AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP”
Processo nº 09/2024 Dispensa de Licitação nº 05/2024
Por meio deste, o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE
LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 75, Inciso II, §3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP-13, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PARANÁ.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada, com julgamento por MENOR PREÇO POR XXXX, que deverá ser encaminhada DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INÍCIO: às 8h:30min - 13 de junho de 2024. |
FIM: às 8h:30min - 18 de junho de 2024. |
• Link para obtenção do edital: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx00000&xxxx0000&xxxxxxxxxxx0&xxxxxxx&x anifestacao_interesse=&search= e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
• Endereço para envio das propostas comerciais e arquivo digital: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
• SOMENTE SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-MAIL ACIMA.
• ATENÇÃO: não serão aceitas, propostas e documentos fora do prazo de recebimento. Portanto, as empresas participantes deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta, no presente edital.
• Dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Lobato, 12 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DO SAMAE
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP”
PROCESSO Nº 09/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE
LOBATO/PR, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1228, Centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.970.367/0001-08, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do art. 75, inciso II, §3º da Lei 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 104/2023 e do Decreto Municipal nº 45/2024, conforme exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo 01) e critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para contratação do objeto aqui definido, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP-13, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PARANÁ. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº 104/2023, Decreto Municipal nº 45/2024. |
A presente Dispensa de Licitação ficará disponível para recebimento de propostas adicionais pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da contratação direta no PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx)
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INÍCIO: às 8h:30min - 13 de junho de 2024. |
FIM: às 8h:30min - 18 de junho de 2024. |
• Link para obtenção do edital: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx00000&xxxx0000&xxxxxxxxxxx0&xxxxxxx&x anifestacao_interesse=&search= e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
• Endereço para envio das propostas comerciais e arquivo digital: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
• SOMENTE SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-MAIL ACIMA.
• ATENÇÃO: não serão aceitas, propostas e documentos fora do prazo de recebimento. Portanto, as empresas participantes deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta, no presente edital.
• Dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP-13, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PARANÁ.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. ANEXO 03 - DECLARAÇÃO UNIFICADA;
1.2.4. ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1.2.5. ANEXO 05 – MINUTA DE CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
14.001 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 14.001.17.122.0021.2070.3.3.90.30.00 |
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para a contratação do objeto pretendido é de 35.704,36 (Trinta e cinco mil setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos).
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. O fornecedor interessado, obedecendo as datas de recepção de propostas, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço.
4.2. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo 02
deste Edital.
4.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e do Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.4. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor obtido na fase de cotação prévia.
4.5. Os documentos necessários à habilitação serão solicitados ao fim da data e horário estabelecidos neste edital para recepção de propostas, somente ao detentor da melhor oferta, via e-mail.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. PROPOSTA
5.1.1. Na proposta de preço deverá constar de forma detalhada a discriminação do objeto solicitado, valor unitário e o total, e a validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.1.2. Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto neste processo, sob pena de desclassificação da mesma.
5.1.3. Será facultado ao licitante participar em um ou mais XXXXX, desde que a sua proposta contemple todos os itens do LOTE que deseja participar.
5.1.4. Deverá observar o valor de referência, além de todas as condições e especificações do EDITAL e condições do Termo de Referência.
5.1.5. Os interessados deverão apresentar a proposta de preços até às 08h30min do dia 18 de junho de 2024.
5.1.6. Os interessados deverão apresentar as suas propostas também em meio arquivo digital.
5.2. HABILITAÇÃO
5.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas)
• Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXxxx
• Consultar Restrição Contratar Administração Pública xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx
oContratarAdministracaoPublica.jsf
• Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
• Consulta consolidada de pessoa jurídica. xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA XXX XXXXXXX XXXXXXX, xx 0000 – XXXXXX – Xxxx (00) 0000-0000 CNPJ/MF: 80.910.201/0001-65 - CEP. 86790-000 – LOBATO – PARANA
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
5.2.1.1. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO: Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), expedida em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste edital. Deverão estar enquadradas tal como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, em caso de microempreendedor individual (MEI) substituir a Certidão Simplificada pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido e/ou atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias, juntamente com cópia de documento de identidade RG e CPF do microempreendedor individual e o modelo de Declaração constante no Anexo 04.
5.2.1.1.1. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1.1.2. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
5.2.1.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa de licitação convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
5.2.1.1.4. Na hipótese do item 5.2.1.1.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1.1.5. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5.2.1.2. Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.2.5. Declaração Unificada conforme modelo do Anexo 03;
5.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);.
5.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
5.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
5.2.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do fornecedor para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s). Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como deverão conter algumas informações específicas:
• A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Razão social da empresa licitante;
• CNPJ da empresa licitante;
• Endereço da empresa licitante;
• Lista dos produtos que a empresa licitante forneceu ou dos serviços que a empresa licitante executou para empresa privada/órgão público emissor do atestado;
• E-mail e telefone de contato da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• O grau de satisfação da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
• O atestado de capacidade técnica deve ser fornecido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
5.4. Outras comprovações, quando for o caso:
5.4.1. Para o LOTE 01: a empresa mais bem classificada deverá apresentar:
a) Certificado de Autorização de Posto Revendedor de GLP, expedido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), referente ao produto especificado no “item 1” (gás liquefeito de petróleo).
b) Certificado de vistoria em vigência fornecido pelo POLÍCIA MILITAR/CORPO DE BOMBEIROS, para ramo de atividade COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) referente ao produto especificado no “item 1”. c) Alvará de funcionamento e localização, válido para o ano vigente (documento a ser emitido pelo Órgão Municipal competente), autorizando a exercer atividades compatíveis com objetos desta licitação. 5.4.2. Para os LOTES 02, 03, 04, 05 e 08: a empresa mais bem classificada deverá apresentar: a) Alvará de funcionamento e localização, válido para o ano vigente (documento a ser emitido pelo Órgão Municipal competente), autorizando a exercer atividades compatíveis com objetos desta licitação. b) Licença sanitária da empresa licitante, devidamente atualizada pelo órgão sanitário do local competente, autorizando-a exercer atividades de comercialização e venda dos itens objetos desse certame. 5.4.3. Para o LOTE 06: a empresa mais bem classificada deverá apresentar: a) Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União. Exigência prevista na Lei Federal nº 6.360/1976, no Decreto 8077/2013 e na Resolução 16/2014/Anvisa, bem como delineado no Acórdão 292/2020 – Plenário. 5.5.4. Para o LOTE 07: a empresa mais bem classificada deverá apresentar: a) Alvará de funcionamento e localização, válido para o ano vigente (documento a ser emitido pelo Órgão Municipal competente), autorizando a exercer atividades compatíveis com objetos desta licitação. |
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO SOLICITADOS SOMENTE AO DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA, E DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx, EM ATÉ 03 (TRÊS) HORAS, CONTADOS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO. O NÃO ENVIO NO PRAZO ESTIPULADO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO. |
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. Os resultados das propostas recebidas serão divulgados como “quadro comparativo de preços” no dia 21 de junho de 2024 no site do PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx) e no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ aba – Licitações.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
8. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) ”prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Poderá a Autarquia revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2. A Autarquia deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3. A anulação do procedimento de Edital da Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4. Após a fase de classificação das propostas, não será aceito pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Lobato, 12 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR XXXXX
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 09/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
1. INTRODUÇÃO
1.1. De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato.
1.2. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE/LOBATO, visando dar cumprimento às regras legais que norteiam o procedimento licitatório, bem como determinar prontamente o objeto a ser licitado, edita o presente termo de referência para que os interessados tenham condições de apresentar corretamente suas propostas comerciais junto à Dispensa de Licitação nº 05/2024.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO. Art. 6º, XXIII, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 c/c Art. 6º, I, “a” do Decreto Municipal nº 16/2024.
2.1. OBJETO:
2.1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP-13, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PARANÁ.
2.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
LOTE 01: GÁS LIQUEFEITO | |||||
tem | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | CARGA DE GÁS LIQUEFEITO-GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG | UN | 03 | 123,95 | 371,85 |
TOTAL: R$ 371,85 |
LOTE 02: PANIFICAÇÃO VALIDADE DIÁRIA | |||||
tem | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2 | BOLO SIMPLES SABORES DIVERSOS: BOLOS SIMPLES EM SABORES VARIADOS, SENDO: BOLO DE CHOCOLATE, BOLO DE CENOURA, BOLO DE FUBÁ, BOLO DE LARANJA, BOLO DE MANDIOCA, AMBOS SEM COBERTURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. VALIDADE DIÁRIA. DE 400G A 500G, CADA EMBALAGEM | UN | 40 | 25,35 | 1.014,00 |
3 | CUECA VIRADA – BOLINHO FRITO, TIPO CUECA VIRADA, MACIA E ENROLADA EM AÇUCAR. KG (VALIDADE DIÁRIA) | Kg | 05 | 31,35 | 156,75 |
4 | FATIAS HÚNGARAS KG (VALIDADE DIÁRIA) | Kg | 05 | 35,25 | 176,25 |
5 | MINI SALGADOS DIVERSOS ASSADOS/KG-MINI ESFIRRA ASSADA NO MINIMO 30g; COM MASSA PRODUZIDA DE FARINHA DE TRIGO E OUTROS INGREDIENTES E RECHEIO DE CARNE BOVINA MOIDA (PATINHO OU COXÃO MOLE) OU CARNE DE FRANGO (PEITO), TOMATE E OREGANO; MINI PIZZA, COM RECHEIO DE PRESUNTO, MUÇARELA, TOMATE, MILHO VERDE, AZEITONA OREGANO. NO MINIMO 60g. VALIDADE DIÁRIA | Kg | 20 | 58,29 | 1.165,80 |
6 | MINI SALGADOS DIVERSOS FRITO /KG-MINI SALGADO BOLINHA DE QUEIJO COM OREGANO E MILHO NO MINIMO 25g; MINI KIBE FRITO; PESO UNITÁRIO 30g APROXIMADAMENTE, PRODUZIDO COM TRIGO PARA QUIBE E CARNE BOVINA (PATINHO OU COXÃO MOLE); MINI COXINHA, RECHEADA COM FRANGO/PRESUNTO E MUÇARELA/CARNE MOIDA NO MINIMO 25g. MINI RISOLIS, RECHEADA COM FRANGO/PRESUNTO E MUÇARELA/CARNE MOIDA NO MINIMO 25g. VALIDADE DIÁRIA. | Kg | 20 | 40,78 | 815,60 |
9 | PÃO FRANCÊS 50G. O PÃO DEVE SER FABRICADO COM MATÉRIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO. A FARINHA UTILIZADA NA PREPARAÇÃO DEVE SER ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. CADA UNIDADE COM NO MÍNIMO 50G. (VALIDADE DIÁRIA) | Kg | 1000 | 15,43 | 15.430,00 |
TOTAL: R$18.758,40 |
LOTE 03: PANIFICAÇÃO INDUSTRIALIZADO | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
7 | PÃO DE FORMA FATIADO INTEGRAL: PRODUTO PREPARADO, NO MÍNIMO, COM 50% DE FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, SENDO-LHE PROIBIDO O EMPREGO DE CARAMELO; O PÃO DEVE APRESENTAR-SE FATIADO E AS FATIAS DEVEM PESAR ENTRE 25 A 30G. EMBALAGEM DE 400G A 500G. (PANIFICAÇÃO | PC | 15 | 17,70 | 265,50 |
INDUSTRIALIZADO) | |||||
8 | PÃO DE LEITE (TIPO BISNAGUINHA: O PÃO DEVE SER FABRICADO COM MATÉRIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO. A FARINHA UTILIZADA NA PREPARAÇÃO DEVE SER ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. TIPO BISNAGUINHA - PC 300G. (PANIFICAÇÃO INDUSTRIALIZADO) | PC | 15 | 11,22 | 168,30 |
TOTAL: R$ 433,80 |
LOTE 04: LATICÍNIOS, FRIOS E HORTIFRUTI DE ORIGEM ANIMAL | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
11 | PRESUNTO FATIADO, VARIEDADE PRESUNTO DE PERNIL, TIPO PREPARAÇÃO COZIDO, COMPOSIÇÃO SEM CAPA DE GORDURA, APRESENTAÇÃO FATIADO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO RESFRIADO. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM/BANDEJA 200G. | EMB | 200 | 8,72 | 1.744,00 |
12 | QUEIJO TIPO MUÇARELA FATIADO - DERIVADO DE LEITE DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM FATIAS RESFRIADAS. ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS). INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. – APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM/BANDEJA 200G | EMB | 200 | 12,28 | 2.456,00 |
31 | MANTEIGA DE LEITE EXTRA; COMPOSIÇÃO CREME PASTEURIZADO E CLORETO DE SÓDIO; ACONDICIONADA EM POTE PLÁSTICO APROPRIADO, CAPACIDADE 500 GR, COM SAL E LACRE ALUMINIZADO, VALIDADE MINÍMA: 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E DEMAIS CONDIÇOES DE ACORDO COM NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). | UN | 20 | 19,62 | 392,40 |
40 | OVOS BANDEJA C/30 UNIDADES-TIPO EXTRA, CLASSE A, ÍNTEGRO, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, RESISTENTE E FORMATO CARACTERÍSTICO. | BJ | 10 | 18,83 | 188,30 |
TOTAL: R$ 4.780,70 |
LOTE 05: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
10 | LEITE DE VACA INTEGRAL EM EMBALAGEM LONGA VIDA, DE 01 LITRO, ENVASADO COM TECNOLOGIA UHT-ULTRA HIGH TEMPERATURE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | L | 100 | 6,57 | 657,00 |
13 | ÓLEO DE SOJA: REFINADO, 100% NATURAL, NÃO DEVE APRESENTAR CHEIRO FORTE NEM VOLUME INSATISFATÓRIO OU MISTURA DE OUTROS ÓLEOS. EMBALAGEM: INTACTA, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS 900 ML DE PESO LIQUIDO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DE ENTREGA PELO FORNECEDOR, COM REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NO RÓTULO DA EMBALAGEM. | UN | 10 | 9,29 | 92,90 |
14 | BISCOITO, SABOR SALGADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM LACTOSE, TIPO ÁGUA E SAL, INGREDIENTES SEM GORDURA TRANS. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NO RÓTULO DA EMBALAGEM. PESO 300 A 400 GR. | PC | 40 | 5,84 | 233,60 |
15 | BISCOITO, SABOR MAIZENA, CLASSIFICAÇÃO DOCE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, TIPO MARIA, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO HUMANA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NO RÓTULO DA EMBALAGEM. PESO 300 A 400g | PC | 40 | 6,67 | 266,80 |
17 | ACHOCOLATADO, ASPECTO: PÓ SOLÚVEL INSTANTÂNEO, INGREDIENTES: CACAU, MALTODEXTRINA E/OU EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR, LEITE, MINERAIS, VITAMINAS, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA NATUREZA, PESO LÍQUIDO: PESO DE 300 A 400G | PC | 10 | 13,35 | 133,50 |
18 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL, BRANCO, PACOTE 5 KG, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM. VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES. | PC | 15 | 22,54 | 338,10 |
19 | CAFÉ, TIPO: TORRADO E MOÍDO, CATEGORIA: SUPERIOR, INGREDIENTES: 100% CAFÉ, FRAGRÂNCIA: MARCANTE, AROMA: CARACTERÍSTICO, ACIDEZ: BAIXA A MODERADA, AMARGOR: MODERADO, SABOR: CARACTERÍSTICO E EQUILIBRADO, SABOR RESIDUAL: BOM, DURADOURO, DEFEITOS: POUCA INTERFERÊNCIA, ADSTRINGÊNCIA: BAIXA, CORPO: RAZOAVELMENTE ENCORPADO, QUALIDADE DA BEBIDA: DURA A MELHOR, QUALIDADE GLOBAL: RAZOAVELMENTE BOM A BOM, INTERVALO DE NOTAS DA QUALIDADE GLOBAL: 6,0 - 7,2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA NATUREZA. NÃO CONTER GLÚTEN, EMBALAGEM: PACOTE ALUMINIZADO COM FECHAMENTO A VÁCUO, PESO LÍQUIDO: 500 GRAMAS, UNID. DE MEDIDA: UNITÁRIO | PC | 50 | 19,70 | 985,00 |
20 | FILTRO DE PAPEL DESCARTÁVEL: CAIXA CONTENDO 30 (TRINTA) FILTROS DE PAPEL PARA COAR CAFÉ, N.º 103, CAPACIDADE 800 ML (OITOCENTOS MILILITROS) E/OU CAPACIDADE PARA O PREPARO DE ATÉ 20 XÍCARAS DE CAFÉ, BRANCO, ISENTO DE IMPUREZAS, 100% CELULOSE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS A CONTAR DA ENTREGA. | CX | 20 | 4,72 | 94,40 |
21 | FILTRO DE PAPEL 100% POLIPROPILENO PARA CAFÉ N° 103 REUTILIZÁVEL (ATÉ 5 VEZES ANTES DO DESCARTE) - EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. DATA DA VALIDADE: MÍNIMA 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | CX | 10 | 4,37 | 43,70 |
22 | COADOR DE CAFÉ DE PANO 100% ALGODÃO, COM CABO DE MADEIRA, ARO DE 13 CM DE DIÂMETRO ARAME GALVANIZADO 14. COR: BRANCA. FIO 24 | UN | 10 | 13,58 | 135,80 |
23 | CHÁ MATE, EMBALAGEM A GRANEL, CONTENDO CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 01 (UM) ANO DA DATA DE ENTREGA. 250g | Cx | 10 | 8,62 | 86,20 |
24 | FARINHA DE TRIGO, GRUPO DOMÉSTICO, TIPO TIPO 1, ESPECIAL, INGREDIENTE ADICIONAL FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. 1Kg | KG | 5 | 5,52 | 27,60 |
25 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ LATA 250g. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 5 | 9,55 | 47,75 |
26 | FUBÁ DE MILHO - PCT 1kg. REFINADO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, E NÚMERO DO LOTE. | KG | 5 | 5,58 | 27,90 |
27 | LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 395 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 20 | 8,65 | 173,00 |
28 | CREME DE LEITE, TEOR GORDURA ATÉ 20% DE GORDURA, PROCESSAMENTO UHT, TIPO RESTRIÇÃO ZERO LACTOSE, TRATAMENTO HOMOGENEIZADO. 200g | UN | 20 | 5,65 | 113,00 |
29 | LEITE EM PÓ, ORIGEM DE VACA, TEOR GORDURA INTEGRAL, SOLUBILIDADE INSTANTÂNEO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PESO 350 A 400g | UN | 10 | 9,50 | 95,00 |
30 | MARGARINA VEGETAL, TIPO MARGARINA, SUBTIPO CREMOSA, COMPOSIÇÃO BÁSICA ENTRE 70% E 80% DE LIPÍDIOS, SABOR COM SAL. 500g | UN | 10 | 9,04 | 90,40 |
32 | MILHO PARA PIPOCA, EM PACOTE PLÁSTICO DE 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PC | 5 | 4,82 | 24,10 |
33 | QUEIJO RALADO PCT 50 g.-QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO. EMBALAGEM: COM 50 GRAMAS. SACOS DE POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, OU EM FILME DE POLIÉSTER METALIZADO COM POLIETILENO TERMOSSOLDADO, CONSTANDO O NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, O NOME, CLASSIFICAÇÃO E A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. | UN | 10 | 5,73 | 57,30 |
34 | SAL, TIPO REFINADO, APLICAÇÃO ALIMENTÍCIA, TEOR MÁXIMO SÓDIO 390 MG/G, ACIDEZ 7,0 PH. 1Kg | PC | 5 | 3,01 | 15,05 |
35 | VINAGRE DE ÁLCOOL FRASCO 750 ml.- FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, EMBALAGEM COM DIZERES DE ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | UN | 5 | 2,17 | 10,85 |
36 | REFRIGERANTE DE COLA, COM ÁGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, EXTRATO DE NÓZ DE COLA, CAFEINA, CORANTE CARAMELO IV, ACIDULANTE E AROMA NATURAL, SEM GLÚTEN E SEM QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE PROTEINAS, GORDURAS TOTAIS E FIBRA ALIMENTAR. EMBALAGEM PET DE 2 LITROS CADA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SIMILAR: COCA-COLA | UN | 40 | 6,91 | 276,40 |
37 | REFRIGERANTE TIPO GUARANÁ EMBALAGEM DE 2 LITROS-ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, EXTRATO DE GUARANÁ, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADORES: BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO, AROMATIZANTE E CORANTE CARAMELO IV. NÃO CONTÉM GLÚTEN. SIMILAR: ANTARCTICA | UN | 20 | 6,34 | 126,80 |
38 | REFRIGERANTE ZERO AÇÚCAR SABOR COLA EMBALAGEM 02 LITROS-REFRIGERANTE PRIMEIRA LINHA, TIPO COLA, CARACTERÍSTICA ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR, BAIXA CALORIA, EMBALAGEM GARRAFA PLÁSTICA. PRAZO DE VALIDADE NO RÓTULO E VIGENTE. SIMILAR: COCA-COLA | UN | 20 | 9,16 | 183,20 |
39 | SUCO DE LARANJA EM GARRAFA PET 2 LITROS, SUCO INTEGRAL 100% LARANJA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E CONSERVANTES, COM FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, GARRAFA PET DE 2 LITROS, COM DATA DE VALIDADE VISÍVEL NO RÓTULO. | UN | 20 | 17,97 | 359,40 |
TOTAL: R$ 4.694,75 |
LOTE 06: MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
41 | ÁGUA SANITÁRIA - EM FRASCO RESISTENTE, CONTENDO 1 L, TAMPA COM ROSCA, LACRE DE SEGURANÇA E BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, TEOR DE CLORO ATIVO 2,0% A 2,5% E PH ENTRE 11,5 E 12,5. NO RÓTULO DO PRODUTO DEVERÃO CONSTAR: DADOS DO FABRICANTE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, PRECAUÇÕES E INSTRUÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, NÚMERO DO CEATOX E INSTRUÇÕES DE USO. O PRODUTO DEVERÁ TER AÇÃO DESINFETANTE, ALVEJANTE E BACTERICIDA. ESTAS INFORMAÇÕES TAMBÉM DEVERÃO CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO. | UN | 15 | 3,84 | 57,60 |
42 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70° INPM PARA LIMPEZA GERAL. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO, PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES EM GERAL, SEM NECESSIDADE DE ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: ÁLCOOL ETÍLICO, ESPESSANTE, XXXXXXXXX, NEUTRALIZANTE. EMBALAGEM CERTIFICADA PELO INMETRO CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME E REGISTRO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL COM CRQ, RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO FABRICANTE DEVERÃO CONSTAR VISIVELMENTE NA EMBALAGEM. | UN | 20 | 4,59 | 91,80 |
43 | AMACIANTE DE ROUPAS, PERFUMADO. COMPOSIÇÃO: ATIVO COADJUVANTES, EMULSÃO DE SILICONE, DILUENTE, CONSERVANTES, PERFUME E ÁGUA; COMPONENTE ATIVO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMÔNIO. PRODUTO NÃO PERECÍVEL. EMBALAGEM GALÃO COM 5 L. | GL | 5 | 10,97 | 54,85 |
44 | DESINFETANTE BACTERICIDA, GALÃO 5 L, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 2,5% DIL.50 ML P/1 DE ÁGUA. (APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA) | GL | 15 | 12,81 | 192,15 |
45 | DESODORIZADOR/ODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSSOL, FRASCO 360 ML, SEM CFC. ESSÊNCIAS SUAVES. FABRICANTE DEVERÁ TER LAUDOS OU FICHAS TÉCNICAS DE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS, REGISTROS OU NOTIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA PARA PRODUTOS E EMBALAGENS. DATA DE FABRICAÇÃO, NOME E REGISTRO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL COM CRQ, RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO FABRICANTE DEVERÃO CONSTAR VISIVELMENTE NA EMBALAGEM. | UN | 10 | 8,68 | 86,80 |
46 | DETERGENTE NEUTRO, CONCENTRADO - 500 ML, LAVA-LOUÇAS, EMBALAGEM RECICLÁVEL, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, CONTENDO TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. MARCA DO PRODUTO, E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. (APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA) | UN | 50 | 3,09 | 154,50 |
47 | LIMPADOR INSTANTÂNEO - MULTIUSO, EM SPRAY LÍQUIDO FRAGRÂNCIA SUAVE EM EMBALAGEM PLÁSTICA SPRAY PULVERIZADOR. EMBALAGEM 500 ML. COM A COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO BIODEGRADÁVEL E SOLVENTE. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, DA VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS | UN | 10 | 1,46 | 14,60 |
48 | LIMPADOR MULTIUSO CONCENTRADO, PARA LIMPEZA PESADA, BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM 500 ML. | UN | 25 | 4,67 | 116,75 |
49 | LUSTRA MÓVEIS BRANCO CREMOSO, EMBALAGEM 500 ML. DEVERÁ PROPORCIONAR LIMPEZA E BRILHO SEM ENGORDURAR. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UN | 3 | 4,41 | 13,23 |
50 | MULTI INSETICIDA, COM ÓLEO DE CITRONELA, SOLVENTE À BASE DE ÁGUA, LIVRE DE CFC. PRODUTO COM BAIXA TOXIDADE. PROPELENTE: BUTANO / PROPANO. PRODUTO ACONDICIONADO EM FRASCOS METÁLICOS DE NO MÍNIMO 300 ML, SENDO QUE OS MESMOS DEVEM CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI E NOTIFICAÇÃO JUNTO A ANVISA. DEVERÁ SER EFICIENTE PARA MATAR MOSQUITOS (INCLUSIVE O MOSQUITO DA DENGUE, ZIKA VÍRUS E CHIKUNGUNYA), PERNILONGOS, MURIÇOCAS, CARAPANÃS, MOSCAS, BARATAS, ARANHAS E PULGAS. | UN | 20 | 12,08 | 241,60 |
51 | QUEROSENE, EMBALAGEM DE 1 LITRO, APRESENTAR NOTIFICAÇÃO NA ANVISA | UN | 5 | 13,62 | 68,10 |
52 | REFIL DE SABONETE LÍQUIDO PARA HIGIENE DAS MÃOS. CAPACIDADE 800 ML. FRAGRÂNCIA SUAVE. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. | UN | 10 | 9,92 | 99,20 |
53 | SABÃO EM BARRA: COMPOSIÇÃO BÁSICA SABÃO GLICERINADO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, 1ª QUALIDADE 200G. PC COM 05 UNIDADES | PCT | 10 | 13,23 | 132,30 |
54 | SABÃO EM PÓ, AZUL, PARA LAVAR ROUPAS, COM AMACIANTE, AQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO ANÔNICO, TEMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA. EMBALAGEM DE 1 KG | UN | 10 | 16,62 | 166,20 |
55 | ÁLCOOL EM GEL 70 º MULTIUSO, EMBALAGEM COM 500 G. | UN | 20 | 7,65 | 153,00 |
56 | SABONETE EM BARRA, FRAGRÂNCIA SUAVE, COM REGISTRO NA ANVISA, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PARA HIGIENIZAÇÃO, EMBALAGEM DE 85 G | UN | 6 | 1,16 | 6,96 |
57 | SABONETE LÍQUIDO EM GALÃO DE 05 LITROS - PRONTO USO, PARA LIMPEZA DAS MÃOS, ACONDICIONADO, PEROLADO, NA FRAGRÂNCIA ERVA DOCE. COMPOSIÇÃO: SODIUM LAURETH SULFATE, COCAMIDEA DEA GLYCOL DISTEARATE, DISODIUM DISTYRYLBIPHENYL DISULFONATE, PARFUM, CITRIC ACID, SODIUM CHLORIDE, CI 19140, FORMALDEHYDE AND AQUA. DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, MODOS DE UTILIZAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO PRODUTO, CÓDIGO DE BARRAS, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA, QUÍMICO RESPONSÁVEL E SEU RESPECTIVO CRQ, DATA DE VALIDADE, Nº DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. | GL | 6 | 21,40 | 128,40 |
58 | PEDRA SANITÁRIA, FRAGRÂNCIA CONTINUA E REFRESCANTE A CADA DESCARGA, 1 PEDRA MAIS SUPORTE PLASTICO PESO: 27 G a 35 G | UN | 50 | 1,77 | 88,50 |
59 | REPELENTE PARA PELE, EM SPRAY, CONTEM INGREDIENTE ATIVO DE DEET, MIRISTATO E ISOPRROPILA, AGUA, PERFUME SUAVE E NÃO OLEOSO, NIVEL DE PROTEÇÃO DE NO MÍNIMO 4 HORAS, PARA USO ADULTO E INFANTIL, NÃO TÓXICO, NÃO IRRITANTE NA PELE, CONTRA INSETOS, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE.EMBALAGEM COM 100 A 150 ML | UN | 10 | 14,71 | 147,10 |
60 | PROTETOR SOLAR TIPO PROTEÇÃO: UVA/UVB, FATOR PROTEÇÃO: FATOR 50, FORMA: SPRAY, RÁPIDA ABSORÇÃO. NÃO OLEOSO, RESISTNTE À ÁGUA. EMBALAGEM COM 200ML | UN | 25 | 21,71 | 542,75 |
61 | SODA CÁUSTICA/HIDRÓXIDO DE SÓDIO - EM ESCAMAS 99%. PRODUTO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG. CONTENDO EM SEU RÓTULO, NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DADOS DO FABRICANTE, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO LOTE E DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UN | 5 | 25,75 | 128,75 |
TOTAL: R$ 2.685,14 |
LOTE 07: MATERIAIS DIVERSOS | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
62 | BALDE (CAPACIDADE 15 LITROS): FABRICADO EM PLÁSTICO DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM ALÇA EM ARAME GALVANIZADO. POSSUIR CERTIFICADO DO INMETRO. | UN | 4 | 13,86 | 55,44 |
63 | ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE - DESCRIÇÃO: ESCOVA SANITÁRIA REDONDA EM PLÁSTICO RESISTENTE, NA COR BRANCA, COM SUPORTE REDONDO EM PLÁSTICO RESISTENTE, NA COR BRANCA. - TAMANHO APROXIMADO 34,5 CM X 12 CM. | UN | 5 | 7,18 | 35,90 |
64 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, 1ª QUALIDADE, IDEAL PARA LOUÇAS E PANELA DE ALUMÍNIO. COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO. EMBALAGEM COM 60 G - PACOTE COM 08 UNIDADES. | PC | 10 | 1,94 | 19,40 |
65 | ESPONJA DE LAVAR LOUÇA DUPLA FACE, 1ª QUALIDADE, XXXX XXXXX (COR AMARELA), LADO ABRASIVO (COR VERDE). EMBALAGEM COM 03 UNIDADES DE 110 MM X 75 MM X 20 MM CADA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM AGENTE ANTIBACTERICIDA E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO, PRODUTO NÃO PERECÍVEL. | PC | 10 | 2,64 | 26,40 |
66 | LIXEIRA PLÁSTICA RESISTENTE, PARA ESCRITÓRIO, CAPACIDADE 10 LITROS, NA COR BRANCA, SEM TAMPA. | UN | 2 | 25,81 | 51,62 |
67 | LIXEIRA PLÁSTICA RESISTENTE COM TAMPA E ACIONAMENTO COM PEDAL, NA COR BRANCA. COM CAPACIDADE 15 L | UN | 2 | 29,18 | 58,36 |
68 | LIXEIRA PLÁSTICA RESISTENTE COM TAMPA E ACIONAMENTO COM PEDAL, NA COR BRANCA. COM CAPACIDADE 30 L | UN | 2 | 60,80 | 121,60 |
69 | PÁ PARA LIXO, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM CABO LONGO (MÍNIMO 60 CM) EM MADEIRA REVESTIDA. | UN | 4 | 13,67 | 54,68 |
70 | RODO DE LIMPEZA COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO 60 CM, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE LISA. | UN | 4 | 17,09 | 68,36 |
71 | RODO DE LIMPEZA COM ESPUMA 40 CM. COM CABO DE MADEIRA REVESTIDA, MEDINDO 150 CM. | UN | 4 | 13,01 | 52,04 |
72 | VASSOURA PARA LIMPEZA RESISTENTE, COM CERDAS DE NYLON, PROTEÇÃO PLÁSTICA NA BASE DAS CERDAS, REFORÇADA E COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO, DIMENSÕES APROXIMADAS: 30 CM X 120 CM. | UN | 5 | 13,23 | 66,15 |
73 | VASSOURA TIPO CAIPIRA COM CABO DE MADEIRA MEDINDO NO MÍNIMO 1,50 M DE COMPRIMENTO, COM 4 AMARRAS. | UN | 10 | 29,06 | 290,60 |
74 | ESCOVA PARA LIMPEZA (ESCOVA DE LAVAR ROUPA) BASE EM PLÁSTICO COM CERDAS EM NYLON, DIMENSÕES MÍNIMA 13 cm X 6 cm X 4cm | UN | 3 | 4,53 | 13,59 |
75 | FLANELA PARA LIMPEZA, TAMANHO 60 X 40 CM, 100% ALGODÃO. | UN | 50 | 2,15 | 107,50 |
76 | LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LÁTEX), REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, | PAR | 20 | 12,24 | 244,80 |
ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR E NOS DEDOS, LISA NA FACE DORSAL E PUNHO. USO: REUTILIZÁVEL. ESPESSURA: 0,40 MM. FORMATO: ANATÔMICO. COMPRIMENTO: 30 CM. TAMANHO G | |||||
77 | PANO DE CHÃO: · PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO, DUPLO, LAVADO E ALVEJADO, FORTE, GROSSO, COM ALTA ABSORÇÃO, 100% ALGODÃO, DE 1ª QUALIDADE. MEDIDAS: MÍNIMO DE 80 CM X 50 CM. | UN | 20 | 5,04 | 100,80 |
78 | PAPEL TOALHA DUAS DOBRAS, 23X21 CM, 100% CELULOSE VIRGEM, INTERFOLHADA, EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO TOTALMENTE VEDADO, COM 250 FOLHAS CADA, ACONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO COM TOTAL DE 5000 FOLHAS. | CX | 02 | 9,48 | 18,96 |
79 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 15 L AZUL, EMBALAGEM COM 40 A 60 UNIDADES. | EMB | 20 | 18,12 | 362,40 |
80 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 L AZUL. EMBALAGEM COM 20 A 40 UNIDADES. | EMB | 5 | 12,75 | 63,75 |
81 | PAPEL HIGIENICO FARDO C/ 16 XXXXXXX, CONTENDO 04 ROLOS CADA PACOTE. FOLHA DUPLA MACIO/ BRANCO 100 % CELULOSE RL DE 30 MT X 10 CM MTS PICOTADO E GROFADO | FD | 20 | 38,81 | 776,20 |
82 | FÓSFORO MATERIAL CORPO: MADEIRA, COR CABEÇA: VERMELHA, TIPO: LONGO CX C/ 240 UNIDADES | CX | 5 | 4,58 | 22,90 |
83 | RODO LIMPEZA COM ESPUMA E COM MANTA ABRASIVA 40 CM, COM CABO EM MADEIRA REVESTIDA MEDINDO 1,20 MTS | UN | 5 | 12,85 | 64,25 |
84 | PANO PARA LIMPEZA, TIPO XADREZ OU ATOALHADO MEDINDO 40 CM X 64 CM | UN | 10 | 3,67 | 36,70 |
85 | COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 200 ML, APLICAÇÃO ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, DE ACORDO C/ NORMA ABNT, NBR 14865, PESO MÍNIMO 2,20 G, COR BRANCO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 25 | 9,96 | 249,00 |
86 | COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO CAFÉ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, DE ACORDO C/ NORMA ABNT, NBR 14865, PESO MÍNIMO 0,75 G, COR BRANCO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 25 | 2,71 | 67,75 |
87 | FORMA PARA BOLO, REDONDA, LISA, EM AÇO INOX, COM DIÂMETRO DE 30 CM, ALTURA 15 CM. | UN | 2 | 25,55 | 51,10 |
88 | FORMA PARA BOLO, RETANGULAR, LISA, EM AÇO INOX, COM 38 CM (COMPRIMENTO) X 26 CM (LARGURA) X 6 CM (PROFUNDIDADE) | UN | 2 | 36,39 | 72,78 |
89 | PENEIRA PLÁSTICA - TIPO PENEIRA PARA COAR CHÁ DIAMETRO DE 8 A 10 CM | UN | 2 | 7,33 | 14,66 |
90 | SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ, MATERIAL PLÁSTICO, MODELO TRADICIONAL, COR MARROM, TAMANHO REFERÊNCIA Nº 103, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CORTA-PINGOS. | UN | 2 | 11,64 | 23,28 |
TOTAL: R$ 3.190,97 |
LOTE 08: POLPA DE FRUTA CONGELADA | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
16 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (SABORES) Kg- CONGELADA. INTEGRAL, PASTEURIZADA, NÃO FERMENTADA, NÃO ALCOÓLICA. VÁRIOS SABORES. EMBALAGEM COM DIZERES DE | Kg | 25 | 31,55 | 788,75 |
ROTULAGEMCONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, E NÚMERO DO LOTE. | |||||
TOTAL: R$ 788,75 |
2.1.3. O contrato resultante do certame licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei Federal nº 14.133/21.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação de empresa para o fornecimento do objeto acima especificado faz-se necessária em vista da necessidade a suprir as demandas das atividades rotineiras da Autarquia. Para tanto, a Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. Assim, sugere-se a formalização de processo de Dispensa de Licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor preço por lote, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução que melhor atende às necessidades da Xxxxxxxxx é a Dispensa de Licitação, uma vez que o Pregão Eletrônico nº 03/2024 foi declarado FRACASSADO.
A CONTRATADA deverá observar as condições de entrega, sendo:
Para o LOTE 01 CARGA GLP-13: entrega imediatamente após a demanda, em no máximo 1 (uma) hora;
Para o LOTE 02, com validade diária: entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas; Para o LOTE 03, panificação industrializado: entrega em no máximo 05 (cinco) dias úteis. Para o LOTE 04, laticínios, frios, e hortifruti de origem animal: entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
Para os demais LOTES: 05, 06, 07 e 08: entrega em até 10 (dez) dias úteis, contados após à emissão de ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
4.3. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte adequado, carga, descarga e entrega dos produtos/materiais nos prazos indicados acima.
4.4. O transporte dos produtos identificados como gêneros alimentícios deverão ser realizados em veículo apropriado (veículo fechado de acordo com as normas da Vigilância Sanitária). O transporte deve garantir a preservação da qualidade e da sanidade do alimento e prevenir a contaminação. O veículo e a carroceria de transporte devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e higiene. A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos. O transporte, a carga e a descarga devem
garantir a integridade e a qualidade do produto e impedir a contaminação e a deterioração do produto.
4.5. A validade mínima dos produtos deverá ser aquele constante na descrição detalhada dos produtos a partir da data de entrega.
4.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Xxxxxxxxx não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.7. Os produtos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Poderão participar deste processo de licitação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam localizadas em endereços fixos, e que não possuam registro de sanção que impeça sua participação.
5.2. DAS AMOSTRAS
5.2.1. JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DAS AMOSTRAS
A exigência e a análise de amostras têm como objetivo permitir que a Administração se certifique acerca da efetiva adequação do objeto oferecido pelo licitante em sua proposta, frente às condições técnicas estabelecidas no edital, medida indispensável para aferir a efetiva compatibilidade entre o objeto descrito na sua proposta e as especificações estabelecidas no edital.
Com amparo no art. 17, §3º, da Lei nº 14.133/2021 será exigido da(s) empresa(s) mais bem classificada(s), o fornecimento de amostras dos itens objeto do presente certame, eis o texto:
Art. 17:
(...)
IV - de julgamento (...)
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
As amostras deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis na sede da Autarquia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1228, Centro, Lobato/PR, Cep. 86790-000, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h00min. às 11h30min. e das 14h00min. às 16h30min., exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa mais bem classificada.
5.2.2. A Administração receberá as amostras, e efetuará avaliações e a devida expedição de laudo de aceitabilidade ou não dos produtos sob amostragem, garantindo aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.2.4. Em caso de solicitação de amostras, a aceitabilidade das amostras pela Administração surgirá como condição para a contratação.
5.2.5. Motivos para reprovação das amostras:
5.2.5.1. Produtos que não atendam as especificações contidas no edital;
5.2.5.2. Produtos com procedência duvidosa;
5.2.5.3. Apresentação de produtos com data de validade vencida;
5.3. Produtos que não atendam de forma eficaz a finalidade dele, naturalmente que se espera.
5.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar tenha amostra reprovada, ou deixe de apresentar a amostra sem justificativa será desclassificada e a licitante classificada em
exigidas, inclusive quanto ao prazo, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra aprovada e se chegue ao vencedor do lote.
5.5. As amostras devem ser apresentadas devidamente lacradas, na embalagem original do fabricante, com rotulagem contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, tais como: tamanho ou peso, quantidade ou capacidade, no que couber, prazo de validade, em conformidade com o exigido pelo “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”, sob pena de desclassificação da proposta.
5.6. As amostras entregues para análise deverão ser identificadas com os seguintes dados: Nome da empresa, CNPJ, Nome e telefone do representante legal, Número do processo licitatório, Número do item. As amostras serão válidas somente para esta Licitação. - Cada embalagem das amostras deverá estar identificada com etiquetas autocolantes.
5.7. As amostras dos produtos poderão ser abertas e poderão ser manuseadas, cortadas, testadas e sofrerem secções ou vincos, para verificação da qualidade, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso.
5.8. As amostras serão entregues, sem ônus à Autarquia e não serão computadas do Contrato e uma vez que as embalagens serão violadas para testes de interesse da Administração, não serão devolvidas.
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os produtos/materiais deverão atender as especificações mínimas do TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência e execução do Contrato a mesma marca do objeto indicada na Proposta Inicial e final, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 1º, salvo por acordo entre as partes, desde que motivado e justificado.
6.3. ALTERAÇÃO DE MARCAS AO LONGO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para alteração de marcas ao longo da execução do contrato, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) A contratada deverá comprovar fato superveniente e não imputável a ela, que tenha inviabilizado o fornecimento da marca anteriormente indicada em sua proposta de preço e devidamente aprovada e aceita pela Administração;
b) A nova marca ofertada deverá ser de qualidade igual ou superior à anteriormente aceita e aprovada, bem como o preço deverá se equivalente ao licitado;
c) poderá ser solicitada amostra da nova marca para análise quanto a qualidade
c) A análise da alteração de marca será realizada pela Diretoria e servidores no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
6.4. No momento da entrega dos itens, os produtos fornecidos devem estar em perfeitas condições de higiene e conservação, livres de odores estranhos e de contaminantes químicos, físicos e biológicos. Os produtos perecíveis deverão ser embalados e mantidos, quando sua natureza assim exigir, sob resfriamento ou congelamento, desde sua origem até sua entrega definitiva, em temperaturas adequadas para sua perfeita conservação. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, e expressar claramente a data de validade do produto, que deverá ser de acordo com o termo de referência, contados a partir da data de recebimento.
6.5. Os produtos entregues serão submetidos a uma avaliação visual e sensorial de qualidade, e também quantitativamente conforme Autorização de Fornecimento e condições do Termo de Referência e seus apêndices, que será realizada da seguinte forma: caso sejam aprovados, de acordo com as condições expressas acima, os produtos serão denominados em conformidade. Estando fora dos padrões acima descritos, os produtos serão considerados em desconformidade. Todos os gêneros alimentícios bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento deverão estar de acordo com a legislação vigente e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em
20/09/02 - ANVISA /MS, Resolução RDC n.º 360, de 23 /12/2003, ANVISA/MS, Instrução Normativa nº 12 de 28/03 /08, MAPA, Resolução RDC Nº de 7, de 18/02/11 - ANVISA, Resolução – RDC nº 14, de 28/03/14 – ANVISA.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo Diretor da Autarquia, senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado através do Decreto Municipal nº 18/2022;
7.1.2. A Autarquia poderá rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento de produtos/materiais caso não estejam de acordo, não apresentem resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
7.1.3 Notificar, formal e tempestivamente, a Detentora da Ata sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
7.1.4. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°),
7.1.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
7.1.8. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, § 2º)
7.1.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
7.1.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
7.1.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
7.1.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
7.1.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
7.1.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
7.1.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.16. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.2.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.2.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos prepostos dos fornecedores;
7.2.1.2. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do (s) produto/serviço (s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
7.2.1.3. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
7.2.1.4. Solicitar a entrega do (s) material (is);
7.2.1.5. Verificação das quantidades e qualidade do (s) produto/serviço (s) entregues;
7.2.1.6. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
7.2.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da ata, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
7.2.2.2. Dispor da quantidade suficiente do material solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário do (s) material (is) adquirido (s) até que totalmente requisitado (s), sem que nenhum ônus seja debitado à Autarquia pelo armazenamento;
7.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.2.4. Garantir a qualidade do (s) material (is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
7.2.2.4.1. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pela Autarquia;
7.2.2.5. Comunicar por escrito à Autarquia qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.2.2.6. Entregar o (s) material (is) no prazo e formas ajustados;
7.2.2.7. Entregar o (s) material (is), conforme solicitação da Administração competente, da Autarquia de Lobato/PR.
7.2.2.8. Indicar o responsável por representá-la na execução do contrato, assim como a (s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá (ao) substituí-lo (s);
7.2.2.9. Efetuar a entrega do produto dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
7.2.2.10. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
7.2.2.11. Ser responsável por danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
7.2.2.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Autarquia do Município de Lobato/PR, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
7.2.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Autarquia obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
7.2.2.14. Comunicar por escrito à Autarquia qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
7.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
7.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Autarquia;
7.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
7.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
7.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 7.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Autarquia de Lobato/PR, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Autarquia.
7.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
7.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Xxxxxxxxx, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
7.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Xxxxxxxxx.
7.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos objetos, mediante atesto da Nota Fiscal de Serviços, pela secretaria demandante, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos comprobatórios de acordo com a legislação aplicável.
8.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Poderão participar desta Licitação exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o disposto no artigo 48, I, e art. 49, IV da Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. Considerando os preços praticados no mercado, o valor médio global estimado é de R$ 35.704,36 (Trinta e cinco mil setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos). Neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente solicitados e entregues.
Foram realizadas pesquisas de preços de mercado mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
(...)
Art. 5º Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021 e Art. 23, § 1º, II e IV da Lei Federal nº 14.133/2021:
II. contratações similares (Outros Órgãos), BLL, TCE PARANÁ, PAINEL DE PREÇOS, LICITANET, PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,
Metodologia Adotada: Foi utilizado o resultado final das propostas calculando a média entre elas.
Considerando os dados inseridos na planilha anexa, ressalta-se que:
a) os dados inseridos como “Valor Máximo” correspondem a média de preço dentre as cotações de preços apuradas por esta Unidade Administrativa;
b) os quantitativos requeridos foram estimados dentro da média simples apurada (mês a mês), da utilização do objeto pela área demandante em competências anteriores (12 meses);
c) anexa-se cotações de preços realizadas.
11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do(s) recurso(s) da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
14.001 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 14.001.17.122.0021.2070.3.3.90.30.00 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito.
12.2. A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
12.3. Não será admitida a subcontratação total ou parcial pela licitante vencedora na execução do objeto este Termo de Referência.
12.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Lobato, 12 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR XXXXX
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
PROCESSO Nº 09/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PARA MELHOR ANDAMENTO DO CERTAME, SOLICITAMOS QUE SEJA PREENCHIDA A PROPOSTA DE PREÇOS TAMBÉM EM MEIO DIGITAL NO SISTEMA AUTO COTAÇÃO BETHA.
LINK para download: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00
O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
SALIENTAMOS QUE O PREENCHIMENTO E O ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL É OBRIGATÓRIO. O ARQUIVO NÃO PODE SER RENOMEADO.
Em caso de divergência entre os valores apresentados na proposta escrita e no ARQUIVO DIGITAL, prevalecerá o preço apresentado na proposta escrita.
Na proposta em arquivo digital, alguns itens poderão estar com a descrição resumida, portanto, deve ficar claro, que os produtos cotados pelas licitantes atendem plenamente ao solicitado no descritivo do Anexo I – Termo de Referência do edital e, caso não atendam, poderão ser desclassificados.
IMPORTANTE:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP-13, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PARANÁ.
A empresa..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF , (endereço), propõe
fornecer à Autarquia Municipal, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Dispensa de Licitação nº 05/2024, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Descrição do produto | Marca | Quant. | Unidade de Medida | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
1 - Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e ou serviços pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2 - Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega dos produtos, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
3 - O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
4 - Deverão ser observados pela CONTRATADA os seguintes prazos para o fornecimento:
Para o LOTE 01 CARGA GLP-13: entrega imediatamente após a demanda, em no máximo 1 (uma) hora;
Para o LOTE 02, com validade diária: entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas; Para o LOTE 03, panificação industrializado: entrega em no máximo 05 (cinco) dias úteis.
Para o LOTE 04, laticínios, frios, e hortifruti de origem animal: entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
Para os demais LOTES: 05, 06, 07 e 08: entrega em até 10 (dez) dias úteis, contados após à emissão de ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
5 - DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PROCESSO Nº 09/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
Ao Agente de Contratação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Lobato, Estado do Paraná
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Empresa --, devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do telefone ( )
- por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº e RG nº , DECLARA expressamente:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
g) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
h) que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
i) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
j)Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
k)Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Autarquia, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela
assinatura do contrato.
m) Declaramos, para os devidos fins que a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado pela empresa, conforme tabela de retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços com base na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012:
( ) a empresa está enquadrada no código da tabela REINF.
( ) a empresa é imune da retenção de tributos. (Justificar: )
n) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
o) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo desta Autarquia, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
p) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
q) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do
CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar o fornecimento dos objetos do contrato oriundo da Dispensa de Licitação n.º /2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, e seus Anexos.
, , de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível Cargo)
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 09/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos na Dispensa de Licitação n.º /2024, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano- calendário de realização da licitação.
Local e data
ATENÇÃO!!! ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ CONTER A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 05 MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 09/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
CONTRATO Nº /2024, CELEBRADO ENTRE O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º /2024, HOMOLOGADA EM / /2024.
O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, DE LOBATO, ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 80.910.201/0001-65, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ Nº , situada na Rua , , Bairro ,
, Estado , Cep: , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) , com Cédula de Identidade Civil RG Nº , inscrito(a) no CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial, na hipótese do art. 75, inciso II, § 3º, aplicando-se a Lei Complementar 123/2006 alterada pela 147/2014, Decreto Municipal nº 104/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 149/2023, 13 de setembro de 2023 e demais legislação aplicável e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP-13, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PARANÁ, conforme proposta da licitante vencedora vinculada ao Edital de Dispensa de Licitação nº
/2024, de acordo com abaixo descrito:
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de executar o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em aviso, e, na documentação levada a efeito pelo processo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os
mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1 - Será procedida à emissão de ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente para a entrega do objeto que deverá ocorrer conforme estabelecido na tabela abaixo, em local indicado pela Administração, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR CONTRATUAL E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4.1 – O valor total desta contratação é de R$ .
4.1.1 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.2 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal juntamente com as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
5.1 - As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício deste ano orçamentário, conforme abaixo:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
I - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III- comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2 - São obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o previsto, em todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passa a fazer parte integrante do presente instrumento,independentemente de transcrição.
II. Trocar, As suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. A substituição do produto recusado deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias sob a pena de serem aplicadas as sanções.
III. Manter-se durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da presente.
IV. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, inclusive as despesas de transporte, que venham a ser devidos em decorrência do presente.
V. Responsabilizar-se pelos produtos, que no momento de sua entrega apresentem algum defeito de forma ou que sejam extraviados, fornecendo outros sem ônus para o CONTRATANTE.
VI. Ressarcir qualquer dano ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou propostos, envolvidos na execução do contrato.
VII. Justificar e comprovar ao CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam o fornecimento dos produtos, inclusive quanto aos prazos de entrega.
VIII. Responder inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade do objeto fornecido, obrigando-se a substituir as suas expensas, no total em parte, os objetos nos quais se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação, transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por conta do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
3.1. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
3.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
3.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
3.2.2. As peculiaridades do caso concreto;
3.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
3.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
3.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
3.3. Quando aplicada multa, esta será:
3.3.1. Moratória: de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
3.3.2. Compensatória: de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões previstas no art. 155 desta Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
8.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
8.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
8.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.5.1.3. Indenizações e multas.
8.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021).
8.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n. º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
9.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4. - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
a) Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução deste objeto;
b) Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
e) Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do
objeto;
f) Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados
pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
12.2. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) As informações sobre os titulares envolvidos;
c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) Os riscos relacionados ao incidente;
e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
12.3. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
12.4. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
12.5. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
12.6. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pela Autarquia ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
12.7. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
CONTRATO (art. 91, § 4º)
13.1- A Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO (art. 92, §1º)
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé/Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes.
Lobato, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: