CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 35/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 35/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, representado neste ato pelo Secretário de Industria e Comércio o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 , no uso de suas atribuições e doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXX XXXX LTDA, CNPJ: 09.356.573/0001-
27, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, XXXX 0, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 18/2022, IL nº 02/2022 e com amparo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em especial o disposto no Art. 25, inciso III, firmam o seguinte:
DO OBJETO – “XXXXX XXXX SHOW NA RUA EM MOVIMENTO”
Contratação de espetáculo show do artista “XXXXX XXXX”, composto pela apresentação do artista, com estrutura móvel, montada em um caminhão que percorre trajetos pela sua cidade. A estrutura possuí iluminação de longo alcance, painéis de LED, sonorização e o violinista Xxxxx Xxxx contagiando e interagindo com o público.
A prestação dos serviços do músico e equipe será prestado nas seguintes condições:
Cláusula 1ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço, objeto deste contato, no dia 30 de março de 2022, na cidade de Campos Novos/SC, em comemoração ao aniversário de 141 anos do município.
Cláusula 2ª - A apresentação terá duração de 2h30min, não podendo ser interrompido. Em caso de chuva, a CONTRATADA realizará o Show, também em 2h30min com a estrutura devidamente protegida para tal acontecimento.
Cláusula 3ª - O CONTRANTE pagará pela apresentação artística, a importância total de: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem reajuste, devendo ser depositado na seguinte conta corrente: Banco: SICREDI 748 - Agência: 0268 - Conta Corrente: 85463-8, em nome da CONTRATADA.
Cláusula 4ª – Todas as despesas decorrentes da realização do evento, tais como transporte, estrutura, pessoal, alimentação e hospedagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula 5ª - O pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a realização do Show.
Cláusula 6ª – Este contrato é vigente até 31 de dezembro de 2022.
Cláusula 7ª – Estrutura para realização do show, um caminhão/carreta, iluminação, painel de led, sonorização, gerador, equipe técnica e músico. Produção de vídeo chamada para divulgação, com transmissão ao vivo no dia e produção de vídeo editado com melhores os momentos para divulgação do contratante após a realização do show que será entregue em no máximo 24h após a prestação dos serviços. Durante o show deverão ser captadas imagens para posterior envio ao contratante.
Cláusula 8ª - É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar as liberações necessárias para a realização do espetáculo pelas ruas da cidade, responsabilizando por alvarás, despesas, taxas e impostos decorrentes da presente contratação.
No valor estão incluídas as despesas de cachê, transportes, diária de alimentação, hospedagem, despesas de montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos, impostos e encargos que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato. Um caminhão/carreta, iluminação, painel de led, sonorização, gerador, equipe técnica e músico (10 pessoas), excetuando-se a arrecadação ao ECAD.
Cláusula 9ª – Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou o acordo diretamente com o CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA evitando-se assim, incompatibilidade de marca ou produto do patrocinador com a imagem pública do artista da CONTRATADA, ficando ciente desde já que o CONTRATANTE e PATROCINADOR que no caso de utilização de merchandising através de placas, Back light, Bunners, faixas ou outro meio, o patrocinador não poderá utilizar o palco na sua área interna, nem a frente do palco nem em frente ao SISTEMA DE PA, somente acima ou ao lado do sistema, ciente também que no caso do merchandising ser iluminado, o mesmo deverá ser desligado durante a apresentação do espetáculo.
Cláusula 10ª – O CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrem decorrente da realização do evento.
Cláusula 11ª – Fica ressaltado que as únicas obrigações dos artistas da CONTRATADA para com o CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer
outros compromissos como passeios, jantares, seção de fotos, entrevistas, sessão de autógrafos, promoções de rádio comprometendo o comparecimento do artista e etc, sem a autorização expressa da CONTRATADA por escrito, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas de qualquer natureza.
Cláusula 12ª – Na ocorrência de força maior ou caso fortuito que impossibilite a realização do evento na data ajustada, será definido, de comum acordo, uma nova data para a realização do evento, respeitando a agenda e os compromissos anteriormente assumidos pelo artista.
Cláusula 13ª - No caso de rescisão unilateral, à parte que der causa se obriga a pagar a outra o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor pactuado no presente contrato, a título de perdas e danos, salvo o motivo seja de saúde comprovado.
Cláusula 14º – As partes elegem o foro da Justiça da Comarca de Campos Novos SC, para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente instrumento.
Cláusula 15ª – Qualquer alteração, pertinente ao presente instrumento que se fizer necessária, será feita impreterivelmente, mediante aditivo contratual e assinada pelas partes contraentes.
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
Campos Novos, 02 de março de 2022.
_ _ _ _ _ _ MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ 82.939.232/0001-74
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO CONTRATANTE
_ _ _ _ _ SIMÃO ELIAS WOLF LTDA CNPJ: 09.356.573/0001-27