Contract
AVISO DE DISPENSA |
DISPENSA Nº 104/2022 |
O Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 104/2022, para contratação do senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx. Para LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX, PARA O FUNCIONAMENTO DO TELECENTRO COMUNITÁRIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. O custo estimado para contratação para execução do objeto pretendido é de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) ITAGUAÇU DA BAHIA - Bahia, 18 de março de 2022. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal. |
CONTRATO N° 130/2022 PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU DA BAHIA E O SENHOR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL ITAGUAÇU DA BAHIA, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF sob nº 16.445.843/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA em conformidade com a Lei de Licitações nº 8.666/93, suas alterações e demais regulamentações que regem a matéria, resolvem, de comum acordo e em atenção ao Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2022, realizada pela CONTRATANTE,
celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX, PARA O FUNCIONAMENTO DO TELECENTRO COMUNITÁRIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
Conforme discriminada na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2022, sendo adjudicado à CONTRATADA, que é parte integrante deste Contrato, como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR/PAGAMENTO – O contratado receberá o valor global R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias após a emissão e mediante apresentação de nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos pela licença, correrão por conta da dotação orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, sob rubrica:
ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL; UNIDADE: 07.07 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL;
PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS; PESSOA FÍSICA;
FONTE DE RECURSO: 00, 28 E 29.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para cobertura das despesas decorrentes do presente Contrato poderão ser abertos Créditos Suplementares e Especiais, conforme determina a Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Este contrato não sofrerá reajustamento de preço.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de vigência deste contrato será da data de sua assinatura e seu vencimento em 31/12/2022, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com interesse da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – O
valor deste Contrato não sofrerá reajuste e nem atualização monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES – A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a execução dos serviços nos termos da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e mais regulamentações que regem a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, independente de interpelação judicial, no caso de não cumprimento pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE de quaisquer das obrigações assumidas, ficando a CONTRATADA, no caso de inadimplemento de sua obrigação contratual, impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia, por um período de 02 (dois) anos, além das penalidades previstas no CAPÍTULO III, SEÇÃO V, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO DA LEI DE LICITAÇÕES Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES - Constitui também
obrigações da CONTRATADA, manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, assumindo a responsabilidade de cumprir
fielmente as cláusulas contratuais, especificações e documentos que compõem o presente Processo, sob as penas previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, além das
obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Executar perfeitamente o objeto deste contrato, garantindo a qualidade dos serviços fornecidos;
b) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos produtos e presteza na entrega dos mesmos, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
e) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade,
g) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
DA CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal obriga-se a:
a) dar ciência ao CONTRATADO de qualquer alteração no presente contrato;
b) efetuar o pagamento oriundo da execução do serviço objeto do presente instrumento contratual;
c) a fiscalização e acompanhamento do presente contrato será exercida pelo Secretário de Saúde, podendo ser delegada ao Secretário de Administração e Planejamento em sua falta ou por sua autorização.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR – Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Secretário de Ação Social, o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, a quem caberá o acompanhamento e a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser delegada ao Secretário de Administração e Planejamento em sua falta ou por sua expressa autorização.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS - Fica eleito o foro da Comarca de Xique-Xique-Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas no presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itaguaçu da Bahia, 18 de março de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU DA BAHIA
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx– Prefeito Contratante
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
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CPF: ................................................... CPF: .............................................