ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA 3ª ETAPA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO KAQUIM QUINTÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX X
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS.
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 - O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.515.695/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado nesta cidade,
.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 - .................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº. 002/2022 – Tomada de Preços nº. 001/2022, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato: serviços de engenharia para complementação da 3ª Etapa do Parque de Exposição Kaquim Quintão, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário e de conformidade com as especificações e quantitativos constantes na Planilha Orçamentária de Custos: Anexo III do presente edital.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1 – A vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação, exceto se a execução do contrato for suspensa por fatores naturais ou de força maior.
3.2 – Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 02 (dois) meses, conforme cronograma físico financeiro.
3.2 - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.2.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ ( ).
3.2.2 - O pagamento será efetuado à Contratada mediante apresentação das medições solicitadas pelo Departamento Municipal de Obras, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
3.2.3 - O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos exigíveis na solidariedade; discriminados no Art. 197, Inciso II, letras a, b, c e parágrafos 1, 2, 3 e 4 da letra “e”, IN nº 100 de 18 de dezembro de 2003 do INSS, a saber:
a) GFIP identificada com a matrícula CNO da obra, com Código 155 ou 908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega;
b) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a identificação da matrícula da obra – CNO;
c) Resumo da folha de empregados da obra;
d) CND do INSS e CRF do FGTS;
e) Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
3.2.4 - A Contratada fica obrigada a entregar a Nota Fiscal na Seção de Tesouraria do Município de Presidente Xxxxxxxxx, fazendo constar, discriminadamente, por itens e detalhes, todos os serviços executados, após a conclusão de cada etapa, bem como o número do processo licitatório.
3.2.5 - A Licitante proponente deverá apresentar ainda, a quitação mensal da folha de pagamento dos funcionários que trabalharam na execução da obra, bem como
comprovante de quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA IV – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – A execução dos serviços contratados terá início no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da autorização de execução emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA V – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
5.1. Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
5.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos dos serviços.
5.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5.4 - A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de revisão de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.51.00.2.09.01.10.606.0015.1.0036.00.01.00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
7.1.1 - Responsabilizar-se-á pela execução da obra em condições especificadas no presente contrato.
7.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista.
7.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
7.1.4 - Manter, durante a execução do contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública.
7.1.5 - Prestar garantia em relação aos defeitos de fabricação.
7.1.6 - Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo Departamento Municipal de Obras, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado e da garantia de execução;
7.1.7 - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do Departamento Municipal de Obras;
7.1.8 - Permitir e facilitar à fiscalização do Departamento Municipal de Obras, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
7.1.9 - Informar à fiscalização do Departamento Municipal de Obras a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
7.1.10 - Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o Departamento Municipal manterá permanentemente disponível no local da obra, de acordo com as instruções ali contidas;
7.1.11 - O Departamento Municipal de Obras poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada;
7.1.12 - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização do Departamento Municipal de Obras, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
7.1.13 - Manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização do Departamento Municipal de Obras;
7.1.14 - Contratada deverá manter durante a execução do contrato a quitação dos seus débitos perante aos comércios do Município, sejam eles quais forem;
7.1.15 - A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
8.1.1 - Fiscalizar a execução do contrato;
8.1.2 - Efetuar pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA IX - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
9.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 - Compete ao Departamento Municipal de Obras, expedir a autorização de início de obras à Contratada e receber e atestar as faturas (notas fiscais) emitidas.
10.2 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Chefe do Departamento Municipal de Obras, junto com o corpo técnico do Município.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Presidente Xxxxxxxxx/MG pelo prazo de 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 - Na hipótese de os bens não serem entregues nas condições estabelecidas, a Contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos bens será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 - As multas lançadas pelo Município de Presidente Xxxxxxxxx serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver direito em razão da licitação e do presente instrumento.
XII - DA GARANTIA
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a garantia no valor de R$ ( ), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração deste, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
12.1.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
12.2 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta
12.3 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.4 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 6.3 do edital, observada a legislação que rege a matéria.
12.5 - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na conta bancária nº
, de titularidade do Município de Presidente Xxxxxxxxx/MG.
12.6 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.8 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger todo período do contrato até o mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.9 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.10 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
12.11 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
12.12 - Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1 - Determinada pela Administração Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do art. 78, I a XII e XVII, da Lei de Licitações;
13.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Municipal;
13.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
13.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Piranga/MG, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Presidente Xxxxxxxxx/MG, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF: