EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3, DE 2023
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3, DE 2023
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 Contratação de pessoajurídicapara prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional do veículo oficial Wolkswagen Virtus 1.6 16V Flex, de propriedade da Câmara Municipal de Indianópolis, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
1.2 O valor total previsto para essa contratação é de R$ 15 .000 ,00 (quinze mil) reais.
2. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, órgão legislativo do Município de Indianópolis-MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.246.764/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato, representada pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade.
3. CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA escolhida de acordo com os critérios definidos neste instrumento será devidamente qualificada, devendo a documentação de qualificação instruir este processo.
3.2- A CONTRATADA terá total acesso às informações e condições para realização doobjeto deste contrato, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com o item que deverá fornecer.
4- DA JUSTIFICATIVA
A vigência do atual contrato de seguro do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 16V Flex Ano/Modelo 2021/2022, placa RNE2F73, terminou no dia 12 de abril de 2023, conforme apólice 0628.990.0244.112444.0001.000000 da Bradesco Seguro Auto.
A contratação de seguro para o veículo da Câmara Municipal de Indianópolis se faz necessária para que o veículo possa ser utilizado pelos vereadores e servidores, na condição de segurados, na realização de atividades correlatasà função. Também possibilita a preservação desse bem público, que é considerado de valor relevante, contra eventuais perdas e danos materiais decorrentes de sua utilização, que podem acarretar despesas maiores que a contratação da apólice, além de prover
assistência imediata em caso de possíveis falhas ou problemas garantindo a não interrupção das atividades; e garante também a assistência em casos de danos pessoas aos utilitários do veículo e à terceiros.
A contratação dos seguros será feita por dispensa de licitação, tenho em vista o valor dos seguros, com base no art. 24, II, da Lei 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
II – para outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez(...)
O limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 atualizado pelo Decreto n.º 9.412/2018 é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
O objetivo principal desta contratação é evitar custos e alcançar maior celeridade, afinal a contratação direta é um meio mais prático e rápido e o valor previsto para a contratação possui amparo legal.
A escolha do fornecedor se dará pelo menor preço dentre as cotações recebidas.
5- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
De acordo com item 5, Anexo I – Termo de Referência.
6- DO PAGAMENTO:
O pagamento será de acordo com o estipulado no item 9 – Anexo I – Termo deReferência/Projeto Básico.
7- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a esta contratação estão detalhadas no item 10 - Anexo I – Termo de Referência.
8- DO PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO
A estimativa de preços se encontra no item 1 deste Termo de Referência.
9- DO CONTRATO
10.1 O prazo devigência daapólice é de 1(um) ano a partirdo aceiteda Nota de Empenho e da emissão da apólice.
10.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
10.3 A seguradora contratada também se submente à fiscalização da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, Autarquia Federal responsável pela fiscalização dos seguros privados
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica vedado à empresa contratada subcontratar ou ceder a terceiros o objeto desta licitação e os créditos dela decorrentes.
11- DO FORO:
12.1- As partes elegem comodomicílio legal o foro da Comarca de Araguari-MG paradirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2- Ratifico a Dispensa de Licitação n.º 3, de 2023, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 3, DE 2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3, DE 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional do veículo oficial Wolkswagen Virtus 1.6 16V Flex, de propriedade da Câmara Municipal de Indianópolis, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
1.3 O valor total previsto para essa contratação é de R$ 15 .000 ,00 (quinze mil) reais.
1.4 Descrição detalhada:
Veículo Wolkswagen Virtus 1.6 16 V Flex Placa: RNE2F
Renavam: 01265780401 Ano de Fabricação: 2021 Cor predominante: branca
Combustível: Álcool/Gasolina Categoria: oficial
1.5 Coberturas individuais
Colisão, incêndio, roubo e furto | no mínimo, 100% da tabela FIPE |
RCFV – Danos materiais | No mínimo, R$ 150.000,00 |
RCFV – Danos corporais | No mínimo, R$ 150.000,00 |
RCFV- Danos morais/estéticos | No mínimo, R$ 10.000,00 |
APP morte (por passageiro) | No mínimo, R$ 5.000,00 |
APP invalidez (por passageiro) | No mínimo, R$ 5.000,00 |
1.6 Cláusulas e benefícios
Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis; Carro extra completo por até 30 dias;
Autorização para até 2 (dois) motoristas, com a indicação do condutor principal;
A contratada deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para o veículo, passageiros e motorista, incluindo guincho, reboque e táxi ilimitado em casos de pane e acidentes;
A assistência estender-se-á em todo o território nacional com limite de quilometragem de guincho ou reboque de 2000km.
2. JUSTIFICATIVA
A vigência do atual contrato de seguro do veículo oficial Volkswagen Virtus 2.0 16V Flex Ano/Modelo 2021/2022, placa RNE2F73, terminou no dia 12 de abril de 2023, conforme apólice 0628.990.0244.112444.0001.000000 da Bradesco Seguro Auto.
A contratação de seguro para o veículo da Câmara Municipal de Indianópolis se faz necessária para que o veículo possa ser utilizado pelos vereadores e servidores, na condição de segurados, na realização de atividades correlatasà função. Também possibilitaa preservação dessebem público, que é considerado de valor relevante, contra eventuais perdas e danos materiais decorrentes de sua utilização, que podem acarretar despesas maiores que a contratação da apólice, além de prover assistência imediata em caso de possíveis falhas ou problemas garantindo a não interrupção das atividades; e garante também a assistência em casos de danos pessoas aos utilitários do veículo e à terceiros.
A escolha do fornecedor se dará pelo menor preço dentre as propostas recebidas.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação dos seguros será feita por dispensa de licitação, tenho em vista o valor dos seguros, com base no art. 24, II, da Lei 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
II – para outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez(...)
O limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 atualizado pelo Decreto n.º 9.412/2018 é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
O objetivo principal desta contratação é evitar custos e alcançar maior celeridade, afinal a contratação direta é um meio mais prático e rápido e o valor previsto para a contratação possui amparo legal.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A apólice de seguro deverá ser emitida após o envio da nota de xxxxxxx e deve entrar em vigência a em até dois dias úteis depois do aceite da nota de empenho e emissão da apólice.
4.2 Recebida a apólice seguro, correrá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fins de liquidação;
4.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a apólice apresentada expressa os seguintes elementos:
a) Prazo de validade
b) Data da emissão
c) Os dados do órgão contratante
d) O período de execução
e) O valor a pagar
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
5.1 Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A compatibilidade a que se refere a presente xxxxxx estará assegurada na hipótese de os documentos atestarem a prestação de serviços de internet a pessoa jurídica de direito público ou privado, na formado art. 72, IV, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
5.2 A contratada deverá apresentar as seguintes provas de regularidade:
a) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas junto às receitas federal, estadual e municipal;
c) Certidão negativa de débitos trabalhista.
9.4 Para efetivação do contrato, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos abaixo:
a) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Certidões negativas junto às receita federal, estadual e municipal.
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
6.2 A Contratada compromete-se a entregar o objeto em no máximo 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento.
6.3 Não transferir a outro, em todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da Câmara Municipal.
6.4 Responsabilizar-se pelos valores informados na nota fiscal de cobrança a ser enviada ao Contratante;
6.5 Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal do contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
6.6 Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57, da Lei n.º8.666/93.
6.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere, em hipótese alguma, a responsabilidade pelo seu pagamento à Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada;
7.2 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
7.3 Efetuar o pagamento de acordo com este termo de referência;
7.4 Comunicar à contratada a ocorrência de qualquer sinistra assim que tenha conhecimento;
7.5 Providenciar o registro de ocorrência junto aosórgãoscompetentes detrânsito, em casosde sinistros;
7.6 Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
7.8 Comunicar à contratada, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência da apólice com referência ao veículo segurado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A apresentação de documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave é causa de inabilitação da contratada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Indianópolis, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízo s resultantes.
8.3. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 8.1, alínea “a”.
8.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigaçõesassumidas, ou deinfringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de
descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indianópolis, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
8.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
8.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Indianópolis.
8.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
8.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado integralmente mediante apresentação de apólice;
9.2 O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente do favorecido ou via boleto, devendo a contratada informar aos dados da instituição bancária que possuir ou via boleto.
9.3 A licitante deverá informar em sua proposta o número de agência e conta corrente e o pagamento ocorrerá até 2 (dois) dias úteis, após o aceite da nota de empenho e emissão da apólice;
9.4 Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativos à prestação de serviços.
9.5 Para liquidação e pagamento das verbas indenizatórias referente a sinistros, a Câmara concederá a empresa a ser contratada o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documentos a esta vinculados
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato iniciará na data da emissão da Nota de Empenho e da apólice, com término, ao final de 12 (doze) meses.
12. DO CONTRATO
O termo contratual será substituído pela nota de empenho de despesa, conforme preconiza no § 2º do art. 62, da Lei 8.666, de 1993, porém, as obrigações e sanções previstas no Termo de Referência serão assumidas pela Contratante e pela Contratada.
Indianópolis, 14 de abril de 2023.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Agente de Contratação