DO OBJETIVO
Procedimentos aplicáveis à Audiência Pública ANA nº 001/2021, de acordo com o disposto na Resolução ANA nº 19/2020, que regulamenta os procedimentos referentes aos processos de Participação Social no âmbito da ANA
DO OBJETIVO
O objetivo da presente audiência pública é obter contribuições para definição do escopo do instrumento regulatório que oriente a adaptação, para o novo marco legal do saneamento, dos contratos de programa para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
A documentação completa relativa ao objeto da Audiência está disponível, desde o dia 26 de agosto de 2021, no sítio eletrônico da ANA, xxxxx://xxxxxxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xxx.xx.
Clique aqui para acessar a página específica da Audiência Pública ANA nº 001/2021 no sistema.
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
A sessão pública da Audiência Pública será realizada por meio de videoconferência, no dia 2 de setembro de 2021, das 14h30 às 18h, e será transmitida pelo Canal da ANA no Youtube.
Informações específicas, bem como orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da Audiência Pública estão disponíveis no sítio eletrônico da Audiência Pública ANA nº 001/2021.
O pedido para manifestação oral durante a sessão virtual deverá ser feito até às 12h do dia 1º de setembro de 2021 por meio do Formulário de Inscrição para Manifestação Oral.
Qualquer cidadão (pessoa física) poderá solicitar manifestação oral na audiência. Para o caso de Pessoa Jurídica (instituição/empresa/órgão da administração), esta deve solicitar manifestação por meio de um único representante, de forma a otimizar a variedade de participações.
Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, as manifestações orais observarão a ordem de inscrição. O presidente da Audiência Pública fixará o tempo para as manifestações orais, tendo em conta o número de inscritos. As contribuições recebidas serão analisadas quanto ao seu eventual aproveitamento e o resultado dessa avaliação integrará o Relatório Final da Audiência Pública, que será disponibilizado no sítio eletrônico da Audiência Pública ANA nº 001/2021.
Não serão recebidas contribuições por escrito. Os comentários dos participantes enviados por e-mail ou no chat da transmissão do YouTube não serão considerados válidos para o Relatório Final da Audiência Pública.
DA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
A Audiência Pública será conduzida por uma Mesa Diretora, presidida por diretor da XXX.
Ao presidente da sessão pública competirá, entre outras funções, dar início, suspender, encerrar, prorrogar, decidir conclusivamente sobre as questões de ordem e sobre os procedimentos a serem adotados na Audiência.
Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o presidente da sessão pública poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada, da sala virtual, de pessoas que perturbarem a realização da Audiência.
O presidente da sessão poderá designar um moderador, que agirá em seu nome, organizando as manifestações e concedendo a palavra aos participantes previamente inscritos.
DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
A sessão por videoconferência será realizada de acordo com a seguinte programação:
Horário | Programação |
14h30 – 14h40 | Abertura e formação da Mesa Diretora |
14h41 – 16h15 | Chamada para manifestação oral |
16h16 – 16h30 | Intervalo |
16h31 – 17h45 | Continuação da chamada para manifestação oral |
17h46 – 18h | Encerramento |
OBSERVAÇÕES
1. O horário e a dinâmica da sessão poderão ser modificados pelo presidente da sessão pública, segundo a conveniência e o andamento do evento, sobretudo para facilitar o entendimento da proposta e o recebimento de contribuições;
2. As manifestações orais serão realizadas no idioma português, de forma concisa, objetiva, cortês e com urbanidade. As manifestações sobre a matéria serão consideradas desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação no credenciamento para manifestação oral dentro do prazo e esteja presente por ocasião da resposta;
3. As manifestações serão registradas de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e poderão servir de subsídio ao aprimoramento do escopo do instrumento regulatório.