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EDITAL Nº. 23/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de hospedagem de caninos e felinos, legalmente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) e licenciado pela Vigilância Sanitária e órgão ambiental do respectivo município, encaminhados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), devendo atender em estabelecimento próprio ou locado e com sede no município de Canoas ou municípios lindeiros. Inscrições: a contar da data de publicação do edital até 31/12/2023. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
EDITAL Nº 23/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE CANINOS E FELINOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna pública a abertura do presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para o seguinte CREDENCIAMENTO:
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de hospedagem de caninos e felinos, legalmente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) e licenciado pela Vigilância Sanitária e órgão ambiental do respectivo município, encaminhados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), devendo atender em estabelecimento próprio ou locado e com instalações/sede no município de Canoas ou municípios lindeiros, compreendendo-se por municípios lindeiros aqueles municípios que fazem divisa territorial com o município de Canoas
2. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
2.1. O credenciamento compreenderá os serviços de albergagem, alimentação, ministração de medicamentos, higiene dos animais e realização de campanhas e eventos de adoção responsável.
2.2. No que tange ao tratamento veterinário, vacinação, vermifugação, microchipagem, fornecimento de medicamentos de uso contínuo, esterilização, cirurgias não-eletivas e internação, quando necessárias, ficarão sob a responsabilidade da SMBEA.
2.3. Sendo assim, o projeto tem a finalidade de credenciar entidades jurídicas legalmente habilitadas e dotadas de experiência no trato com animais, para que possam hospedar até 200 (duzentos) caninos e 50 (cinquenta) felinos, encaminhados pela SMBEA, de modo seguro e atendendo aos preceitos de bem-estar animal, bem como proporcionar-lhes a chance de adoção, por meio da realização de eventos e campanhas de adoção responsável.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Credenciamento para prestação de serviços de hospedagem de cães e gatos, até a adoção responsável, indicados/conduzidos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal até o número máximo de 250 (duzentos e cinquenta) vagas, sendo 200 (duzentos) caninos e 50 (cinquenta) felinos utilizadas de acordo com a demanda da Secretaria.
3.2. Integram o presente Edital de Chamamento Público, os seguintes Anexos:
Anexo I - Modelo de declaração de que a instituição não está temporariamente suspensa de participar de credenciamento e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 27, Inc. V, da Lei nº. 8.666/1993.
Anexo II – Modelo de declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequado à realização do Serviço de hospedagem de cães e gatos;
Xxxxx XXX – Termo de referência;
Anexo IV – Minuta de termo de credenciamento;
Anexo V – Ficha cadastral;
Anexo VI – Especificações mínimas das Rações destinadas a alimentação dos animais;
Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento.
3.3. Pedidos de esclarecimento, impugnações ao edital e recursos deverão ser apresentados por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 8 às 18 horas, nos prazos previstos na Lei 8.666/1993, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão se credenciar junto ao Município Instituições, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto do presente credenciamento e que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, bem como, na legislação pertinente.
4.2. Para o credenciamento, o interessado deverá entregar à CPL/DLC/SMPG em envelope fechado contendo o nome da interessada e o número do edital, possibilitando a identificação necessária, os documentos abaixo indicados:
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
5.1.2. Declaração formal, de que a instituição não está temporariamente suspensa de participar de credenciamento e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 27, Inc. V, da Lei nº. 8.666/1993.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.3. A comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.1.4. Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº. 1634/2016;
5.1.5. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Federais (incluindo a Seguridade Social), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/14;
5.1.6. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual;
5.1.7. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
5.1.8. Certificado de regularidade junto ao FGTS (CRF);
5.1.9. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.10. Para fins de habilitação neste Credenciamento, o licitante deverá apresentar as seguintes qualificações técnicas:
a) Ser a empresa regularmente constituída e licenciada para atividade de prestação de serviços de hotelaria/albergagem de cães e/ou gatos;
b) Apresentar documentação de regularidade junto ao Órgão sanitário, ambiental e no Conselho de Medicina Veterinária (CRMV);
c) Apresentar Declaração formal de disponibilidade de equipe técnica, equipamentos e instalações físicas para realização dos serviços objeto da licitação;
d) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada em nome do licitante, relativo à execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
d.1) Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
d.2) Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
5.2. Observações relativas aos Documentos:
5.2.1. Os documentos apresentados deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade possa ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos;
5.2.2. Todas as declarações prestadas no presente credenciamento devem ser assinadas pelo representante legal do credenciando ou por procurador legalmente constituído;
5.2.3. Não será causa de não credenciamento a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento;
5.2.4. Os documentos apresentados deverão obrigatoriamente ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6. DA AVALIAÇÃO DO LOCAL
6.1. Estrutura
6.1.1 A avaliação será em uma escala que vai de pleno a insatisfatório:
Avaliação | Significado |
PLENO | A estrutura apresenta condições capazes de propiciar bem-estar dos animais, representado por adequadas instalações sanitárias e de conforto ao animal. |
SATISFATÓRIO | A infraestrutura apresenta algumas irregularidades que possam provocar lesões ou danos substanciais aos animais, ou que a limpeza pode ser prejudicada pela falta de manutenção efetiva das superfícies. |
INSATISFATÓRIO | A infraestrutura pode apresentar condições capazes de provocar lesão ou dano aos animais, ou a limpeza efetiva do espaço é dificultada por causa da manutenção pobre. |
6.2. Da vistoria
6.2.1. Após a entrega dos documentos terá início a fase de vistoria da estrutura, a fim de verificar a estrutura mínima das credenciadas, conforme segue:
a) As instalações para guarda e atendimento dos animais devem ter condições satisfatórias quanto ao espaço e estrutura física para permanência dos animais que se propõe receber, de acordo com o tipo e porte dos mesmos;
b) As instalações deverão conter espaços cobertos, livres de goteira e abrigados da chuva e do vento, devendo ainda, ter acesso à luz do dia, garantindo as exigências de arejamento, insolação e iluminação adequadas, resguardado do frio e do calor excessivo;
c) As instalações deverão conter recipientes destinados a hidratação (bebedouro) e alimentação (comedouro) dos animais. Os recipientes (comedouro e bebedouro) devem respeitar o porte do animal.
d) O alojamento deve oferecer segurança, conforto e descanso aos animais;
e) As superfícies do alojamento devem favorecer a limpeza e higienização do local;
f) A instalação deve ser fechada de modo a evitar fugas;
g) A estrutura deve oferecer local seguro para armazenamento de alimentos (rações) para os animais, para armazenamento de medicamentos de uso veterinário, e armazenamento de materiais de limpeza, ferramentas, EPIs e demais acessórios de trabalho;
h) A estrutura deve dispor de local isolado e refrigerado para armazenamento temporário de animais que vierem a óbito nas dependências da Credenciada;
6.2.2. A SMBEA comunicará a data e o horário da vistoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
6.2.3. A SMBEA, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando se as CREDENCIADAs atendem aos critérios exigidos no Termo de Referência;
6.2.4. Caso a credenciada não obtenha avaliação “PLENO” ou “SATISFATÓRIO”, com base nos critérios definidos no subitem 6.1.1 deste termo, será concedido o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação, para que promova as adequações necessárias apontadas no Relatório de Vistoria, sob pena de não ter homologado o seu credenciamento;
6.2.5. Após o prazo mencionado no subitem 6.2.4, a SMBEA comunicará a data e o horário da nova vistoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos.
6.2.6. A SMBEA, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando definitivamente se as Licitantes atendem aos critérios exigidos no Termo de Referência e para qual espécie e comportamento de animal dispõe de condições para albergagem;
6.2.7. Caso a entidade não promova as adequações apontadas no Relatório de Vistoria não haverá homologação do seu credenciamento, nos termos do Edital e seus anexos.
7. DO PREÇO
7.1. O MUNICÍPIO pagará pelos serviços prestados de hospedagem:
PREÇO DE REFERÊNCIA: | ||
Prestação de serviços de hospedagem de caninos e felinos | ||
CANINOS | FELINOS | |
VALOR DAS DIÁRIAS POR ANIMAL | R$ 20,17 | R$ 15,55 |
VALOR MÉDIO MENSAL POR ANIMAL | R$ 605,00 | R$ 466,60 |
7.1.1. O valor unitário da diária será o mesmo independente do porte do animal;
7.1.2. O valor médio mensal por animal, considera para fins de cálculo o mês comercial de 30 dias.
7.1.3. O repasse do valor correspondente ao pagamento ficará sujeito ao recebimento do relatório contendo especificações detalhadas dos serviços prestados.
7.1.4. Nos preços estabelecidos deverão estar incluídas as despesas com materiais diretos e indiretos, locações, instalações, equipamentos de proteção individual, uniformes, instrumental, mão-de-obra, transporte, ou serviços auxiliares necessários à execução do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município.
7.2. Os serviços constantes no objeto deste Credenciamento serão remunerados/pagos, de acordo com a quantidade dos serviços executados e o preço credenciado proposto pela
Administração, baseado na média obtida entre os orçamentos pesquisados, conforme item 9 do Termo de Referência.
7.3. O pagamento dos serviços, objeto do credenciamento, se dará até o 30º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal dos serviços efetivamente prestados, juntamente com o relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas dos serviços prestados, para a devida conferência.
7.4. Durante a vigência deste Credenciamento não haverá correção ou reajuste e, caso houver prorrogação do Termo de Credenciamento, será usado como indexador o índice do IPCA anual.
7.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, antecipação de pagamento.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA).
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Credenciamento será de 12 meses a contar da data da assinatura do Termo de Credenciamento.
10. DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA ENTIDADE PARA RECEBER OS ANIMAIS
10.1. Após o credenciamento, serão adotados os seguintes critérios para o encaminhamento dos animais às entidades credenciadas:
a) 1º critério para cães com perfil agressor: Dispor de canis individuais e comprometer-se a manter estrutura física e humana adequada ao atendimento e manejo de animais com perfil de agressividade.
b) 1º critério para cães com perfil não agressivo: Dispor de vagas para receber a totalidade dos animais removidos do local onde ocorrerá o “evento” de retirada.
10.2. Verificado o cumprimento do 1º critério e, havendo dois ou mais habilitados aptos a receber os animais, o critério de desempate passa a ser:
a) 2º critério geral: a menor distância entre o local da prestação de serviço e o local onde ocorrerá o “evento” de retirada dos animais.
10.3. Permanecendo dois ou mais prestadores aptos, o desempate se dará:
b) 3º critério geral: Por sorteio público, na presença dos representantes das empresas aptas.
11. DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA ENTIDADE PARA RECEBER GATOS
11.1. Após o credenciamento, serão adotados os seguintes critérios para o encaminhamento dos gatos às entidades credenciadas:
a) 1º critério para gatos: Dispor de vagas para receber a totalidade dos animais removidos do local onde ocorrerá o “evento” de retirada.
11.2. Verificado o cumprimento do 1º critério e, havendo dois ou mais habilitados aptos a receber os animais, o critério de desempate passa a ser:
a) 2º critério geral: a menor distância entre o local da prestação de serviço e o local onde ocorrerá o “evento” de retirada dos animais.
11.3. Permanecendo dois ou mais prestadores aptos, o desempate se dará: - 3º critério geral: Por sorteio público, na presença dos representantes das empresas aptas
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. O descredenciamento poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
b) falsidade ideológica;
c) apresentação de documentação falsa ou adulterada;
d) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada ou da infraestrutura mínima requerida no processo de credenciamento;
e) descumprimento das obrigações, por parte da credenciada, mediante denúncia do usuário ou através de fiscalização dos órgãos envolvidos.
12.2. A CREDENCIADA será notificada tempestivamente do descredenciamento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CREDENCIADA estará sujeita as penalidades que seguem:
13.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
13.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
13.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
13.1.2.2. 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
13.1.2.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
13.1.2.4. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
13.1.3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
13.1.4. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando- se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
13.1.4.1. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato;
13.1.4.2. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
13.1.5. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) meses no caso de inexecução total do contrato.
13.1.6. Quando a CREDENCIADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.1.7. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
13.2. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será cobrada judicialmente.
14. DO FORO
14.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do presente credenciamento, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS.
Município de Canoas, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. . . / - , não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro (amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à CPL/DLC/SMPG do Município de Canoas/RS.
, de de 2023.
Nome do representante legal da instituição
Assinatura do representante legal da instituição
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE CANINOS E FELINOS
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a instituição
………………………………………...………. inscrita no CNPJ nº
......................................………., dispõe das instalações, equipamentos e do pessoal técnico
adequados para a execução do serviço de hospedagem de caninos e felinos.
, de de 2023.
Nome do representante legal da instituição
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO IV– MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO
Prestação de serviços de hospedagem de caninos e felinos.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, , CNPJ nº , com sede na Rua , nº , Bairro , Canoas/RS, neste ato representado(a) por , inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Credenciamento, oriundo do Processo Administrativo nº 80.590/2022, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente credenciamento com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1. O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições para execução de serviços de hospedagem de caninos e felinos, legalmente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) e licenciado pela Vigilância Sanitária e órgão ambiental do respectivo município, encaminhados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), devendo atender em estabelecimento próprio ou locado e com instalações/sede no município de Canoas ou municípios lindeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EFETIVAÇÃO DOS CREDENCIAMENTOS
2.1. Os credenciamentos originados do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO se efetivarão conforme a necessidade da ADMINISTRAÇÃO e serão instrumentalizadas por ORDENS DE SERVIÇO, acompanhadas do competente EMPENHO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Para a exemplar prestação do serviço de hospedagem de caninos e felinos, a CREDENCIADA deverá observar as disposições previstas no termo de referência que passa a fazer parte deste Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela prestação de serviços oriundos das ORDENS DE SERVIÇO/EMPENHOS emitidos em função do presente credenciamento, a ADMINISTRAÇÃO pagará à CREDENCIADA, os seguintes valores mensais, conforme tabela abaixo:
Prestação de serviços de hospedagem de caninos e felinos | ||
CANINOS | FELINOS |
VALOR DAS DIÁRIAS POR ANIMAL | R$ 20,17 | R$ 15,55 |
VALOR MÉDIO MENSAL POR ANIMAL | R$ 605,00 | R$ 466,60 |
4.2. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CREDENCIADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos de serviços efetivamente contratados através de ORDENS DE SERVIÇO/EMPENHOS emitidos em função do presente credenciamento serão efetuados mensalmente, no valor referente ao preço do serviço por animal acolhido, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Fiscalização e/ou da certificação no processo de pagamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal;
b) Relatório do Registro Mensal de Atendimentos (RMA);
c) Lista mensal de animais acolhidos;
d) Prova de regularidade relativa à Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Certificado de Regularidade do FGTS
g) Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
5.1.1. Os documentos deverão ser apresentados junto a Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, sito Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0001, Centro, Canoas/RS;
5.1.2. As notas fiscais/faturas protocoladas não poderão conter rasuras, vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CREDENCIADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1. Apresentar o número total de animais e a espécie que se propõe a receber, conforme objeto deste chamamento;
6.2. As instalações para guarda e atendimento dos animais devem ter condições satisfatórias quanto ao espaço e estrutura física para permanência dos mesmos, devendo ser protegido de condição meteorológica desfavorável (precipitação em demasia, chuva de granizo ou outros fatores);
6.3. As instalações onde serão disponibilizadas as baias deverão conter espaços cobertos, livres de goteira e abrigados da chuva e do vento, devendo ainda, ter acesso à luz do dia, garantindo as exigências de arejamento, insolação e iluminação adequadas, resguardado do frio e do calor excessivo.
6.4. As baias deverão estar sempre limpas e asseadas;
6.5. Nas baias deverão ser instalados recipientes de alimentação, abastecidos de ração em horários determinados, e recipiente para água, constantemente abastecido;
6.6. Disponibilizar, no mínimo, uma linha telefônica móvel (celular), a fim de facilitar a comunicação entre as partes;
6.7. A instalação da Credenciada deverá localizar-se na cidade de Canoas ou municípios lindeiros, compreendendo-se por municípios lindeiros aqueles municípios que fazem divisa territorial com o município de Canoas;
6.8. É de inteira responsabilidade da CREDENCIADA a alimentação, bem como a segurança e a conservação da integridade física de quaisquer animais trazidos para a albergagem, sendo indiferente o tempo de permanência;
6.9. A CREDENCIADA compromete-se a informar a SMBEA em caso de necessidade de atendimento veterinário para algum dos animais.
6.10. Deverá dispor de pessoal em número suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais;
6.11. Os profissionais a serviço da CREDENCIADA ficarão responsáveis pela execução das atividades que darão suporte ao objetivo principal do credenciamento, entre estas a alimentação dos cães, a higienização dos recintos que abrigam os cães e o serviço administrativo;
6.12. Atender prontamente aos chamados das equipes técnicas e operacionais da SMBEA, para o recebimento de animais em sua instalação/sede;
6.13. O serviço de recebimento de animais deverá ser realizado nos dias úteis, sábados, domingos e feriados;
6.14. O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recebimento de animais deverá ser de uma hora, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingo e feriados;
6.15. O Credenciado é responsável pela segurança e integridade física dos animais sob sua guarda, respondendo por eventuais fatos que influam na integridade física dos mesmos;
6.16. Dispor de Médico-Veterinário, responsável técnico pelo estabelecimento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
6.17. Nos casos em que o animal vier a óbito nas dependências da Credenciada, durante o período de permanência, esta deverá comunicar imediatamente à SMBEA para certificação. Somente após a emissão do Boletim de Óbito (documento emitido pelo veterinário do Credenciado) e liberação da SMBEA, o Credenciado poderá dar o destino adequado ao corpo do animal;
6.18. Sempre que um animal for recebido deverá ser preenchida uma ficha cadastral, conforme modelo fornecido pela SMBEA;
6.19. Ficar sempre à disposição para eventuais visitas da fiscalização do Credenciamento ou por quem essa autorizar, que poderá ocorrer sem a necessidade de sua prévia ciência;
6.20. Em caso de necessidade, ministrar medicação aos animais sob sua responsabilidade e guarda, conforme receituário médico-veterinário. A medicação será fornecida pela SMBEA;
6.21. Fornecer alimentação adequada, em termos qualitativos e quantitativos, aos animais sob sua responsabilidade e guarda, atendendo as especificações mínimas previstas no Anexo 1 deste Termo de Referência;
6.22. Realizar eventos de adoção responsável dos animais sob sua guarda, no mínimo uma vez ao mês, realizando entrevista com os possíveis adotantes e seguindo critérios definidos pela SMBEA para a efetiva adoção dos animais;
6.23. Emitir relatório mensal contendo informações a respeito do recebimento, adoção, óbito ou devolução dos animais.
6.24. Além destas obrigações, ainda compete à CREDENCIADA:
6.24.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Termo de Credenciamento e de seus anexos;
6.24.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Termo de Credenciamento, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 80.590/2022, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
6.24.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas que praticar;
6.24.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo de Credenciamento, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
6.24.5. Manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.24.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela ADMINISTRAÇÃO;
6.24.7. A CREDENCIADA deverá arcar com as despesas de fornecimento de materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. Os animais albergados mediante encaminhamento da SMBEA serão de responsabilidade desta quando às vacinas, vermífugos, antipulgas e quaisquer outras medicações que se fizerem necessárias.
7.2. Realizar visitas periódicas para acompanhar as condições em que se encontram os animais.
7.3. Realizar o transporte dos animais até as instalações/sede da Credenciada, quando da entrega dos mesmos para execução do objeto, bem como quando do retorno dos mesmos ao local de origem.
7.4. Prestar atendimento veterinário aos animais durante o tempo de permanência dos mesmos no local da albergagem.
7.5. Fornecer medicação aos animais sob responsabilidade e guarda da Credenciada, conforme receituário médico-veterinário.
7.6. Realizar procedimentos cirúrgicos nos animais atendidos pelo Credenciamento, quando necessário.
7.7. Realizar visitas periódicas as instalações de albergagem dos cães e notificar expressamente a Credenciada em caso de constatação de irregularidades.
7.8. Realizar o pagamento pelos serviços prestados pela Credenciada em decorrência da execução do objeto deste Credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviço, sendo facultada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o art. 57, II, da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços que vierem a ser contratados através do presente Termo de Credenciamento serão de responsabilidade da SMBEA, através de designação de fiscal, formalizada em Termo de Designação de Fiscal de Contrato; e publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto 196/2018, que deverá comunicar à CREDENCIADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, emitir o Termo de Fiscalização e, quando necessário, emitir notificações à CREDENCIADA, demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES.
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CREDENCIADA estará sujeita as penalidades que seguem:
10.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
10.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
10.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
10.1.2.2. 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
10.1.2.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
10.1.2.4. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
10.1.3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
10.1.4. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
10.1.4.1. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato;
10.1.4.2. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
10.1.5. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) meses no caso de inexecução total do contrato.
10.1.6. Quando a CREDENCIADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.7. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
10.2. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo Administrativo nº 80.590/2022, e pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CREDENCIADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados a ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Termo de Credenciamento serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente e, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICIPIO DE CANOAS, em ............ de ......................... de dois mil e vinte e três. ( / /2023)
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Credenciada
ANEXO V - FICHA CADASTRAL
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |||||
Número (CNPJ): | ( ) matriz | Inscrição estadual nº Data de fundação: / / | |||
( ) filial | Inscrição municipal nº | ||||
Nome: | |||||
Nome fantasia: | |||||
CNAE-f principal: | |||||
CNAE-f secundárias: | |||||
Sócios/associados/administrador (es): CPF (s) nº: 1 – 2 – | |||||
Código e descrição da natureza jurídica | |||||
Endereço: | Número | Complemento | |||
CEP nº | Bairro | Município | Uf | ||
Contato: Telefone: Celular: | E-mail: Home Page: | ||||
Dados bancários | |||||
Banco | Agência | Conta corrente | |||
EDITAL Nº. 23/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO VI– ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS RAÇÕES DESTINADAS A ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS
DESCRIÇÃO | NÍVEIS DE GARANTIA: |
RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS | Umidade máxima 11%, proteína bruta mínima 22%, extrato etéreo mínima 11%, matéria fibrosa máxima 3,5%, cálcio máximo 2,4% e fósforo mínimo 0,8% que contenha carne fresca na composição. |
RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES | Umidade máxima 11%, proteína bruta mínima 28%, extrato etéreo mínima 12%, matéria fibrosa máxima 3,5%, cálcio máximo 2,4% e fósforo mínimo 0,6% que contenha carne fresca na composição. |
RAÇÃO ÚMIDA CÃES ADULTOS | Umidade máxima 82%, proteína bruta mínima 8%, extrato etéreo mínima 3%, matéria fibrosa máxima 2%, matéria mineral máxima 3%, cálcio mínimo 0,15%, cálcio máximo 0,5%, fósforo mínimo 0,13%, sódio mínimo 0,05%, potássio mínimo 0,12%, zinco mínimo 0,0045%, magnésio mínimo 0,0173%, ácido linoleico mínimo 0,316% e vitamina e mínimo 0,0015%. |
RAÇÃO ÚMIDA CÃES FILHOTES | Umidade máxima 820 g/kg, proteína bruta mínimo 90 g/kg, extrato etério mínimo 55 g/kg, matéria fibrosa máxima 20 g/kg, matéria mineral máxima 25 g/kg, cálcio mínimo 3.000 mg/kg, cálcio máximo 4.800 mg/kg, fósforo mínimo 2.500 mg/kg, sódio mínimo 1.100 mg/kg, potássio mínimo 1.500 mg/kg, zinco mínimo 50 mg/kg, magnésio mínimo 95 mg/kg, ácido linoleico mínimo 3.140 mg/kg e vitamina e 17 ui/kg. |
RAÇÃO SECA CÃES SENIOR | Umidade máxima 100 g/kg, proteína bruta mínimo 255 g/kg, extrato etério mínimo 110 g/kg, matéria fibrosa máxima 55 g/kg, matéria mineral máxima 75 g/kg, cálcio mínimo 9.000 mg/kg, cálcio máximo 16g/kg, fósforo mínimo 5.000 mg/kg, sódio mínimo 1.700 mg/kg, zinco quelatado mínimo 50 mg/kg, condroitina mínima 50mg/kg, ácido linoleico mínimo 3.140 mg/kg e vitamina e mínimo 222 ui/kg. |
RAÇÃO ÚMIDA GATOS FILHOTES | Umidade (máx.) 820 g/kg (82%), Proteína Bruta (mín.) 90 g/kg (9%), Extrato Etéreo (mín.) 45 g/kg (4,5%), Matéria Fibrosa (máx.20 g/kg (2,0%), Matéria Mineral (máx.) 25 g/kg (2,5%), Cálcio (mín.) 2.500 mg/kg (0,25%), Cálcio (máx.) 4.500 mg/kg (0,45%), Fósforo (mín.) 2.000 mg/kg (0,2%), Sódio (mín.) 550 mg/kg (0,055%), Potássio (mín.) 1.550 mg/kg (0,155%), Magnésio (mín.) 95 mg/kg (0,0095%), Taurina (mín.) 475 mg/kg(0,0475%), Metionina (mín.) 366 mg/kg (0,0366%). |
RAÇÃO ÚMIDA PARA GATOS | Umidade (máx.)820 g/kg(82%), Proteína Bruta (mín.)80 g/kg (8%), Extrato Etéreo (mín.)30 g/kg (3,0%), Matéria Fibrosa (máx.)20 g/kg(2,0%), Matéria Mineral (máx.)30 g/kg(3,0%), Cálcio (mín.)2.000 mg/kg (0,2%), Cálcio |
EDITAL Nº. 23/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO AO EDITAL 23/2022 -CHAMAMENTO PÚBLICO
Vimos atender o Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Empresa, Associação, ONG ou OSCIP, capacitados e interessados em prestar serviços de hospedagem de caninos e felinos, de ambos os sexos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), devendo a entidade atender em estabelecimento próprio ou locado e com instalações/sede no município de Canoas ou municípios lindeiros.
Os serviços serão cobrados em Reais pelo valor definido no Edital de Chamamento Público. O valor referido é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolientes, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de- obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, materiais e lucros.
Declaramos, para todos os fins de direito, concordar coma as atribuições do Edital, no tocante ao atendimento, instalações e tabelas de preços.
Compromete-nos a fornecer a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), qualquer informação ou documentos solicitados, referentes aos atendimentos realizados.
Estamos cientes de que a qualquer momento o Município de Canoas poderá cancelar o credenciamento nos termos do respectivo contrato.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha ocorrer em nossos dados cadastrais.