CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 071/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 071/2017
Termo de contrato que celebram o município de Novo Xingu e a empresa Xxxxxxx Xxxx Comercial LTDA, cujo objeto é a aquisição de uma máquina enfardadeira.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e do-miciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DANIELI AGRO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.400.257/0001-05, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 53, Bairro Alegre , no município de Carazinho/RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na rua Coimbra, nº 34, cidade de Carazinho/RS , portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Convite n.º 004/2017, constante do Processo Administrativo Licitatório nº 024/2017 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa para o fornecimento de uma máquina enfardadeira, rebocada por trator, que recolhe, prensa e conta os fardos uniformes de diversos tipos de forragens tais como: alfafa, azevem, aveia, tifton, produzindo fardos retangulares com no mínimo 40cm de largura, 30cm de altura, variando de 0,50cm, podendo ser regulado até 1 metro de comprimento, com produção média de 400 a 600 fardos/hora, largura de recolhimento de 1,50 metros, com pneus, dosadores automáticos que operam com fios de nylon e sisal e cardam com embreagem marca Nogueira modelo Express 4030.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1. O equipamento deverá entregue no Centro Administrativo Municipal de Novo Xingu, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxx / XX, de acordo com a proposta oferecida.
2.2. A CONTRATADA deve se ater às condições estabelecidas no Edital de Convite nº 004/2017 e na Proposta de Preços, bem como às normas legais e éticas que regulamentam os direitos e a atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e demais decorrentes da execução dos serviços que lhe estão afetos, os quais não poderão, em nenhuma hipótese, ser transferidos a CONTRATANTE, respondendo, civil e criminalmente, por eventuais prejuízos causados a terceiros ou a própria CONTRATANTE, na execução deste Contrato.
3.1.1. Dentre os encargos da CONTRATADA incluem-se frete, diárias de funcionários, custo de postagem, bem como demais custos relativos ao correto fornecimento do produto.
3.2. Entregar o objeto dentro das solicitações e especificações solicitadas, sendo que a inobservância desta condição sujeitará a CONTRATADA as sanções contratuais.
3.3. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
3.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo produto entregue, especificado neste Contrato, de modo a garantir sua qualidade, utilizando instrumentos e pessoal técnico qualificado.
3.5. Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto deste Contrato ou o faça fora das condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá, após regular aviso ou notificação, rescindir o presente Contrato e aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações necessárias para execução correta do ora contratado.
4.2. Verificar a conformidade do fornecimento do produto, com a especificação e o preço, recebê-lo e proceder à verificação final, comparando os dados descritos no Contrato com os da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
4.2.1. A aceitação definitiva ocorrerá em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal referida será atestada por servidor responsável, designado para este fim, e liberado o pagamento a ela relativo.
4.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção de irregularidades constatadas no fornecimento do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do fornecimento dos produtos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, através do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento do produto.
5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
6.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
6.3 Os preços não sofrerão reajustes.
6.4 O Município dará, como parte do pagamento do objeto da presente licitação, no estado em que se encontra, uma Enfardadeira, marca Nogueira, modelo Express 4030, patrimônio nº 2225, pertencente a seu patrimônio, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme avaliação aprovada no Processo Administrativo de Avaliação nº 009/2017, instaurado por força da Portaria nº 108/2017:
6.5. O saldo remanescente será pago, em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da fatura aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
6.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6.7. Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.01 - Administração do Sistema Governamental
1.024 - Aquisição de Patrulha Agrícola 44.90.51.00.0001 - Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do Contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura até 30 de setembro de 2017.
8.1.1 O contrato terá seu vencimento antecipado se houver a entrega e aceitação do objeto contratado se der antes do termo final previsto no item 9.5.
8.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município ao todo e a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, com prazo de 30 (trinta) dias observadas as disposições legais pertinentes.
8.3. Não haverá reajustes.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu - RS garantirá a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
9.1.1 multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.1.2 multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano.
9.1.3 multa de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 ( dois) anos.
9.1.4 as multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
11.1 O contratado, fica obrigado a conceder garantia de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do bem por parte do município.
11.2 Dentro do prazo estabelecido no item 11.1, o contratado se responsabilizará por todos os defeitos e problemas que o equipamento apresentar, comprovadamente existente já no ato da entrega do equipamento, ou que surjam no período citado, não decorrentes do mau uso, ou uso anormal do veículo.
11.3 Eventuais deslocamentos, fretes, mão de obra, peças, para prestação de assistência técnica por parte da contratada, no período da garantia, serão sem qualquer ônus ao município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. na Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.2. nos preceitos de direito público;
12.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 23 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DANIELI AGRO COMERCIAL LTDA
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: