ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA )
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 37.753.638/0001-03, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 8.037, de 24 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 26/01/2023, portadora da matrícula funcional nº 1486075, com competência para celebrar contratos conforme Art. 2º, Inciso III da Portaria de Competência MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no
Processo nº 53115.030021/2022-42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de confecção e instalação de divisórias, portas e acessórios, bem como de remanejamento (montagem e desmontagem) de divisórias, além do fornecimento de peças e acessórios e aquisição, fornecimento e instalação de isolamento acústico, nas dependências do Ministério das Comunicações, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE (Máxima) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVAS DIVISÓRIAS, PORTAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO DE REMANEJAMENTO (MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE DIVISÓRIAS, ALÉM DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DE FORMA A COMPLEMENTAR E REPARAR AS DIVISÓRIAS EXISTENTES. | ||||||||
1 | 15814 | DIVISÓRIA PAINEL CEGO PISO TETO: Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, seccionada ou lisa, espessura final de 90 mm, modulação 900mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 1000 | R$ 719,35 | R$ 719.346,67 | ||
2 | 15814 | DIVISÓRIA PAINEL MISTO CEGO / VIDRO DUPLO COM PERSIANA INTERNA: Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, seccionada ou lisa com painel/ vidro duplo e persiana interna, espessura final de 90 mm, modulação 900mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir de altura de 110cm. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 200 | R$ 1.116,69 | R$ 223.338,67 |
3 | 15814 | DIVISÓRIA PAINEL MISTO CEGO / VIDRO SIMPLES: Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, seccionada ou lisa com painel/ vidro simples, espessura final de 90 mm, modulação 900mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir de altura de 110cm. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 50 | R$ 1.018,55 | R$ 50.927,67 |
4 | 15814 | DIVISÓRIA PAINEL VIDRO DUPLO PISO TETO COM PERSIANA INTERNA: Serviço de instalação e fornecimento de divisórias de vidro do tipo piso teto, seccionada ou lisa, com painel/vidro duplo/painel e persiana interna, espessura final de 90 mm, modulação 900mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir de altura de 110cm. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 50 | R$ 1.288 | R$ 64.400,00 |
5 | 15814 | DIVISÓRIA PANORÂMICA PAINEL CEGO / VIDRO DUPLO: Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo Painel panorâmico cego com vidro duplo e persianas composto parte cego (altura até 110 cm) e parte em vidro duplo com persiana interna (de altura com dimensão até complementar altura 160 cm) com 125 cm de largura e espessura final acabada de 90 mm. Com ou sembandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. | m² | 50 | R$ 1.192,47 | R$ 59.623,33 |
6 | 15814 | DIVISÓRIA PANORÂMICA PAINEL CEGO: Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo Panorâmico, com altura máxima de 160cm, seccionada ou lisa, espessura final de 90 mm, modulação 900m. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 350 | R$ 1.207,11 | R$ 422.489,67 |
7 | 15814 | PORTA CEGA COMPLETA: Serviço de instalação e fornecimento de porta simples medindo 900mm x 2100mm, com marcos e bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | un. | 30 | R$ 2.069,17 | R$ 62.075,00 |
8 | 15814 | CONJUNTO / KIT DE FERRAGENS PARA PORTA, INCLUINDO FECHADURA, DOBRADIÇAS, PARAFUSOS E BATEDOR | un. | 30 | R$ 1663,92 | R$ 49.917,50 |
9 | 15814 | ACABAMENTO RETO: Serviço de instalação e fornecimento de Acabamento reto em alumínio extrudado acabamento anodizado, com comprimento de até 3,00m conforme local da aplicação, equivalente ao padrão Abatex e Multiplena existente na edificação. | m | 150 | R$ 150,44 | R$ 22.566,50 |
10 | 15814 | ACABAMENTO DE QUINA: Serviço de instalação e fornecimento de Acabamento de quina em alumínio extrudado acabamento anodizado, com comprimento de até 3,00m conforme local da aplicação, equivalente ao padrão Abatex e Multiplena existente na edificação. | m | 150 | R$ 255,67 | R$ 38.350,00 |
11 | 15814 | MONTANTE: Serviço de instalação e fornecimento de Montante em alumínio extrudado acabamento anodizado, com comprimento de até 3,00m conforme local da aplicação, compatível com o sistema Abatex e Multiplena padrão da edificação. A espessura da guia deve garantir espessura final acabada da parede de divisória de 90 mm. | m | 150 | R$ 172,83 | R$ 25.925,00 |
12 | 15814 | JOGO DE BATENTE EM ALUMÍNIO: Serviço de instalação e fornecimento de Portal completo com batentes totalmente em liga de alumínio extrudado acabamento anodizado com canal para encaixe de dobradiças no padrão existente na edificação e chapa testa, acabamento de topo em todo o perímetro em PVC rígido de encaixe sob pressão, para receber porta de 90cm de largura (modulação de 1000 mm), espessura acabada de 90 mm e com altura da porta variando de 2100 a 2540mm conforme local da aplicação. Equivalente ao padrão Abatex e Multiplena existente na edificação. | un. | 35 | R$ 762,67 | R$ 26.693,33 |
13 | 15814 | GUIA SUPERIOR (TETO): Serviço de instalação e fornecimento de Guia superior em alumínio extrudado acabamento anodizado compatível com o sistema Abatex e Multiplena padrão da edificação. A espessura da guia deve garantir espessura final acabada da parede de divisória de 90 mm; peça com comprimento de 3,00 metros | m | 300 | R$ 118,79 | R$ 35.636,00 |
14 | 15814 | GUIA INFERIOR (PISO): Serviço de instalação e fornecimento de Guia inferior em alumínio extrudado acabamento anodizado compatível com o sistema Abatex e Multiplena padrão da edificação. A espessura da guia deve garantir espessura final acabada da parede de divisória de 90 mm; peça com comprimento de 3,00 metros | m | 300 | R$ 208,52 | R$ 62.557,00 |
15 | 15814 | KIT PRESILHAS: Serviço de instalação e fornecimento de Conjunto clipes com conector ou clipes e parafusos com nivelador para fixação das placas na estrutura da divisória, garantindo alinhamento, esquadrejamento e contraventamento do conjunto (estabilidade dimensional), além de saque frontal e individual das placas, equivalente ao padrão Abatex e Multiplena existente na edificação. | un. | 1500 | R$ 53,00 | R$ 79.500,00 |
16 | 15814 | PLACAS DE DIVISÓRIAS: Serviço de instalação e fornecimento de Placa para fechamento da divisória confeccionada em MDF com espessura mínima 15 mm com revestimento melamínico bp, cor conforme local de aplicação, no mesmo padrão existente, bordeadas com pvc, com espessura mínima 1 mm, equivalente à placa de divisória Abatex. A largura padrão é de 90 cm podendo a altura variar de 2,45m a 3,00, dependendo do local da aplicação. | m² | 600 | R$ 363,27 | R$ 217.962,00 |
17 | 15814 | FORMICA PVC: Serviço de instalação e fornecimento de Formica e encabeçamento em PVC , na cor Branca ou conforme local de aplicação. | m² | 50 | R$ 440,51 | R$ 22.025,33 |
01
18 | 15814 | LÃ DE PET, Gramatura de 0,350KG/M²: Serviço de instalação e fornecimento de Lã de PET (fibras de poliéster sem adição de resinas) destinada ao isolamento acústico e térmico entre ambientes, a ser instalada no interior dos painéis das divisórias. O produto deverá atender os requisitos da NBR 15.758 e ter espessura compatível com a espessura das guias de piso e de teto que, no caso das divisórias Abatex e Multiplena é de 50 mm (valor de referência) e deverá apresentar gramatura de 0,350kg/m² com massa específica aparente de no mínimo 7 kg/ m³. | m² | 400 | R$ 173,78 | R$ 69.510,67 |
19 | 15814 | LÃ DE PET, Gramatura de 0,800KG/M²: Serviço de instalação e fornecimento de Lã de PET (fibras de poliéster sem adição de resinas) destinada ao isolamento acústico e térmico entre ambientes, a ser instalada no interior dos painéis das divisórias. O produto deverá atender os requisitos da NBR 15.758 e ter espessura compatível com a espessura das guias de piso e de teto que, no caso das divisórias Abatex e Multiplena é de 50 mm (valor de referência) e deverá apresentar gramatura de 0,800kg/m² com massa específica aparente de no mínimo 7 kg/ m³. | m² | 600 | R$ 335,83 | R$ 201.498,00 |
20 | 15814 | MOLAS SUPERIOR DE PORTA: Serviço de instalação e fornecimento de Mola hidráulica aérea para controle de porta com sistema de acionamento por pinhão e cremalheira, fechamento da porta desde 180º até 0º, regulagem do tirante, potência para o fechamento de portas de até 90cm de largura, abertura para direita e esquerda, selamento para utilização em ambientes externos, braço com engate rápido, preferencialmente na cor cinza ou conforme padrão existente. similar a Soprano e Coimbra. | un. | 35 | R$ 310,75 | R$ 10.876,25 |
21 | 5584 | PELÍCULA JATEADA: Fornecimento e instalação de películas jateada de proteção para vidros; Especificações solares da película: Filme opaco que proporciona privacidade total aos vidros, independente da iluminação interna e externa. Vida útil de 10 anos; Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento; Luz visível transmitida 86%; Energia solar refletiva 14%; Proteção UV 45%; Proteção raios infravermelhos 10%; A CONTRATADA deverá remover os adesivos ou películas existentes nos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A remoção dos adesivos ou películas deverá ser realizada de forma que permita a perfeita instalação da película. | m² | 150 | R$ 224,41 | R$ 33.661,50 |
22 | 15814 | QUADRO DE VIDRO DUPLO COM PERSIANAS: Serviço de instalação e fornecimento de Módulo vidro com persianas, vidro duplo com espessura final de 90 mm. Modulação dos painéis na horizontal de 900 mm a 1200 mm. Altura variável (inclui biombos ou piso- teto). Painéis com placas de saque frontal individual fixado por um sistema de clipe por pressão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 100 | R$ 1.296,81 | R$ 129.681,33 |
23 | 15814 | QUADRO DE VIDRO SIMPLES: Serviço de instalação e fornecimento de Módulo vidro simples, vidro duplo com espessura de 90 mm. Modulação dos painéis na horizontal de 900 mm a 1200 mm. Altura variável (inclui biombos ou piso-teto). Painéis com placas de saque frontal individual fixado por um sistema de clipe por pressão. Conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena. | m² | 80 | R$ 1.062,88 | R$ 85.030,13 |
24 | 15814 | CALHA COM RODAPÉS: Serviço de instalação e fornecimento de Calhas com Rodapés. A espessura da guia deve garantir espessura final acabada da parede de divisória de 90mm; peça com comprimento de 3,00 metros Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm e espessura de cerca de 15 mm Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Medidas compatíveis com a espessura final de 90 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. | m | 200 | R$ 232,03 | R$ 46.405,33 |
25 | 15814 | MOBILIÁRIO PLANEJADO SOB MEDIDA: Serviço de instalação e fornecimento de confecção, entrega e instalação de móveis planejados por m² - projeto, confecção, entrega e instalação de móveis planejados por m². os móveis deverão ser confeccionados em madeira MDF (medium density fiberboard) com, no mínimo, 18 mm de espessura, revestida em laminado melanímico de baixa pressão texturizado em ambas as faixas, em cor a ser definida. todos os componentes e estruturas necessárias ao móvel (fita borda, corrediças, dobradiças, puxadores, pés, rodas, estruturas metálicas, etc) ficarão a cargo do licitante vencedor e deverão estar inclusos na confecção dos móveis planejados. todos os móveis confeccionados deverão seguir as diretrizes e as recomendações da norma regulamentadora nº 17 (nr 17) - ergonomia. após confeccionados, os móveis deverão ser entregues e instalados nos locais previamente informados. o valor do metro quadrado deverá englobar os custos necessários às etapas projeto; confecção; entrega e instalação dos móveis planejados. deverá ser oferecida garantia de, no mínimo, três anos | m² | 300 | R$ 1.953,04 | R$ 585.912,00 |
26 | 15814 | DESMONTAGEM DIVISÓRIA PAINEL: Prestação de serviços de remanejamento de divisórias, incluindo desmontagem e ajustes em divisórias existentes, como cortes necessários em divisórias e a adequação da estrutura portante nas regiões a serem ajustadas, obedecendo rigorosamente ao padrão existente no edifício-sede e anexo do MCom. Execução de serviços de desmontagem de divisórias ABATEX e MULTIPLENA existentes no MCom conforme padrão especificado neste tópico. Os serviços são medidos em metros quadrados (unidade de área) e se aplicam a qualquer dimensão em termos de largura e altura existentes. Os serviços também se aplicam de modo indiferente ao tipo de divisória a ser desmontada, isto é, painel cego, painel cego/ vidro, painel de vidro, painel panorâmico com e sem vidro, portas e/ou guichê. A desmontagem deverá ser realizada por profissionais com experiência no sistema ABATEX e MULTIPLENA, utilizando-se ferramental específico para essa divisória e garantindo-se a integridade e o pleno reaproveitamento de todo o material, peças e componentes resultantes da desmontagem, salvo eventuais recortes existentes que não possibilitem qualquer tipo de reaproveitamento. Após o desmonte, os componentes resultantes deverão ser separados, transportados e organizados em local de depósito especificado pelo CONTRATANTE. | m² | 3500 | R$ 71,92 | R$ 251.708,33 | ||
27 | 15814 | MONTAGEM DIVISÓRIA PAINEL: Prestação de serviços de remanejamento de divisórias, incluindo montagem e ajustes em divisórias existentes, como cortes necessários em divisórias e a adequação da estrutura portante nas regiões a serem ajustadas, obedecendo rigorosamente ao padrão existente no edifício-sede e anexo do MCom. Execução de serviços de montagem de divisórias ABATEX e MULTIPLENA existentes conforme padrão do MCom, incluindo a execução de ajustes, pré-montagem necessários para adequação da forma e das dimensões das divisórias no fechamento dos painéis decorrentes de remanejamento. Pelo fato do prédio possuir piso elevado dotado de placas apoiadas sobre estrutura metálica, as guias de piso deverão ser fixadas por meio de fita dupla face, salvo nos cantos (locais de mudança de direção da divisória), portais, ou trechos retos muito longos, ou outras situações onde haja necessidade de se garantir a estabilidade do conjunto. | m² | 3500 | R$ 137,35 | R$ 480.725,00 | ||
28 | 15814 | DIVISÓRIA DO TIPO LAMBRI COM PAINEL CEGO: Serviço de instalação e fornecimento de lambri cego piso teto, seccionado ou liso. Deverão apresentar todas as características das divisórias, conforme padrão existente, similar a Abatex e Multiplena, observando-se as seguintes modificações: Os montantes verticais, travessas horizontais, guias de piso e teto e saídas de parede terão painéis de saque apenas de um lado; Todos os elementos componentes da estrutura do sistema devem ser adaptados para o funcionamento e acabamento em apenas um lado, sem comprometer seu perfeito funcionamento, e sem que haja diferenças estéticas | m² | 150 | R$ 838,51 | R$ 125.776,00 | ||
TOTAL ESTIMADO | R$ 4.204.118,22 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../ e
encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 410003
Fonte: 0000001
Programa de Trabalho: 24.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade Elemento de Despesa: 33.90.00
Nota de Empenho: 2023XXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2.
AVISO:
O presente documento é uma minuta e não possui validade jurídica.
A assinatura abaixo é de autoria da unidade geradora desta minuta.
Os efeitos de seu teor só terão validade quando sua versão definitiva for assinada pela autoridade competente.
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