MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA INSTITUTO PARANÁ DE PESQUISAS E ANÁLISE DE CONSUMIDOR LTDA
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede em Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 37.753.638/0001-03, neste ato representado pela seu Subsecretário de Orçamento e Administração Substituto, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, portador da matrícula funcional nº 662551, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com competência para assinar contratos nos termos do Decreto Presidencial nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e Decreto nº 10.747, de 13 de julho de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PARANÁ DE PESQUISAS E ANÁLISE DE CONSUMIDOR LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 81.908.345/0001-40 sediada no
endereço Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 80.060-000 Curitiba/PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.017422/2021-26 e em em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública em abordagens metodológicas qualitativas compreendendo o planejamento, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas, conforme itens, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, para atender às necessidades do Ministério das Comunicações.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 04/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | SUBITENS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade: Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública por meio da realização de Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade a serem realizados em todo território nacional ao longo de 12 meses, contemplando as fases de planejamento, elaboração de roteiros, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas. População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. | 1.1 | Grupo Focal Presencial | 70 | R$ 9.285,70 | R$ 649.999,00 | |
1.2 | Grupo Focal por Videoconferência | 170 | R$ 5.600,00 | R$ 952.000,00 | ||
1 | Abrangência: nacional com grupos focais e entrevistas em profundidade a serem realizados em capitais e regiões metropolitanas e/ou municípios do interior e do Distrito Federal. Composição dos Grupos: de 8 (oito) a 12 (doze) integrantes. Tempo de duração: | 1.3 | Entrevista em Profundidade Presencial | 20 | R$ 480,00 | R$ 9.600,00 |
Grupos Focais: | ||||||
Até 120 (cento e vinte) minutos Entrevistas em Profundidade: | ||||||
Até 90 (noventa) minutos. | ||||||
Quantidade estimada: Grupos Focais: 240 (duzentos e quarenta) grupos/ano, sendo 70 (setenta) grupos presenciais e 170 (cento e setenta) grupos por videoconferência. Entrevistas em Profundidade: 60 (sessenta) entrevistas/ano, sendo 20 (vinte) entrevistas presenciais e 40 (quarenta) entrevistas por videoconferência. | 1.4 | Entrevista em Profundidade por Videoconferência | 40 | R$ 300,03 | R$ 12.001,00 | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 1.623.600,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais de 12 (doze) meses mediante Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total registrado em Contrato é de R$ 1.623.600,00 (um milhão seiscentos e vinte e três mil e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 410061
Fonte: 0178980000
Naturezas das Despesas: 339039 PTRES: 194944
Nota de Empenho nº: 2022NE000008, emitido em 29/03/2022
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A contratada apresentará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.2. Demais regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pelo CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 1 (uma) via disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com fundamento no Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os representantes legais assinam.
(assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
(assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx (E), Usuário Externo, em 30/03/2022, às 16:55 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Orçamento e Administração substituto, em 30/03/2022, às 17:00 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 9627309 e o código CRC