AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2024
DISPENSA EM CARÁTER EMERGENCIAL Nº 014/2024
1) CONTRATANTE
I - Município de Ouro
II - CNPJ: 82.777.227/0001-57
2) BASE LEGAL PARA O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75
II - Decreto Municipal nº 943/2023.
3) BASE LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII
II - Decreto Municipal nº 943/2023.
4) CONTRATADA, VALOR E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
I - A presente licitação atende o previsto no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021.
II - As empresas contratadas para execução do objeto serão:
Objeto 01: Coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais.
Empresa: Bonin Serviços e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 04.729.418/0001-95.
Objeto 02: Destinação Final de resíduos sólidos (aterro sanitário).
Empresa: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, CNPJ: 03.094.629/0001-36.
III - O valor a ser pago:
1) Para o objeto 01: Valor mensal de R$ 58.625,40 (cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), totalizando no período de 6 meses o valor de R$ 351.752,40 (Trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
2) Para o objeto 02: Valor mensal estimado de R$ 18.165,94 (dezoito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro) por mês, totalizando no período de 6 meses o valor estimado de R$ 108.995,64 (Cento e oito mi, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
IV - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente edital correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2024:
Ação: 2037 - Saneamento Básico: Água, Esgoto e Coleta de Lixo Ref. 173 3339000000000000000 - Aplicações diretas 175370001002
5) CRITÉRIO DE JULGAMENTO I - Menor Preço
6) OBJETO COM ESPECIFICAÇÕES
Objeto 01: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na execução de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais, no perímetro urbano e rural do município, e transporte até o Aterro Sanitário (Erval Velho/SC) indicado pelo município.
Objeto 02: Contratação, em caráter emergencial, de empresa com Aterro Sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Município de Ouro.
7) REGIME DE EXECUÇÃO
I – Regime de execução será de forma parcelada.
8) LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano, deverá ser realizada da seguinte forma:
Centro: 04 vezes por semana no centro
De segunda a sexta com início às 4:00 horas.
Aos sábados a coleta deverá ser realizada a partir das 16:00 horas, com prioridade à coleta do lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais.
Compreende-se Centro:
Rua Presidente Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde existem os canteiros no centro da rua até o trevo entre as Ruas Gov. Xxxxx Xxxxxxx com a Xxxxxx Xxxxxxx, defronte a Praça Xxx XXX.
Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde começa a pavimentação asfáltica, até o encontro com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx E Rua DR Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
Rua Xxxxxx Xxxxxxx inicia-se onde termina a Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx e vai até a Lanchonete Xxx Xxxxxxxx na saída para Lacerdópolis.
E parte da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx iniciando na conexão com a Rua Presidente Xxxxxxx, seguindo em frente a Marcenaria e Carpintaria São José, seguindo pela Rua Formosa até a Xxxxxx Xxxxxxx, em frente ao Clube Esportivo Floresta.
Bairros: A coleta deverá ser realizada nas segundas, quartas e sextas feiras, com início a partir das 8:00 horas.
Bairro Nossa Senhora dos Navegantes Bairro Santo Antônio
Bairro Kleinubing Bairro Alvorada Bairro Costa do Sol
Bairro Parque Jardim Ouro
Loteamento Monte Bello no Bairro Kleinubing
- A coleta no perímetro Rural deverá ser realizada com veículo adequado para tal fim, nas localidades e periodicidade listadas abaixo:
Periodicidade da coleta: semanal (uma vez por semana), nas terças-feiras.
Rua principal com 1 ponto de coleta no Loteamento do Thermas, Nossa Senhora da Saúde, Novo Porto Alegre, Caravágio Velho, Linha Vitória e Distrito de Santa Lúcia -
Entrada Acesso NutriOuro saída Xxxxxx Xxxxxx.
- Demais localidades do interior, ou seja, 18 (dezoito) comunidades rurais. Periodicidade da coleta: mensal (uma vez por mês), no máximo até o décimo dia.
Parágrafo único – Todos os resíduos coletados no Município deverão ser destinados ao Aterro Sanitário (Erval Velho/SC), indicado pelo municipio.
9) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços serão executados a partir da data da assinatura do contrato até 24.01.2025.
10) APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
As empresas não apresentaram documentos que comprovem sua condição previstas na LC nº 123/2006.
11) REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
III - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor;
IV - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
V - O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
VI - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
VII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
VIII - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
I - Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União.
II - A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
13) HABILITAÇÃO
I - Os documentos para fins de habilitação serão apresentados juntamente com a proposta. A relação dos referidos documentos encontram-se indicados no Anexo I deste edital.
14) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
15) CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
II - O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente e para assinar a Ordem de Serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
i) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
ii) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
iii) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Documento de Formalização de Demanda.
16) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ouro, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II - III - IV - V - VI - VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156,
§ 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i)Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item; ii)Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências;
iii)Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
20.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada.
20.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
20.1.4. A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
20.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
20.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
20.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
20.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis.
20.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
20.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
20.1.11. A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoaisbem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
20.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
20.1.13. A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
20.1.14. A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
20.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
20.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas
eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail
(xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000 0000.
II - Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal de Ouro/SC, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno;
III - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Documentos de Habilitação
b) Anexo II – Minuta do Contrato
c) Anexo III – Estudo Técnico Preliminar
d) Anexo IV – Termo de Referência
Município de Ouro/SC, 24 de Julho de 2024
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
VIGANO:81656459 VIGANO:81656459949
949
Dados: 2024.07.24 13:32:39
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 30.279 Portaria nº 005/2021
ANEXO I
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1) PESSOA JURÍDICA – As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1) Habilitação jurídica (art. 66 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
1.1.1) Apresentar ainda:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2) Habilitações fiscal, social e trabalhista (art. 68)
1.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.4) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
1.2.4.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.2.5) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.3) Habilitação econômico-financeira (art. 69)
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c) Apresentar um documento contábil que possibilite a aferição da receita bruta no ano- calendário anterior ao da presente licitação, no caso, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecendo assim o comando dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar n. 123.
1.4) Apresentar declaração de que:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021 OU que não se aplicam as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no município de Ouro no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado;
j) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
k) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021).
1.5) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Somente para o Objeto 1.
a) Documentos do veículo que fará o transporte dos resíduos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da Legislação vigente, que os profissionais que realizarão a coleta e transporte dos resíduos
pertençam ao quadro permanente da empresa proponente;
c) Atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que a empresa que exerceu ou está exercendo atividade no ramo com características semelhantes ao objeto desta licitação.
1.6) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Somente para o Objeto 2.
a) Prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - item II da resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA.
a.1 Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante:
a.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou CAU, que mostre que a empresa está exercendo atividade no ramo de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo com características semelhantes ao objeto desta licitação. Deverá ser apresentada ainda, a CAT – Certidão de acervo Técnico fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado.
b) São considerados como semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto da licitação, para o(s) profissional(is) indicado(s), os seguintes serviços:
* Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
* Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário.
c) Demonstração de capacidade técnico profissional, através de comprovação de que a proponente possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, com registro no CREA ou CAU, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto (residente na obra), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA ou CAU, fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado, por execução de obras ou serviços de características semelhantes às exigidas neste edital, devendo, ainda, para tal, juntar os seguintes documentos para fins de comprovação:
I - Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da Legislação vigente, que o profissional indicado pertença ao quadro permanente da empresa proponente;
II - São considerados como semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto da licitação, para o(s) profissional(is) indicado(s), os seguintes serviços:
* Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
* Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário;
III - A licitante que se valer do acervo técnico de responsável(is) técnico(s) que exerça(m) cargo(s) de diretor(es) estatutário(s) ou sócio da empresa, a sua representatividade será comprovada através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente(s), ou, se for o caso, do documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, constando poderes para tal representatividade.
d) Apresentar Atestado, Declaração ou Certificado de Registro expedida por Órgão Oficial de Controle do Meio Ambiente, comprovando a existência do nome da empresa licitante no “Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental”;
e) Prova de registro da empresa licitante junto aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (Lei Federal n. 6.514 de 22/11/77 e Portaria
n. 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho);
f) Apresentar a Licença Ambiental Prévia – LAP ou Licença Ambiental de Operação - LAO, em vigor, expedida(s) pelo Órgão Ambiental competente, em nome da proponente, atestando, quanto a LAP, a existência de estudos e/ou trabalhos para fins de implantação das instalações atinentes às atividades objeto deste Edital, ou quanto a LAO – Licença Ambiental de Operação para sistemas já implantados de tratamento e Aterro Sanitário em operação.
Anexo II
Minuta do Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE OURO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.777.228/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, centro do Município, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e
.........., situado na ........., nº, da cidade de ......, neste ato representada pelo. doravante
denominado CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 039/2024, Dispensa de Licitação nº 014/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
Objeto 01: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na execução de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais, no perímetro urbano e rural do município, e transporte até o Aterro Sanitário (Erval Velho/SC) indicado pelo município.
Objeto 02: Contratação, em caráter emergencial, de empresa com Aterro Sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Município de Ouro.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO
LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 039/2024, Dispensa de Licitação nº 014/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
A coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano, deverá ser realizada da seguinte forma:
- Centro: 04 vezes por semana no centro
De segunda a sexta com início às 4:00 horas.
Aos sábados a coleta deverá ser realizada a partir das 16:00 horas, com prioridade à coleta do
lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais.
Compreende-se Centro:
Rua Presidente Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde existem os canteiros no centro da rua até o trevo entre as Ruas Gov. Xxxxx Xxxxxxx com a Xxxxxx Xxxxxxx, defronte a Praça Xxx XXX.
Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde começa a pavimentação asfáltica, até o encontro com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx E Rua DR Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
Rua Xxxxxx Xxxxxxx inicia-se onde termina a Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx e vai até a Lanchonete Xxx Xxxxxxxx na saída para Lacerdópolis.
E parte da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx iniciando na conexão com a Rua Presidente Xxxxxxx, seguindo em frente a Marcenaria e Carpintaria São José, seguindo pela Rua Formosa até a Xxxxxx Xxxxxxx, em frente ao Clube Esportivo Floresta.
- Bairros: A coleta deverá ser realizada nas segundas, quartas e sextas feiras, com início a partir das 8:00 horas.
Bairro Nossa Senhora dos Navegantes Bairro Santo Antônio
Bairro Kleinubing Bairro Alvorada Bairro Costa do Sol
Bairro Parque Jardim Ouro
Loteamento Monte Bello no Bairro Kleinubing
- A coleta no perímetro Rural deverá ser realizada com veículo adequado para tal fim, nas localidades e periodicidade listadas abaixo:
Periodicidade da coleta: semanal (uma vez por semana), nas terças-feiras.
Rua principal com 1 ponto de coleta no Loteamento do Thermas, Nossa Senhora da Saúde, Novo Porto Alegre, Caravágio Velho, Linha Vitória e Distrito de Santa Lúcia.
Entrada Acesso NutriOuro saída Xxxxxx Xxxxxx.
- Demais localidades do interior, ou seja, 18 (dezoito) comunidades rurais. Periodicidade da coleta: mensal (uma vez por mês), no máximo até o décimo dia.
Parágrafo único – Todos os resíduos coletados no Município deverão ser destinados ao Aterro Sanitário (Erval Velho/SC), indicado pelo municipio.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. PREÇO:
1) Para o objeto 01: Valor mensal de R$ 58.625,40 (cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), totalizando no período de 6 meses o valor de R$ 351.752,40 (Trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
2) Para o objeto 02: Valor mensal estimado de R$ 18.165,94 (dezoito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro) por mês, totalizando no período de 6 meses o valor estimado de R$ 108.995,64 (Cento e oito mi, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
2. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O pagamento da nota fiscal eletrônica, emitida regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços, apresentação e aceite da Nota Fiscal.
2.2. A nota fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações dos serviços, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pela fiscalização. Não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO - CNPJ nº. 82.777.228/0001-57 XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XX.
3. PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
3.1. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
6.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 24.01.2025.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
7.1. As despesas serão custeadas através da seguinte dotação orçamentária:
Ação: 2037 - Saneamento Básico: Água, Esgoto e Coleta de Lixo
3.3.90.00. (175370001002) - Aplicações diretas
CLÁUSULA OITAVA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
A garantia dos serviços/produtos executados/entregues está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar serviços/bens que não foram executados/entregues conforme descritos.
CLÁUSULA NONA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
1.1 Obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital de Dispensa de Licitação n. 014/2024.
b) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
c) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
d) Xxxxxx, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Dispensa de Licitação n. 014/2024.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
f) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
g) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
h) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
j) Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
a) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
b) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
c) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.2 Obrigações do CONTRATANTE:
a) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
d) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
e) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. PENALIDADES CABÍVEIS:
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
§ 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II – III – IV – V – VI - VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156,
§ 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i - nterrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii - Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii - Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§ 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
I - Gestão do Contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1237-3
II - Passo a passo da gestão do contrato:
Conforme o Art. 9º do Decreto Municipal nº 979/2023, o Gestor de Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente para gerir o contrato administrativo.
§ 1º Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas: I - seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
II - seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
III - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
IV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
VI - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VII - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
VIII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
IX - entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
X - gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
XI - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
XII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; XIII - diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
XIV - sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
2) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
I - Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº1202-4 II - Passo a passo da fiscalização do contrato:
Conforme o Art. 10º do Decreto Municipal nº 979/2023, o Fiscal do Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente de acordo com o objeto contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
§ 1º Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
XIII - receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
§ 2º Para a fiscalização, poderá ser nomeado um ou mais servidores.
§ 3º A Administração Pública poderá contratar terceiros para assistir e subsidiar o(s) fiscal(is) dos contratos, devendo ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
§ 4º Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 5º Poderá contar com o apoio da assessoria jurídica e órgão de Controle Interno, de acordo com as atribuições de cada órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
v) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro de Capinzal SC, sede da Administração Pública Municipal, para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados
pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
d) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
e) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento
ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital,
físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Ouro SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
Ouro SC, .... de de 2024.
VIGANO:81656 VIGANO:81656459949
13:35:51 -03'00' MUNICÍPIO DE OURO Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADO |
459949
Dados: 2024.07.24
Testemunhas:
CPF: CPF:
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 30279 Portaria 005/2021
Anexo III
Estudo Técnico Preliminar - Urbanismo - Nº 007/2024
1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de empresa para Prestação de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, Comerciais e Rurais e Empresa para Destinação Final (Aterro Sanitário) através de contrato emergencial pela natureza da essencialidade do serviço e do interesse público garantindo assim a saúde pública que é efetiva para a qualidade de vida.
A situação de emergência não se originou por de falta de planejamento, desídia da administração ou na gestão dos recursos disponíveis, mas pelo não cumprimento do contrato por parte da empresa Luziane da Silva, não realizando a coleta de acordo com o edital onde está descrito os serviços de coleta dos resíduos que deveriam ser realizados, no contrato n. 049/2023 em decorrência da Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0004/2023, Processo de Licitação n. 0022/2023, deixando muitas vezes a cidade em um caos.
A coleta e destinação final regular e eficiente dos resíduos sólidos domiciliar e comercial, contribuem para a preservação ambiental, evitando proliferação de insetos e animais, que transmitem doenças para a população.
O acúmulo de lixo é diretamente ligado a saúde pública, e cabe a administração a responsabilidade de garantir uma cidade limpa, onde a eficiência desse serviço reflete a qualidade de vida e a imagem do município.
Uma cidade limpa, mostra uma gestão bem conduzida, onde pode transformar positivamente a percepção de moradores e visitantes sobre a cidade, consequentemente, atraindo turistas, fomentando comércio local, deixando a cidade mais atrativa e agradável para viver, além de mostrar ao cidadão o zelo pela gestão pública e responsabilidade socioambiental.
Salientamos que, a contratação se dá pela necessidade que se apresenta no cenário atual, tendo em vista que foram tomadas todas as medidas necessárias para que normalizasse a situação, porém conforme fotos em anexo, identifica-se que há um descaso por parte da empresa, não cumprindo com a responsabilidade prevista na contratação, serviços esses que por ora estão sendo negligenciados, causando transtornos à população pelo alto acúmulo de resíduos sólidos. Entende então que é necessária a rescisão do atual contrato e a contratação emergencial para sanar os problemas existentes. A contratação é viável e razoável além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da população, uma vez os serviços impactam na qualidade de vida dos cidadãos.
Além do cumprimento das exigências do contrato, o processo visa assegurar a preservação da saúde pública, cumprimento das diretrizes ambientais, resultando num trabalho seguro, higiênico, para profissionais e população em geral. A empresa desempenhará um papel crucial na eficiência operacional, e na garantia do bem estar dos munícipes, num ambiente limpo e organizado.
A Administração Pública Municipal, de modo a atender as necessidades de interesse público, dando continuidade aos serviços entende como necessária e urgente a referida contratação.
2 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Empresa do ramo de atividade relacionada ao objeto, sem registro de sanção impedindo a contratação.
b) A contratação é aberta a: Não há exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
c) Os funcionários devem ser devidamente vinculados a empresa contratada que terá toda e qualquer responsabilidade trabalhista/empregatícia sobre o profissional e a contratante não responderá em nenhum momento solidariamente sobre o mesmo, cabe a contratada toda e qualquer responsabilidade com o funcionário.
d) O fornecimento de EPIs aos funcionários é de responsabilidade da contratada.
e) No caso de problemas com o caminhão de transporte, a contratada deverá substituir o caminhão por outro, em bom estado de conservação, garantindo a segurança de todos.
f) Comprovação da capacidade técnica, em nome da proponente, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
g) A contratada deverá seguir rigorosamente a legislação sanitária vigente neste quesito a fim, de garantir a preservação ambiental.
h) Ter técnico/engenheiro responsável pelo serviço do objeto solicitado.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Durante o levantamento de mercado para atender os objetos deste ETP, verificou-se que, em busca da melhor forma de contratação dos serviços:
• A Administração Municipal não possui estrutura de pessoal e equipamentos para atender a demanda;
• O Município não possui aterro sanitário (local adequado para destinação final) legalizado para atender a demanda;
• Não há expertise necessária para correta destinação dos resíduos sólidos;
• Temos ainda, a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas que façam a execução dos objetos a serem licitados, que possuam caminhão, funcionários próprios, aterro sanitário com as licenças necessárias para a execução dos objetos.
• Contratação emergencial, afim de resolver o problema momentaneamente, tendo em vista que, paralelamente estará sendo feito a licitação para contratação efetiva dos serviços.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
Diante do exposto, se faz necessária a contratação de empresas especializadas para coleta de resíduos sólidos e contratação de aterro sanitário (destinação final) para atender à demanda do município, que forneça os objetos a serem contratados, uma vez que não dispomos de mão de obra, transporte adequado, equipamentos, licenças ambientais para atender a demanda.
Torna-se inviável ao município assumir a coleta e destinação dos resíduos, uma vez que não possui estrutura para isso.
Considerando que, está demonstrado que a situação emergencial que ora se apresenta, não foi decorrente da falta de planejamento do órgão Gestor e/ou de seu representante.
Visando a não interrupção desses serviços, garantindo que a coleta e destinação final dos resíduos sólidos, e é evidente o desinteresse da empresa contratada em executar o serviço de forma adequada, não restou outra alternativa senão notificar e reincidir contrato com a mesma, bem como, paralelamente, originou-se a contratação emergencial para a regularização dos serviços para a população. Atendendo assim a demanda de interesse público, garantindo a preservação ambiental e saúde pública.
É preciso tempo hábil para estudo, organização dos documentos e todas a exigências que há no processo, por ser de forma mais morosa, é necessário que seja feita no momento a contratação emergencial até a conclusão do procedimento licitatório cumprindo todos os trâmites legais do processo.
A contratação emergencial de empresa terceirizada, se mostra a melhor opção para assegurar os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos até a conclusão do processo licitatório de forma definitiva.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano, deverá ser realizada da seguinte forma:
Centro: 04 vezes por semana no centro
De segunda a sexta com início às 4:00 horas.
Aos sábados a coleta deverá ser realizada a partir das 16:00 horas, com prioridade à coleta do lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais no centro da cidade.
Compreende-se Centro:
Rua Presidente Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde existem os canteiros no centro da rua até o trevo entre as Ruas Gov. Xxxxx Xxxxxxx com a Xxxxxx Xxxxxxx, defronte a Praça Xxx XXX. Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde começa a pavimentação asfáltica, até o encontro com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx E Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
Rua Xxxxxx Xxxxxxx inicia-se onde termina a Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx e vai até a Lanchonete Xxx Xxxxxxxx na saída para Lacerdópolis.
E parte da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx iniciando na conexão com a Rua Presidente Xxxxxxx, seguindo em frente a antiga Marcenaria e Carpintaria São José, seguindo pela Rua Formosa até a Xxxxxx Xxxxxxx, em frente ao Clube Esportivo Floresta.
Bairros: A coleta deverá ser realizada nas segundas, quartas e sextas feiras, com início a partir das 8:00 horas.
Bairro Nossa Senhora dos Navegantes Bairro Santo Antônio
Bairro Kleinubing Bairro Alvorada Bairro Costa do Sol
Bairro Parque Jardim Ouro
Loteamento Monte Bello no Bairro Kleinubing
- A coleta no perímetro Rural deverá ser realizada com veículo adequado para tal fim, nas localidades e periodicidade listadas abaixo:
Periodicidade da coleta: semanal (uma vez por semana), nas terças-feiras.
Rua principal com 1 ponto de coleta no Loteamento do Thermas, Nossa Senhora da Saúde, Novo Porto Alegre, Caravágio Velho, Linha Vitória e Distrito de Santa Lúcia.
Entrada Acesso NutriOuro saída Xxxxxx Xxxxxx.
- Demais localidades do interior, ou seja, 18 (dezoito) comunidades rurais. Periodicidade da coleta: mensal (uma vez por mês), no máximo até o décimo dia.
Parágrafo único – todos os resíduos coletados no Município deverão ser destinados ao Aterro Sanitário (Erval Velho/SC), indicado pelo municipio.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
Foram buscados preços referenciais para nortear os parâmetros aceitáveis de contratação para aquisição dos objetos solicitados, PNCP, DOM (Diário Oficial dos Municípios) e direto com possíveis fornecedores.
Município de São Carlos-SC file:///C:/Users/secre/Downloads/EDITAL20242.pdf Município de Campo Alegre- SC
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/Xxxxxx-00-0000-XX-xxxxxx-xx-xxxx.xxx
MUNICIPIO DE AGROLANDIA
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
MUNICIPIO DE OSORIO
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
Objeto 01: Coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato.
Pagamento mensal: R$ 58.625,40 (cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
Empresa: Bonin Serviços e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 04.729.418/0001-95, a contratação se deu por ser a única que demostrou interesse em realizar a coleta de lixo no município tendo em vista que comparado a outros municipios, está de acordo com o valor de mercado, considerando que o valor está de acordo com valor de mercado, em busca de referências em outros municípios, verificou-se que a empresa cumpre com as exigências solicitadas;
Objeto 02: Destinação Final de resíduos sólidos no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato. Pagamento mensal: R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). A tonelada.
Empresa: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, CNPJ: 03.094.629/0035-85
Segundo histórico são 1.000 toneladas/ano, dividido por 12 meses resulta numa média de 83,33 toneladas mês, sendo um valor aproximado de R$ 18.165,94 (dezoito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro) por mês.
Considerando que, o objeto n 02, poderá haver alterações de valores a serem pagos, em função que somente serão pagas as toneladas entregues no aterro sanitário.
Salientamos ainda que, as notas fiscais para pagamento mensal do objeto 02, deverão ser acompanhadas pelo ticket de pesagem dos caminhões na balança devidamente inspecionados pelo InMetro. Podendo esse, ser solicitado pela administração em qualquer tempo.
Identificada à necessidade da prestação de serviços, buscou-se no mercado empresas que realizem o tipo de serviço constante do objeto. Sendo assim, a escolha do contratado baseou-se na garantia de prestação de serviços com a referida especialização, que atenda de forma satisfatória a necessidade do Município e, através de proposta compatível com o valor praticado em outras entidades públicas, vantajosa, menos onerosa, sempre buscando valores adequados e eficientes aos fins propostos, conforme documentos anexos ao processo.
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nesse caso não há parcelamento de contratação.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Há um contrato vigente de n. 049/2023 em decorrência da Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0004/2023, Processo de Licitação n. 0022/2023. Esse contrato está em vias de rescisão.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
É visível o interesse da administração pública em buscar resultados expressivos para a gestão ambiental, saúde pública e serviços eficientes. Busca-se com a contratação:
• Atender todas as exigências do órgão que rege a gestão ambiental. (IMA).
• Preservação ambiental, evitando riscos a saúde da população.
• Buscar empresa com gerenciamento de resíduos de forma correta, transporte seguro e destinação adequada.
• Promover um menor impacto ambiental, com a conscientização de descarte adequado de resíduos, bem como a reciclagem de materiais que possivelmente podem ser utilizados de forma a não prejudicar o meio ambiente e muitas vezes facilitar as práticas domésticas pela reutilização.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a população pela falta de prestação de serviços e destinação final, por ora entende-se que a contratação se faz justa e emergencial para regularizar as coletas e assim manter a qualidade da saúde da população vista pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa, até concretizar o processo licitatório pelos meios normais de licitações.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E
A fiscalização dar-se-á através do diretor da secretaria solicitante:
Diretor Urbanismo do Município: Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1202-4
O Gestor será a secretário solicitante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1237-3
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
O Licenciamento ambiental é um instrumento de grande importância para a proteção e preservação do meio ambiente. É entendido o seu valor para a conservação e o equilíbrio da vida em geral e da sociedade humana em específico. Cabe ao Estado atuar e limitar as agressões realizadas contra a natureza, por meio do órgão licenciador. Este, por sua vez, utiliza-se de condicionantes necessárias para que os empreendimentos sejam implantados de forma menos impactante possível. O licenciamento ambiental é um instrumento de Política Nacional do Meio Ambiente e visa a preservação e manutenção da qualidade ambiental. O possível impacto ambiental, se dá pela destinação inadequada, dos resíduos sólidos, bem como trazendo riscos à saúde dos funcionários e população em geral, salientamos que o descarte adequado a estes resíduos, evitam danos ao lenço freático, solo, bem como das aguas superficiais, rios e riachos, entre outros, sendo assim, cabe a contratada a inteira responsabilidade de estar regular com todas as licenças ambientais pertinentes aos serviços prestados e seguir rigorosamente a legislação sanitária.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
A contratação de empresas especializadas em coleta de resíduos e aterro sanitário (destinação final), são essenciais para garantir a saúde pública, bem estar da comunidade, preservação ambiental e contribuir para práticas sustentáveis com conscientização em reutilização de materiais recicláveis.
A contratação emergencial se deu pelo não cumprimento por parte da empresa então contratada em cumprir as regras contratuais, deixando a comunidade a mercê de riscos a saúde pública pelo não recolhimento dos resíduos sólidos.
Salienta-se que, não foi falta de planejamento, desídia ou má gestão, e sim, o que ocasionou a contratação emergencial foi o não cumprimento do contrato por parte da contratada, e o munícipe não pagar pela falha da mesma e/ou pela falta de comprometimento por parte da empresa.
A coleta de lixo regular impacta diretamente na saúde pública, qualidade de vida e imagem da cidade, garantindo uma gestão eficiente e zelo pela responsabilidade socioambiental.
Ouro, 09 de julho de 2024
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:81656459949
VIGANO:81656459949 Dados: 2024.07.24 13:33:54 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1237-3 Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação
Anexo IV
Termo de Referência – Urbanismo – nº 007/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de prorrogação.
Objeto 01: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na execução de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais (aqueles provenientes de barracões de frutas, cebola e congêneres), e transporte até o Aterro Sanitário indicado pelo município.
Objeto 02: Contratação, em caráter emergencial, de empresa com Aterro Sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Município de Ouro.
O contrato emergencial terá vigência 180 dias a partir da data de sua assinatura. Não haverá prorrogação.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Não há no Catálogo Eletrônico de Padronização no PNCP especificação igual ou semelhante ao produto, bem como não há catálogo elaborado pela Municipalidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Após análises fundamentadas verificou-se que o Estudo Técnico Preliminar - Urbanismo - Nº 007/2024, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação, dispõe de todas as informações necessárias para a referida contratação.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Diante do exposto, se faz necessária a contratação de empresas especializadas para coleta de resíduos sólidos e contratação de aterro sanitário (destinação final) para atender à demanda do município, que forneça os objetos a serem contratados, uma vez que não dispomos de mão de obra, transporte adequado, equipamentos, licenças ambientais para atender a demanda.
Torna-se inviável ao município assumir a coleta e destinação dos resíduos, uma vez que não possui estrutura para isso.
Considerando que, está demonstrado que a situação emergencial que ora se apresenta, não foi decorrente da falta de planejamento do órgão Gestor e/ou de seu representante.
Visando a não interrupção desses serviços, garantindo que a coleta e destinação final dos resíduos sólidos, e é evidente o desinteresse da empresa contratada em executar o serviço de forma adequada, não restou outra alternativa senão notificar e reincidir contrato com a mesma, bem como, paralelamente, originou-se a contratação emergencial para a regularização dos serviços para a população. Atendendo assim a demanda de interesse público, garantindo a preservação ambiental e saúde pública.
É preciso tempo hábil para estudo, organização dos documentos e todas a exigências que há no processo, por ser de forma mais morosa, é necessário que seja feita no momento a contratação emergencial até a conclusão do procedimento licitatório cumprindo todos os trâmites legais do processo.
A contratação emergencial de empresa terceirizada, se mostra a melhor opção para assegurar os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos até a conclusão do processo licitatório de forma definitiva.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou
acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Regularidade perante a Fazenda Federal; Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c) Apresentar um documento contábil que possibilite a aferição da receita bruta no ano-calendário anterior ao da presente licitação, no caso, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecendo assim o comando dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar n. 123.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Somente para o Objeto 2.
a) Prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei n°
5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - item II da resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA.
a.1 Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante:
a.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou CAU, que mostre que a empresa está exercendo atividade no ramo de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo com
características semelhantes ao objeto desta licitação. Deverá ser apresentada ainda, a CAT – Certidão de acervo Técnico fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado.
b) São considerados como semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto da licitação, para o(s) profissional(is) indicado(s), os seguintes serviços:
* Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
* Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário.
c) Demonstração de capacidade técnico profissional, através de comprovação de que a proponente possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, com registro no CREA ou CAU, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto (residente na obra), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA ou CAU, fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado, por execução de obras ou serviços de características semelhantes às exigidas neste edital, devendo, ainda, para tal, juntar os seguintes documentos para fins de comprovação:
I - Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da Legislação vigente, que o profissional indicado pertença ao quadro permanente da empresa proponente;
II - São considerados como semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto da licitação, para o(s) profissional(is) indicado(s), os seguintes serviços:
* Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
* Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário;
III - A licitante que se valer do acervo técnico de responsável(is) técnico(s) que exerça(m) cargo(s) de diretor(es) estatutário(s) ou sócio da empresa, a sua representatividade será comprovada através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente(s), ou, se for o caso, do documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, constando poderes para tal representatividade.
d) Apresentar Atestado, Declaração ou Certificado de Registro expedida por Órgão Oficial de Controle do Meio Ambiente, comprovando a existência do nome da empresa licitante no “Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental”;
e) Prova de registro da empresa licitante junto aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (Lei Federal n. 6.514 de 22/11/77 e Portaria n.
3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho);
f) Apresentar a Licença Ambiental Prévia – LAP ou Licença Ambiental de Operação - LAO, em vigor, expedida(s) pelo Órgão Ambiental competente, em nome da proponente, atestando, quanto a LAP, a existência de estudos e/ou trabalhos para fins de implantação das instalações atinentes às atividades objeto deste Edital, ou quanto a LAO – Licença Ambiental de Operação para sistemas já implantados de tratamento e Aterro Sanitário em operação.
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente deverá DECLARAR em documento único.
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no município de Ouro no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado;
j) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
k) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
O prazo de contratação será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato. O prazo para início dos serviços será de 7 (sete) dias após a data da Ordem de Serviço.
O recebimento provisório e definitivo será responsabilidade do fiscal de contrato: Diretor de Urbanismo: Xxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 1202-4
A gestão do contrato será executada pelo Secretário Urbanismo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Matrícula: 1237-3 Não poderá haver subcontratação.
Havendo a solicitação de reequilíbrio físico-financeiro dos valores do contrato, a administração municipal deverá dar parecer em até 30 (trinta) dias úteis.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
1. GESTÃO DO CONTRATO
I - Obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital.
b) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
c) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
d) Xxxxxx, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
f) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
g) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
h) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
j) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
k) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
l) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
m) A Contratada deverá responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
n) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem as demais exigências legais para o exercício da atividade.
o) No objeto 01: da coleta de resíduos sólidos, caso aconteça algum problema mecânico no caminhão, e/ou quaisquer outro que impossibilite a coleta, o caminhão deverá ser substituído no prazo máximo de 24h para regularizar a coleta.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
a) Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais homologados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
e) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
f) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Decreto Municipal nº 979/2023, define em seu Art. 9º:
Art. 9º - Gestor de Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente para gerir o contrato administrativo.
§ 1º Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas:
I - seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; II - seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; III - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
IV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
VI - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo
todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VII - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
VIII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
IX - entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
X - gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
XI - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
XII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
XIII - diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
XIV - sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 poderão participar no apoio das atividades de gestão do contrato, sempre com supervisão do Gestor de Contrato.
§ 3º Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 4º Poderá contar com o apoio da assessoria jurídica e órgão de Controle Interno, de acordo com as atribuições de cada órgão.
Art. 10. Fiscal do Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente de acordo com o objeto contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
§ 1º Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um
mesmo órgão ou entidade;
VI - seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
XIII - receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
§ 2º Para a fiscalização, poderá ser nomeado um ou mais servidores.
§ 3º A Administração Pública poderá contratar terceiros para assistir e subsidiar o(s) fiscal(is) dos contratos, devendo ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
§ 4º Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 5º Poderá contar com o apoio da assessoria jurídica e órgão de Controle Interno, de acordo com as atribuições de cada órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
O prazo para que o contratante assine o contrato será de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos serviços e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será adotada a dispensa de licitação por meio de Inexigibilidade pelo caráter Emergencial da contratação.
A opção definida como mais adequada para esse certame é de menor preço.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Foram buscados preços referenciais para nortear os parâmetros aceitáveis de contratação para aquisição dos objetos solicitados, PNCP, DOM (Diário Oficial dos Municípios) e direto com possíveis fornecedores.
Município de São Carlos-SC file:///C:/Users/secre/Downloads/EDITAL20242.pdf
Município de Campo Alegre- SC xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/Xxxxxx-00-0000-XX-xxxxxx-xx-xxxx.xxx
MUNICIPIO DE AGROLANDIA
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
MUNICIPIO DE OSORIO
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
Objeto 01: Coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato.
Pagamento mensal: R$ 58.625,40 (cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), totalizando no período de 6 meses o valor de R$ 351.752,40
Empresa: Bonin Serviços e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 04.729.418/0001-95.
Objeto 02: Destinação Final de resíduos sólidos no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato. Pagamento mensal: R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por tonelada coletada.
Empresa: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, CNPJ: 03.094.629/0035-85
Segundo histórico são 1.000 toneladas/ano, dividido por 12 meses resulta numa média de 83,33 toneladas mês, sendo um valor aproximado de R$ 18.165,94 (dezoito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro) por mês. Desta forma, o valor final estimado para seis meses será de R$ 108.995,64.
Considerando que, o objeto n 02, poderá haver alterações de valores a serem pagos, em função que
somente serão pagas as toneladas entregues no aterro sanitário.
Salientamos ainda que, as notas fiscais para pagamento mensal do objeto 02, deverão ser acompanhadas pelo ticket de pesagem dos caminhões na balança devidamente inspecionados pelo InMetro. Podendo esse, ser solicitado pela administração em qualquer tempo.
Considerando que, poderá haver alterações de valores a serem pagos, em função que somente serão pagas as toneladas entregues no aterro sanitário.
O pagamento será de acordo com a somatória mensal dos tickets de pesagem do caminhão, a cada último dia útil do mês, enviado relatório e anexado a nota fiscal, com balança aferida pelo INMETRO, para pagamento justo da quantidade efetivamente entregue ao aterro sanitário.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
Recursos próprios, conforme descrição a seguir:
Ação: 2037 - Saneamento Básico: Água, Esgoto e Coleta de Lixo Ref. 173 3339000000000000000 - Aplicações diretas 175370001002
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS, QUANDO FOR O CASO.
- A coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano, deverá ser realizada da seguinte forma:
- Centro: 04 vezes por semana no centro
De segunda a sexta com início às 4:00 horas.
Aos sábados a coleta deverá ser realizada a partir das 16:00 horas, com prioridade à coleta do lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais.
- Compreende-se Centro:
Rua Presidente Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde existem os canteiros no centro da rua até o trevo entre as Ruas Gov. Xxxxx Xxxxxxx com a Xxxxxx Xxxxxxx, defronte a Praça Xxx XXX. Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx sentido interior ao centro, iniciando-se onde começa a pavimentação asfáltica, até o encontro com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx E Rua DR Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
Rua Xxxxxx Xxxxxxx inicia-se onde termina a Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx e vai até a Lanchonete Xxx Xxxxxxxx na saída para Lacerdópolis.
E parte da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx iniciando na conexão com a Rua Presidente Xxxxxxx, seguindo em frente a Marcenaria e Carpintaria São José, seguindo pela Rua Formosa até a Xxxxxx Xxxxxxx, em frente ao Clube Esportivo Floresta.
- Bairros: A coleta deverá ser realizada nas segundas, quartas e sextas feiras, com início a partir das 8:00 horas.
Bairro Nossa Senhora dos Navegantes Bairro Santo Antônio
Bairro Kleinubing Bairro Alvorada Bairro Costa do Sol
Bairro Parque Jardim Ouro
Loteamento Monte Bello no Bairro Kleinubing
- A coleta no perímetro Rural deverá ser realizada com veículo adequado para tal fim, nas localidades e periodicidade listadas abaixo:
Rua principal com 1 ponto de coleta no Loteamento do Thermas, Nossa Senhora da Saúde, Novo Porto Alegre, Caravágio Velho, Linha Vitória e Distrito de Santa Lúcia - Periodicidade da coleta: semanal (uma vez por semana), nas terças-feiras.
Entrada Acesso NutriOuro saída Xxxxxx Xxxxxx.
- Demais localidades do interior, ou seja, 18 (dezoito) comunidades rurais. Periodicidade da coleta: mensal (uma vez por mês), no máximo até o décimo dia.
- Parágrafo único – todos os resíduos coletados no Município deverão ser destinados ao Aterro Sanitário (Erval Velho/SC), indicado pelo municipio.
13. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
A garantia dos serviços/produtos executados/entregues está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar serviços/bens que não foram executados/entregues conforme descritos.
Ouro (SC), 09 de julho de 2024.
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
VIGANO:816564 VIGANO:81656459949
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Dados: 2024.07.24 13:34:40
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1237-3 Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação