CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 77017 / 2022 - SEI Nº 17.0.000059144-0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 77017 / 2022 - SEI Nº 17.0.000059144-0
TERMO ADITIVO IX
NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO REGISTRADO SOB O Nº 65.579, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM VISTAS A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.962.869/0001-35, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxx Sparta de Souza, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 88.625.686/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Caxias do Sul/RS, aqui denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato representado por sua representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo, tendo por base legal o artigo 57, II, da Lei 8.666/93, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo Aditivo consiste na Alteração do DDA e inclusão de cláusula relativa à Lei nº 12.827/2021, em especial no que toca à implementação do Programa de Integridade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES NO DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
2.1. Exclui o Incentivo Federal - Atenção Domiciliar - EMAD 1 equipes (Portaria GM 825/2016) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais;
2.2. Exclui 59 leitos de retaguarda, com respectiva exclusão do incentivo: Leitos de retaguarda clinico 30 leitos novos(portaria 2395/2011) e 29 Qualificados, no valor de R$ 305.079,16 (trezentos e cinco mil setenta e nove reais e dezesseis centavos) mensais;
2.3. Criação de 44 novos leitos de cuidados prolongados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA RELATIVA AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Contrato Registrado SECON 77017 (17338720) SEI 17.0.000059144-0 / pg. 1
3.1. Fica incluído o item IX na Cláusula Segunda do Convênio firmado em 20 de dezembro de 2017 (L.1054-D - REGISTRO 65579), conforme segue:
IX - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONVENIADA, previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, nos seguintes termos:
a) a exigência do Programa de Integridade dar-se-á a partir da celebração do presente Termo aditivo, devendo a CONVENIADA apresentar, até a data de sua assinatura, o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído.
b) A CONVENIADA que não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, devendo apresentar, nos primeiros 30 (trinta) dias após a ordem de início:
b.1. relatório de perfil da pessoa jurídica, contendo:
b.1.1. descrição dos setores do mercado em que atua;
b.1.2. estrutura organizacional;
b.1.3. número de funcionários próprios e terceirizados;
b.1.4. principais clientes da pessoa jurídica, com a composição do faturamento em contratos públicos e privados;
b.1.5. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de acordo com o objeto do contrato;
b.1.6. participação em outras empresas; e
b.1.7. definição do porte empresarial, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007; e,
b.2. plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade, a ser cumprido em até 12 (doze) meses.
c) Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONVENIADA, não cabendo ao Município o seu ressarcimento.
d) O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Convênio que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente termo aditivo o novo Documento Descritivo Assistencial acostado no evento SEI 16854434, sem os incentivos estaduais e o anexo 2 acostado no evento SEI 15976097, exclusivamente com os valores do incentivo conforme nova Portaria, uma vez que os valores são variáveis, sendo o valor final mensal do novo incentivo definido na competência de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 10/02/2022, às 16:09, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Contrato Registrado SECON 77017 (17338720) SEI 17.0.000059144-0 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx , Secretário(a) Municipal, em 15/02/2022, às 14:44, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 17338720 e o código CRC 56FC6FF6.
17.0.000059144-0 17338720v2
Contrato Registrado SECON 77017 (17338720) SEI 17.0.000059144-0 / pg. 3
Incentivo Estadual Assistir Hospital Santa Ana | |
Competência | Valor |
set/21 | R$4.166,67 |
out/21 | R$8.333,33 |
nov/21 | R$12.500,00 |
dez/21 | R$16.666,67 |
jan/22 | R$20.833,33 |
fev/22 | R$25.000,00 |
mar/22 | R$29.166,67 |
abr/22 | R$33.333,33 |
mai/22 | R$37.500,00 |
jun/22 | R$41.666,67 |
jul/22 | R$41.666,67 |
ago/22 | R$41.666,67 |
Total: | R$312.500,01 |
Tipo de Estabelecimento | (X) Geral | ( ) Especializado | |||
Natureza | ( ) Público (X) Filantrópico | (X) Privado | |||
Número de Leitos (com UTIs) | 208 Geral | 208 SUS | |||
Serviço de Urgência e Emergência | ( ) Sim | (x) Não | |||
Demanda | () Espontânea | (X) Referenciada | |||
Habilitação em Alta Complexidade | ( ) Sim | (X) Não | Total: 0 | ||
Número de Leitos de UTI Tipo II SUS | 10 Adulto | ||||
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | (X) Sim | ( ) Não | Qual(is): Rede Urgência, RAPS, Reabilitação | ||
Comissão de Infecção hospitalar: | Conforme ata e descritivo da comissão; | ||||
Comissão de Ética: | Conforme ata e descritivo da comissão; | ||||
Comissão de Prontuários Médicos | Conforme ata e descritivo da comissão; |
I – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRÍTICO | 0 | 0 |
ATENDIMENTO INDIFERENCIADO | 0 | 0 |
SALA DE ATENDIMENTO | 0 | 0 |
SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS | 0 | 0 |
SALA REPOUSO/OBSERVAÇÃO | 0 | 0 |
II - AMBULATORIAL | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
CLÍNICAS BÁSICAS | 1 | 1 |
OUTROS CONSULTÓRIOS NÃO MÉDICOS | 1 | 1 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 1 |
SALA DE ENFERMAGEM (SERVIÇOS) | 1 | 1 |
SALA DE NEBULIZAÇÃO | 0 | 0 |
SALA DE PEQUENA CIRURGIA | 1 | 1 |
SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO - INDIFERE | 1 | 1 |
III – HOSPITALAR | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE CIRURGIA | 0 | 0 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 1 |
SALA DE RECUPERAÇÃO | 1 | 1 |
IV – HOSPITALAR - LEITOS | ||
ESPECIALIDADE - CLÍNICOS | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
CIRURGIA GERAL | 1 | 1 |
CLINICA GERAL | 13 | 13 |
LEITOS DE longa permanência* | 46 | 45 |
LEITOS DE LONGA PERMANÊNCIA | 54 | 55 |
TOTAL | 114 | 114 |
ESPECIALIDADE - OUTRAS ESPECIALIDADES | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
47-PSIQUIATRIA | 56 | 56 |
TOTAL | 56 | 56 |
COMPLEMENTAR | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
75-UTI ADULTO - TIPO II** | 10 | 10 |
LEITOS DE ISOLAMENTO | 10 | 10 |
TOTAL | 20 | 20 |
TOTAL GERAL com UTI | 190 | 190 |
IV - SERVIÇO DE APOIO | ||
Serviço: | Característica: | |
CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS | PRÓPRIO | |
FARMÁCIA | PRÓPRIO | |
LAVANDERIA | TERCEIRO | |
AMBULANCIA | TERCEIRO | |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (S.N.D.) | TERCEIRO | |
S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUÁRIO | PRÓPRIO | |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO | PRÓPRIO | |
SERVIÇO SOCIAL | PRÓPRIO |
fonte: CNES/DATASUS
* leitos novos a srem habilitados
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||||||
ant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | Valor anual | ||||
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||||||
..01 Coleta de material | |||||||
..04 Diagnóstico por radiologia | 1.008 | R$ | 10,72 | R$ | 10.805,76 | R$ | 129.669,12 |
..05 Diagnóstico por ultra-sonografia | |||||||
....01 Ultra-sonograf sist circul(qq reg an | 84 | R$ | 39,79 | R$ | 3.342,36 | R$ | 40.108,32 |
....02 Ultra-sonografias dos demais sist | 168 | R$ | 29,18 | R$ | 4.902,24 | R$ | 58.826,88 |
TOTAL | 1.260 | R$ | 19.050,36 | R$ | 228.604,32 |
MÉDIA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||||||
ant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | Valor anual | ||||
03 Procedimentos clínicos | |||||||
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 403 | R$ | 3.436,98 | R$ | 1.385.102,16 | R$ | 16.621.225,93 |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||||||
04 Procedimentos cirúrgicos | 40 | R$ | 2.311,30 | R$ | 92.452,00 | R$ | 1.109.424,00 |
TOTAL | 443 | R$ | 1.477.554,16 | R$ | 17.730.649,93 |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||||||
ant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | Valor anual | ||||
..07 OPME Saúde Auditiva | 265 | R$ | 720,00 | R$ | 190.800,00 | R$ | 2.289.600,00 |
..06 Diagnóstico por tomografia | 315 | R$ | 114,38 | R$ | 36.029,70 | R$ | 432.356,40 |
TOTAL | 580 | R$ | 226.829,70 | R$ | 2.721.956,40 |
ALTA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | ||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | |||
ant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | Valor anual | |
03 Procedimentos clínicos | ||||
..03 Tratamentos clínicos (outras espec | 10 | R$ 1.830,72 | R$ 18.307,25 | R$ 219.686,95 |
TOTAL | 10 | R$ 18.307,25 | R$ 219.686,95 |
Total | 2.293 | R$ 1.741.741,47 | R$ 20.900.897,59 |
Eixo 1 - Assistência e Gestão | AFERIÇÃO | Meta (Valor mensal) | Unidade | Fonte | Valor de repasse de acordo com Resultado do | ||
Variação de até 10%* | Variação entre 10% a 25%** | Variação maior 25%*** | |||||
TAXA DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | 85 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS - CTI ADULTO | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | 90 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA LEITOS DE UTI ADULTO | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 22,5/ Total de leitos-dia no mesmo período | 7 | Nº | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE DENSIDADE DE INCIDENCIA DE INFECÇÃO DE CORRENTE SANGUINEA ASSOCIADA A CATÉTER VENOSO CENTRAL(INFECÇÃO PRIMÁRIA) | Infecções / 1000 pacientes dia com catéter venoso central | 1 | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA NOS LEITOS DE SAÚDE MENTAL | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 22,5/ Total de leitos-dia no mesmo período | 20 | Nº | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS CLINICOS (*) | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | 85 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃODE LEITOS SAÚDE MENTAL MASCULINO (*) | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | ACIMA DE 80 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃODE LEITOS SAÚDE MENTAL FEMININO (*) | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | ACIMA DE 80 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE ABSORÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES PELA ESPECIALIDADE DO LEITO | (internações realizadas/total de internações solicitadas)x100 | acima de 80 | % | nir | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE MORTALIDADE INSTITUCIONAL | 7 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
NUMERO DE PRIMEIRAS CONSULTAS OFERECIDAS À CMCE(CER) | 135 | Nº | CMCE | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
TAXA DE INCIDÊNCIA DE QUEDAS DE PACIENTES | Quedas/1000 pacientes | 2,0 | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
TAXA DE INCIDÊNCIA DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM PACIENTES | Úlceras/1000 pacientes | 25,00 | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
*Se a meta variar em até 10% o prestador receberá a totalidade dos 60% do valor pré-fixado
**Se a meta variar em entre 10% e 25% o prestador receberá 85% de 60% do valor pré-fixado
**Se a meta variar acima de 25% o prestador receberá 70% de 60% do valor pré-fixado
OFERTAS PARA CMCE E SISREG
ESPECIALIDADE | OFERTA MENSAL |
EMAD | 0 |
CER AUDITIVA E INTELECTUAL* | 1082 |
OFERTA DE EXAMES | |
ESPECIALIDADE | OFERTA MENSAL |
RADIOGRAFIA | 1008 |
ECOGRAFIA | 252 |
TOMOGRAFIA | 315 |
*265 - ANTENDIMENTOS PARA SAUDE AUDITIVA, 817 METODOS DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADE - ENDOSCOPIA
6. |
SIA |
SIH |
Total (MAC+FAEC) |
FÍSICO |
FINANCEIRO |
Incentivo Saúde mental portaria 148/2012 – 56 leitos |
Incentivo Leitos UTI 7 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * |
Incentivo de Custeio CER II Portaria 835/2012 |
100% SUS - Prt 3576 - 20/12/2019 |
TOTAL INCENTIVOS |
TOTAL GERAL |
Investimento em parcela única |
Incentivo de reforma e equipamentos CER II auditivo e intelectual Pt 835/2012 |
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UCP (Art. 21, portaria 2809/2012) - R$10.000,00 por Xxxxx |
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UTI (Art. 19, portaria 2395/2011) - R$100.000,00 por Xxxxx |
1 RESUMO ORÇAMENTÁRIO | |||||
Mensal | Anual | ||||
Média complexidade Pré-fixado | 1.260 | 15.120 | |||
R$ | 19.050,36 | R$ | 228.604,32 | ||
Alta complexidade | Pós-fixado | 580 | 6.960 | ||
R$ | 226.829,70 | R$ | 2.721.956,40 | ||
Média complexidade Pré-fixado | 443 | 5.316 | |||
R$ | 1.477.554,16 | R$ | 17.730.649,93 | ||
Alta complexidade | Pós-fixado | 10 | 120 | ||
R$ | 18.307,25 | R$ | 219.686,95 | ||
R$ 1.723.434,22 | R$ 20.681.210,65 |
Mensal | Anual | |
SIA | 1.840 | 22.080 |
SIH | 453 | 5.436 |
SIA | R$ 245.880,06 | R$ 2.950.560,72 |
SIH | R$ 1.495.861,41 | R$ 17.950.336,87 |
SUBTOTAL – MAC | R$ 1.741.741,47 | R$ 20.900.897,59 |
FAEC | R$ - | |
SUBTOTAL – MAC+FAEC | R$ 1.741.741,47 | R$ 20.900.897,59 |
INCENTIVOS | ||
R$ 314.124,16 | R$ 3.769.489,92 | |
R$ 61.565,28 | R$ 738.783,36 | |
R$ 140.000,00 | R$ 1.680.000,00 | |
R$ 160.971,49 | R$ 1.931.657,88 | |
R$ 676.660,93 | R$ 8.119.931,16 | |
R$ 2.418.402,40 | R$ 29.020.828,75 |
VALOR ÚNICO R$ |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 680.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ | ||
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO | R$ | 2.418.402,40 | R$ | 29.020.828,75 |
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO | R$ | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | 2.418.402,40 | R$ | 29.020.828,75 |
O valor anual estimado para a execução deste DDA importa em um orçamento pré-fixado de R$ 25.418.924,84 conforme especificado à seguir:
Pós-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ | ||
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC | R$ 0,00 | |||
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 0,00 | |||
SUBTOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Incentivos | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ | ||
#REF! | #REF! | |||
Incentivo Saúde mental portaria 148/2012 – 56 leitos | R$ | 314.124,16 | R$ | 3.769.489,92 |
Incentivo Leitos UTI 7 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * | R$ | 61.565,28 | R$ | 738.783,36 |
R$ | - | R$ | - | |
Incentivo de Custeio CER II Portaria 835/2012 | R$ | 140.000,00 | R$ | 1.680.000,00 |
TOTAL INCENTIVOS | R$ | 160.971,49 | R$ | 1.931.657,88 |
SUBTOTAL | #REF! | #REF! | ||
TOTAL sem incentivo ASSISTIR | R$ | 2.418.402,40 | R$ | 29.020.828,75 |
* Valor mediante comprovação dos critérios de qualificação estabelecidos em portarias e metas pactuadas entre gestor e prestador e repasse Ministerial e Estadual | ||||
Total com incentivo ASSISTIR variável até Maio de 2022 e após fixo até dezembro de 2022 - descrito na planilha "ASSISTIR" | R$ 29.458.328,77 | |||
Investimento em parcela única Aguardando portaria ou repasse | VALOR ÚNICO R$ | |||
Incentivo de reforma e equipamentos CER II auditivo e intelectual Pt 835/2012 | R$ | 2.000.000,00 | ||
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UCP (Art. 21, portaria 2809/2012) - R$10.000,00 por Leito | R$ | 680.000,00 | ||
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UTI (Art. 19, portaria 2395/2011) - R$100.000,00 por Leito | R$ | 1.000.000,00 |
jan/22 | R$20.833,33 |
fev/22 | R$25.000,00 |
mar/22 | R$29.166,67 |
abr/22 | R$33.333,33 |
mai/22 | R$37.500,00 |
jun/22 | R$41.666,67 |
jul/22 | R$41.666,67 |
ago/22 | R$41.666,67 |