EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 01/SEQV/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 01/SEQV/2022
Processo Administrativo n.º 25.789/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante denominado tão somente MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o teor do presente EDITAL DE CHAMAMENTO nº. 01/SEQV/2022 – IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO DA MODALIDADE RUGBY, visando a seleção de Propostas de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, experiência prévia na realização do objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 18.299/2019 e suas alterações, para a celebração de TERMO DE FOMENTO para a implantação de um núcleo esportivo de alto rendimento de Rugby, com previsão de início a partir de março/2022.
1.2. Para fins deste Edital, considera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, doravante tão somente OSC, as pessoas jurídicas elencadas no artigo 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações.
1.3. Para a execução do objeto previsto no presente Edital, não será admitida a atuação em rede entre OSC’s.
1.4. As OSC’s interessadas em participar do chamamento público deverão observar rigorosamente, local, data e o horário fixado para o Chamamento, protocolo do envelope e demais pedidos, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
1.5. O envelope, contendo a proposta e demais documentos exigidos neste EDITAL, ambos com uma cópia em versão digital (CD ou pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à comissão de seleção, com a referência EDITAL de Chamamento n.º 01/SEQV/2022, com identificação da OSC proponente na parte externa, indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: até 25/03/2022. HORÁRIO DE ENTREGA: 08h30 – 11h30 / 13h30 – 16h30
LOCAL DE ENTREGA: Secretaria Esporte e Qualidade de Vida, sito na Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 131 – Jardim América, São José dos Campos – SP – Departamento de Alto Rendimento.
1.6. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
1.7. Para fins deste Edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme calendário de funcionamento da administração pública.
1.8. Para os fins deste Edital, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
1.9. O endereço eletrônico no qual serão publicados os documentos exigidos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como os demais atos previstos no Decreto Municipal n.º 18.299, de 07 de outubro de 2019 e suas alterações ou outro que venha substituí-lo, além de outros requisitos previstos neste Edital, será o xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia/editais-de-chamamento-e-qualificacao/esporte-e-qualidade-de-vida/
1.10. Será realizado atendimento para informações e esclarecimentos sobre o presente EDITAL, com início às 14h00 no dia 18 de março de 2022 na Sede da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, na divisão de esportes de alto rendimento.
2. FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de Propostas para a celebração de TERMO DE FOMENTO com o MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, para a implantação de um núcleo esportivo de alto rendimento de Rugby, visando a elaboração do planejamento técnico, esportivo, orientação e apoio em treinos gerais, específicos, técnicos, físicos, jogos e atividades extras; prestação de atendimento satisfatório aos atletas, buscando o cumprimento das metas pretendidas, dos objetivos gerais e dos específicos previstos no plano de trabalho , envolvendo a transferência de recursos financeiros às “OSC’s” selecionadas, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2.2. O extrato deste EDITAL e seus Anexos serão publicados no Boletim do MUNICÍPIO e estarão disponíveis para consulta e impressão no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- e-qualificacao/esporte-e-qualidade-de-vida/
2.3. É de responsabilidade das OSC’s e de todo e qualquer interessado acompanhar o processo de chamamento público no sítio eletrônico, para conhecimento de possíveis comunicados e alterações.
2.4. A seleção das Propostas observará a ordem decrescente de classificação, bem como a reserva orçamentária necessária para a celebração da parceria.
2.5. Neste chamamento público será selecionada uma OSC.
2.6. Para os fins do presente Edital, entende-se como Proposta o PORTFÓLIO TÉCNICO PEDAGÓGICO juntamente com o PLANO DE TRABALHO nos termos dos ANEXOS I e II deste Edital.
3. DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
3.1. O TERMO DE FOMENTO terá por objeto conforme o especificado no termo de referência – ANEXO I deste edital.
4. DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
4.1. A equipe de trabalho vinculada à execução do PLANO DE TRABALHO deverá estar adequada e dimensionada ao público atendido, conforme o estabelecido no ANEXO I.
4.2. A apresentação da Proposta de PLANO DE TRABALHO, nos termos deste Edital, vincula a OSC ao atendimento das metas referenciadas pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida no ANEXO I e ANEXO II.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, será composta pelos seguintes membros:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – mat 669244/1 – Supervisor 19b;
- Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – mat 730830/1 – Chefe de Esportes de Alto Rendimento;
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – mat 681830/1 – Diretor de Esportes de Alto Rendimento.
5.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão, na condição de titular ou suplente, que, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com ao menos 1 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil proponente do processo seletivo. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores de Organização da Sociedade Civil proponente.
5.3. O membro titular impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6.DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros para a celebração dos TERMOS DE FOMENTO, a serem formalizados por conta deste EDITAL, no importe total de R$ 542.981,60 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), serão atendidos pela dotação orçamentária prevista no exercício de 2022 e subsequentes, através das dotações 45.10.3.3.50.39.27.812.0004.2.029.05.100204 e 45.10.4.4.90.51.27.812.0004.2.029.01.110000.
6.2. O MUNICÍPIO transferirá o montante necessário para execução do plano de trabalho selecionado obedecendo ao cronograma de desembolso proposto, observado o teto estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
7.1. A Sessão Pública com as OSC’s interessadas em participar deste Chamamento Público, para esclarecimentos e orientações acerca do Edital, ocorrerá na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, na divisão de esportes de alto rendimento, no dia 18 de março de 2022 às 14h00.
7.2. Os pedidos de informações/esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital e terão caráter meramente orientador.
7.3. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público mediante ATA, além de serem publicados no sítio eletrônico.
8. DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL
8.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital e seus Anexos, mediante manifestação endereçada à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida e protocolizada em sua Sede, no prazo de até 03 (três) dias, contados da divulgação do extrato do Edital no Boletim do MUNICÍPIO.
8.2. A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente Edital e seus Anexos caberá à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, em decisão irrecorrível que poderá ser precedida de manifestação técnica.
8.2.1. Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do Edital, a decisão da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8.2.2. Não ocorrendo o disposto no item 8.2.1, o pedido de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital.
8.3. Não será conhecida qualquer impugnação:
a) Interposta fora do prazo determinado no item 8.1 deste Edital;
b) Subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no requerimento como representante da OSC.
8.4. As respostas às impugnações e recursos, além da publicação no sítio oficial, serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público.
8.5. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do Chamamento Público definido neste Edital.
8.6. Todos os atos, inclusive a íntegra de eventuais impugnações e decisões, serão publicados no sítio oficial.
9. DA PROPOSTA
As OSC’s interessadas em celebrar o Termo de FOMENTO deverão apresentar como Proposta: PORTFÓLIO TÉCNICO e PLANO DE TRABALHO.
9.1. DO PORTFÓLIO TÉCNICO
9.1.1. Somente será aprovado o documento entregue em formato de portfólio contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente;
b) Evidências de realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, contemplando todas as faixas etárias, diversidades e acessibilidades.
9.2. DO PLANO DE TRABALHO
9.2.1. Somente será aprovado o PLANO DE TRABALHO que estiver de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e que apresente, no mínimo, os requisitos do artigo 61, do Decreto Municipal n.º 18.299/19 e suas alterações.
9.2.2. As diretrizes para a elaboração do PLANO DE TRABALHO estão detalhadas no ANEXO I.
9.2.3. As propostas deverão seguir o modelo do PLANO DE TRABALHO que consta no ANEXO II deste Edital e deverão ser impressas em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada por seu representante legal, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
9.2.4. A estimativa das despesas de que trata o inciso XVI, do artigo 61, do Decreto Municipal n.º 18.299/19, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como 03 (três) cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, a serem comprovados para a celebração da parceria, juntamente com os documentos elencados no item 17 deste Edital.
9.2.4.1. Se for imprescindível o pagamento em cheque ou em espécie de qualquer despesa prevista no PLANO DE TRABALHO, a proposta deverá justificar os motivos, na forma do parágrafo único, do art. 98, do Decreto Municipal n.º 18.299/19, sob pena da despesa não ser aceita.
9.2.4.2. A OSC poderá, durante a vigência do Termo de FOMENTO, provisionar valores destinados a despesas com encargos trabalhistas, desde que previsto no PLANO DE TRABALHO.
9.2.5. A entrega da proposta do PLANO DE TRABALHO não gera direito à celebração da parceria.
10. DA PREVISÃO E APLICAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
10.1. As despesas relacionadas à parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do artigo 42, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
10.2. Serão desclassificadas as propostas do PLANO DE TRABALHO que estiverem em desacordo com os valores e cronogramas de referência, constantes do ANEXO I e II deste Edital.
11. DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTO PARA A FASE DE SELEÇÃO
11.1. As OSC’s deverão entregar em envelope lacrado, na data e nos termos dispostos no subitem 1.5 deste Edital, os seguintes documentos impressos:
I – Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações;
II – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da OSC.
III – Ata de posse da atual diretoria da OSC.
IV –PORTFÓLIO TÉCNICO PEDAGÓGICO nos termos do ANEXO I deste Edital; V – PLANO DE TRABALHO nos termos dos ANEXOS I e II deste Edital;
VI -Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades descritas no PLANO DE TRABALHO, nos termos dos ANEXOS I e II deste Edital;
VII – Solicitação para participar do chamamento, conforme XXXXX XXX deste Edital;
VIII – Declaração de ciência e concordância das informações e documentos apresentados, conforme ANEXO IV deste Edital.
11.2 - Os documentos impressos dispostos no subitem 11.1 xxxxxxx também ser apresentados em versão digital (CD ou pen drive), com os documentos compilados em formato pdf.
12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público |
2 | Sessão Pública para informações e esclarecimentos 18/03/2022 |
3 | Entrega da Proposta: Portfólio Técnico Pedagógico e Plano de Trabalho pela OSC – até 25/03/2022 |
4 | Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Até 04/04/2022 |
5 | Divulgação da ata de resultado final Até 05/04/2022 |
6 | Interposição de recurso e contrarrazões – prazos contados da publicação no Portal da Transparência |
7 | Homologação e publicação do resultado da fase de seleção, |
com divulgação das houver) até 13/04/2022 | decisões | recursais | proferidas | (se |
12.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório;
12.2.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação e julgamento estabelecidos neste Edital;
12.2.2. Serão eliminadas as OSC’s, cujas propostas estejam em desacordo com os termos deste Edital.
12.2.3. O cronograma das etapas poderá ser alterado em razão de adequação ao volume de propostas apresentadas para análise e julgamento, cabendo a OSC participante acompanhar as publicações no Portal da Transparência.
12.2.4. O acompanhamento das publicações, notificações e demais informações realizadas no Portal da Transparência são de responsabilidade da OSC participante do chamamento. A perda de eventuais prazos em decorrência da não observação das publicações operar-se-á a preclusão.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: PORTFÓLIO TÉCNICO E PLANO DE TRABALHO
13.1. Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção iniciará o trabalho de abertura de envelopes.
13.2. Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará com independência técnica os documentos apresentados pelas OSC’s proponentes: PORTFÓLIO TÉCNICO e PLANO DE TRABALHO, considerando em ambos os textos, a clareza, a coerência e coesão quanto ao grau de adequação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A análise técnica deverá obedecer aos critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas e metodologia de pontuação conforme estabelecidos no ANEXO I.
13.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresentada, com aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime.
13.5. Serão rejeitadas as previsões de receitas e despesas que não possuam nexo de causalidade com o objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.
14. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS OSC’s PARTICIPANTES
14.1. O resultado com a ordem de classificação das Propostas e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas será divulgado no sítio eletrônico e publicado no Boletim do MUNICÍPIO, até 30/03/2022, podendo ser prorrogado, desde que devidamente fundamentado pela autoridade competente, de acordo com o interesse público.
14.2. A classificação do resultado não gera direito subjetivo à celebração de Termo de FOMENTO.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES DO RESULTADO FINAL
15.1. A interposição de recurso e as contrarrazões deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, e protocolados na sede da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida – Departamento de Gestão de Projetos Especiais, nos prazos e condições previstos no artigo 65, do Decreto Municipal n.º 18.299/19.
15.2. Em sede de recurso e contrarrazões, não serão admitidas razões acerca do teor do Edital, bem como novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
15.3. Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões interpostas fora do prazo.
15.4. Expirado o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Seleção apreciará os recursos e as contrarrazões apresentados, sendo-lhe facultada reformar a sua decisão ou encaminhar os recursos, com as respectivas respostas, à autoridade competente para decisão.
15.5. Não caberá novo recurso contra a decisão da autoridade competente disposta no item 16.4.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
16.1. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões ou o transcurso do prazo para interposição, sem interposição destes, a Comissão de Seleção encerrará seu trabalho encaminhando o resultado final da seleção mediante ata, que será anexada ao processo administrativo, contendo a lista classificatória das OSC’s participantes, à Secretária de Esporte e Qualidade de Vida, para HOMOLOGAÇÃO.
16.2. O resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital será divulgado no sítio eletrônico, e também publicado no Boletim do MUNICÍPIO.
16.3. A homologação do resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital não obriga o MUNICÍPIO a firmar o Termo de FOMENTO.
17. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
17.1. Para a celebração da parceria, o MUNICÍPIO convocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que atende aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019/14, apresentando, especialmente:
I – documentos institucionais:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a entidade existe e mantém cadastro ativo há, no mínimo, 01 (um) ano;
b) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
b.1. instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras organizações da sociedade civil ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, da concedente ou contratante;
b.2. declarações de experiência anterior, emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e
indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
b.3. declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal ou estatutário, sobre a experiência prévia da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.
c) comprovação de capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:c.1. aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;
c.2. atestados de capacidade técnica, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
c.3. prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil, pertinentes ao objeto da parceria;
c.4. publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela organização da sociedade civil, pertinentes ao objeto da parceria.
d) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
e) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; (ANEXO VI)
g) cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
h) cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
i) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo, com exceção das referentes à telefonia móvel;
j) declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações; (ANEXO V)
k) declaração, emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme previsto em instrução normativa do TCESP; (ANEXO VII)
l) declaração emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações; (ANEXO VII)
m) declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, ainda que previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto em instrução normativa do TCESP; (ANEXO VI)
n) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; (ANEXO VI)
o) Termo de responsabilidade do interessado devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, referente à sua idoneidade, sua capacidade financeira e sua responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil exclusivamente para os fins propostos (Deliberação CME n.º 01/16 – Capítulo IV – Art. 8º)
II – documentos de regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da Organização da Sociedade Civil (matriz ou filial), na forma da lei;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
17.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
17.4. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste Edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
17.5. Em todas as fases do processo de seleção as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
17.6. As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.
17.7. Para fins de celebração do Termo de FOMENTO, entende-se por membro de Poder Público o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
17.8. Para fins de celebração do Termo de FOMENTO não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
17.9. Todas as declarações de que trata o presente Xxxxxx deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das OSC’s e impressas em seu papel timbrado.
17.10. As OSC’s selecionadas que não apresentarem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.
17.11. Em caso de não habilitação a OSC desclassificada terá o prazo de 5 dias para apresentação de recurso, conforme parágrafo 3º do artigo 75 do Decreto Municipal n.º 18.299/19.
17.12. Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.
18. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
18.1. Ficará impedida de celebrar termo de FOMENTO com o MUNÍCIPIO a OSC que:
I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II – Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do MUNICÍPIO de São José dos Campos, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V – Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal n.º 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
VI – Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII – Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/92;
18.2. Em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste Edital que resultem em danos ao erário, persistirá o impedimento para a celebração de parcerias, enquanto não houver o ressarcimento integral, pelo qual seja responsável a OSC, ou seu dirigente.
18.3. As vedações previstas no inciso III, do item 18.1, não se aplicam à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de FOMENTO, simultaneamente como dirigente e administrador público.
18.4. Não são considerados membros de poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
19.1. A prestação de contas será um procedimento em que a execução da parceria será analisada e avaliada, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos, e deverá ser mensal, anual e final.
19.1.1. Será mensal a apresentação do relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.
19.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, segundo o previsto no PLANO DE TRABALHO.
19.3. O relatório de execução financeira, além de indicar o demonstrativo integral de receitas e despesas, acompanhadas de documento fiscal, deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e dos comprovantes de despesas e de recolhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, assim como o registro do CAGED, referentes ao período de que trata a prestação de contas.
19.4. O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos detalhando os procedimentos necessários para a plena prestação dos recursos recebidos pela OSC.
20. DOS ANEXOS
20.1. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
XXXXX XXX – MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO I, letras f, m e n, do subitem 17.1 DO EDITAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO I, letras k e l, do subitem 17.1 DO EDITAL ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
21. SUPORTE LEGAL
21.1. Constituição Federal;
(xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx)
21.2 Lei Federal n.º 13.019/14 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx)
21.3. Decreto Municipal n.º 18.299/19 e suas alterações ou outro que venha a substituí-lo (xxxx://xxxxxxxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/0000/00000.xxx)
21.4. Sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxx/
21.5. Demais disposições legais aplicáveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A qualquer tempo o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
22.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do TERMO DE FOMENTO, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Capítulo V, do Decreto Municipal n.º 18.299/19.
22.3. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas e de quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público e celebração do TERMO DE FOMENTO, serão de inteira responsabilidade das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
– OSC’s Proponentes, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte do MUNICÍPIO.
22.4. As Organizações da Sociedade Civil, em atendimento às Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à informação; as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também Comunicado SDG n.º 016/2018 deverão divulgar, pela via eletrônica, todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; Termos de Ajustes; Planos de Trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis; os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos; regulamento de compras e de contratação de pessoal, sob pena de adoção das medidas previstas em lei.
22.4.1. O dirigente da organização da sociedade civil será pessoalmente responsabilizado no caso de descumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo, ficando sujeito às penas previstas em âmbito civil e administrativo, inclusive aquelas previstas na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – por ato que atenta contra os princípios da administração pública.
São José dos Campos, 23 de fevereiro de 2.022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Esporte e Qualidade de Vida
ANEXO I
1. DO OBJETO:
Estabelecer a colaboração entre o Município de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, e Organização da Sociedade Civil de natureza esportiva selecionada para a IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO DA MODALIDADE RUGBY, através de parceria via TERMO DE FOMENTO, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 18.299/19 e alterações.
Deste modo, considerar-se-á a elaboração do planejamento técnico, esportivo, orientação e apoio em treinos gerais, específicos, técnicos, físicos, jogos e atividades extras; prestação de atendimento satisfatório aos atletas; cumprimento das despesas estipuladas no plano de trabalho aprovado pelo corpo técnico indicado pela Secretaria responsável; responsabilidade pela divulgação dos eventos esportivos e/ou sociais organizados ou que contenham a equipe; zelar pela ordem e conservação dos centros esportivos de treinamento e de atividades; zelar pela integridade física e moral de todos os atletas; controlar através de lista de presença quantidade de atendimentos prestados;
A implantação de um núcleo esportivo de alto rendimento de Rugby, contida neste objeto deve ser realizada por uma Organização da Sociedade Civil (OSC) de fins não- econômicos (sem finalidade lucrativa), de natureza esportiva (com estatuto dispondo sobre sua finalidade esportiva), filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro, como também na World Rugby (Federação Internacional de Rugby), e com pelo menos um ano de existência, através de um planejamento estratégico que vise o melhor aproveitamento na utilização dos recursos para gerar indicadores de sucesso num contexto geral da parceria, a fim de proporcionar ótimo viés de satisfação e resultados técnicos e físicos ao público alvo de atletas, buscando o cumprimento das metas pretendidas, dos objetivos gerais e dos específicos previstos no plano de trabalho.
A OSC parceira deverá ter uma pessoa responsável pela parte administrativa e gerencial da parceria, e ser composta por corpo de funcionários capacitados em tomar decisões, planejar, organizar, executar, liderar, controlar e avaliar as atividades da organização contidas no plano de trabalho. O projeto deverá ser dirigido com extrema qualidade, inovação, responsabilidade e pontualidade no cumprimento de prazos referentes a prestação de contas, e tudo que envolva o mesmo, como normas impostas pelas legislações vigentes e metas exigidas pelo Município de São José dos Campos neste Termo de Referência.
Os planos de trabalho do projeto deverão estar de acordo com as metas e os objetos da parceria, com uma previsão de cronograma de desembolso mensal para os gastos a serem realizados.
O remanejamento ou readequação das despesas da parceria poderá ser realizado nos termos da legislação correlata, desde que haja prévio consentimento e autorização da comissão de monitoramento e gestor da parceria, indicados pela Secretaria responsável, e que sejam pertinentes ao objeto da parceria, tendo sua utilização amplamente justificada.
- Rugby Masculino e Feminino;
O rugby vive atualmente uma fase de grandes conquistas e crescimento. Desde o recente retorno aos jogos olímpicos, na edição Rio2016, a modalidade segue ampliando sua base com o aumento e crescimento dos clubes, além de apresentar um robusto desenvolvimento no trabalho com as principais equipes adultas de alto rendimento. Em parceria com entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro, a Confederação Brasileira de Rugby e a World Rugby (entidade máxima modalidade) as seleções nacionais adultas têm acesso ao que existe de mais sofisticado e atualizado no que diz respeito a equipamentos e métodos de treinamento.
Esse contexto de preparação profissional acompanhada de altos níveis de rendimento e participação em competições de alto nível não se aplica às categorias de base. Ainda que existam uma boa quantidade e qualidade de atletas desde a base, não é oferecido a esses(as) atletas uma oportunidade de preparação condizente com o nível visto nas categorias maiores. A passagem da categoria juvenil para a adulta pode representar um salto muitas vezes limitador na quantidade e qualidade de treinamento, e essa diferença muitas vezes além de impedir uma sequência de trabalho com a(o) atleta, acaba por limitar o desenvolvimento de todo seu potencial atlético.
Dessa forma, o presente edital tem a intenção de implantar um núcleo de base de alto rendimento na modalidade Rugby que promova a diminuição da distância que existe entre a preparação das equipes de base quando comparadas com as equipes adultas nacionais, oferecendo melhores condições de preparação nos treinamentos.
2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
2.1. Metas a serem atingidas:
Metas | Indicadores | Meio(s) de aferição do cumprimento da Meta | Prazo para cumprimento |
QUANTITATIVAS | Reunir 40 atletas em cada um dos 4 acampamentos | Lista de presença | 12 meses |
Atingir ao menos 30% de atletas de outros estados nos acampamentos. | Lista de presença | 12 meses | |
Realização de 144 sessões de treino com presença mínima de 50% | Relatórios mensais das atividades. | Mensal | |
Realização de 4 acampamentos | Relatórios mensais das atividades. | Meses 3 e 8. | |
QUALITATIVAS | Melhora das habilidades de jogo. | Relatórios técnicos de avaliação. | Bimestral |
Melhora de capacidades físicas. | Relatórios técnicos de avaliação. | Bimestral | |
Melhora da capacidade técnica e cognitiva | Relatórios técnicos de avaliação. | Bimestral | |
Melhora do conhecimento declarativo e processual das tomadas de decisão | Relatórios técnicos de avaliação. | Bimestral |
Os parâmetros utilizados para a aferição das metas quantitativas, ou seja a lista de presença e relatórios mensais, constarão nos relatórios mensais apresentados pela comissão técnica. Da mesma forma, nas metas qualitativas, deverão constar nos relatórios os informes sobre testes e re-testes com as respectivas considerações.
2.2. Descrição e Metodologia:
O projeto consta de três fases:
1) Fase de contratação: com duração de 2 meses, a fase de contratação contempla o período de análises de currículos e contratação, avaliada por uma comissão técnica designada pela entidade proponente vencedora do edital.
2) Fase de planejamento e execução técnica: do mês 3 ao mês 14, a comissão técnica deve estabelecer todo o planejamento (meses 3 e 4) e realização das atividades (mês 3 ao mês 14) com os beneficiários diretos, desenvolver todo o plano de trabalho com relatórios periódicos e, no mês final, apresentar um relatório conclusivo sobre as metas e objetivos. Deve ser fiel ao plano de trabalho aprovado e buscar sua plena execução. De forma mensal/bimestral (de acordo com os conteúdos) devem ser gerados os relatórios administrativos, contábeis, técnicos e individuais de cada atleta. Cabe também à proponente a execução das capacitações oferecidas aos clubes/treinadores interessados, que acontecerá durante os acampamentos junto a equipe técnica.
As sessões de treino serão executadas da seguinte forma:
Os treinos devem trabalhar os conteúdos físicos, técnicos e táticos distribuídos nas duas sessões semanais com 4 horas de duração para o masculino e outras duas sessões de 4h para o feminino. Em cada sessão acontecem os treinos físicos (campo ou academia – 1,5 hora), seguido dos treinos técnico/tático (análise de vídeo, lousa, trabalho de campo – 2h) com o complemento dos treinos preventivos e alimentação, completando as 4 horas de atividades. Dentro do grupo de atletas (Masculino 40 + feminino 40) a proposta é atender 30% de atletas de outras localidades (abrangência nacional, total de 12 masculino e 12 feminino) e 70% dos atletas originários da região (total de 28 masculino e 28 feminino) com atendimento no CT.
Os acampamentos serão executados da seguinte forma:
Serão 10 dias com treinos em dois períodos, distribuindo os conteúdos físicos, técnico/tático de forma estratégica, acrescentando as atividades multidisciplinares desenvolvidas pelo próprio RH (estratégias de alimentação, de descanso/recuperação, de preparação mental), além das atividades de prevenção de lesões e fortalecimento (fisioterapeuta e preparador físico). São apresentados o plano de jogo, os princípios em cada situação e as competências como meios táticos para a construção de uma equipe.
Onde acontecerão os acampamentos:
Todos os treinamentos diários assim como os acampamentos serão realizados no Centro de Treinamento de São José dos Campos, escolhemos esse local pensando no princípio da
eficiência ao utilizar verbas públicas, já que não seria necessária a compra de materiais permanentes, já que o espaço já conta com campo e equipamentos próprios para a prática do Rugby, outro ponto levado em consideração foi a localização, o Centro de Treinamento está localizado às margens da Rodovia Dutra, sendo de fácil acesso para os moradores da região e para aqueles que serão atendidos pelo transporte oferecido pelo projeto. Por fim, pensamos na integração dos atletas beneficiados, já que esse mesmo espaço também é utilizado pelas seleções nacionais da modalidade e assim os jovens podem ter contato com seus ídolos e quem sabe sonhar em defender o país numa competição internacional num futuro próximo
3) Fase de conclusão: mês 15 do cronograma, com o fechamento das prestações de conta do projeto, constituído pelo processo final de encerramento de contratos, prestações de contas e conclusão das atividades/avaliações com os atletas. Acompanhado pelos fechamentos contábeis e pela elaboração dos relatórios técnicos e de participação de cada atleta na temporada, além do informe final sobre a capacitação de clubes/treinadores interessados.
2.3. Público-alvo: Para realização do projeto o público alvo será da seguinte forma:
Público Direto
Assim, os beneficiários diretos serão os atletas (80), jovens entre 15 e 19 anos do sexo masculino (40) e feminino (40), sendo composto cada grupo por 70% de atletas locais (28 atletas) mais 30% de abrangência nacional (total de 12 atletas), e a comissão técnica (5) envolvidos na preparação de alto rendimento, além dos treinadores e clubes que se interessarem pela proposta de trabalho, onde terão a oportunidade de ter acesso ao conteúdo através de capacitações (contrapartida da proponente).
Público Indireto
Cerca de 2.000 (dois mil) espectadores, sendo a família e amigos próximos dos atletas envolvidos diretamente na preparação, os atletas e diversos profissionais que atuam nos clubes que manifestarem interesse pelo conteúdo.
2.4. Abrangência Territorial
Atletas de rugby com idade entre 15 e 19 anos, masculino e feminino, do território nacional, diretamente.
2.5. Objetivo Geral: O objetivo geral do projeto é a preparação de atletas de base da modalidade dentro de um ambiente de alto rendimento, preenchendo uma lacuna de práticas e conhecimentos de formação.
2.6. Objetivos Específicos: Os objetivos específicos do projeto são:
- Implantar um núcleo de base de alto rendimento do Rugby com estrutura e profissionais qualificados;
- Desenvolver e aplicar um programa de treinamento compatível com o alto rendimento com atletas locais (presencialmente) e de todo Brasil (remotamente);
- Realizar acampamentos (4) com duração de 10 dias, para reunir todos os atletas participantes;
- Tornar a cidade de São José dos Campos um polo de referência da modalidade Rugby no Brasil;
- Contratação de Recursos Humanos capacitados;
- Desenvolver e fomentar práticas esportivas;
- Oferecer aos atletas treinamento com profissionais capacitados;
- Contribuir na construção de metodologias de alto nível para o rugby de base nacional;
- Capacitar comissões técnicas de clubes próximos ao polo de treinamento.
2.7 Impacto Social e Resultados Esperados: O rugby no Brasil, apesar de seu crescimento nos últimos anos, ainda está aquém do seu enorme potencial técnico no alto rendimento. Quando comparado com outros países das Américas, Europa, África e Ásia, ainda apresenta resultados pouco expressivos, encontrando-se na segunda divisão do rugby mundial. Este projeto visa o crescimento e desenvolvimento da categoria de base do Rugby no país o que a médio prazo terá como legado a chegada desses adolescentes às seleções em condições de conseguir melhores resultados. Com isso, espera-se também uma melhor preparação para o próximo ciclo olímpico das equipes brasileiras da modalidade olímpica (Sevens), além da melhora da performance internacional da categoria Rugby XV. Este projeto se apresenta de extrema relevância para o Esporte de Alto Rendimento na modalidade, uma vez que trará suporte e estrutura para desenvolver melhores atletas.
É importante também ressaltar que a formação do atleta do alto rendimento passa pelo seu desenvolvimento pessoal. Ainda que sejam oferecidas condições e estruturas de treino, é indispensável que exista uma abordagem holística que sustente todas as exigências existentes no ambiente de alto rendimento. Nesse sentido o rugby tem, como princípio geral adotado pela entidade máxima da modalidade (World Rugby) o trabalho baseado em valores humanos, com destaque para a disciplina, o respeito, a integridade, a paixão e a solidariedade. Assim todas as conquistas obtidas dentro do esporte são constantemente transferidas e se tornam competências para a vida. Assim o projeto também traz essa perspectiva e expectativa, de formas melhores atletas e pessoas para a sociedade.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. O presente TERMO DE FOMENTO terá vigência de 12 (doze) meses, para os que cumprirem as obrigações pactuadas em conformidades com as determinações legais e administrativas em vigor.
3.2. No ato da Celebração do TERMO DE FOMENTO, bem como durante todo o período de execução, a OSC deverá comprovar a manutenção de todos os critérios avaliados.
4. DO VALOR DE REPASSE DE RECURSO:
4.1. O valor total disponível para a execução da parceria será fixado conforme as dimensões orçamentárias definidas pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, sendo observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos TERMOS.
4.2. O valor total disponível para a execução da parceria e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos TERMOS será estabelecida pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
4.2.1. As despesas descritas no plano de trabalho deverão ser relacionadas à execução do objeto da parceria e estar em conformidade com cronograma de desembolso proposto e pré-aprovado por corpo técnico escolhido pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
4.3. Os valores serão repassados mensalmente e obedecerão ao cronograma de desembolso, que deverá estar em consonância com as metas da parceria. A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser mensal, anual e final, nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/19.
4.3.1. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise final de prestação de contas os seguintes relatórios elaborados internamente:
I - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
4.4. O valor repassado poderá ser utilizado para as despesas devidamente apresentadas no plano de trabalho e de acordo com a composição de custos que integra o presente TERMO DE FOMENTO.
4.5. Tal recurso será proveniente do orçamento destinado a Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, através das dotações 45.10.3.3.50.39.27.812.0004.2.029.05.100204 e 45.10.4.4.90.51.27.812.0004.2.029.01.110000.
4.6. As despesas realizadas com a utilização do recurso repassado deverão ocorrer por meio de transferência eletrônica, com depósito na conta específica do beneficiário que constar do recibo ou nota fiscal. Quando não for possível pagamento por este meio, o mesmo poderá ser feito via cheque nominal a debitar da conta específica da parceria. Também deverá constar no Plano de Trabalho identificação e justificativa para o pagamento de despesas em espécie, incluindo aquelas “miúdas” realizadas em viagens, quando for o caso, na forma do § 2º do art. 53 da Lei 13.019/14.
4.7. As despesas referentes à contratação de comissão técnica são de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, eximindo a Prefeitura Municipal de São José dos Campos acerca de qualquer responsabilidade, poder de decisão e vínculo sobre os mesmos.
4.8. Os profissionais contratados pela Organização da Sociedade Civil deverão ter registro oficial e válido em seu respectivo Conselho de Classe Profissional, tendo como valor mínimo para base remuneratória o piso salarial de seu cargo, segundo os parâmetros de respectivo Sindicato Trabalhista Oficial.
4.8.1. A Organização da Sociedade Civil deverá ter em seu plano de trabalho organograma funcional com equipe de trabalho qualificada, profissionais para área de gerenciamento e habilitados ao cumprimento das exigências técnicas exigidas no presente termo de fomento, assim como lista para possíveis prestadores de serviços que realizarão tarefas esporádicas comprovadas por meio de nota fiscal, sem que gere vínculo empregatício.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Serão exigidas as documentações conforme item 5.2.
5.2. Para a celebração da parceria, o MUNICÍPIO convocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que atende aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/14, apresentando, especialmente:
I - Documentos Institucionais:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a entidade existe e mantém cadastro ativo há, no mínimo, 01 (um) ano;
b) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
b1) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras organizações da sociedade civil ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
b2) declarações de experiência anterior, emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
b3) declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal ou estatutário, sobre a experiência prévia da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.
c) comprovação de capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil, para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
c1) estrutura física da proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto;
c2) aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;
c3) atestados de capacidade técnica, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
c4) prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela Organização da Sociedade Civil, pertinentes ao objeto da parceria;
c5) publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela Organização da Sociedade Civil, pertinentes ao objeto da parceria.
d) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
e) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
g) cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
h) cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
i) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo, salvo aos referentes a telefonia móvel;
j) declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações;
k) declaração, emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme previsto em instrução normativa do TCESP.
l) declaração emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alienas "a", "b" e "c" do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, conforme previsto em instrução normativa do TCESP;
m) declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme previsto em instrução normativa do TCESP;
n) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
o) todas as demais declarações e/ou informações impostas por força de Instruções do TCESP;
p) Comprovante de filiação no Comitê Olímpico Brasileiro;
q) Comprovante de filiação na World Rugby.
II - Documentos de Regularidade Fiscal:
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, devendo a interessada apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
d) Certidão Negativa de Débitos Mobiliário e Imobiliário da sede da interessada;
e) Certidão de débitos estaduais ou declaração de que a organização da sociedade civil não possui inscrição estadual.
5.3. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
5.4. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
5.5. Em todas as fases do processo de seleção as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
5.6. As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.
5.6.1. Para fins de celebração do Termo de Fomento, entende-se por membro de poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
5.6.2. Para fins de celebração do Termo de Fomento não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
5.7. Todas as declarações de que trata o presente Xxxxxx deverão ser subscritas pelo (s) representante (s) legal (is) das OSC’s e impressas em seu papel timbrado.
5.8. As OSC’s selecionadas que não apresentarem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.
5.9. Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA GLOBAL:
6.1. A análise técnica das propostas tem caráter de classificação e será de responsabilidade da Comissão de Seleção indicada pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
6.2. Os critérios estabelecidos foram definidos com fundamentos nos aspectos técnicos esportivos praticados em gestões esportivas, com o objetivo de agregar aspectos relevantes para a qualidade em participação nos campeonatos e enriquecimento da cultura esportiva.
6.3. Serão eliminadas as propostas que:
a) Não se enquadrem nos critérios e regras deste Edital;
b) Não tenham sido protocoladas na data determinada neste Edital;
c) Que obtiverem pontuação igual a 0 (zero) nos critérios: Proposta Técnica Específica e Experiência da OSC.
6.4. É obrigatório que a entidade seja formalmente constituída, ou seja, tenha personalidade jurídica com no mínimo um ano de existência.
7.DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA GLOBAL
7.1. Segundo os critérios elencados abaixo, consistirão em verificar se a proposta técnica global atende aos requisitos descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Proposta Técnica Específica | 80 (oitenta) pontos |
2 | Experiência da OSC | 20 (vinte) pontos |
Proposta Técnica Global | 100 (cem) pontos |
7.1.1. Proposta Técnica Específica
Segundo os critérios elencados abaixo, consistirão em verificar se a proposta técnica específica atende aos requisitos descritos:
Avaliação do conteúdo do Plano de Trabalho, que deverás estar descrito conforme tópicos abaixo e com o exigido neste termo de referência:
Objetivos gerais
Objetivos Específicos
Metas Qualitativas e Quantitativas Público alvo/Beneficiados Metodologia Justificativa/Resultados esperados
Custos/Natureza das Despesas Relação de Recursos Humanos envolvidos Cronograma de Atividades
Cronograma de Desembolso Cronograma Execução do Projeto. Estratégias de Comunicação
7.1.2. Experiência da OSC
Segundo os critérios elencados abaixo, consistirão em verificar se a experiência da OSC atende aos requisitos descritos:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Até 2 anos de experiência na área | 5 (cinco) pontos |
De 3 a 5 anos de experiência na área | 10 (dez) pontos |
Mais de 6 anos de experiência na área | 20 (vinte) pontos |
7.2. Os anos de experiência da OSC deverão ser comprovados com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
7.2.1) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras organizações da sociedade civil ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
7.2.2) declarações de experiência anterior, emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a
efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
7.2.3) declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal ou estatutário, sobre a experiência prévia da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.
7.3. Para a celebração do termo de fomento entre o poder público e a Organização da Sociedade Civil, a OSC deverá ter natureza esportiva, estar filiada no Comitê Olímpico Brasileiro e na World Rugby.
7.4. Critérios de Classificação: A classificação far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a OSC que apresentar a maior pontuação de proposta técnica global, resultante da somatória da proposta técnica específica, de sustentabilidade e na de comprovação de experiência em natureza semelhante, cuja pontuação máxima será de até 100 pontos.
7.4.1. A OSC não poderá zerar em nenhum dos itens 1 (Proposta Técnica Específica) e 2 (Experiência da OSC) do quadro no item 7.1 (Avaliação da Proposta Técnica Global).
7.5. Critérios de Desempate: Para o desempate da classificação a comissão de seleção analisará os quesitos na seguinte ordem, considerando aquele de maior pontuação:
1º- Soma total da pontuação da Proposta Técnica Específica, indicada no item 7.1.1. 2º- Soma total da pontuação da Experiência da OSC, indicada no item 7.1.2.
7.6. Permanecendo o empate após a análise dos critérios do item 7.6 e 7.7 a classificação se dará por sorteio presencial eletrônico, na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, situada na xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx-XX, em horário e dia viáveis a ser combinado onde ao menos um membro designado pelo presidente de cada entidade partícipe deverá estar presente. O sorteio será realizado de maneira eletrônica em até 5 dias úteis após a publicação oficial do resultado de empate, onde cada participante receberá um número com chances iguais de ser sorteado respeitando os princípios da impessoalidade, publicidade, moralidade e legalidade. Haverá ata registrada do sorteio elaborada pelo responsável que será indicado pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O projeto prevê dentro da sua proposta, conforme apresentado no item 8 (metodologia), a entrega do programa de treinamento e dos relatórios com periodicidade relativa ao seu conteúdo, e que expresse de forma clara os objetivos, as condições momentâneas, as expectativas de progresso e metas a serem alcançadas de forma coletiva e individual. O programa de treinamento tem previsão de início de elaboração no mês dois de execução (prontamente com a contratação dos serviços) e previsão da entrega completa no mês três do projeto (prazo de dois meses). Os relatórios de avaliação quantitativa referentes a quantidade de participantes (80), deverão ser mensais, assim como a folha de presença dos atletas locais nas sessões de treino (meses 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12). As avaliações dos componentes cognitivos (declarativo e processual) e das competências deverão ser elaborados trimestralmente (meses 3, 6, 9 e 12).
Todos os relatórios mensais ou trimestrais deverão ser entregues até o terceiro dia útil do mês seguinte ao período de referência. No caso do relatório final conclusivo, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de encerramento.
8.1. A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos designará, em ato específico, os integran- tes da comissão de monitoramento e avaliação, a ser constituída por pelo menos um servi- dor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administra- ção pública municipal.
A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de espe- cialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a exe- cução das parcerias por meio da análise das ações previstas.
O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de parti- cipar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que:
I - Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil;
II - Sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013 ;
III - Tenha participado da comissão de seleção da parceria.
8.2. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 1º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.3. Caberá aos responsáveis pelo monitoramento e avaliação da parceria averiguar:
a) Cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pré-determinadas referentes ao termo de referência.
8.3.1. Poderá ocorrer visita presencial da comissão de monitoramento e avaliação nas instalações que a OSC utiliza para a parte administrativa gerencial, bem como nos
momentos dos treinos e competições disputadas para a averiguação de elementos concedidos pela parceria.
8.3.2. Os dispositivos do item 8.5 serão averiguados por meio de coleta de informações presenciais e através de páginas eletrônicas oficiais pela comissão de monitoramento e avaliação. A aferição desses itens gerará um documento oficial que será incluso no relatório de prestação de contas final da parceria.
ANEXO II
1. Introdução1
(descrever)
2. Objeto2
(descrever)
3. Público alvo/Beneficiados3
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014 e Art. 25, Inciso I, do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
2 Art. 16, Inciso I e Art. 19, Inciso II, da PI 424, de 30/12/2016. 3 Art. 16, Inciso II, da PI 424, de 30/12/2016.
(descrever)
4. Objetivo Geral
(descrever)
5. Objetivos Específicos4
Descrever
6. Metas5
Descrever
7. Infraestrutura
(descerver)
8. Metodologia
4 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 e Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016.
5 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de
(descrever)
9. Justificativa/Resultados esperados6
(descrever)
10. Custos/Natureza das Despesas7
(descrever e comprovar os custos através de orçamentos – previsão no edital)
11. Previsão de Receita8
Total estimado de receita: 542.981,60, através das dotações 45.10.3.3.50.39.27.812.0004.2.029.05.100204 e
45.10.4.4.90.51.27.812.0004.2.029.01.110000.
12. Relação de Recursos Humanos envolvidos
(descrever)
13. Cronograma de Atividades
(descrever)(deverão ser informados os encargos salariais, caso houver)
14. Cronograma de Desembolso9
6 Art. 16, Inciso II, da PI 424, de 30/12/2016.
7 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014 e Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016. Art. 19, Inciso III e IV, da PI 424, de 30/12/2016.
8 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014 e Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016. Art. 19, Inciso III e IV, da PI 424, de 30/12/2016. Art. 38, §4º, da PI 424, de 30/12/2016.
(descrever os valores por mês a mês)
15. Cronograma Execução do Projeto10
(descrever)
16. Estratégias de Comunicação11
(descrever)
Tipo de Mídia (cartazes, banners, panfletos, mídia televisiva, Redes | Periodicidade | Público |
10Art. 19, Inciso VI, da PI 424, de 30/12/2016.
36
18. Monitoramento e Avaliação
(descrever)
19. Informações Complementares da Proposta
(descrever)
20. Capacidade Técnica da Entidade12
(descrever)
21. Conclusão
(descrever)
REPRESENTANTE DA OSC
12 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014 e Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO
(timbre da OSC)
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ref.: EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 01/SEQV/2022
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO DA MODALIDADE RUGBY
A Organização da Sociedade Civil _ (qualificar com nome, endereço completo) inscrita no CNPJ n.º_ - , nos termos da documentação anexa, requer a participação na seleção de propostas, nos termos do EDITAL de Chamamento n.º 01/SEQV/2022.
Telefone de contato da OSC:
Falar com:
São José dos Campos, de _de
_ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
(timbre da OSC)
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º 01/SEQV/2022 e de seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da legislação aplicável, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e que:
a) É regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da Lei Federal n.º 8.742/1993 e alterada pela Lei Federal n.º 12.435/2011;
b) Possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de PLANO DE TRABALHO;
c) Possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, quanto ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
d) Possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; e
e) A proposta de PLANO DE TRABALHO apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal n.º 18.299/2019.
Local-UF, de de _.
_ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, nos termos do Edital de Chamamento n.º 01/SEQV/2022, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n.º 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada OSC:
a) Não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos
b) Não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014 e suas alterações;
c) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação sobre o item “e”: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
f) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei n.º 13.019/14;
g) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
h) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
i) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de _ _ de
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO I, LETRAS “F”, “M” E “N”, DO SUBITEM 17.1 DO EDITAL
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil -OSC], sob as penas da lei, que:
a) Não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil-OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, em atendimento ao prescrito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
b) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do Dirigente | Cargo | Endereço Residencial | Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade-RG/RNE e número do CPF |
Local-UF, de de _
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO I, LETRAS “K” E “L”, DO SUBITEM 17.1 DO EDITAL
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
a) Nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: I) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; II) membros do Poder Legislativo: Vereadores; III) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).
b) Não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Local-UF, de de _
.
..........................................................................................
..........................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, nos termos do Edital de Chamamento n.º 01/SEQV/2022, que a conta bancária específica para a parceria proposta é:
Banco: Endereço: Município: _ Telefone: _ Agência n°: Conta n°:
Local-UF, de _ de _
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IX
TERMO DE FOMENTO /2022.
Termo de FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO de São José dos Campos e a Organização da Sociedade Civil , objetivando IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO DA MODALIDADE RUGBY
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 542.981,60 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)
Dotação Orçamentária: 45.10.3.3.50.39.27.812.0004.2.029.05.100204 e 45.10.4.4.90.51.27.812.0004.2.029.01.110000
Processo Administrativo: 25.789/2022
Celebram o presente TERMO DE FOMENTO, na forma do artigo 16, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, de um lado, o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 46.643.466/0001-06, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx dos Campos – SP, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA, representada pela Secretária KÁTIA XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 13.067.363-8 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, conforme DELEGAÇÃO prevista no DECRETO MUNICIPAL n.º 18.838/2021, doravante simplesmente MUNICÍPIO; e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC abaixo qualificada, selecionada no procedimento de Chamamento Público n° 01/SEQV/2022, promovido pelo MUNICÍPIO por intermédio da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida autuado no Processo Administrativo n° _, e cujo resultado fora homologado em sessão realizada no dia
, com a publicação da respectiva ata no sítio oficial ( _ página da secretaria responsável pela parceria) na mesma data, e com a classificação final publicada no Boletim do MUNICÍPIO do dia :
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º _, com sede na Cidade de São José dos Campos, na , bairro , CEP
, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is)
, que comprovou(aram) tal condição mediante a apresentação de cópia autenticada da ata de eleição e posse, arquivada no setor competente e cuja cópia digitalizada é juntada no Processo Administrativo n° , instaurado para celebração e acompanhamento da parceria que ora firmada, doravante simplesmente OSC;
com fundamento especialmente na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, regulamentada no âmbito do MUNICÍPIO pelo Decreto Municipal n.º 18.299/19 e suas alterações ou outro que venha a substituí-lo, bem como no Edital de Chamamento Público n.º 01/SEQV/2022 e seus Anexos, todos constantes do Processo Administrativo n.º , e integrantes deste TERMO DE FOMENTO como se transcritos fossem, e, assim, têm o MUNICÍPIO e a OSC, entre si, justo e avençado o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de FOMENTO, cujas disposições as partes se obrigam a cumprir fielmente (segundo os parâmetros do Edital de Chamamento Público n.° 01/SEQV/2022), tem por objeto IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO DA MODALIDADE RUGBY, proposto pela OSC e aprovado pelo MUNÍCIPIO, juntado a fls. do Processo Administrativo n.° , em decorrência do Edital de Chamamento Público n.° 01/SEQV/2022.
1.2. O PLANO DE TRABALHO mencionado no item 1.1 é parte integrante e indissociável do presente Termo de FOMENTO.
1.3. Para a execução das ações, deverão ser observadas as referências do atendimento às crianças, como descrito no ANEXO I, do Edital n.° 01/SEQV/2022.
II – Decreto Municipal n.º 18.299/19 e suas alterações ou outro que venha a substituí-lo;
IV – Instruções n.º 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu TÍTULO III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos termos de FOMENTO e fomento na área municipal, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Além de outras previstas ao longo do presente Termo de FOMENTO, são obrigações:
I – Do MUNICÍPIO:
1) instruir o Processo Administrativo n° _, instaurado especificamente para a celebração e acompanhamento desta Parceria, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como prestação de contas;
2) informar à OSC os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de FOMENTO;
3) transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de FOMENTO, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MUNÍCIPIO de São José dos Campos e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do PLANO DE TRABALHO aprovado, mediante as contas apresentadas nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo;
4) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos;
5) designar novo gestor da parceria e suplente, na hipótese dos mesmos deixarem de ser agente público ou serem lotados em outro órgão ou entidade ou outro motivo como licenças, e designar novo Suplente, quando este passar a ser Gestor da parceria;
6) propor, receber, analisar e, se o caso, aprovar as propostas de alteração deste Termo de FOMENTO e do PLANO DE TRABALHO;
7) prorrogar de ofício o prazo de vigência deste Termo de FOMENTO, antes de seu término, se der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
8) analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relatórios de execução financeira da parceria;
9) analisar e decidir sobre a prestação de contas relativa a este Termo de FOMENTO, nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal n.º 18.299/19, e das Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
10) aplicar as sanções previstas neste Termo de FOMENTO, bem como na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, e as constantes do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha substituí-lo;
11) proceder às ações administrativas quanto à exigência e restituição dos recursos transferidos;
12) divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis no seu sítio eletrônico;
13) exercer atividade de monitoramento e avaliação sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a aprimorar e a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
45
14) apreciar as contas apresentadas pela OSC, nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo;
15) avaliar periodicamente o Termo de FOMENTO, inclusive mediante obtenção de informes junto à comunidade local e à OSC;
16) apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada pela Administração Pública, prorrogável justificadamente por igual período.
II – Da OSC:
1) realizar com eficácia e zelo o atendimento das crianças, cumprindo fielmente o objetivo do presente Termo de FOMENTO;
2) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no PLANO DE TRABALHO, tanto na parte esportiva quanto na aplicação de recursos;
3) abrir, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, em instituição financeira pública determinada pelo MUNICÍPIO, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal n.º 13.019/2014, inclusive os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do PLANO DE TRABALHO, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
4) administrar e empregar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em conformidade com o PLANO DE TRABALHO e Cronograma Físico-financeiro aprovados; bem como com estrita observância dos termos previstos na Lei Federal n.º 13.019/14 e no Decreto Municipal n.º 18.299/19, e demais legislação aplicável;
5) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de FOMENTO, nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa n° 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como no Decreto Municipal n.º 18.299/19 e orientações expedidas pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, e ainda observar nas compras e contratações realizadas os procedimentos estabelecidos na Seção II do Capítulo III do Decreto Municipal n.º 18.299/19, ou outro que venha a substituí-lo;
6) efetuar o seu registro contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive nas hipóteses de aquisição de bens com recursos da parceria, manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente FOMENTO, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
7) incentivar a participação de empregados em programas de formação continuada, encaminhando- os, quando convocados pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, aos programas de treinamento;
8) manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada;
9) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do Termo de FOMENTO;
10) permitir livre acesso de agentes públicos do MUNICÍPIO, especialmente da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, responsável pelo presente Termo de FOMENTO, dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Gestor da Parceria, dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos servidores do Órgão de Controle Interno do MUNICÍPIO e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, permitindo o acompanhamento “in loco” e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
11) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
12) responsabilizar-se exclusivamente pela contratação e pagamento dos salários, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias do pessoal que vier a ser necessário à execução do objeto da parceria, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles;
13) comunicar ao MUNICÍPIO suas alterações estatutárias, devidamente registrada em Cartório, bem como eventuais alterações em seu quadro de representantes;
14) divulgar na internet, e em locais visíveis da sede social da OSC, bem como nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as informações detalhadas da parceria;
15) submeter previamente ao MUNICÍPIO qualquer proposta de alteração do PLANO DE TRABALHO aprovado, na forma definida neste Termo de FOMENTO, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
16) Não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria;
17) Apenas efetuar pagamentos em espécie quando previsto e justificado no PLANO DE TRABALHO, nos termos do art. 98, do Decreto Municipal n.º 18.299/19, ou outro que venha a substituí-lo;
18) prestar ao gestor da parceria todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente Termo;
19) promover, no prazo estipulado pelo gestor da parceria, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
20) não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados, servidor ou empregado público da administração pública municipal;
21) abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
22) fornecer, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, Tribunal de Contas do Estado ou pelo Ministério Público, as declarações previstas nos ANEXOS IV, V, VI e VII, do Edital de Chamamento Público n° 01/SEQV/2022, devidamente atualizadas.
23) Implementar instrumentos e procedimentos para armazenamento e tratamento de dados sensíveis e/ou sigilosos.
Parágrafo único. As obrigações do MUNICÍPIO inseridas no item I desta cláusula serão cumpridas por intermédio da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DA PARCERIA
3.1 da SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA
3.1.1 Compete à Secretária da pasta, ordenadora da despesa, coordenar as obrigações decorrentes deste Termo de FOMENTO;
3.2. DO GESTOR DA PARCERIA
3.2.1. As obrigações do gestor da parceria são aquelas previstas na Seção IV, Capítulo I, do Decreto Municipal n.º 18.299/19, sem prejuízo daquelas previstas nos artigos 61 e 62, da Lei Federal N. 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
3.2.2. Caberá ao gestor da parceria emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de FOMENTO, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59, da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC.
3.3. DO GESTOR DO CONTRATO
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3.3.1. O gestor de contrato estabelecerá permanente e constante contato com a Comissão de Monitoramento e Avaliação e com o gestor da parceria, no cumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal n° 5.800/2000 e no Decreto Municipal n° 10.209/2001 e suas alterações.
3.3.2. O gestor de contratos emitirá, mensalmente, um relatório com os valores efetivamente transferidos pelo MUNICÍPIO para a OSC, o qual deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial.
3.4. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
3.4.1. As obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão previstas na Seção III, Capítulo I, do Decreto Municipal n.º 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo.
3.4.2. O MUNICÍPIO deverá, sempre que possível, realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do PLANO DE TRABALHO e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros.
3.4.3. A OSC compromete-se a colaborar com a pesquisa prevista no item anterior, fornecendo todos os dados necessários, e permitindo o livre acesso dos agentes responsáveis pela pesquisa, mesmo se o MUNICÍPIO se valer do apoio técnico de terceiros.
3.5. DO RESPONSÁVEL PELA OSC
3.5.1. O responsável pela OSC será o representante legal da entidade, eleito nos termos de seu ato constitutivo, cuja qualificação pessoal, endereço e telefones deverão sempre estar atualizados junto ao MUNICÍPIO, mediante comunicação, à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida. O MUNICÍPIO cuidará para que o comunicado seja juntado ao processo administrativo aberto para acompanhar a execução da parceria.
3.5.2. Presumir-se-ão válidas e recebidas todas as comunicações endereçadas ao responsável pela OSC, por e-mail ou outro meio usual, tal como envio de cartas, ofícios, entre outras.
3.5.2.1. Considerar-se-á válida a entrega de e-mail, a ser confirmada pala OSC em até 24 horas, findo o qual será considerado como recebido.
3.5.2.2. Cabe ao responsável pela OSC, manter a atualização cadastral, sob pena de reputar-se válida a comunicação porventura enviada a e-mail/endereço desatualizado.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS REPASSES
4.1. O MUNICÍPIO transferirá o montante necessário para execução do objeto do presente termo de FOMENTO, no valor total de R$ 542.981,60 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO aprovado, parte integrante deste instrumento.
4.2. Os saldos do Termo de FOMENTO, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que 30 (trinta) dias.
4.3. As parcelas serão retidas nas hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, até o saneamento das impropriedades, bem como nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n.° 18.299/2019 ou outro que venha substituí-lo.
4.4. O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no PLANO DE TRABALHO configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de FOMENTO, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
4.5. Os recursos da parceria e os resultados das respectivas aplicações financeiras, geridos pelas organizações da sociedade civil, estão vinculados ao PLANO DE TRABALHO e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.6. Quando não utilizados em sua totalidade, os recursos remanescentes serão devolvidos ao MUNICÍPIO ao final da parceria, no prazo de 30 (trinta) dias.
4.7. Não será admitida a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, tendo o MUNICÍPIO como tomador dos serviços deste Termo de FOMENTO.
CLÁUSULA QUINTA- DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTOS
5.1. As despesas relacionadas à parceria serão executadas nos termos da Seção II, do Capítulo III, do Decreto Municipal n° 18.299/2019.
5.2. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação final de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
5.3. É vedado ao MUNICÍPIO praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
5.4. O provisionamento de valores destinados a encargos trabalhistas, quando previsto no PLANO DE TRABALHO, necessariamente será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das ações e restritas às parcerias celebradas sob a égide da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, e deverão observar o constante nos artigos 90 a 94, do Decreto Municipal n° 18.299/19.
5.4.1. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá informar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
5.4.2. As verbas rescisórias que poderão constar do PLANO DE TRABALHO se limitam ao aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e multa do FGTS. Em nenhuma hipótese o MUNICÍPIO pagará pelas multas do artigo 467 e 477, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, nem por qualquer outra verba decorrente da rescisão de contrato de trabalho, seja essa verba prevista em lei ou em norma de negociação coletiva.
5.4.3. Os valores referentes ao provisionamento das verbas rescisórias e demais encargos serão pagos na mesma ocasião dos repasses mensais, e permanecerão mantidos em conta poupança em nome da organização da sociedade civil, sendo que apenas poderão ser movimentados para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão de empregado envolvido na execução do PLANO DE TRABALHO, observado o tempo de vigência da parceria.
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5.4.3.1. Na ocasião da prestação mensal de contas a organização da sociedade civil deverá enviar um extrato atualizado da conta poupança na qual ficarão depositados os recursos para pagamento das verbas rescisórias e encargos trabalhistas.
5.4.3.2. Em nenhuma hipótese será admitida a movimentação dos recursos depositados nos termos deste artigo para qualquer outro fim diverso do pagamento de verbas rescisórias ou demais encargos dos empregados cujo labor esteja previsto no PLANO DE TRABALHO.
5.4.3.3. A utilização indevida dos recursos destinados ao pagamento das verbas rescisórias e encargos trabalhistas, nos termos deste artigo, ainda que posteriormente restituídos, importará na rejeição das contas apresentadas, na aplicação de sanções administrativas nos termos deste decreto, além de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.429/1992.
5.4.3.4. Para a recomposição dos valores provisionados em conta poupança indevidamente utilizados pela organização da sociedade civil, o MUNÍCIPIO poderá, de ofício, promover a dedução dos valores dos repasses mensais.
5.4.3.5. Os rendimentos decorrentes do depósito mantido em conta poupança serão revertidos para o pagamento de verbas rescisórias, nos termos deste artigo, aplicando-se, no que for possível, o disposto no artigo 91 do Decreto Municipal n.º 18.299/19.
5.4.4. Na hipótese de demissão por justa causa, de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, ou de pedido de demissão de empregado durante a execução da parceria, será apurado o passivo total remanescente na ocasião da prestação de contas mensal, de modo que o(s) repasse(s) seguinte(s), no que tange às verbas rescisórias, será(ão) o necessário para a complementação do provisionamento.
5.4.5. A movimentação dos recursos provisionados em conta poupança apenas será feita mediante a comprovação, pela organização da sociedade civil, da demissão do empregado, devendo apresentar, na ocasião da prestação mensal de contas, cópia da notificação da demissão, do aviso prévio, do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) expedido conforme as regras do Ministério do Trabalho e, se necessário, também o extrato de depósitos do FGTS na conta do empregado demitido.
5.4.6. Se ao final da parceria houver valores provisionados remanescentes, estes serão mantidos na conta poupança, permanecendo a organização da sociedade civil como depositária dos valores.
5.4.6.1. Uma vez que tais valores destinar-se-ão exclusivamente ao pagamento de verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos empregados envolvidos com a execução do PLANO DE TRABALHO, o numerário remanescente será objeto de prestação de contas mensal pela organização da sociedade civil, ou em menor prazo, sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho de algum empregado.
5.4.6.2. Em cada prestação mensal de contas, que continuará a ser feita enquanto os recursos não forem utilizados, a organização da sociedade civil comprovará a vigência dos contratos dos empregados que foram vinculados à execução do PLANO DE TRABALHO.
5.4.6.3. Após a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados vinculados ao PLANO DE TRABALHO, havendo quantias remanescentes, as mesmas serão restituídas ao MUNICÍPIO no prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A OSC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de FOMENTO quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
5.6. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada nos termos do artigo 51, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, bem como do artigo 98, do Decreto Municipal n° 18.299/19.
5.7. É da OSC a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo de FOMENTO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à execução, em conformidade com o inciso XX, art. 42, da Lei Federal 13.019/2014.
5.8. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidades, tais como desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, atrasos na execução das ações e metas, descumprimento ou inadimplência da OSC em relação a obrigações pactuadas, o MUNICÍPIO notificará a OSC para, no prazo de até 15 (quinze) dias:
I – sanar a irregularidade; II – cumprir a obrigação; ou
III – apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
5.8.1. Não sendo sanadas as irregularidades, deverá o MUNICÍPIO suspender novos repasses.
5.9. É de responsabilidade exclusiva da OSC o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA
6.1. Para os fins deste Termo de FOMENTO, consideram-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam de forma definitiva.
6.2. Os bens móveis remanescentes adquiridos com recursos dos repasses integrarão o patrimônio do MUNICÍPIO, facultada a doação nos termos da legislação municipal.
6.3. Por decisão da Secretária da Pasta, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, após a consecução do objeto da parceria, poderão ser transferidos a outra entidade parceira da Administração Pública Municipal, que os receberá em regime de comodato.
6.4. Os bens duráveis adquiridos com recursos decorrentes dos repasses, deverão ser identificados com o número do contrato, arrolados e apresentados ao MUNICÍPIO na ocasião da prestação de contas mensal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES NA PARCERIA
7.1. As alterações serão permitidas nos termos da Lei 13.019/2014 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal n.º 18.299/19 em seus artigos 100 e seguintes, ou outro que venha a substituí-lo.
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7.2. Não serão celebrados termos aditivos com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de FOMENTO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do início da prestação do serviço, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA NONA – DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. O atendimento aos atletas de base, que compõe o presente termo de FOMENTO, será objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.
9.2. A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução do atendimento citado acima compreendem as seguintes atribuições:
I – coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações do atendimento às crianças;
II – assegurar a oferta do atendimento pedagógico nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais ;
9.3. As ações de monitoramento e avaliação do gestor público compreendem a verificação:
I – do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO;
II – da permanência do Referencial Mínimo de Funcionários de acordo com os termos do presente Edital durante todo o período de vigência;
III – das estratégias metodológicas conforme descritas no PLANO DE TRABALHO apresentado;
9.4. Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I – análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;
II – visitas técnicas “in loco”, previamente agendadas, ou não; III – reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas.
III – estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.
9.5. A OSC deverá informar ao MUNICÍPIO, na pessoa do gestor da parceria, a existência de vagas destinadas ao objeto do presente Termo de FOMENTO;
9.6. A OSC compromete-se a participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações promovidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A OSC prestará contas:
I – mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do Termo de FOMENTO, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas, observando, sempre, os dispositivos da Lei n.º 13.019/14 e do Decreto Municipal n.º 18.299/19;
I.1) A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no PLANO DE TRABALHO.
I.1.1) A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser mensal, anual e final, nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal n° 18.299/19.
I.1.2) A omissão da OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao MUNICÍPIO reter os repasses mensais, até que sejam saneadas as impropriedades apontadas.
I.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.
I.3. A OSC, na entrega das contas, deverá apresentar os documentos constantes do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo, conforme o período ao qual as contas se referirem.
I.4. No caso de rejeição das contas, exaurida a fase recursal, a OSC deverá devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o não ressarcimento ao erário ensejará inscrição do débito na dívida ativa.
I.4.1. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo PLANO DE TRABALHO, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, bem como do Decreto Municipal n° 18.299/19, ou outro que venha substituí-lo.
I.4.2. Negado o pedido, a restituição deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de indeferimento.
I.4.3. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária no caso em que os saldos financeiros não se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria, e serão atualizados com aplicação do índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, até sua efetiva restituição.
I.5. Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser sempre enviados em mídia digital, devendo a organização da sociedade civil manter em arquivo as cópias físicas pelo prazo mínimo à disposição do Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas ao MUNICÍPIO.
II – conforme Instruções n.º 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou outra que lhe substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
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11.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11.2. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação da sanção, que será expedida por determinação da Secretária da pasta de Educação e Cidadania, e juntada no respectivo processo administrativo.
11.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
11.4. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para o MUNICÍPIO.
11.5. A sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos.
11.6. A sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. O presente Termo de FOMENTO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A inexecução total ou parcial deste termo de FOMENTO enseja a sua imediata rescisão, com as suas consequências as previstas em lei e no Decreto Municipal n.º 18.299/19, ou outro que venha a substituí-lo.
12.3. Constituem justo motivo para rescisão deste termo de FOMENTO:
I – a utilização dos recursos em desacordo com o PLANO DE TRABALHO; II – a falta de apresentação ou apresentação apenas parcial das contas mensais, anuais ou final, conforme o caso, nos prazos estabelecidos; III – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e PLANO DE TRABALHO; IV – a paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO; V – a subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da organização da sociedade civil com outrem, não admitidas no Edital de chamamento público e no termo celebrado; VI – o
desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII – a alteração do estatuto que implique a modificação da finalidade da organização da sociedade civil em relação ao objeto da parceria; VIII – razões de interesse público;
IX – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo celebrado;
X – constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
12.3.1. Os casos de rescisão do termo celebrado serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado, sendo o caso, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Na hipótese de desistência ou denúncia imotivada a OSC estará obrigada ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente experimentados pelo MUNICÍPIO, se houver culpa, dolo ou má-fé, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da apresentação final das contas da parceria, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
12.6. Os saldos financeiros que não se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria devem ser devidamente atualizados com aplicação do índice INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, quando de sua devolução.
12.7. O MUNÍCIPIO encaminhará ao Ministério Público representação contra a OSC que aplicar os recursos em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste termo de FOMENTO e à Secretaria de Apoio Jurídico para a cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
13.1. A OSC divulgará na internet, em sítio eletrônico próprio, ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração deste Termo de FOMENTO até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria, contados da apreciação da prestação de contas final, contendo as informações de que tratam o art. 11 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e suas alterações.
13.2. As Organizações da Sociedade Civil, em atendimento as Leis reguladoras da Transparência e do Acesso a informação e também as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverão divulgar, pela via eletrônica, todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; Termos de Ajustes; Planos de Trabalho; relação nominal dos dirigentes; valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, sob pena de adoção das medidas previstas em lei.
13.2.1. O dirigente da organização da sociedade civil será pessoalmente responsabilizado no caso de descumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo, ficando sujeito as penas previstas em âmbito civil e administrativo, inclusive aquelas previstas na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – por ato que atenta contra os princípios da administração pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIBERAÇÃO E DO VALOR TOTAL DE REPASSE
14.1. Os valores repassados poderão ser reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas de São Paulo IPC-FIPE/SP.
14.2. O número deste Termo de FOMENTO deverá constar nos documentos fiscais comprobatórios das despesas.
14.3. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas em estrita observância ao PLANO DE TRABALHO aprovado e as cláusulas pactuadas, sendo vedado:
a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência do instrumento da parceria;
d) pagar despesas a título de taxa de administração; e) pagar multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos do MUNICÍPIO na liberação de recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
15.1. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no PLANO DE TRABALHO, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
c) no caso de transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, o MUNICÍPIO, deverá convocar OSC participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso originadas deste Termo de FOMENTO, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Cronograma de desembolso de fls. é parte integrante deste instrumento, sendo seu XXXXX XX;
17.2. O PLANO DE TRABALHO de fls. , a ser executado pela OSC, é parte integrante deste instrumento, sendo seu XXXXX XXX.
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de FOMENTO, excluir-se-á o dia o início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
17.4. Para a execução do objeto do presente Termo de FOMENTO, não é permitida a atuação em rede pela OSC.
17.8. Na hipótese da extinção antecipada do Termo de FOMENTO, a OSC providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e mobiliários cedidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da extinção, exceto em situações de interesse público que enseje na devolução em prazo menor, devolvendo-os ao MUNICÍPIO em perfeita ordem e condições de uso.
E, por estarem assim justos e de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam as partes o presente Termo de FOMENTO, composto por .... (...) folhas, em uma única via, para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
São José dos Campos, de de 2.022 KÁTIA XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Esporte e Qualidade de Vida
OSC TESTEMUNHAS:
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