ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, doravante
denominado CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Profa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx; e a FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – FUNDAÇÃO CAEd, fundação de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.014.569/0001-74, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada simplesmente Fundação CAEd; em conjunto denominadas simplesmente Partes e, isoladamente, Parte, resolvem, de comum acordo, celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO (Termo), nos termos e nas condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Atuação conjunta, por meio de ações de cooperação sem ônus prestada pela Fundação CAEd para apoiar atividades vinculadas à operacionalização do projeto de “Aperfeiçoamento de metodologia de gestão de processo de avaliação digital, a partir de amostragem nacional de estudantes concluintes da Educação Profissional Tecnológica (EPT)” .
Parágrafo Primeiro: A cooperação agora ajustada objetiva, dentre outros:
a. a busca pela inovação na avaliação da educação, em especial voltada à inovação da avaliação digital com ênfase na educação profissional tecnológica;
b. a difusão dos conhecimentos de logística e operacionalização em avaliação digital acumulados pelo CAEd/UFJF e pela Fundação CAEd;
c. a promoção da interação entre instituições públicas e privadas atuantes na área de políticas públicas educacionais e da avaliação educacional, visando à troca de conhecimentos, à formação de alianças estratégicas e ao apoio à iniciativas nacionais de promoção à avaliação.
Parágrafo Segundo: A atuação conjunta considera os objetivos estatutários, as autorizações eventualmente necessárias e as competências de cada uma das Partes, sendo que as responsabilidades constam descritas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO CAED A PEDIDO E POR DELEGAÇÃO DA UFJF
A atuação da Fundação CAEd no presente instrumento está ancorada em requerimento da Universidade Federal de Juiz de Fora-UFJF, por meio do CAEd, em observância ao disposto no art. 3º, §1º da Lei 8.958/94, em atenção à solicitação formalizada pelo CEFET-MG por meio do Ofício nº 243/2024-GDG, correspondente ao Proc. 23062.053305/2024-71 no âmbito do CEFET e ao Proc. 23071.931964/2024-49 no âmbito da UFJF.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A formalização do presente instrumento não implica transferência de valores entre as
Partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro: Este instrumento é celebrado pelo prazo determinado de 4 (quatro) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as Partes, mediante a celebração de termo aditivo.
Parágrafo Segundo: O término da vigência deste instrumento, seja por qual motivo for, não elide a executoriedade das obrigações das Partes que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam a este ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DOS GESTORES
Cada uma das Partes indica, neste ato, o seu respectivo Gestor, que atuará como seu interlocutor para os assuntos relacionados a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, com poderes para receber todas e quaisquer informações e correspondências.
Gestora do CEFET-MG:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Cargo: Professora e Coordenadora do projeto Telefone: 00 0 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx
Gestora da Fundação CAEd:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretora Executiva
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo Primeiro: A substituição dos gestores deverá ser formalizada por escrito.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CAEd/UFJF:
Parágrafo Primeiro: O CEFET-MG declara expressamente a ciência de que a disponibilização da Plataforma de Avaliação terá caráter temporário, até o término da vigência do presente acordo, podendo ser prorrogado, caso necessário, assegurados para todos os fins os direitos de propriedade intelectual à Universidade Federal de Juiz de Fora/CAEd.
Parágrafo Segundo: Este instrumento não outorga às Partes qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes à outra, notadamente quanto a marcas, nomes e tecnologias, não se constituindo por força deste acordo qualquer concessão ou licença para utilização das marcas e nomes de propriedade de uma Parte pela outra sem a prévia e expressa autorização da respectiva titular.
Parágrafo Terceiro: A proteção e a salvaguarda de eventuais direitos dos titulares dos conteúdos a serem disponibilizados na Plataforma, quando não produzidos e não pertencentes às partes deste Termo, serão reguladas por meio de instrumento próprio ou termo de autorização.
Parágrafo Quarto: A Fundação CAEd reserva-se no direito de fazer cumprir e exigir o cumprimento, no âmbito do ACORDO DE COOPERAÇÃO em referência, de eventuais Termos de Uso da Plataforma de Avaliação do CAEd/UFJF e Política de Privacidade, a fim de regular acesso a dados de terceiros e garantir a proteção dessas informações, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INTEGRALIDADE
Este Termo, incluindo os Planos de Trabalho que dele se originarem, que são parte integrante deste, constitui o documento que regula os direitos e as obrigações das Partes com relação ao seu objeto, sendo firmado sem qualquer caráter de exclusividade, não constituindo, entre as Partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência ou consórcio.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO
As Partes não poderão delegar, ceder, transferir, usar como crédito ou dar em garantia, parte ou o todo de seus direitos e obrigações aqui dispostos, sem o de acordo da outra Parte e enquanto não cumpridas, integralmente, as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações, solicitações, consentimentos, exigências ou outras comunicações atinentes ao ACORDO DE COOPERAÇÃO deverão ser efetuadas, por escrito, aos respectivos representantes e/ou Gestores do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
Parágrafo Primeiro: As partes, em razão deste Termo, poderão ter acesso a informações de natureza científica, estratégica e confidencial, as quais poderão vir na forma de dados em geral, briefings, documentos, arquivos, desenhos, itens, gráficos, know-how, ferramentas, amostras, arquivos de dados ou outros formatos. Tais informações serão denominadas “Informações Confidenciais” e deverão ser tratadas sempre de maneira sigilosa.
Parágrafo Segundo: Todas as informações relacionadas são confidenciais (tais como base de
dados e informações escolares e pessoais dos respectivos alunos) e, como tal, não poderão, em hipótese alguma, ser divulgadas/repassadas externamente pelas Partes, mas será permitido seu uso para fins exclusivos de pesquisa cientifica, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Parágrafo Terceiro: As Partes se comprometem a não revelar, total ou parcialmente, nos termos desta cláusula, dados, informações ou documentos relativos à outra Parte.
Parágrafo Quarto: A obrigação de manter em sigilo as “Informações Confidenciais” é plena, definitiva, irrevogável e irretratável, perdurando por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA
A falta de aplicação das sanções previstas neste Termo e/ou a abstenção do exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão novação ou renúncia, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PERDAS E DANOS
A Parte infratora responsabilizar-se-á pelo ressarcimento integral dos danos a que der causa, desde que comprovados, causados à outra parte e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto pactuado, bastando, para tanto, uma notificação escrita e assegurado o direito ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TERMOS ADITIVOS
Parágrafo Primeiro: Alterações nas condições deste instrumento somente terão validade se formalizadas mediante Termos Aditivos, assinados pelos representantes legais das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE
Parágrafo Primeiro: Caso quaisquer das disposições deste Termo sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Parágrafo Primeiro: Este instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, e sem que assista à Parte inadimplente o direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, se ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses:
a. descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula ou disposição deste
Termo, caso esse descumprimento não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
b. falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
c. quebra de sigilo;
d. infração de direitos de propriedade intelectual na execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxxx: Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser antecipado e imediatamente rescindido caso se evidencie a inviabilidade ou a impossibilidade de serem executadas as atividades ora pactuadas (integral ou parcialmente). Para tanto, uma Parte deverá notificar a outra, por escrito, para informar e justificar tal inviabilidade/impossibilidade.
Parágrafo Terceiro: Além das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, este Termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação formal de qualquer uma das partes, hipótese em que serão asseguradas a conclusão das obrigações ajustadas para a realização de avaliações eventualmente programadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro: As Partes obrigam-se a executar as ações propostas de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos das leis e regulamentos, assumindo todas as responsabilidades legais e regulamentares incidentes sobre suas respectivas obrigações.
Parágrafo Segundo: São obrigações assumidas pelo CEFET-MG
a. Designar equipe técnica para acompanhar a utilização da Plataforma de Avaliação;
b. Cumprir os protocolos estabelecidos pela Fundação CAED para uso da Plataforma de
Avaliação;
c. Disponibilizar dados da pesquisa necessários para a correta configuração da plataforma.
Parágrafo Terceiro: São obrigações assumidas pela Fundação CAED
a. Pactuar os protocolos de organização da avaliação e monitoramento da aplicação de testes digitais;
b. Pactuar os protocolos de suporte técnico e pedagógico de acompanhamento da aplicação;
c. Elaborar os materiais instrucionais de aplicação dos testes digitais;
d. Apoiar na produção dos manuais dos agentes de aplicação;
e. Ministrar a capacitação dos agentes de aplicação;
f. Disponibilizar acesso e uso da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd estritamente para a finalidade aqui prevista;
g. Informar os requisitos técnicos necessários para o acesso à plataforma nas máquinas utilizadas durante a avaliação digital;
h. Configurar as avaliações digitais na Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd;
i. Configurar credenciais de acesso dos participantes que participarão da avaliação da educação profissional e técnica;
j. Disponibilizar a infraestrutura e o suporte técnico necessários para a operação da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd durante a realização da avaliação digital;
k. Disponibilizar a base de dados de resultados da avaliação digital aplicada.
Parágrafo Quarto: Além das obrigações dispostas nos parágrafos anteriores do presente
Termo, as Partes se comprometem, mutuamente, a:
a. empregar todos os esforços necessários para a integral realização das ações sob sua responsabilidade;
b. fornecer pessoal com capacidade técnica adequada e necessária à execução das atividades pactuadas nos termos deste instrumento, zelando pelo bom comportamento e disciplina dos mesmos;
c. respeitar os prazos estabelecidos;
d. cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução das ações que lhe competem, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua exclusiva responsabilidade, efetuando todos os pagamentos, descontos e recolhimentos de quaisquer tributos que por lei forem devidos em decorrência da relação laboral e da consecução do objeto desta cooperação;
e. orientar seus empregados quanto às normas e aos procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções, bem como a fornecer os equipamentos de proteção individual eventualmente necessários à atividade desenvolvida;
f. zelar pela qualidade das ações executadas no âmbito da cooperação.
g. empreender esforços junto aos titulares dos dados pessoais para obter autorizações e consentimentos específicos para realização das aplicações voltadas ao alcance dos objetivos do presente Termo ou assegurar sua atuação com a devida base legal aplicável;
h. integrar as discussões técnicas necessárias à execução do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se comprometem a cumprir as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como declaram expressamente respeitar os princípios básicos que a norteiam, a fim de que os dados pessoais eventualmente obtidos e/ou compartilhados em virtude da execução do presente instrumento sejam utilizados única e exclusivamente para este fim, obtendo-se todas as autorizações eventualmente necessárias e respeitando-se a proteção e sigilo de dados pessoais, na forma da lei aplicável, responsabilizando-se, dentro dos limites de suas atuações, por qualquer divulgação ou uso indevido de dados pessoais a que eventualmente der causa, seja por dolo ou culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMPLIANCE
As Partes declaram que não apoiam, incentivam ou divulgam, de qualquer forma, diretamente, ações ou atividades voltadas, patrocinadas e/ou associadas ao terrorismo, bem como não se beneficiam e/ou se beneficiarão, sob qualquer pretexto, de mão de obra infantil e/ou de estrangeiros em situação ilegal no país ou análoga a de escravo, em suas atividades,
nem apoiam e/ou apoiarão sua utilização por parte de seus parceiros e fornecedores. Ainda comprometem-se a observar a legislação de anticorrupção aplicável e as normas legais e infralegais vigentes relativas à proteção do meio ambiente, bem como o Código de Conduta e Política Anticorrupção da PARTE EMISSORA, disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando ajustado, ainda, que referidos documentos poderão ser alterados pela PARTE EMISSORA ao longo da vigência deste instrumento, sendo tais modificações aplicáveis a este Termo a partir da data de publicação de suas novas versões no endereço mencionado acima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ASSINATURA ELETRÔNICA
Este instrumento poderá ser assinado de forma digital ou eletrônica, inclusive de maneira híbrida (assinatura digital e eletrônica), a fim de flexibilizar o fluxo de assinaturas, as quais presumir-se-ão verdadeiras e produzirão os mesmos efeitos legais. Para tanto, as Partes reconhecem a validade do presente instrumento e das respectivas assinaturas eletrônica e/ou digitais, nos termos do art. 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001, do art. 441 do Código de Processo Civil e da Lei n° 14.063/2020, quando aplicável, declarando, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que os respectivos signatários possuem todos os poderes necessários para a assinatura do presente instrumento, nos termos de seus atos constitutivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
As Partes deverão publicar o Acordo de Cooperação na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, as Partes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa,
será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Ficando assim, justas e contratadas, as Partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Juiz de Fora-MG/Belo Horizonte-MG, de de 2024.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS CEFET-MG
FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO CAEd
Testemunhas:
1.
2.
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
000.000.000-00
000.000.000-00
CPF/MF: CPF/MF:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 59BE2DCF181748998577BB3D694FEFFB Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: 2024-11-06_Minuta Acordo de COOPERAÇÃO_CEFETMG e Fundação CAEd_out.202... Envelope fonte:
Documentar páginas: 10 | Assinaturas: 3 | Remetente do envelope: |
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