EDITAL DE CONCORRENCIA 02/2021
EDITAL DE CONCORRENCIA 02/2021
MUNICIPIO DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2021 MODALIDADE: CONCORRENCIA
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: GLOBAL.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Dia 23/11/2021, até às 09h30min.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 23/11/2021, às 09h30min.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Bom Retiro, através do Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 12 de novembro de 2021, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Major Generoso, 350, se reunirão a Agente de Contratação, designados pelo Decreto nº 60/2021, com a finalidade de receber documentos de habilitação e proposta de preços, através de processo licitatório, objetivando a Reforma e ampliação do Núcleo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo a ampliação de 3 salas de aula, 1 sala de recepção, direção e sala de professores e reforma e ampliação do Pré Escolar Capistrano, sendo a reforma da cozinha e sala dos professores e ampliação de 1 sala de aula e contra piso do pátio externo, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos, que será regido pela Lei Federal n.º 14.133/21, com sua redação atual.
2. OBJETO
2.1. Reforma e ampliação do Núcleo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo a ampliação de 3 salas de aula, 1 sala de recepção, direção e sala de professores e reforma e ampliação do Pré Escolar Capistrano, sendo a reforma da cozinha e sala dos professores e ampliação de 1 sala de aula e contra piso do pátio externo.
3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 156 da Lei Federal n.º. 14.133/21, com suas alterações posteriores e que:
- Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Empresas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Bom Retiro, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou
contratar com qualquer outro órgão da Administração Pública ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
- Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
3.2. Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
3.3. Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 62 da Lei Federal nº 14.133/21.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2. Serão recebidos envelopes de habilitação e proposta via correio, porém, o município não se responsabiliza por documentos que por ventura cheguem em atraso ou por extravio de documentos.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
✓ O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, do qual constem poderes específicos, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
✓ O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se apresentando cópia do documento oficial de identificação que contenha foto.
✓ Deverão ser apresentados no credenciamento todas as declarações existentes nos anexos II, III e VI. No caso da não apresentação destas no credenciamento, o Agente terá faculdade de permitir que o representante redigite a declaração durante a sessão, se o mesmo possuir poderes para tal ato.
✓ Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
✓ Durante a sessão, caso o Credenciado precise se ausentar, deverá ser autorizado pela Presidente, sob pena de ser desclassificado do certame.
6. DOS ENVELOPES
Os interessados em participar do presente certame deverão entregar os envelopes até as 09h30min do dia 23/11/2021, na Secretaria de Administração e Fazenda, 02 (dois) envelopes fechados em que indiquem respectivamente:
ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 126/2021 – CONCORRENCIA 02/2021 (Razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail do licitante) |
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 126/2021 – CONCORRENCIA 02/2021 (Razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail do licitante) |
7. ENVELOPE – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O ENVELOPE – PROPOSTA deverá conter:
7.1.1. Documento da proposta e deverá ser assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.1.2. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário e RG.
7.1.3. Deverá conter também o prazo de validade da proposta, prazo de entrega e condições de pagamento.
7.1.4. A empresa poderá apresentar dados bancários e listagem contendo marca, modelo ou fabricante dos materiais cotados.
7.2. A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não poderá ser inferior à estipulada no Anexo I, bem como o valor unitário não poderá ser superior ao Valor Máximo estipulado sob pena de desclassificação.
7.3. A descrição dos produtos ofertados e outras informações que se fizerem necessárias integrarão este ENVELOPE.
7.4. O licitante deverá cotar preços unitários, expressos em moeda nacional, com no máximo DUAS casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. O preço cotado para cada item deverá levar em conta a região ou local de fornecimento, pressupondo o local de entrega, município de Bom Retiro/SC.
7.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
7.6 Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir de sua apresentação.
7.7. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento via depósito bancário, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria de Administração e Fazenda, devidamente assinada pelo funcionário que recebeu, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.8. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nº 14.133/21 e posteriores alterações, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
7.9. Para obras, os preços deverão ser cotados em real, conforme Planilha de Orçamento, destacando-se o custo unitário p/ m² e custo total da obra;
7.9.1. O valor do BDI deverá estar incluso no valor global da proposta.
7.10. A Carta Proposta da proponente deverá conter orçamento detalhado do custo da obra, em planilhas, devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado, constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados e materiais utilizados, em moeda corrente nacional;
7.11. A proponente deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta concorrência devem ser entregues completas. Em consequência, ficará a cargo da licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações, conforme disposto neste edital.
7.12. Cronograma físico financeiro e respectivo apensos, devidamente assinado pelo responsável competente;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei n.º 14.133/21, suas alterações e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO GLOBAL", julgando vencedora a proposta que apresentar menor preço global para a execução da obra ou serviço, considerando a execução da obra conforme Projeto Planilhas e Memorial fornecidos pela Licitante, nos termos e com as especificações do presente Edital;
8.2. Serão desclassificadas no julgamento:
8.2.1. As propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
8.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescido dos respectivos encargos, exceto
quando se referir a equipamento de fabricação da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Não serão considerados motivos de inabilitação e/ou desclassificação, simples omissões ou irregularidades formais na proposta e/ou documentos, desde que sejam irrelevantes para o processamento da Licitação e não firam o direito das demais licitantes.
8.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
8.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DA PREFERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE ME E EPP
9.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. O disposto no subitem 9.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10. ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos, destinados à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal:
10.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/21)
✓ Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria, Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício ou Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
✓ Cópia de documento oficial com foto, para identificação do representante da empresa;
✓ Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas do item "10.1.1" não precisarão constar no "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste processo, desde que sejam originais ou estejam autenticados.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21).
✓ A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
✓ A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
✓ A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
✓ A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
✓ A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
✓ O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TECNICA (art. 67 da Lei Federal 14.133/21)
✓ Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
✓ Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.133/2021;
✓ Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
✓ Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial;
✓ Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
✓ Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.1.4. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/21)
✓ Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
✓ Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. As certidões que restarem uma vez positivas, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
11.2. Dos documentos a serem apresentados:
11.2.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação
dos originais nos termos da legislação vigente atinente a matéria, em razão da necessidade de retenção dos mesmos nestes autos;
11.2.2. O(s) documento(s) expedido(s) pela Internet é desnecessária autenticação, desde que regulamentados pelos órgãos oficiais competentes, sendo permitida a consulta on-line.
11.2.3. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência se expirou depois de deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
11.2.4. Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente a matriz ou filial da empresa licitante, ou seja, todos com o mesmo CNPJ, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz.
11.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.6. No julgamento da Habilitação e das Propostas, o Agente de Contratação deverá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos lhes atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.8. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Agente examinará a oferta subsequente (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
11.9. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores serão entregues pelo Agente no final da sessão.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. O licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o
encaminhamento do processo ao setor jurídico para análise, posteriormente à autoridade competente para a Homologação.
12.3. Interposto o recurso, a autoridade poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo ao setor jurídico para verificação e julgamento da autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, e encaminhará o processo ao setor jurídico para análise e posterior homologação do procedimento pela autoridade competente.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 advertência;
13.1.2 multa;
13.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
13.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato dentro do prazo de 05 dias úteis, que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
14.2. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 com sua redação atual.
14.3. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
14.4. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
14.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
14.6. O presente Contrato deverá ser executado em até 08 (oito) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço e, de acordo com o Cronograma Físico Geral.
14.7. Este processo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art.107 da Lei 14.133/21.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro anexos. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades do item 13 deste Edital.
15.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
15.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
15.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
15.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
15.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
15.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
15.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
15.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades do item 13 deste Edital.
15.6 - Visando à administração da obra, designar 01 (um) profissional competente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
15.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
15.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
15.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
15.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
15.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
15.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
15.13 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
15.14 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
15.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
15.16 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
15.17 - A proponente contratada deverá apresentar quando exigidos para execução da obra:
a) No momento da assinatura do Contrato:
a.1) ART de Execução;
a.2) Orçamento, cronograma e projeto em meio digital;
a.3) Garantia de execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
b) Para liberação da ordem de Serviço:
b.1) Alvará de Construção;
c) Para a liberação dos pagamentos:
c.1) Diário de obra;
c.2) CND;
c.3) Alvará de habite-se;
c.4) Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
GFIP;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
16.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos. Caso seja informado o nº de conta corrente de outros bancos, poderá ser descontado do total a ser pago o valor correspondente à tarifa de transferência de valores.
16.3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico – financeiro inicial do Contrato deverá a empresa protocolar “Pedido de Revisão”, onde constem no mínimo:
- Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
- Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
16.4. Os pedidos serão analisados pelo Município, estando dentro do prazo de validade da Proposta ou dentro do prazo do efetivo orçamento.
16.5. Os valores poderão ser reajustados dentro do limite máximo de 25%, conforme o que diz a Lei 14.133/21, art. 125.
16.6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta de Orçamento Municipal através dos seguintes recursos:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
00.000.0000.0000 – Construção reforma e ampliação Unid. Escolar Ensino Fundamental
4.4.90.00 – Aplicações Diretas.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 389.957,71 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos)
Obs.: R$ 200.000,00 – Emenda Parlamentar 149/2018 R$ 189.957,71 – Recursos Próprios
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
0012.0365.0018.1002 - CONSTR., AMPL. XXX.XX XXXX.XXXXXXXXX XXX.XXXXXXXX
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Xxxxx Xxxxxx: R$ 115.606,48 (cento e quinze mil, seiscentos e seis reais e quarenta e oito centavos)
Obs.: R$ 100.000,00 – Emenda Parlamentar 938/2018 R$ 15.606,48 – Recursos Próprios
16.6.2. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício ou e-mail, dirigida a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
17.2. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail e divulgados em sitio eletrônico, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
17.5. O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal do Cidadão do Município e Portal da Transparência. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 350 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
19. DOS ANEXOS DO EDITAL
19.1 - Segue anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
19.1.1- Anexo I - Termo de Referência;
19.1.2- Anexo II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
19.1.3- Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006;
19.1.4 – Anexo IV - Carta de Credenciamento;
19.1.5 – Anexo V – Modelo – Carta Proposta;
19.1.6 – Anexo VI – Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
19.1.7 – Anexo VII - Modelo Minuta do Contrato.
20. CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pelo Agente de Contratação.
Bom Retiro/SC, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I CONCORRENCIA Nº 02/2021
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Reforma e ampliação do Núcleo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo a ampliação de 3 salas de aula, 1 sala de recepção, direção e sala de professores e reforma e ampliação do Pré Escolar Capistrano, sendo a reforma da cozinha e sala dos professores e ampliação de 1 sala de aula e contra piso do pátio externo.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Reforma e ampliação do Núcleo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo a ampliação de 3 salas de aula, 1 sala de recepção, direção e sala de professores e reforma e ampliação do Pré Escolar Capistrano, sendo a reforma da cozinha e sala dos professores e ampliação de 1 sala de aula e contra piso do pátio externo, objeto deste Termo de Referência, justifica-se devido a manutenção predial que deve ser feita regularmente, afim de prevenir e dar mais segurança aos alunos e servidores. A ampliação se dá pelo aumento da necessidade de espaço, dando aos usuários mais comodidade e conforto, disponibilizando de mais espaço.
2.2. O objeto do presente edital tem amparo legal, na Lei 14.133/21 e suas alterações.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTO MÁXIMO:
3.1. A planilha orçamentária foi elaborada por Engenheiro Civil contratado pelo município.
Item | Quant | Unid. | Serviço | Valor total |
1 | 1 | Serv. | Reforma e ampliação do Núcleo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo a ampliação de 3 salas de aula, 1 sala de recepção, direção e sala de professores. | R$ 389.957,71 |
2 | 1 | Serv. | Reforma e ampliação do Pré Escolar Capistrano, sendo a reforma da cozinha e sala dos professores e ampliação de 1 sala de aula e contra piso do pátio externo | R$ 115.606,48 |
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro anexos. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades do item 13 deste Edital.
4.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
4.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
4.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
4.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
4.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
4.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
4.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
4.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades do item 13 deste Edital.
4.6 - Visando à administração da obra, designar 01 (um) profissional competente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
4.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
4.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
4.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
4.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
4.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
4.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
4.13 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
4.14 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
4.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
4.16 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
4.17 - A proponente contratada deverá apresentar quando exigidos para execução da obra: No momento da assinatura do Contrato:
- ART de Execução;
- Orçamento, cronograma e projeto em meio digital;
- Garantia de execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; Para liberação da ordem de Serviço:
- Alvará de Construção;
Para a liberação dos pagamentos:
- Diário de obra;
- CND;
- Alvará de habite-se;
- Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
GFIP;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
5.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos. Caso seja informado o nº de conta corrente de outros bancos,
poderá ser descontado do total a ser pago o valor correspondente à tarifa de transferência de valores.
5.3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico – financeiro inicial do Contrato deverá a empresa protocolar “Pedido de Revisão”, onde constem no mínimo:
- Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
- Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
5.4. Os pedidos serão analisados pelo Município, estando dentro do prazo de validade da Proposta ou dentro do prazo do efetivo orçamento.
5.5. Os valores poderão ser reajustados dentro do limite máximo de 25%, conforme o que diz a Lei 14.133/21, art. 125.
5.6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta de Orçamento Municipal através dos seguintes recursos:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
00.000.0000.0000 – Construção reforma e ampliação Unid. Escolar Ensino Fundamental
4.4.90.00 – Aplicações Diretas.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 389.957,71 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos)
Obs.: R$ 200.000,00 – Emenda Parlamentar 149/2018 R$ 189.957,71 – Recursos Próprios
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
0012.0365.0018.1002 - CONSTR., AMPL. XXX.XX XXXX.XXXXXXXXX XXX.XXXXXXXX
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Xxxxx Xxxxxx: R$ 115.606,48 (cento e quinze mil, seiscentos e seis reais e quarenta e oito centavos)
Obs.: R$ 100.000,00 – Emenda Parlamentar 938/2018 R$ 15.606,48 – Recursos Próprios
5.6.2. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato dentro do prazo de 05 dias úteis, que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
6.2. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 com sua redação atual.
6.3. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
6.4. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
6.6. O presente Contrato deverá ser executado em até 08 (oito) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço e, de acordo com o Cronograma Físico Geral.
6.7. Este processo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art.107 da Lei 14.133/21.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
7.1. Item 01
OBRA: EXECUÇÃO DE 3 SALAS NÚCLEO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX MUNICÍPIO: BOM RETIRO/SC
CONVÊNIO COM ESTADO DE SANTA CATARINA.
1.0 Execução de 3 Salas de Aula, Recepção, Secretária , Varanda e BWC:
SERVIÇOS INICIAIS:
1.1 Escavação Manual das Cavas
A escavação das cavas para fundação será feita manualmente até uma profundidade de 1,00m.
1.2 INFRA ESTRUTURA::
1.3 Sapatas e Vigas Baldrames em concreto;
As fundações serão superficiais, executadas com sapatas isoladas e vigas de baldrame de concreto armado. Serão executadas seguindo as dimensões e ferragens constantes no Projeto Estrutural. As peças de fundação só poderão ser concretadas após a vistoria do Responsável Técnico da obra.
A escavação do solo para a confecção das sapatas deverá ser feito até encontrar solo firme. As fôrmas têm que obedecer as especificações e dimensionamento do projeto estrutural; serão executadas com madeira de pinus ou maderit, fazendo o travamento com sarrafos de pinho. As fôrmas deverão ser molhadas antes da concretagem.
A armação tem que obedecer as especificações e dimensionamento do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para, posteriormente, serem montadas e colocadas nas formas com espaçadores.
O concreto a ser empregado será fck = 20 Mpa. Impermeabilização:
Será impermeabilizados todas as vigas de baldrames concreto com duas mãos de impermeabilizante.
1.4 SUPRA ESTRUTURA:
A estrutura será composta de vigas de cobertura e pilares de concreto armado. Toda a estrutura será executada seguindo as dimensões e ferragens constantes no Projeto Estrutural. O concreto a ser empregado será fck = 20Mpa.
As formas têm que obedecer a especificações e dimensionamento do projeto estrutural; serão executadas com madeira de pinus ou maderit, fazendo o travamento com sarrafos de pinho. Será realizado reaproveitamento de forma (duas vezes).As formas deverão ser molhadas antes da concretagem.
A armação tem que obedecer as especificações e dimensionamento do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para, posteriormente, serem montadas e colocadas nas formas com espaçadores.
As peças da estrutura serão desformadas e retiradas as escoras 28 dias após a concretagem. As peças da estrutura só poderão ser concretadas após a vistoria do Responsável Técnico da obra.
1.5 PAREDES E ABERTURA:
Alvenaria de tijolos cerâmicos 6 furos com 9 cm.
Serão executadas paredes de tijolos cerâmicos a vista fulgados, assentados com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. O rejunte terá espessura de 15mm.
Os blocos deverão ser umedecidos antes do seu assentamento.
As paredes estarão rigorosamente em esquadro e no prumo, obedecendo na horizontal o nível do pedreiro.
As paredes serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos de 6 furos com no mínimo 9,00cm de largura argamassados nas quatro faces de contato com argamassa de cimento.
Janelas de ferro e Portas de Madeira:
Todas as esquadrias serão confeccionadas seguindo as dimensões especificadas no Quadro de Esquadrias.
- Janelas
As janelas serão de ferro, sendo do tipo basculante nos banheiros, cozinha, bar e vestiário. Portas de Madeira.
- Portas Internas
Toda as portas internas serão de madeira semi-oca e terão dimensões especificadas no projeto. Deverão vir acompanhadas de suas guarnições e ferragens.
– Ferragens
As ferragens para esquadria de madeira serão inteiramente novas e em perfeitas condições de acabamento e funcionamento.
O assentamento das ferragens será procedido com esmero, os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testa, etc., terão a forma das ferragens, não sendo toleradas as folgas que exijam emendas, taliscas de madeiras, etc.
Serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que afixarem.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão de modo a serem evitadas discrepância de posição ou diferença de níveis perceptíveis.
As maçanetas e fechaduras das portas salvo condições especiais, serão localizadas a 1,00m do piso acabado;
– Vidros;
Os vidros das janelas serão todas canelados, sem bolhas. Os vidros das janelas terão de espessura 4mm.
Vergas e contra vergas de Concreto Armado:
Serão executados vergas e contra vergas em todos os vãos de portas e janelas onde as mesma devem ultrapassar 40cm para cada lado das portas ou janelas conforme detalhe no projeto em anexo.
1.6 COBERTURA:
Estrutura de madeira:
Serão utilizados Tesouras, cumeeiras, terças, caibros e ripas em madeiras de pinheiro brasileiro e deverão ser tratadas com cupinicida e fungicida e a empresa vencedora deverá comprovar que as madeiras de pinheiro brasileiro a ser utilizado na construção tem que ter
que comprovar autorização da fatma para a sua comercialização. A estrutura será para o telhado de Telha Cerâmica Colonial
Cobertura com telhas fibro cimento 6mm
O telhado será construído com telhas fibro cimento 6mm, incluindo peças de acabamento e de cumeeira.
1.7. REVESTIMENTOS:
Chapisco;
As paredes de alvenaria e estrutura de concreto serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com espessura de aproximadamente 5mm mantendo regularidade na aplicação.
– Reboco de Argamassa Fina
Reboco com argamassa de cal, areia fina e cimento no traço 1:4,5 com espessura de 5mm. O reboco deverá proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com filtro.
Azulejos:
As paredes dos dois banheiros, serão revestida com azulejo na altura de até o teto nas quatro paredes com placas cerâmicas esmaltadas de 20x30cm, colados com adesivo apropriado sobre o reboco curado e rejuntados com material impermeável e não terá absorção de umidade maior que 4%.
Forro de PVC :
Todas aos forros serão de Forro de PVC, com acabamento e estrutura para fixação com distância máxima de 45cm.
1.8. Pintura:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura que se destinam devendo-se em qualquer caso, respeitar as recomendações do fabricante.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de poeira durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies somente serão pintadas quando perfeitamente enxutas.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver completamente seca; recomenda-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.
– Paredes
As paredes que forem rebocadas receberão tratamento com fundo selador e tinta acrílica. Serão aplicadas tantas demãos (mínimo duas) quanto o necessário para se obter o perfeito recobrimento da superfície.
– Esquadrias de Ferro;
As superfícies de ferro deverão ser lixadas e limpas para então receber tratamento com uma demão de fundo e duas demãos com tintas óleo nas superfícies.
Porta de Madeira;
As superfícies de madeira deverão ser lixadas e limpas para então receber tratamento com duas demãos com tintas óleo nas superfícies.
1.9. PAVIMENTAÇÃO:
Piso Cerâmico Antiderrapante PEI -V
Em toda a área interna será assentado piso cerâmico antiderrapante, de maneira uniforme, com argamassa colante industrializada do tipo cimento-cola, com juntas a prumo seguindo a espessura indicada para a cerâmica escolhida, e rejuntados somente três dias após a colocação das peças, com material próprio para rejunte. Os pisos deverão ter caimento de 1% no sentido do ralo sifonado ou para áreas externas, facilitando o escoamento de água. O piso nivelado deverá estar curado no mínimo há 14 dias, limpo e seco. Pequenos reparos na base deverão ser feitos pelo menos 48 horas antes da aplicação da argamassa colante. A aplicação deverá ocorrer em camadas finas, estendida com uma desempenadeira denteada, não devendo ser realizada em pingos ou em bolão.
Xxxxxx se ter controle rigoroso na espessura das juntas.
As peças serão cuidadosamente escolhidas no canteiro de obras, quanto à qualidade, tonalidade, calibragem e desempeno, sendo descartadas todas as peças que demonstrarem defeitos de superfície, discrepância de bitola ou empeno.
As peças que vão ser cortadas para a passagem de canos e outros elementos das instalações não podem apresentar rachaduras ou emendas. As bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
As normas técnicas do fabricante tem que ser levadas em conta nos serviços a serem executados.
Contra-pisos:
Em toda a área interna da obra será executado contrapiso de concreto magro.
Antes da execução do contrapiso o aterro deverá ser bem compactado em camadas de 10cm, livre de materiais orgânicos, impedindo o surgimento de rachaduras. Em toda a área será executado colchão drenante de brita com espessura de 8,00cm. Sobre o leito de brita será lançado concreto fck = 100.00 kgf/cm² com aditivo de impermeabilizante usado de acordo com orientação do fabricante. Essa camada de concreto terá espessura de 6,00cm e será regularizada com régua desempenadeira.
1.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC.
Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido.
A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente.
O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado.
Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições:
•Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho.
•Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados.
•Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas.
•O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo.
•Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps.
•As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas.
•A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos.
•Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas.
•Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa.
•Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados.
•Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos.
•Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações.
●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC.
A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc.
A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico.
Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.
Bom Retiro, 31 de Julho de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx. Civil Crea 026768-0
7.2. Item 02
Obra: CONSTRUÇÃO NÚCLEO ESCOLAR CAPISTRANO MUNICÍPIO: BOM RETIRO/SC
CONVÊNIO COM ESTADO DE SANTA CATARINA.
1.0 Execução de Cobertura com estrutura metálica coberta e fachada de alvenaria com estrutura de concreto e muro de arrimo e passeios:
SERVIÇOS INICIAIS:
1.1 Escavação Manual das Cavas
A escavação das cavas para fundação será feita manualmente até uma profundidade de 1,00m.
1.2 INFRA ESTRUTURA::
1.3 Sapatas e Vigas Baldrames em concreto;
As fundações serão superficiais, executadas com sapatas isoladas e vigas de baldrame de concreto armado. Serão executadas seguindo as dimensões e ferragens constantes no
Projeto Estrutural. As peças de fundação só poderão ser concretadas após a vistoria do Responsável Técnico da obra.
A escavação do solo para a confecção das sapatas deverá ser feito até encontrar solo firme. As fôrmas têm que obedecer as especificações e dimensionamento do projeto estrutural; serão executadas com madeira de pinus ou maderit, fazendo o travamento com sarrafos de pinho. As fôrmas deverão ser molhadas antes da concretagem.
A armação tem que obedecer as especificações e dimensionamento do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para, posteriormente, serem montadas e colocadas nas formas com espaçadores.
O concreto a ser empregado será fck = 20 Mpa. Impermeabilização:
Será impermeabilizados todas as vigas de baldrames concreto com duas mãos de impermeabilizante.
1.4 SUPRA ESTRUTURA:
A estrutura será composta de vigas de cobertura e pilares de concreto armado. Toda a estrutura será executada seguindo as dimensões e ferragens constantes no
Projeto Estrutural.
O concreto a ser empregado será fck = 20Mpa.
As formas têm que obedecer a especificações e dimensionamento do projeto estrutural; serão executadas com madeira de pinus ou maderit, fazendo o travamento com sarrafos de pinho. Será realizado reaproveitamento de forma (duas vezes).As formas deverão ser molhadas antes da concretagem.
A armação tem que obedecer as especificações e dimensionamento do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para, posteriormente, serem montadas e colocadas nas formas com espaçadores.
As peças da estrutura serão desformadas e retiradas as escoras 28 dias após a concretagem.
As peças da estrutura só poderão ser concretadas após a vistoria do Responsável Técnico da obra.
1.5 PAREDES E ABERTURA:
Alvenaria de tijolos cerâmicos 6 furos com 9 cm.
Serão executadas paredes de tijolos cerâmicos a vista fulgados, assentados com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. O rejunte terá espessura de 15mm.
Os blocos deverão ser umedecidos antes do seu assentamento.
As paredes estarão rigorosamente em esquadro e no prumo, obedecendo na horizontal o nível do pedreiro.
As paredes serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos de 6 furos com no mínimo 9,00cm de largura argamassados nas quatro faces de contato com argamassa de cimento. Janelas de ferro e Portas de Madeira:
Todas as esquadrias serão confeccionadas seguindo as dimensões especificadas no Quadro de Esquadrias.
- Parede da fachada com ferro treleado. A fachada será de ferro treliçado.
Portas de Madeira:
- Portas externa.
A porta serão de ferro e terão dimensões especificadas no projeto. Deverão vir acompanhadas de suas guarnições e ferragens.
– Ferragens
As ferragens para esquadria de madeira serão inteiramente novas e em perfeitas condições de acabamento e funcionamento.
O assentamento das ferragens será procedido com esmero, os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testa, etc., terão a forma das ferragens, não sendo toleradas as folgas que exijam emendas, taliscas de madeiras, etc.
Serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que afixarem.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão de modo a serem evitadas discrepância de posição ou diferença de níveis perceptíveis.
As maçanetas e fechaduras das portas salvo condições especiais, serão localizadas a 1,00m do piso acabado.
Vergas e contra vergas de Concreto Armado:
Serão executados vergas e contra vergas em todos os vãos de portas e janelas onde as mesma devem ultrapassar 40cm para cada lado das portas ou janelas conforme detalhe no projeto em anexo.
1.6 COBERTURA:
Estrutura metalica:
Serão utilizados Tesouras, cumeeiras, terças, caibros e ripas metálica. Cobertura com telhas aluzinco 0,43mm
1.7. REVESTIMENTOS:
Chapisco;
As paredes de alvenaria e estrutura de concreto serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com espessura de aproximadamente 5mm mantendo regularidade na aplicação.
– Reboco de Argamassa Fina
Reboco com argamassa de cal, areia fina e cimento no traço 1:4,5 com espessura de 5mm. O reboco deverá proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com filtro.
1.8. Pintura:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura que se destinam devendo-se em qualquer caso, respeitar as recomendações do fabricante.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de poeira durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies somente serão pintadas quando perfeitamente enxutas.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver completamente seca; recomenda-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.
– Paredes
As paredes que forem rebocadas receberão tratamento com fundo selador e tinta acrílica. Serão aplicadas tantas demãos (mínimo duas) quanto o necessário para se obter o perfeito recobrimento da superfície.
– Esquadrias de Ferro;
As superfícies de ferro deverão ser lixadas e limpas para então receber tratamento com uma demão de fundo e duas demãos com tintas óleo nas superfícies.
- Porta de ferro;
As superfícies de ferro deverão ser lixadas e limpas para então receber tratamento com duas demãos com tintas óleo nas superfícies.
1.9. PAVIMENTAÇÃO:
Piso Cerâmico Antiderrapante PEI -V
Em toda a área interna será assentado piso cerâmico antiderrapante, de maneira uniforme, com argamassa colante industrializada do tipo cimento-cola, com juntas a prumo seguindo a espessura indicada para a cerâmica escolhida, e rejuntados somente três dias após a colocação das peças, com material próprio para rejunte.
Os pisos deverão ter caimento de 1% no sentido do ralo sifonado ou para áreas externas, facilitando o escoamento de água. O piso nivelado deverá estar curado no mínimo há 14 dias,
limpo e seco. Pequenos reparos na base deverão ser feitos pelo menos 48 horas antes da aplicação da argamassa colante. A aplicação deverá ocorrer em camadas finas, estendida com uma desempenadeira denteada, não devendo ser realizada em pingos ou em bolão.
Xxxxxx se ter controle rigoroso na espessura das juntas.
As peças serão cuidadosamente escolhidas no canteiro de obras, quanto à qualidade, tonalidade, calibragem e desempeno, sendo descartadas todas as peças que demonstrarem defeitos de superfície, discrepância de bitola ou empeno.
As peças que vão ser cortadas para a passagem de canos e outros elementos das instalações não podem apresentar rachaduras ou emendas. As bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
As normas técnicas do fabricante tem que ser levadas em conta nos serviços a serem executados.
Contra-pisos:
Em toda a área interna da obra será executado contrapiso de concreto magro.
Antes da execução do contrapiso o aterro deverá ser bem compactado em camadas de 10cm, livre de materiais orgânicos, impedindo o surgimento de rachaduras. Em toda a área será executado colchão drenante de brita com espessura de 8,00cm. Sobre o leito de brita será lançado concreto fck = 100.00 kgf/cm² com aditivo de impermeabilizante usado de acordo com orientação do fabricante. Essa camada de concreto terá espessura de 6,00cm e será regularizada com régua desempenadeira.
1.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC.
Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido.
A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente.
O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado.
Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições:
• Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho.
• Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados.
• Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas.
• O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo.
• Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps.
• As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas.
• A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos.
• Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas.
• Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa.
• Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados.
• Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos.
• Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações.
• ●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC.
A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc.
A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico.
Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.
1.11 PASSEIO EM LAJOTAS DE CONCRETO
1.11.1 - Regularização e compactação;
Regularização e compactação de subleito, na área demarcada até a profundidade de 20 centímetros.
O nivelamento que preparará adequadamente a base, com os desníveis e curvaturas necessárias, o terreno deverá ser nivelado. Depois de depositados os aterros em camadas adequadamente deverão ser compactadas com rolo compactador vibratório.
Obs 02: Ser for identificado existência de pontos onde haverá necessidade de execução de remendos profundos com remoção de solos com baixa capacidade de suporte e o mesmo deverá ser executado pela empresa contratada e paga com recursos próprios do município com responsabilidade total dos serviços executados da empresa contratada
Aterro Apiloado em Camadas
Os serviços de terraplanagem serão executados de maneira a conformar os greides projetado dos passeios. Por se tratar de área urbana com lotes já edificados procurou- se manter o greide existente fazendo apenas pequenas correções necessárias a conformar o referido greide dentro dos padrões de engenharia viária.
O aterro devera ser executado com material de granulométrica fina limpo e sem detritos vegetais, de modo a não comprometer a integridade dos tubos assentados.
O reaterro será com material local, em camadas de 20 cm compactadas mecanicamente. Os valos deverão sofrer uma leve compactação mecânica na superfície de modo a refazer o greide natural das ruas. Com o aterro executado faz-se as linhas mestras formam um articulado, facilitando o trabalho de assentamento e evitando desvios em relação aos elementos do projeto. Nessa marcação o “encarregado” verifica a declividade transversal e longitudinal e no caso das curvas e acessos as pessoas portadoras de deficiência. Após segue-se a execução do lastro de brita, base de concreto eo assentamento das lajotas no concreto previamente reguado.
1.11.2 SUB-BASE BRITA GRADUADA COMPACTADA , E= 5,0 CM
A Sub base da pavimentação será composta por uma camada de brita graduada com espessura de 5,00cm, compactada .
1.11.3 BASE COM PÓ DE PEDRA E=5,00CM
A base da pavimentação serácomposta por uma camada de Pó de pedra com espessura de 5,00cm.
1.11.4 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO COM BLOCO RETANGULAR COR VERMELHO 10X20CM, ESPESSURA 6CM
Deverá ser usado bloco intertravado de concreto na cor vermelho 10x20x6 cm. Os blocos de concreto serão assentados sobre colchão de pó de brita com espessura de 5,00cm, com juntas regulares de 3,0 mm (três milímetros) de espessura, feitas com espaçadores e mantidas por linhas longitudinais e transversais esticadas.
O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo. Todas as peças trincadas deverão ser substituídas. Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro-compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos. Fazer o rejuntamento das peças com areia fina, grãos com
diâmetro no máximode 0,3mm, bem seca e sem impurezas, espalhada sobre os blocos de concreto numa camada fina, utilizando uma vassoura até preencher completamente as juntas.Realizar novamente a compactação, com pelo menos 4 (quatro) passadas em diversas direções.
O presente projeto tem por objetivo orientar a execução dos serviços de revestimento em Blocos de Concreto intertravado.
A padronização é sugerida através da definição de diferentes faixas de utilização do espaço da calçada e é determinada em função da sua largura. Orientações sobre o dimensionamento e posicionamento de rampas de pedestres e veículos, a execução da obra e os diversos materiais de revestimento são apresentados.
As calçadas deverão atender às características previstas nesse memorial e projetos anexos, diferenciadas em função da inclinação longitudinal do passeio, definida pela fórmula em seguida, sendo a distância o comprimento longitudinal do trecho de calçada, e o desnível a diferença de altura entre o início e o fim do trecho.
INCLINACAO (%) = | DESNÍVEL(m) | x 100 |
DISTÂNCIA (m) |
INCLINAÇÕES;
TERRENOS PLANOS OU COM INCLINAÇÃO LONGITUDINAL ATÉ 20%:
Inclinação transversal de, no máximo, 2% do alinhamento do terreno para o meio-fio, para que as pessoas possam caminhar com segurança e comodidade;
Não são permitidos de graus ao longo do passeio;
Rebaixamento de, no máximo, 30% do meio-fio em relação à testada do imóvel para acesso de veículos.
TERRENOS COM INCLINAÇÃO LONGITUDINAL SUPERIOR A 20%:
Será permitida a construção de degraus no sentido transversal do passeio, de modo a facilitar a acessibilidade dos pedestres.
Rebaixamento de, no máximo, 30% do meio-fio em relação à testada do imóvel para acesso de veículos
Estas Especificações Gerais de Obras de Urbanização definem os critérios que orientam a aceitação e ou recebimento de serviços em obras de urbanização.
Quando necessário, Especificações Gerais Complementares ou Particulares deverão fazer parte dos próprios projetos elaborados.
1.11.5 Meio fio de concreto pré moldado:
Será executado meio fio em concreto “pré moldado ” de (12 x 15 x 30 x 100)cm.
Bom Retiro, 30 de Março de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx. Civil Crea 026768-0
ANEXO II CONCORRENCIA Nº 02/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência sob nº 02/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos da Concorrência nº 02/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, de Concorrência nº xx/xxxx, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Declara ainda o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da lei complementar nº 123/2006.
Segue ainda em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o edital.
Assinatura Data
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a). portador(a) da cédula
de identidade nº ...........................inscrito no CPF sob o nº .................. , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na ................, para participar do processo licitatório nº ...........
instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na modalidade Concorrência nº ,
na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................ inscrita no CNPJ sob nº
.................................estabelecida................................................., bem como negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., de de 2021
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
(Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento)
ANEXO V CONCORRENCIA Nº 02/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À:
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC A/C Agente de Contratação
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, abaixo assinada por seu representante legal, em atenção ao certame em epígrafe, apresentamos na tabela abaixo, nossa proposta de preços para participação na licitação:
DESCRIÇÃO | VALOR |
OBSERVAÇÃO: Anexo a este documento deverão estar a Planilha Orçamentária com a composição dos preços unitários e o Cronograma Físico-Financeiro.
Valor global da proposta R$ Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente:
Identificação/Carimbo do CNPJ: Fone/Fax:
Email:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
A , por seu representante legal, infra signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1º, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal.
Data:
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO VII CONCORRENCIA Nº 02/2021 MINUTA DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nos termos Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 02/2021, Processo nº 126/2021, Homologada em xx/ xx/2021, resolve, observadas as condições do Edital que rege e aquelas que se seguem.
- Nome da empresa, CNPJ/MF nº, com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. nº CPF/MF nº
1 – DO OBJETO
1.1. Reforma e ampliação do Núcleo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo a ampliação de 3 salas de aula, 1 sala de recepção, direção e sala de professores e reforma e ampliação do Pré Escolar Capistrano, sendo a reforma da cozinha e sala dos professores e ampliação de 1 sala de aula e contra piso do pátio externo.
2 – DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
2.1. A validade será de 12 meses, contados a partir da data de publicação do contrato, podendo ser prorrogado por até 05 anos, conforme art.106 da Lei 14.133/21.
2.2. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de , conforme tabela em anexo.
3 – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato dentro do prazo de 05 dias úteis, que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
3.2. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da
sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 com sua redação atual.
3.3. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
3.4. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
3.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
3.6. O presente Contrato deverá ser executado em até 08 (oito) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço e, de acordo com o Cronograma Físico Geral.
3.7. Este processo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art.107 da Lei 14.133/21.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro anexos. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades do item 13 deste Edital.
4.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
4.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
4.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
4.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
4.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
4.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
4.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
4.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades do item 13 deste Edital.
4.6 - Visando à administração da obra, designar 01 (um) profissional competente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
4.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
4.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
4.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
4.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
4.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
4.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
4.13 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
4.14 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
4.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
4.16 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
4.17 - A proponente contratada deverá apresentar quando exigidos para execução da obra: No momento da assinatura do Contrato:
- ART de Execução;
- Orçamento, cronograma e projeto em meio digital;
- Garantia de execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; Para liberação da ordem de Serviço:
- Alvará de Construção;
Para a liberação dos pagamentos:
- Diário de obra;
- CND;
- Alvará de habite-se;
- Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
GFIP;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
5.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos. Caso seja informado o nº de conta corrente de outros bancos, poderá ser descontado do total a ser pago o valor correspondente à tarifa de transferência de valores.
5.3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico – financeiro inicial do Contrato deverá a empresa protocolar “Pedido de Revisão”, onde constem no mínimo:
- Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
- Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
5.4. Os pedidos serão analisados pelo Município, estando dentro do prazo de validade da Proposta ou dentro do prazo do efetivo orçamento.
5.5. Os valores poderão ser reajustados dentro do limite máximo de 25%, conforme o que diz a Lei 14.133/21, art. 125.
5.6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta de Orçamento Municipal através dos seguintes recursos:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
00.000.0000.0000 – Construção reforma e ampliação Unid. Escolar Ensino Fundamental
4.4.90.00 – Aplicações Diretas.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 389.957,71 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos)
Obs.: R$ 200.000,00 – Emenda Parlamentar 149/2018 R$ 189.957,71 – Recursos Próprios
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
0012.0365.0018.1002 - CONSTR., AMPL. XXX.XX XXXX.XXXXXXXXX XXX.XXXXXXXX
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Xxxxx Xxxxxx: R$ 115.606,48 (cento e quinze mil, seiscentos e seis reais e quarenta e oito centavos)
Obs.: R$ 100.000,00 – Emenda Parlamentar 938/2018 R$ 15.606,48 – Recursos Próprios
5.6.2. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
6 – PENALIDADES
6.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
6.1.1 advertência
6.1.2 multa,
6.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
6.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
6.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
6.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
6.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
6.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
6.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
6.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
6.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
6.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
6.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
6.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 6.1.
6.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
6.5 As sanções relacionadas nos itens 6.1.3 e 6.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
6.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
6.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
6.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
6.5.4 não mantiver a proposta;
6.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
6.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
6.5.7 cometer fraude fiscal.
7 – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC .... de de 2021.
Contratante Contratada