AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Referência: Dispensa de Licitação nº 070/2023 Processo Administrativo nº 0143/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Ba, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a “Contratação de empresa para manutenção de mecânica dos veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Santa Teresinha, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência a, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência”.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
As propostas serão recebidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2023.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (00) 0000-0000 / 0000- 0000.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha -BA, será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
Santa Teresinha - BA, 29 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2023
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-Ba, vem, nos termos do art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/21, tornar público que pretende a Contratação de empresa para manutenção de mecânica dos veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Santa Teresinha, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência, conforme tabela abaixo, manifestando, por este aviso, o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, afim de que seja selecionada a proposta mais vantajosa:
PLANILHA ESTIMATIVA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE EDUCAÇÃO (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Nº | ESTIMATIVA | ||||
1 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, MICROÔNIBUS - MERCEDES-BENZ LO916.ORE (PLN3F54) | HORAS | 10 | ||
2 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - VOLKSWAGEN 15.190 EOD (PLH3903) | HORAS | 10 | ||
3 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - VOLKSWAGEN 15.190 EOD (NYW6054) | HORAS | 15 | ||
4 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES- BENZ OF 1519 (OZN4930) | HORAS | 15 | ||
5 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES- BENZ OF 1519 (OZN6732) | HORAS | 15 | ||
6 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES- BENZ OF 1519 (OUR3580) | HORAS | 15 | ||
7 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES- BENZ OF 1519 (OZN5481) | HORAS | 15 | ||
TOTAL | |||||
PLANILHA ESTIMATIVA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE INFRAESTRUTURA (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Nº | ESTIMATIVA | ||||
8 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO 170E22 (PKF0901) | HORAS | 20 | ||
9 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO BASCULANTE - VOLKSWAGEN 26-280 (OUU9039) | HORAS | 20 | ||
TOTAL |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Nº | ESTIMATIVA | ||||
10 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO PIPA - IVECO 150E21 (PKJ8229) | HORAS | 40 | ||
11 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO PIPA - MERCEDES-BENZ 2729 (OVB9198) | HORAS | 15 | ||
TOTAL | R$ | ||||
PLANILHA ESTIMATIVA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE SAÚDE (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ESTIMATIVA | |||||
12 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, MICROONIBUS - VOLARE ATACK 9 (QTX6E65) | HORAS | 10 | ||
TOTAL |
QUANTIDADE POR SECRETARIA:
NUM/ID | EQUIPAMENTO | TIPO | IDENTIFICAÇÃO | SETOR | HORAS |
1 | VOLARE ATACK 9 | MICROONIBUS | QTX6E65 | SAÚDE | 10 |
2 | IVECO 150E21 | CAMINHÃO PIPA | PKJ8229 | ASS SOCIAL | 40 |
3 | MERCEDES- BENZ 2729 | CAMINHÃO PIPA | OVB9198 | ASS SOCIAL | 15 |
4 | IVECO 170E22 | CAMINHÃO BASCULANTE | PKF0901 | INFRAESTRUTURA | 20 |
5 | VOLKSWAGEN 26-280 | CAMINHÃO BASCULANTE | OUU9039 | INFRAESTRUTURA | 20 |
6 | MERCEDES- BENZ LO916.ORE | MICROÔNIBUS | PLN3F54 | EDUCAÇÃO | 10 |
7 | VOLKSWAGEN 15.190 EOD | ÔNIBUS | PLH3903 | EDUCAÇÃO | 10 |
8 | VOLKSWAGEN 15.190 EOD | ÔNIBUS | NYW6054 | EDUCAÇÃO | 15 |
9 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OZN4930 | EDUCAÇÃO | 15 |
10 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OZN6732 | EDUCAÇÃO | 15 |
11 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OUR3580 | EDUCAÇÃO | 15 |
12 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OZN5481 | EDUCAÇÃO | 15 |
TOTAL DE HORAS 200
1. Os interessados deverão enviar propostas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx atéo dia 04/12/2023 até às 23:59 horas ou protocolar no protocolo Geral da Prefeitura, na Praça Apio Medrado s/n – Centro – CEP 44.590.000 Santa Teresinha – Bahia.
2. O interessado que ofertar a menor proposta deverá no prazo de até 03 (três) dias úteis, visando a formalização do contrato, deverá fazer prova de sua habilitação jurídica, fiscal,social e trabalhista, mediante apresentação do documentos listados no Termo de Referencia, dos seguintes:
a) Ato Constitutivo da Pessoa jurídica (Contrato Social ou instrumento equivalente);
b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ousede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
g) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Informações poderão ser obtidas através pessoalmente na Sala de Licitações, na Praça Apio Medrado s/n
– Centro – CEP 44.590.000 Santa Teresinha – Bahia, pelo (00) 0000-0000 / 3639-2141ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Anexos:
Termo de Referência; Minuta Contratual;
Modelo de Proposta de Preços
Santa Teresinha-Ba, 29 de novembro de 2023 Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO I DISPENSA N.º 070/2023 TERMO DE REFERÊNCIAPA 143/2023
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1. OBJETO:
Contratação de empresa para manutenção de mecânica dos veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Santa Teresinha, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A razão da necessidade da aquisição:
Em observância aos princípios norteadores da administração pública, em especial ao princípio da continuidade do serviço público que objetiva a ininterrupção dos serviços essenciais de modo a não prejudicar o atendimento à população sendo necessária a manutenção de veiculos par atendimento as secretarias.
A execução dos serviços é necessária para que possamos propor o pleno desenvolvimento dos trabalhos citados visando inúmeros benefícios a toda população.
Diante do exposto acima é de suma necessidade o conserto/reparo deste veículo, afim de evitar atrasos, para que não haja interrupção da prestação dos serviços, em especial pela manutenção das estradas e dos serviços de limpeza pública na coleta de materiais pesado, onde o mesmo acabou estragando durante a execução de um trabalho realizado pela secretaria.
Informo ainda que foi realizado anteriormente, uma inspeção no veículo e levantou a demanda dos serviços que serão necessários para conserto do bem
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando em regra que todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, a Lei n° 14.133/2021, em seu art. 75, inciso II, trata da dispensa de licitação para compras eserviços de valor, do mesmo Diploma Legal, e conforme Decreto Nº 10.922 de 30/12/2021 que atualizou os valores estabelecidos nesta Lei.
Informo ainda que nos termos do Decreto Municipal Nº 01733/2023, Art. 3º parágrafo 1º a elaboraçãode Estudo Técnico Preliminar-ETP é prescindível, o que se aplica para esta contratação de modo que o tempo gasto de elaboração do ETP não denota maior eficiência comparado com o vulto da contratação
4. VALOR ESTIMADO
4. 1 O valor estimado para contratação está orçado em R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais), conforme estimativa prévia de preços constante no Processo Administrativo nº 143/2023.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
5.1 O prazo de execução do objeto para esta Dispensa incialmente será de 48 (quarenta e oito horas) a partir da autorização de serviço, iniciado após a assinatura do Contrato.
5.2 A execução dos serviços/fornecimento deverá ocorrer em conformidade com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA.
5.3 O prazo de entrega imediato a partir da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO.
6. REQUISITOS DA EXECUÇÃO
6.1 A Contratada terá que fornecer todo material e mão de obra necessária, dentro das condições estabelecidas neste Termo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - Cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Lei.
8. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
8.1 O quantitativo e a descrição técnica do objeto segue abaixo: RESUMO
Nº | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE EDUCAÇÃO (2023) | R$ 24.985,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE INFRAESTRUTURA (2023) | R$ 10.520,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2023) | R$ 14.465,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE SAÚDE (2023) | R$ 2.630,00 |
TOTAL | R$ 52.600,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE EDUCAÇÃO (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Nº | ESTIMATIVA | ||||
1 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, MICROÔNIBUS - MERCEDES-BENZ LO916.ORE (PLN3F54) | HORAS | 10 | R$ 263,00 | R$ 2.630,00 |
2 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - VOLKSWAGEN 15.190 EOD (PLH3903) | HORAS | 10 | R$ 263,00 | R$ 2.630,00 |
3 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - VOLKSWAGEN 15.190 EOD (NYW6054) | HORAS | 15 | R$ 263,00 | R$ 3.945,00 |
4 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES-BENZ OF 1519 (OZN4930) | HORAS | 15 | R$ 263,00 | R$ 3.945,00 |
5 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES-BENZ OF 1519 (OZN6732) | HORAS | 15 | R$ 263,00 | R$ 3.945,00 |
6 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES-BENZ OF 1519 (OUR3580) | HORAS | 15 | R$ 263,00 | R$ 3.945,00 |
7 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, ÔNIBUS - MERCEDES-BENZ OF 1519 (OZN5481) | HORAS | 15 | R$ 263,00 | R$ 3.945,00 |
TOTAL | R$ 24.985,00 | ||||
PLANILHA ESTIMATIVA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE INFRAESTRUTURA (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Nº | ESTIMATIVA | ||||
8 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO 170E22 (PKF0901) | HORAS | 20 | R$ 263,00 | R$ 5.260,00 |
9 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO BASCULANTE - VOLKSWAGEN 26-280 (OUU9039) | HORAS | 20 | R$ 263,00 | R$ 5.260,00 |
TOTAL | R$ 10.520,00 | ||||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Nº | ESTIMATIVA | ||||
10 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO PIPA - IVECO 150E21 (PKJ8229) | HORAS | 40 | R$ 263,00 | R$ 10.520,00 |
11 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, CAMINHÃO PIPA - MERCEDES-BENZ 2729 (OVB9198) | HORAS | 15 | R$ 263,00 | R$ 3.945,00 |
TOTAL | R$ 14.465,00 | ||||
PLANILHA ESTIMATIVA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/ SEC DE SAÚDE (2023) | |||||
DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ESTIMATIVA | |||||
12 | MANUTENÇÃO MECÂNICA EM GERAL, MICROONIBUS - VOLARE ATACK 9 (QTX6E65) | HORAS | 10 | R$ 263,00 | R$ 2.630,00 |
TOTAL | R$ 2.630,00 |
Quantidade por secretaria:
NUM/ID | EQUIPAMENTO | TIPO | IDENTIFICAÇÃO | SETOR | HORAS |
1 | VOLARE ATACK 9 | MICROONIBUS | QTX6E65 | SAÚDE | 10 |
2 | IVECO 150E21 | CAMINHÃO PIPA | PKJ8229 | ASS SOCIAL | 40 |
3 | MERCEDES- BENZ 2729 | CAMINHÃO PIPA | OVB9198 | ASS SOCIAL | 15 |
4 | IVECO 170E22 | CAMINHÃO BASCULANTE | PKF0901 | INFRAESTRUTURA | 20 |
5 | VOLKSWAGEN 26-280 | CAMINHÃO BASCULANTE | OUU9039 | INFRAESTRUTURA | 20 |
6 | MERCEDES- BENZ LO916.ORE | MICROÔNIBUS | PLN3F54 | EDUCAÇÃO | 10 |
7 | VOLKSWAGEN 15.190 EOD | ÔNIBUS | PLH3903 | EDUCAÇÃO | 10 |
8 | VOLKSWAGEN 15.190 EOD | ÔNIBUS | NYW6054 | EDUCAÇÃO | 15 |
9 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OZN4930 | EDUCAÇÃO | 15 |
10 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OZN6732 | EDUCAÇÃO | 15 |
11 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OUR3580 | EDUCAÇÃO | 15 |
12 | MERCEDES- BENZ OF 1519 | ÔNIBUS | OZN5481 | EDUCAÇÃO | 15 |
TOTAL DE HORAS 200
Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
9.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
10. DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
QUALIFICAÇÃO TECNICA:
As despesas para aquisição do objeto correrão a cargo das dotações orçamentária:
Órgão / Unidade: | 0501/0801/0901/1001 |
Atividade: | 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO 2078 – MANUTENÇÃO E USO DE FROTA VEICULAR 2053 – GESTÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESOLAR – EDUCAÇÃO BÁSICA |
Elemento da Despesa: | 33903000-Material de Consumo 33903900-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
Fonte: | 15000000/15001002/16000000/15400000/15001001 |
11. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da contratante:
11.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
11.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
11.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
11.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
11.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações sãoas mesmas descritas neste termo de referência.
12. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
12.1 Obedecer às especificações constantes neste Termo;
12.2 Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
12.3 Realizar a entrega dentro do prazo estipulado;
12.4 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
12.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 14.133/2021, atualizada.
13. DAS DISPOSIÇOES GERAIS:
13.1O Contrato deverá ter vigência iniciando-se na data de sua assinatura e com duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma Da Lei 14.133/2021.
13.2A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021.
13.3Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4Fica designado gestor e fiscal para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços.
Santa Teresinha, 23 de novembro de 2023.
Nome:
Responsável pela elaboração deste Termo
Aprovado em / / _.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II DISPENSA N.º 070/2023
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2023
CONTRATO Nº XXX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA E XXXXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE MECÂNICA DOS VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA.
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Praça Apio Medrado s/n Centro Santa Teresinha - Bahia, s/nº., Centro, Santa Teresinha – BA, CEP , por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ........................., estabelecida no
........................................................................................................................................................................
,
s/n, ...............- XXXX/Ba cep XXX representada pelo seu represente legal, Senhor, portador da Cédula de Identidade nº ................................... e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [contrato social/ procuração/ estatuto], com base na Dispensa nº. 070/2023 e todas as disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar opresente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 143/2023, medianteas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, Contratação de empresa para manutenção de mecânica dos veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Santa Teresinha, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas Instrumento Convocatórioe condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitadapara cada item registrado.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E DA VIGÊNCIA
2.1 A entrega deverá ser feita conforem ordem de fornecimento emitido pela secretaria solicitante.
2.2 O contrato será executado de forma parcelada, dentro do prazo de sua vigência
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato terá vigência desde a sua assinatura até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx)
PARÁGRAFO SEGUNDO Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados,inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Órgão / Unidade: | 0501/0801/0901/1001 |
Atividade: | 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO 2078 – MANUTENÇÃO E USO DE FROTA VEICULAR 2053 – GESTÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESOLAR – EDUCAÇÃO BÁSICA |
Elemento da Despesa: | 33903000-Material de Consumo 33903900-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
Fonte: | 15000000/15001002/16000000/15400000/15001001 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou créditoem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade a Lei Federal nº 14.133/2021, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
PARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativoda satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definidopara recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondenteàs faltasou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias da data de orçamento estimado, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentaçãoque comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência,em
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obedecer às especificações constantes neste Termo;
a. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
b. Realizar a entrega dentro do prazo estipulado;
c. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
d. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 14.133/2021, atualizada
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante:
a. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
d. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
e. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
b) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência.
CLÁUSULA NONA - FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na CláusulaSegunda.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei Federal nº. 14.133/2021, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo a Lei Federal nº. 14.133/2021, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I.
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bemassim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato.
PARÁGRAFO QUINTO - O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Com a conclusão da etapa da etapa da prestação de serviço, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 14.133/2021, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atrasoinjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduadade acordo com a gravidade dainfração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimentototal da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do serviçoem mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de
10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventuraimposta.
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a naturezae
a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente da dispensa;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativade contrato, decorrente da dispensa, por um dos motivos elencados na Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA DISPENSA
A inexecução, total ou parcial do contrato poderá motivar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos previstos na Lei Federal nº. 14.133/21.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base na Lei Federal nº. 14.133/2021, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresinha, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhasque subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Teresinha - BA, em xx de xxxx de xxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
xxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: xxxxxxxxxxxxxxxxxCI: xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF (MF) nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Instrumento de outorga de poderes: [ato constitutivo/ procuração / estatuto],
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA PREÇOS
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de mecânica dos veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Santa Teresinha. |
PROPOSTA DE PREÇOS
Nº | DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | R$ | R$ | ||||
TOTAL | R$ |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidasa erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. |
RESPONSÁVEL LEGAL , / / LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |