EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N°001/2024 - FMS CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N°001/2024 - FMS CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 11.979.075/0001-82, sito à Travessa das Flores,
n. 58, Centro, em Salto Veloso, SC, representado por seu gestor XXXXXXX XXXXXXXX, comunica e torna públicos aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CREDENCIAMENTO visando futura contração do objeto abaixo indicado. A contratação será em conformidade com a tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). A documentação das empresas interessadas será recebida, no endereço indicado anteriormente, a partir das às 09h do dia 08 de março de 2024, Consoante às condições expostas neste Edital e pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais.
1 OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A TABELA DE PREÇO DA ABC FARMA PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO VELOSO.
2 DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
2.1 Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas jurídicas privadas ou públicas, lucrativas ou não, desde que atendidas as disposições deste Edital.
2.2 O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato, anexo II, a ser firmado entre as partes.
3 DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
3.1 Os usuários dos serviços referidos no item 1, são usuários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Salto Veloso - SC. Pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em hipótese alguma será liberado medicamentos a pacientes que não são do Sistema Único de Saúde (SUS).
4 DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
4.1 O credenciamento dos prestadores de serviço interessados a participar do certame será a partir das 09h do dia 08 de março de 2024 no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, sito a Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XX.
4.2 A documentação referente ao credenciamento deverá constar em envelope fechado e entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, com a seguinte identificação em sua parte externa e frontal:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO VELOSO-SC SETOR DE LICITAÇÕES
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 - FMS ENVELOPE N.º 01- DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
4.3 As condições do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Fundo Municipal de Saúde são universais e, portanto, sob mesmas condições para todos, razão pela qual são firmadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Fundo Municipal de Saúde como os prestadores de serviços, após o seu credenciamento.
4.4 O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição anexo II, Comissão de contratação e firmado através do Termo de Contrato, anexo III deste Edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 08 DE MARÇO DE 2024, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
j) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal. (Anexo IV)
l) Declaração de não impedimento de participação, conforme anexo V deste edital.
m) Declaração que a empresa está ciente e concorda com as normas da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma).
n) Comprovação que dispõe de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou órgão competente.
o) Comprovação que a empresa possuí de sede no município licitante, através de alvará sanitário e de funcionamento.
5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório ou por servidor públicos do Município de Salto Veloso – SC, exceto as extraídas pela Internet.
5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação.
5.5 Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da minuta que consta do Anexo III, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.
6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do Credenciamento será de 01 (um) ano, com início após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que para efetuar o descredenciamento a contratada deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do Fundo Municipal de Saúde, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
6.2 A prorrogação prevista no subitem 6.1 deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Contrato.
7 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A prestação do(s) serviço(s) objeto dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde por intermédio do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
7.2 A credenciada deverá prestar os serviços no Município de Salto Veloso, em estabelecimento próprio, de segunda a sexta-feira, mediante ordem de serviço, fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde.
7.3 O armazenamento dos medicamentos é de responsabilidade da credenciada.
7.4 A credenciada deverá entregar os medicamentos solicitados na Unidade Básica de Saúde no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do pedido. Em hipótese alguma a credenciada entregará a medicação diretamente ao paciente.
7.4.1 Na Unidade Básica De Saúde somente quem esta autorizado a receber os medicamentos solicitados é a farmacêutica e o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
8 DO VALOES TOTAIS, DE REFERÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
8.1 Os preços serão balizados e reajustados de acordo com a tabela de preços atualizada da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABC Farma).
8.2 Estipula-se o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para este edital.
9 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A remuneração dos serviços previstos no item 1 se dará unicamente com base no PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO sobre os medicamentos da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma).
9.2 O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, mensalmente, sempre até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
9.3 As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
03.001 Fundo Municipal de Saúde
2.071 Manutenção do Programa atenção básica 3.3.90.00.00.00.00.00.Aplicações Diretas
1.600.0000.138.03 Transferência dos sistema único de saúde SUS/união
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela comissão, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 O Fundo Municipal de Saúde de Salto Veloso reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
10.3 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Salto Veloso, SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.
10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Contratação à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.
10.5 A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
10.6 As interessadas participantes deste credenciamento desde já declaram, sob a pena prevista no inciso X, artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 156 do mesmo diploma legal.
10.7 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Videira/SC, excluído qualquer outro.
11 - DOS ANEXOS AO EDITAL
11.1 Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
I – Descrição do Objeto;
II- Requerimento De Inscrição E Credenciamento;
III- Minuta De Contrato;
IV- Declaração que não emprega menores;
V- Declaração de não impedimento de participação.
Salto Veloso, SC, 19 de fevereiro de 2024.
NEREU BORGA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
ANEXO I
1. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A TABELA DE PREÇO DA ABC FARMA PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO VELOSO.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
Item | Especificação | Quantid ade (meses) | Valor máximo por mês (R$) | Valor máximo total (R$) | Desconto mínimo ofertado |
1 | Fornecimento, em caráter excepcional, de MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, constantes da Lista ABCFARMA, exceto os relacionados na Lista Básica da Farmácia Municipal, destinados aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2024. | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 | 10 % |
2 | Fornecimento, em caráter excepcional, de MEDICAMENTOS GENÉRICOS, constantes da Lista ABCFARMA, exceto os relacionados na Lista Básica da Farmácia Municipal, destinados aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2024. | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 | 10 % |
3 | Fornecimento, em caráter excepcional, de MEDICAMENTOS SIMILARES, constantes da Lista ABCFARMA, exceto os relacionados na Lista Básica da Farmácia Municipal, destinados aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2024. | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 | 10 % |
Valor Total: | 48.000,00 |
Total geral da licitação: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo Licitatório nº 001/2024 – FMS Credenciamento nº 001/2024
Objeto: Credenciamento de empresas farmacêuticas para aquisição de medicamentos de acordo com a tabela de preço da ABCFARMA para pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Salto Veloso.
Requerente:
Endereço: Fone:
CNPJ:
Sócio Proprietário:
CPF: RG:
Especialidade Requerida:
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Cópia do Ato Constitutivo ( ) Registro Comercial (empresa individual) ( ) Cartão CNPJ ( ) Certidão da Junto Comercial do Estado ( ) Certidão Neg. Dívida Ativa União ( ) Certidão Neg. Débitos Municipal
( ) Certidão Neg. Débitos Estaduais ( ) Certidão Neg. Tributos Federais
( ) Certidão Negativa FGTS ( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( ) Declaração que não emprega menores ( ) Comprovante de sede
( ) Declaração de ciência ( ) Declaração não impedimento participação ( ) Comprovação de Profissional habilitado
( ) Certidão Neg. Falência e Concordata
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência:
Conta corrente nº:
- SC, / /2023
Assinatura Requerente
Salto Veloso, de de 2024.
Prefeitura Municipal de Salto Veloso
ANEXO III
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2024
Termo de contrato de prestação de serviços de fornecimento de medicamentos que fazem entre si o Município de , SC e a empresa
...................................
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , sito a Rua , Centro,
, SC, CEP , através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor .
CONTRATADA: .........................................................., pessoa jurídica de direito ,
inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede a Rua ............., ........., da cidade de
........... - .., neste ato representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º
.......................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá serviços de fornecimento de medicamentos , tudo conforme Edital de Credenciamento nº , o qual constitui parte integrante do presente contrato.
1.2. A aquisição ocorrerá de forma parcelada durante o exercício de nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde.
2.2 A credenciada deverá prestar os serviços no Município de Salto Veloso, em estabelecimento da empresa credenciada, de segunda a sexta-feira, mediante ordem de serviço, fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde.
2.3 O armazenamento é de responsabilidade da credenciada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta da Xxxxxx . De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ....... ( ).
3.2. O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
3.3. O pagamento será efetuado via depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.4. Os preços serão reajustados de acordo com a Tabela .
3.5. É expressamente proibido qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2024, com início após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do Fundo Municipal de Saúde, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
4.2. A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do Município de , SC, aprovado para o exercício de 2024, através da seguinte classificação:
03.001 Fundo Municipal de Saúde
2.071 Manutenção do Programa atenção básica 3.3.90.00.00.00.00.00.Aplicações Diretas
1.600.0000.138.03 Transferência dos sistema único de saúde SUS/união
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega dos serviços, não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
a) Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município;
b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento, para atendimento ao art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de
, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.6. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas no art. 156 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados no inciso I, art. 138 e art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Videira- SC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal n° 14.133/2021, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
, SC, ... de de 2.02 .
...........................,
Prefeito Municipal ..........................
Testemunhas:
Nome: .................................... Nome: ......................................
CPF: ......................... CPF: ...........................
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Local e data)
A Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento nº 001/2024 – FMS, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
A Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento nº 001/2024 - FMS, em cumprimento ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Salto Veloso, não é parente por xxxxxxxxxx ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau do prefeito, vice-prefeito, e vereadores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)