Uso ou Utilização, Tarifa de Remuneração e o conceito de Passageiro Equivalente (PEq), visando garantir a sustentabilidade e eficiência do sistema.
2.11. Tarifas e Conceitos Financeiros:
● Tarifa de Uso ou Utilização: Estabelecida com base na categorização da política tarifária, esta tarifa é paga pelos usuários para acessar o sistema. A pesquisa contemplou a
variação dessa tarifa conforme as especificidades dos usuários, visando manter a equidade e acessibilidade ao sistema.
● Tarifa de Remuneração: Esta tarifa, paga aos operadores privados, é calculada considerando a prestação dos serviços conforme os critérios definidos pelo Poder Concedente. A análise incluiu a possibilidade de diferentes fontes de receita, como pagamentos diretos dos usuários e subsídios governamentais, para garantir uma remuneração justa e adequada aos serviços prestados.
● Passageiro Equivalente (PEq): Utilizado como medida financeira, o PEq representa o usuário pagante da tarifa nominal. A análise calculou o valor médio recebido por passageiro, fundamental para projetar as receitas do sistema.
2.12. A pesquisa detalhou as potenciais receitas acessórias, como a veiculação de publicidade nos veículos, estimada em R$1.487,68 mensais, e a receita por veículo operacional proveniente do acesso ao wi-fi, estimada em R$73,27. Esses valores foram considerados nas projeções financeiras, com o risco associado à geração dessas receitas sendo exclusivamente da concessionária.
2.13. A escolha da solução para a reestruturação da rede considerou a necessidade de melhorar a qualidade do serviço mantendo custos operacionais viáveis. A alternativa adotada prevê uma oferta calculada para evitar a superlotação, com uma ocupação máxima de 6 passageiros em pé por metro quadrado no trecho crítico de cada linha. A rede proposta conta com 121 linhas, frente às 114 linhas da configuração atual, representando um ajuste significativo para melhor atender à demanda.
2.14. A análise técnica e financeira sugeriu a divisão do sistema em dois lotes, com base na avaliação de critérios como rentabilidade, eficiência operacional e riscos de sobreposição. O Lote 1 abrange os municípios de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju, enquanto o Lote 2 atende os municípios de Aracaju e São Cristóvão. Esta divisão busca otimizar a cobertura do serviço e garantir a eficácia da operação.
2.15. A viabilidade financeira do projeto considerou a atualização dos custos operacionais, com o preço do diesel em R$5,152 por litro para janeiro de 2024, e o custo de recapagem dos pneus em R$663,17. Os salários e encargos foram calculados com base em uma atualização salarial de 6,5%, resultando em R$2.617,61 para motoristas, além da inclusão de benefícios como Vale Alimentação e 90% do valor de Plano de Saúde por funcionário, totalizando R$767,03.
2.16. Este estudo aprofundado forneceu uma base sólida para a estruturação de uma política remuneratória que assegura não apenas a sustentabilidade financeira da concessão, mas também a melhoria contínua da qualidade do serviço de transporte público, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento e mobilidade urbana sustentável para a Região Metropolitana de Aracaju.
2.17. Escolha e Motivos para a Escolha da Solução. A escolha da solução para a reestruturação da rede de transporte coletivo na Região Metropolitana de Aracaju (RMA),
mediante outorga de concessão, foi pautada em um processo analítico rigoroso, utilizando as ferramentas técnicas mais atualizadas disponíveis. O principal desafio enfrentado nesta análise foi equilibrar a necessidade de melhorar a qualidade do serviço para os usuários, mantendo o custo global da operação em patamares economicamente sustentáveis, sem necessariamente recorrer a aumentos tarifários ou ao uso intensivo de subsídios.
2.18. A avaliação de diversas alternativas, incluindo a manutenção do status quo e modificações significativas na rede de linhas de ônibus, permitiu um estudo comparativo detalhado. Este estudo levou em conta indicadores-chave de qualidade e custo do sistema para cada cenário proposto, fornecendo uma base sólida para a tomada de decisão.
2.19. A solução adotada propõe mudanças substanciais na configuração atual da rede, com o objetivo de otimizar a oferta de serviço. Estas alterações foram baseadas em premissas estratégicas como a consolidação do modelo tronco-alimentador, a racionalização da rede para evitar redundâncias, a minimização das necessidades de transferência entre linhas e a avaliação cuidadosa da demanda para novas conexões. Este redimensionamento da oferta visa acomodar até seis passageiros em pé por metro quadrado no trecho mais crítico de cada linha, promovendo assim uma melhoria significativa nos padrões de conforto e eficiência.
2.20. A rede remodelada contempla um total de 121 linhas, incluindo 103 linhas convencionais e 18 linhas especiais, representando uma evolução em relação à configuração anterior de 114 linhas. Esta nova configuração não apenas preserva a maioria das linhas existentes, com ajustes pontuais para adequação da oferta, mas também introduz novas linhas para atender demandas específicas não cobertas anteriormente, além de eliminar sobreposições desnecessárias.
2.21. Este processo de reestruturação foi conduzido com um olhar criterioso para os aspectos operacionais e financeiros, assegurando que a alternativa escolhida para a nova rede de transporte público não somente melhore significativamente a qualidade do serviço oferecido aos usuários, mas também promova uma gestão de custos mais eficiente. A abordagem adotada reflete um compromisso com a inovação e a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo da RMA, alinhando-se aos objetivos de longo prazo de desenvolvimento urbano e mobilidade na região.
2.22. Consórcio. A presente licitação está aberta à participação de pessoas jurídicas, tanto de forma isolada quanto reunidas em consórcio, desde que atendam integralmente a todos os termos e condições estabelecidos no edital. Serão consideradas habilitadas para participar da licitação as entidades que, isoladamente ou em consórcio, comprovem sua capacidade jurídica, técnica, operacional e financeira conforme as exigências documentais especificadas.
2.23. Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar individualmente os documentos de habilitação exigidos por este edital. Para a qualificação técnica, será considerada a soma dos quantitativos de experiência e capacidade técnica de cada consorciado. Da mesma forma, para a qualificação econômico-financeira, levar-se-á em conta a soma dos valores patrimoniais de cada consorciado, proporcionalmente à sua participação no consórcio.
2.24. Não será permitida a inclusão, substituição, retirada, exclusão ou alteração da participação de qualquer das empresas consorciadas desde a apresentação dos envelopes de proposta até a assinatura do contrato. Esta medida visa assegurar a estabilidade e a confiabilidade das propostas apresentadas e garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelos consórcios participantes.
2.25. Parcelamento da Contratação. O processo licitatório para a concessão dos serviços de transporte coletivo na Região Metropolitana de Aracaju (RMA) representa uma oportunidade ímpar para a reestruturação e racionalização da rede de transporte, dividindo-a em lotes operacionais, visando corrigir desequilíbrios observados nos principais indicadores de oferta do serviço, como número de partidas, quilometragem e frota programada por dia.
2.26. Após um estudo detalhado, a alternativa de operação da rede como um lote único foi descartada devido aos riscos associados de operador único e à ausência de benefícios operacionais e econômico-financeiros significativos para um sistema do porte da RMA. A experiência brasileira em sistemas de transporte coletivo semelhantes reforça essa percepção, apontando para a necessidade de fragmentação operacional para garantir a eficiência e a competitividade.
2.27. A análise concentrou-se, então, na divisão da rede em dois ou três lotes. Os estudos indicaram que a configuração em dois lotes é a mais adequada para o sistema da RMA, considerando os indicadores operacionais e, sobretudo, econômico-financeiros. Esta configuração propicia ganhos de escala na utilização da infraestrutura existente, otimiza a estrutura administrativa, oferece melhores condições para a aquisição de veículos e traz outras vantagens operacionais.
2.28. Os dois lotes propostos foram organizados com base em bacias de atendimento, agrupando as linhas que servem demandas similares em um mesmo conjunto e, quando possível, linhas com funções de alimentação e tronco de um mesmo terminal foram agrupadas juntas, facilitando o controle operacional. O Lote 1 é destinado aos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, além de Aracaju. Já o Lote 2 foca no atendimento aos municípios de Aracaju e São Cristóvão.
2.29. Essa divisão visa, não apenas a uma melhor distribuição geográfica e operacional dos serviços, mas também a maximização da eficiência e da qualidade do transporte coletivo na RMA. Este arranjo estratégico, portanto, fundamenta-se em uma visão de longo prazo para o desenvolvimento sustentável do sistema de transporte público da região, alinhando-se aos objetivos de melhoria contínua na prestação dos serviços de mobilidade urbana.
3. MODELO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Para participar do processo licitatório o proponente poderá apresentar proposta para um lote único ou para os dois lotes, desde que atendendo as indicações para proposta posta
no edital e nos anexos específicos, sem a possibilidade de que seja adjudicado para um concorrente mais de um lote.
3.2. Os valores propostos para a tarifa de remuneração não devem ultrapassar os limites máximos estabelecidos para cada lote no Edital. Cabe aos licitantes a responsabilidade por conduzir investigações, levantamentos, e desenvolver estudos e projetos a seu próprio risco, para fundamentar a formulação de suas propostas econômicas.
3.3. Ao elaborar sua proposta econômica, a licitante deve considerar todos os aspectos financeiros, tributários, custos e despesas necessárias para a operação da concessão, além dos riscos assumidos, o prazo contratual, a estrutura de financiamento planejada, a tarifa de uso na data base do contrato, e benefícios fiscais aplicáveis. Ofertas ou vantagens não explicitadas no Edital ou baseadas nas propostas de outras licitantes serão desconsideradas.
3.4. A validade da proposta econômica deve ser de 180 dias a partir da data estipulada para sua entrega, assegurando a seriedade e comprometimento da oferta no processo licitatório.
3.5. Poderão participar do processo as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências contidas neste Termo de Referência, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação.
3.6. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
a) Autora dos estudos e cadernos técnicos e econômico-financeiros da LICITAÇÃO, aqui assim consideradas também as pessoas jurídicas integrantes de seu grupo econômico;
b) Responsável pela elaboração dos estudos e cadernos técnicos da LICITAÇÃO, ou empresa da qual o autor dos estudos seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
c) Que se encontre, ao tempo da LICITAÇÃO, impossibilitada de participar da LICITAÇÃO em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, aqui também assim considerada a LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o PODER PÚBLICO;
e) Suspensas do direito de participar de licitações promovidas pelo PODER CONCEDENTE, ou impedidas de com este contratar;
f) Profissional que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o CTM, assim como com agente público que desempenhe função na fiscalização ou na gestão do CONTRATO ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação da LICITAÇAO o edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;
i) Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A licitação, configurada sob a modalidade de Concorrência Pública, tem como objetivo primordial a identificação e contratação da proposta que melhor atenda aos critérios de eficiência, acessibilidade, sustentabilidade e qualidade dos serviços. Este processo será conduzido em estrita conformidade com a legislação estadual de transporte, a Lei de Mobilidade Urbana, a Lei de Concessões, a Lei de Licitações e demais normativas aplicáveis ao setor.
4.2. Com a concessão, espera-se alcançar uma série de objetivos estratégicos, dentre os quais se destacam a melhoria na eficiência dos serviços prestados, o aumento da acessibilidade para todos os usuários, a promoção da sustentabilidade ambiental, a elevação da qualidade do serviço de transporte coletivo e a expansão da rede de transporte.
4.3 As entidades concessionárias selecionadas terão a responsabilidade integral pela operacionalização da rede de serviços. Isso engloba a aquisição e manutenção de uma frota adequada, a implementação e manutenção de infraestruturas de apoio como garagens, além da operação e manutenção dos sistemas tecnológicos fundamentais para a oferta de um serviço de transporte coletivo eficiente e confiável.
4.4. A área de Concessão para o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros abrange a totalidade territorial da Região Metropolitana de Aracaju. Não se trata da Concessão de Linhas, mas da execução do sistema de transporte coletivo, no âmbito do território do Município de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, de forma integral e exclusiva.
4.5. A(s) Concessionária(a) vencedora(s) do certame obrigar-se-á(ão) a executar, durante o Prazo da Concessão, quaisquer outras linhas que não as previstas inicialmente no Projeto Básico, bem como as alterações daquelas linhas inicialmente estabelecidas no Projeto Básico, em função da demanda ou em decorrência de novas necessidades de transporte, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
4.6. Visa-se a realização de um processo licitatório transparente e competitivo, que vise a seleção de parceiros capazes de atender às exigências técnicas e operacionais definidas, garantindo, assim, a prestação de um serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano
que esteja à altura das expectativas e necessidades da população da região metropolitana de Aracaju.
4.7. O processo licitatório para a concessão dos serviços de transporte coletivo na Região Metropolitana de Aracaju (RMA) representa uma oportunidade ímpar para a reestruturação e racionalização da rede de transporte, dividindo-a em lotes operacionais, visando corrigir desequilíbrios observados nos principais indicadores de oferta do serviço, como número de partidas, quilometragem e frota programada por dia.
4.8. Após um estudo detalhado, a alternativa de operação da rede como um lote único foi descartada devido aos riscos associados ao operador único e à ausência de benefícios operacionais e econômico-financeiros significativos para um sistema do porte da RMA. A experiência brasileira em sistemas de transporte coletivo semelhantes reforça essa percepção, apontando para a necessidade de fragmentação operacional para garantir a eficiência e a competitividade.
4.9. A análise concentrou-se, então, na divisão da rede em dois ou três lotes. Os estudos indicaram que a configuração em dois lotes é a mais adequada para o sistema da RMA, considerando os indicadores operacionais e, sobretudo, econômico-financeiros. Esta configuração propicia ganhos de escala na utilização da infraestrutura existente, otimiza a estrutura administrativa, oferece melhores condições para a aquisição de veículos e traz outras vantagens operacionais.
4.10. Os dois lotes propostos foram organizados com base em bacias de atendimento, agrupando as linhas que servem demandas similares em um mesmo conjunto e, quando possível, linhas com funções de alimentação e tronco de um mesmo terminal foram agrupadas juntas, facilitando o controle operacional. O Lote 1 é destinado aos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o Lote 2 foca no atendimento ao município de Aracaju e São Cristóvão.
4.11. Essa divisão visa, não apenas a uma melhor distribuição geográfica e operacional dos serviços, mas também a maximização da eficiência e da qualidade do transporte coletivo na RMA, garantindo um serviço mais alinhado às necessidades dos usuários. Este arranjo estratégico, portanto, fundamenta-se em uma visão de longo prazo para o desenvolvimento sustentável do sistema de transporte público da região, alinhando-se aos objetivos de melhoria contínua na prestação dos serviços de mobilidade urbana.
4.12. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
a) Para a hipótese prevê-se a necessidade de se adequar a operação às noções de descarbonização em havendo mínima possibilidade de viabilidade econômica para a migração.
b) A duração inicial do contrato é de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por mais um período de 5 anos, desde que atendidas as condições postas no Contrato;
c) Será exigida garantia contratual da execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor dos investimentos.
d) Modalidades. Nos termos do artigo 96 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); e (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado.
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP; e (ii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado.
5. VISTORIA
5.1. As LICITANTES poderão realizar visita técnica com a finalidade de obter avaliação própria dos SERVIÇOS de cada um dos LOTES e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e à preparação do PLANO DE NEGÓCIOS e da PROPOSTA ECONÔMICA.
5.1.1. A realização de visita técnica não constitui condição para participação na presente LICITAÇÃO.
5.1.2. As visitas técnicas poderão ocorrer em período especificado no EDITAL.
5.1.3. Caberá a cada LICITANTE agendar a visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data do agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida ao endereço eletrônico especificado no EDITAL;
5.1.4. As visitas técnicas não poderão ser realizadas concomitantemente com mais de 1 (uma) LICITANTE.
5.2. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento dos SERVIÇOS, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações, independentemente da realização ou não da visita técnica, que se constitui em mera faculdade da LICITANTE.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Será selecionado o fornecedor que apresente proposta, para cada lote, com menor valor de tarifa de remuneração, e que cumpra as exigências relativas ao objeto constantes neste Termo de Referência, bem como os critérios de habilitação elencados no Edital.
6.2. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no próprio edital.
6.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo proponente são:
(i) Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício relativo aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados na Junta Comercial, extraídos do Livro Diário e acompanhado de seus termos de abertura e encerramento.
(a) As empresas que procedam à sua escrituração mediante adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício em documentos impressos extraídos do livro digital, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de Entrega dos arquivos eletrônicos à Receita Federal e dos Termos de Abertura e Encerramento.
(b) Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício a serem apresentados deverão ser a do último exercício.
(c) No caso das empresas criadas no exercício financeiro da licitação, fica a mesma autorizada a substituir os seus demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
(ii) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
(iii) Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 8% (oito por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS.
6.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são:
6.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de certidões ou atestados de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.4.1.1. Considera-se serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, transportando passageiros, no período de 12 (doze) meses consecutivos, por meio de quantidade de ônibus correspondente a no mínimo a 50% (cinquenta por cento) da FROTA do LOTE 2 que compõe o objeto da LICITAÇÃO.
6.5. Será admitido o somatório de certidões ou atestados, desde que:
(i) Para a somatória de ônibus, as operações tenham se dado no mesmo período; e
(ii) Para a somatória de tempo, as operações tenham sido sucessivas ou não.
6.6. Em caso de apresentação por LICITANTE de certidão ou atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o mesmo tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios de avaliação de sua qualificação técnica:
(i) em caso de consórcio homogêneo, serão considerados os quantitativos na proporção de participação da LICITANTE no consórcio, conforme indicada no atestado, certidão ou instrumento de constituição e
(ii) em caso de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
6.7. No caso de alterações societárias decorrentes de fusão, incorporação ou cisão de empresas, as certidões e os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico, não sendo considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
6.8. A conformidade das certidões e dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
6.9. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica da LICITANTE, as certidões e os atestados emitidos em nome de controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle, sejam nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhadas de documentos comprobatórios da experiência atestada.
6.10. Na hipótese de utilização, por uma LICITANTE, de certidões ou atestados emitidos em nome de controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle, conforme o subitem anterior, a LICITANTE declarará tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as pessoas jurídicas.
7. CONTRATAÇÃO:
7.1. Será firmado contrato de concessão o qual terá prazo de vigência pelo período de 20 anos, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por 5 anos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. As obrigações do Contratante (Poder Concedente) além de outras previstas no Contrato, são as seguintes:
(i) Acompanhar a execução do CONTRATO, fiscalizar e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos SERVIÇOS, preservando os seus direitos e os da CONCESSIONÁRIA;
(ii) Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de manutenção e zelar pela sua qualidade;
(iii) Realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA;
(iv) Indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos SERVIÇOS;
(v) Fornecer à CONCESSIONÁRIA, todas as informações e os elementos técnicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos SERVIÇOS e a implantação da GARAGEM e dos SISTEMAS TECNOLÓGICOS que a precedem;
(vi) Fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
(vii) Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos SERVIÇOS;
(viii) Notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventual penalidade;
(ix) Emitir o termo de aceite, na forma disciplinada neste CONTRATO, dos projetos a serem implantados ou modificados;
(x) Receber e apurar queixas e reclamações dos PASSAGEIROS relativos à atuação da CONCESSIONÁRIA;
(xi) Analisar e aprovar, se for o caso, os serviços relacionados a implantação,
manutenção e operação dos SERVIÇOS, bem como os respectivos pareceres e relatórios emitidos;
(xii) Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros;
(xiii) Inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena conservação do patrimônio concedido;
(xiv) Apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção de licenças e autorizações necessárias para a execução do CONTRATO, inclusive por meio de participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para outros órgãos públicos;
(xv) Aprovar os reajustes e/ou revisão da TARIFA DE REMUNERAÇÃO;
(xvi) Realizar os pagamentos dos SUBSÍDIOS e das demais obrigações pecuniárias, na forma e condições previstas no CONTRATO e nos anexos;
(xvii) Atender, no prazo máximo estabelecido no CONTRATO, as condições prévias para início dos prazos contratuais;
(xviii) Manter, ao longo de todo o período de vigência do CONTRATO, previsão nas leis orçamentárias municipais das obrigações atinentes e suficientes para o pagamento dos SUBSÍDIOS;
(xix) Xxxxxx, ao longo de todo o período de vigência do CONTRATO, conta vinculada específica abastecida com depósito dos valores correspondentes à soma de 3 (três)
SUBSÍDIOS; e
(xx) Realizar a fiscalização da CONCESSÃO.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. As obrigações do Contratante (Poder Concedente) além de outras previstas no Contrato, são as seguintes:
(i) Executar os SERVIÇOS, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos PASSAGEIROS ou a terceiros;
(ii) Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades objeto do CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
(iii) Prestar os SERVIÇOS sem interrupção durante todo o período do CONTRATO de forma adequada ao pleno atendimento dos PASSAGEIROS, em obediência às normas
pertinentes, aos padrões e procedimentos estabelecidos neste CONTRATO e nos termos do artigo 6º, da LEI DE CONCESSÕES;
(iv) Realizar os SERVIÇOS com obediência às normas pertinentes, aos padrões e aos procedimentos constantes deste CONTRATO;
(v) Garantir o cumprimento deste CONTRATO e da legislação aplicável, por parte de todas as subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos dos PASSAGEIROS e à proteção ambiental;
(vi) Apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos dos anexos do CONTRATO;
(vii) Fornecer regularmente ao PODER CONCEDENTE os dados relativos à bilhetagem, rastreamento, contratos terceirizados e outros dados que sejam suficientes para uma efetiva fiscalização e avaliação dos SERVIÇOS;
(viii) Não celebrar contrato com terceiros cuja execução seja incompatível com o prazo da CONCESSÃO, exceto se mediante aprovação prévia do PODER CONCEDENTE;
(ix) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, todas as condições necessárias ao cumprimento dos SERVIÇOS;
(x) Informar o PODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o PODER CONCEDENTE neste CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
(xi) Xxxxxx o PODER CONCEDENTE livre dos litígios a que não tenha dado causa, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste CONTRATO;
(xii) Ressarcir o PODER CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a danos a PASSAGEIROS e órgãos de controle e fiscalização;
(xiii) Zelar pela integridade dos bens vinculados a CONCESSÃO;
(xiv) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;
(xv) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita execução do CONTRATO;
(xvi) Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;
(xvii) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento de todo pessoal vinculado ao CONTRATO, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos SERVIÇOS;
(xviii) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos SERVIÇOS;
(xix) Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
(xx) Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
(xxi) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra empregada na Operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de seguro de acidente de trabalho;
(xxii) Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado e no prazo de 10 (dez) dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços de operação e outros de sua responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes;
(xxiii) Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao CONTRATO, franqueando acesso amplo e irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;
(xxiv) Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas subcontratadas;
(xxv) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO, apresentando-o, anualmente, ao PODER CONCEDENTE;
(xxvi) Informar à população e aos PASSAGEIROS em geral, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, sempre que houver alteração da programação da REDE DE SERVIÇOS (horário, trajetos, etc.) e da TARIFA PÚBLICA, o novo valor e a data de vigência;
(xxvii) Submeter previamente ao PODER CONCEDENTE, para aprovação, toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço concedido, que pretenda realizar nos equipamentos operados, nas áreas concedidas ou em qualquer outra mídia;
(xxviii) Manter à disposição do PODER CONCEDENTE cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra de bens, materiais e equipamentos;
(xxix) Encaminhar ao PODER CONCEDENTE quando solicitado cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços que geram receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados;
(xxx) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus empregados direcionados à operação sejam registrados, tenham seus assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da legislação previdenciária e trabalhista em vigor;
(xxxi) Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao CONTRATO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE;
(xxxii) Recrutar toda mão-de-obra e fornecer equipamentos e materiais necessários à prestação dos SERVIÇOS, consoante as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO;
(xxxiii) Submeter à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE, eventuais reformulações de operação;
(xxxiv) Xxxxxx o PODER CONCEDENTE informado sobre o estágio das negociações dos contratos de financiamento e das condições dos instrumentos jurídicos relativos à implantação da GARAGEM e dos SISTEMAS TECNOLÓGICOS e de aquisição de FROTA, por meio de relatório bimestral, desde a assinatura do CONTRATO;
(xxxv) Apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias) da assinatura do CONTRATO, os instrumentos jurídicos que assegurem o cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, implantação da GARAGEM e dos SISTEMAS TECNOLÓGICOS e o fornecimento de FROTA;
(xxxvi) Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das alterações das condições dos financiamentos, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO;
(xxxvii) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;
(xxxviii) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os PASSAGEIROS, em particular;
(xxxix) Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, ou de quem este indicar, para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e manutenção dos SERVIÇOS;
(xl) Manter os serviços executados em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho bem como as Normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho específicas
(xli) Manter, para todas as atividades relacionadas à de serviços de engenharia, a competente regularidade perante os órgãos reguladores de exercício da profissão exigindo o mesmo de terceiros contratados;
(xlii) Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis;
(xliii) Prever a responsabilização por danos que seus agentes causarem a terceiros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem aos PASSAGEIROS, a terceiros e, quando for o caso, ao PODER PÚBLICO, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
(xliv) Apresentar até 45 (quarenta e cinco) dias depois do encerramento de cada semestre, as demonstrações contábeis em conformidade com a legislação societária e com o plano de contas aprovado pelo PODER CONCEDENTE, bem como os balancetes mensais de fechamento, devidamente assinados pelo contador responsável;
(xlv) Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, promover as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO.
(xlvi) Implantar, dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da edição de regulamento pela União Federal, programa de integridade que explicite a sistematização dos instrumentos existentes na organização com vistas à prevenção e ao combate à corrupção.
(xlvii) Cumprir as exigências de reservas de cargos previstas em lei e na normatização específica para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, assim como para a contratação de aprendizes.
9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ceder, para acervo do PODER CONCEDENTE todos os projetos, planos, plantas, softwares e outros documentos, de qualquer natureza, que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades do CONTRATO.
9.3. Programa de Integridade. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da ORDEM DE INÍCIO, implementar e manter programa de integridade, observando os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
9.4. Nomeação de Representante. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de assinatura do CONTRATO, indicar por escrito ao PODER CONCEDENTE o nome e respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como principal responsável técnico à frente dos SERVIÇOS e responsável pela gestão do CONTRATO (“Gestor Executivo”), aos cuidados do qual deverão ser dirigidas as correspondências e notificações, assim como todas as tratativas de gestão durante a execução do CONTRATO.
9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá conceder ao Gestor Executivo, respeitadas suas disposições societárias, os poderes necessários para que essa pessoa adote as medidas para a satisfação de todas as exigências, deveres e obrigações previstas no CONTRATO.
9.6. A qualquer momento durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir o Gestor Executivo, mediante notificação prévia ao PODER CONCEDENTE.
9.7. As partes declaram ciência e anuência à obrigação de cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Prazo e forma de execução do serviço
10.1.1. O prazo de execução do contrato será de 20 anos, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por 5 anos
10.1.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que atendidas as exigências contratuais para tanto.
10.2. Da subcontratação
10.2.1. É permitido à concessionária a subcontratação de atividades-meio relacionadas ao contrato, bem como a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos serviços prestados, incluindo a implantação de projetos associados à concessão. Esta prerrogativa visa à otimização dos serviços oferecidos e à incorporação de expertise específica que possa contribuir para a melhoria contínua e inovação dentro do sistema de transporte coletivo.
10.2.2. É imperativo que a concessionária garanta que os terceiros contratados possuam experiência relevante e comprovada, que seja compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações contratualmente assumidas. A responsabilidade integral pelos serviços prestados, bem como por quaisquer prejuízos ou danos que possam ser causados por tais subcontratados ao poder concedente ou aos usuários, recai exclusivamente sobre a concessionária.
10.2.3. Além disso, a execução de atividades por entidades subcontratadas requer o estrito cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela concessão. A concessionária mantém-se como a única entidade responsável perante o poder concedente e os usuários do serviço, assegurando que todas as atividades, mesmo aquelas executadas por terceiros, estejam em conformidade com as diretrizes da concessão e os padrões de qualidade exigidos.
10.2.4. Quanto à subconcessão, a concessionária deve obter uma autorização prévia e expressa do poder concedente antes de proceder com qualquer forma de subconcessão da concessão. Esta medida é essencial para manter a integridade e a finalidade da concessão original, assegurando que qualquer nova entidade subconcessionária esteja plenamente alinhada às expectativas e obrigações estabelecidas no contrato de concessão inicial.
10.2.5. A concessão de subconcessões sem a devida autorização do poder concedente é expressamente proibida e sujeita a concessionária às penalidades previstas, incluindo a possibilidade de declaração de caducidade da concessão, conforme estipulado no artigo
26 da Lei de Concessões. Este procedimento assegura que o poder concedente mantenha o controle e supervisão adequados sobre a operação e prestação dos serviços de transporte coletivo, garantindo a qualidade e a eficiência em benefício dos usuários do serviço.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, por meio de gestor e fiscal, nos termos do Anexo IX do Edital.
11.3 Os serviços deverão ser prestados atendendo aos índices de excelência previstos no contrato e visando atingir as metas estabelecidas contratualmente, nos termos do ANEXO VIII do Edital - Indicadores de Desempenho.
12. REMUNERAÇÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Remuneração da CONCESSIONÁRIA. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será calculada nos termos definidos no ANEXO VI do Edital - Remuneração, Reajuste e Revisão.
12.2. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pelas seguintes parcelas:
(i) A RECEITA DE REMUNERAÇÃO;
(ii) RECEITAS ACESSÓRIAS; e
(iii) RECEITAS FINANCEIRAS.
12.1. A REMUNERAÇÃO a ser auferida pela CONCESSIONÁRIA será resultante da multiplicação da TARIFA DE REMUNERAÇÃO pelo número de PASSAGEIRO EQUIVALENTE.
12.2. A REMUNERAÇÃO EFETIVA a que a CONCESSIONÁRIA fará jus será calculada aplicando-se as eventuais incidências da nota obtida no IQS, na forma estabelecida no anexo VIII do Edital.
12.3. A CONCESSIONÁRIA receberá TARIFA DE REMUNERAÇÃO a partir do início da operação dos SERVIÇOS.
12.4. O valor do SUBSÍDIO, se necessário, será apurado mensalmente.
12.5. O procedimento para a percepção do SUBSÍDIO está estabelecido no Anexo V do EDITAL - Mecanismo de Pagamento da Remuneração.
12.6. IQS - Índice de qualidade dos serviços é o mecanismo de verificação da qualidade e da disponibilidade dos SERVIÇOS. O IQS será aplicado como fator a partir do 4º (quarto) mês do início da operação dos SERVIÇOS, e poderá ensejar a redução do valor da REMUNERAÇÃO a ser paga mensalmente.
12.7. A origem dos recursos utilizados para o pagamento da RECEITA DE REMUNERAÇÃO será composta pelas seguintes parcelas, nos termos do ANEXO VI:
(i) RECEITA DE USO;
(ii) SUBSÍDIO
12.8. Contratação do Verificador Independente. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será contratado e remunerado pela CONCESSIONÁRIA, mediante processo específico que compreende as seguintes fases:
(i) Indicação pela CONCESSIONÁRIA de 3 (três) pessoas jurídicas capacitadas para o exercício das atividades, acompanhada de currículo e proposta de trabalho e de preço para a prestação dos serviços;
(ii) Escolha, motivada, pelo PODER CONCEDENTE de uma das três indicadas para que seja contratada;
(iii) Contratação pela CONCESSIONÁRIA da pessoa jurídica escolhida pelo PODER CONCEDENTE.
12.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela avaliação da qualidade do SERVIÇO prestado pela CONCESSIONÁRIA, dentre outras incumbências.
12.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá assegurada a independência decisória.
12.11. Receitas Acessórias. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas e procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO.
12.12. Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas da seguinte maneira:
(i) 70% (setenta por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta; e;
(ii) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER CONCEDENTE, para a modicidade tarifária.
12.13. Equilíbrio Econômico-Financeiro. Considera-se, para todos os fins, que as condições estabelecidas no CONTRATO, na PROPOSTA ECONÔMICA, nos ANEXOS e no EDITAL constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente CONTRATO.
12.14. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO e respeitada a alocação de riscos considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
12.15. Considera-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado.
12.16. Observados os pressupostos estabelecidos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, bem como no EDITAL, nos anexos e no presente instrumento, o CONTRATO será objeto de revisão caso ocorra o desequilíbrio na sua equação econômico-financeira.
12.17. O elemento de mérito considerado para verificação de eventual desequilíbrio é TIR – taxa interna de retorno da PROPOSTA COMERCIAL.
12.18. Ressalvada hipótese específica, o processo de reequilíbrio utilizará como base informacional o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO.
12.19. Assunção de Riscos. Cada uma das PARTES responde pelos riscos que lhes são expressamente atribuídos no CONTRATO.
12.20. A assunção de risco implica a responsabilidade das PARTES de suportar variação do custo de sua obrigação ou responsabilidade, sem que isso implique a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
12.21. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos a ela atribuídos no CONTRATO.
12.22. Quando os riscos forem compartilhados a mitigação ocorrerá mediante aplicação de parâmetros específicos postos no CONTRATO ou em seus ANEXOS VII - Matriz de Risco e Mecanismos de Compartilhamento de Risco de Demanda.
12.23. Hipóteses de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para quaisquer das PARTES, além de outras, nas hipóteses descritas abaixo:
(i) Descumprimento pelas PARTES de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis, previstos neste CONTRATO e/ou na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
(ii) Modificação unilateral do CONTRATO que importe variação dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;
(iii) Sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevierem novas disposições legais, desde que acarretem repercussão nos custos e/ou na receita da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para menos, em conformidade com o disposto na LEI DE CONCESSÕES e excetuados os tributos incidentes sobre a renda;
(iv) Quando da alteração da desoneração da folha de pagamentos, modificando a
incidência do INSS na CONCESSÃO, sejam em relação à sua alíquota ou a extinção da desoneração da folha de pagamentos.
(v) Em razão de alteração legislativa que resulte, comprovadamente, em variações dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA;
(vi) Em caso de determinações judiciais que acarretem repercussão nos custos e/ou na receita da CONCESSIONÁRIA;
(vii) Em caso de alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário, bem como alterações na legislação consumerista que acarretem impactos nos custos de atendimento;
(viii) Fato do Príncipe ou Fato da Administração que onere a execução do CONTRATO;
(ix) Modificações promovidas pelo PODER CONCEDENTE no IQS prevista no ANEXO VIII do Edital, que causem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
(x) Ocorrência de caso fortuito ou força maior: (1) quando as consequências não forem seguráveis no Brasil e (2) quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura, no limite referenciado no item 33 do Contrato; e
(xi) Outras previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONTRATO.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. Com base nos dados e informações do Anexo II - Plano de Negócios de Referência, o VALOR DO CONTRATO, para cada LOTE, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à REMUNERAÇÃO a ser percebida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO, trazidos a valor presente, e equivale à:
(i) R$3.835.971.116,96 (três bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e dezesseis reais e noventa e seis centavos) para o LOTE 01;
(ii) R$3.788.073.968,07 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, setenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sete centavos) para o LOTE 02.
13.2. O VALOR DOS INVESTIMENTOS, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à soma dos investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO e equivale a:
(i) R$ 648.562.513,69 (seiscentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos) para o LOTE 01;
(ii) R$ 643.098.286,95 (seiscentos e quarenta e três milhões, noventa e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) reais para o LOTE 02.
13.3. O VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à soma dos investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no primeiro ano de contrato, equivale a:
(iii) R$ 150.938.786,77 (cento e cinquenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) para o LOTE 01;
(iv) R$150.155.175,53 (cento e cinquenta milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para o LOTE 02.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A partir da determinação do valor da Tarifa de Remuneração, com dados tendo como data base janeiro de 2024, que visa equilibrar os custos operacionais dos Lotes de Concessão no cenário proposto, foi possível realizar uma análise orçamentária detalhada. A subvenção operacional estimada, a ser coberta anualmente pelo Poder Concedente (CTM), é de aproximadamente R$76,04 milhões. Este valor representa cerca de 19,69% da remuneração total do sistema, decorrente da definição da tarifa de uso em R$5,00 por passageiro pagante.
14.2. Estima-se que o Município de Aracaju arcará com a subvenção operacional de R$38,02 milhões, o que corresponde à previsão orçamentária inicial para o procedimento.
14.3. Tal cenário, sujeito a revisões futuras, incluindo possíveis ajustes na tarifa de uso e propostas dos licitantes, conforme análises subsequentes, assegura uma base para a estimativa financeira do projeto de concessão, contribuindo para o planejamento fiscal e financeiro do Município de Aracaju em relação ao sistema de transporte coletivo.
14.4. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas a serem previstas nas Leis orçamentárias do CTM.
14.5. Antes da formalização do contrato de concessão para os serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano na Região Metropolitana de Aracaju, medidas cruciais relacionadas à gestão orçamentária devem ser adotadas pelo CTM. Estas ações visam assegurar a eficiência financeira e a execução adequada do contrato, garantindo a sustentabilidade e a qualidade dos serviços a serem prestados.
14.6. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento de subsídios à concessionária deverão ser provenientes de dotações específicas no orçamento do CTM, identificadas sob códigos a serem definidos. Esta alocação financeira é essencial para cobrir os subsídios devidos à concessionária, conforme estipulado no contrato de concessão, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do projeto e a continuidade da prestação de serviços.
14.7. Para a efetivação e o pagamento dos subsídios, é mandatário que as obrigações financeiras sejam incluídas e aprovadas nas leis orçamentárias do CTM, abrangendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Este processo deve ser concluído dentro de um prazo máximo de 90 dias após a assinatura do contrato de concessão. A inclusão dessas obrigações nas leis orçamentárias garante a previsão legal e a disponibilidade dos recursos necessários para o cumprimento das responsabilidades financeiras assumidas pelo CTM.
14.8. A autorização para o início dos serviços pela concessionária está diretamente condicionada à conformidade com as exigências orçamentárias mencionadas. Somente após a garantia da inclusão e aprovação das dotações orçamentárias pertinentes, assegurando os recursos necessários para o pagamento dos subsídios, a ordem de início dos serviços poderá ser emitida. Esta condição prévia assegura a viabilidade financeira da concessão e reafirma o compromisso do CTM com a sustentabilidade e a eficácia da prestação do serviço de transporte coletivo.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Anexo IX do edital, específico sobre Fiscalização e Sanções.
16. DOCUMENTOS ELABORADOS PELA ANTP E ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. Conforme estabelecido na contratação da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), a ANTP comprometeu-se a fornecer um conjunto abrangente de documentos técnicos, essenciais para o embasamento do procedimento de concessão dos serviços de transporte público na Região Metropolitana de Aracaju. Os documentos entregues incluem:
1) Relatório do Diagnóstico do Sistema de Transporte Público por Ônibus
2) Relatório da Matriz de Origem e Destino da rede de transporte público
3) Relatório da Proposta de rede de transporte público
4) Relatório da Planilha de custos
5) Relatório do Fluxo de Caixa e do Modelo de Remuneração
6) Relatório do Sistema Tecnológico de Arrecadação e Gestão
7) Relatório de Análise das Alternativas Regulatórias
8) Relatório do Edital e Anexos, contendo, dentre outros:
● Minuta de Edital de Licitação
● Minuta de Contrato de Concessão, contendo o conjunto consolidado de Anexos
● Definição das infrações e sanções;
● Definição do mecanismo de pagamento;
● Forma de remuneração, reajuste e revisão ao longo do contrato;
16.2. Este Termo de Referência, delineado na contratação da ANTP pela SMTT e a entrega dos documentos necessários para a condução do procedimento de concessão, constitui o último item essencial para a estruturação do projeto de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano.
16.3. A colaboração da ANTP, marcada pela excelência e expertise no setor de transporte público, fornece uma base sólida para a realização de um processo licitatório transparente, competitivo e alinhado com as melhores práticas e legislações vigentes, incluindo a Lei nº 8.987/1995 e a Lei nº 12.587/2012.
16.4. A inclusão destes documentos no Termo de Referência assegura que todos os aspectos técnicos, econômicos, ambientais e legais sejam contemplados, promovendo a eficiência, qualidade, acessibilidade e sustentabilidade do sistema de transporte coletivo na região metropolitana.
16.5. Segue a lista de documentos anexados ao Edital e que servem este Termo de Referência, e constituem parte integrante do procedimento de concessão a ser realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) em representação ao Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM):
Anexo | Descrição |
ANEXO | Minuta de Edital de Concorrência Eletrônica |
ANEXO I.1 | Termo de Referência (Este Instrumento a ser juntado) |
ANEXO I.2 | Caderno Técnico com elementos de projeto básico |
ANEXO I.3 | Especificações dos Veículos da Frota |
ANEXO I.4 | Especificações das Garagens |
ANEXO I.5 | Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO II | Plano de Negócios de Referência |
ANEXO III | Diretrizes para elaboração da proposta Econômica |
ANEXO IV | Sistemas Tecnológicos |
ANEXO V | Mecanismo de Pagamento da Remuneração |
ANEXO VI | Remuneração, Reajuste e Revisão |
ANEXO VII.1 | Matriz de Risco |
ANEXO VII.2 | Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Demanda |
ANEXO VIII | Indicadores de Desempenho |
ANEXO IX | Fiscalização e Sanções |
ANEXO X | Minuta de Contrato de Concessão |
ANEXO XI.1 | Minuta de Contato Social da SPE-TEC |
ANEXO XI.2 | Minuta de Contrato Acessório de Implantação, Manutenção, Operação e Gestão dos Sistemas Tecnológicos |
16.6. Estes anexos fornecem uma base completa para a compreensão, preparação e execução do processo de concessão, abrangendo todos os aspectos técnicos, legais e administrativos necessários para a implementação de um sistema de transporte público eficiente, sustentável e alinhado às necessidades de mobilidade da população na Região Metropolitana de Aracaju.
16.7. A SMTT, representando o CTM durante este período de transição, reafirma seu compromisso com a melhoria da mobilidade urbana e o desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana de Aracaju, garantindo que a futura concessão atenda às necessidades de transporte da população de forma eficaz e responsável.