Convênio nº
Convênio nº
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM INTERVENIÊNCIA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede na Praça da
Republica, s/n, Santo Antônio - CEP: 50.010-040, Recife, Pernambuco, doravante denominado TJPE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no RG n° 140367 SSP/AL e
CPF/MF n° 000.000.000-00, com interveniência do NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXX XX XXXXX DANTAS SIMÕES, inscrito no RG nº 2.472.896 SSP/PE, e CPF/MF nº 000.000.000-00, de um lado, e do outro, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede na Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, CEP: 50.070-330 Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 02.899.512/0001-67, doravante denominada DEFENSORIA, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado, Doutor XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, inscrito no RG nº 55668025, SDS/PE, e CPF/MF nº 000.000.000-00 em decorrência do Processo Administrativo nº 00018827-73.2020.8.17.8017, resolvem, com base na legislação em vigor, em especial nos §§ 2º e 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) c/c art. 7º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 125/2010 e caput do art. 116, da Lei nº 8.666/1993, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado apenas TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente TERMO tem por objetivo, em atenção à Resolução n° 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a mútua cooperação entre os partícipes para a implantação, funcionamento e chancela das sedes da DEFENSORIA PÚBLICA como órgão parceiro dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCS, doravante denominados CEJUSCS, bem como dos Juízos onde ainda não esteja instalado o CEJUSC, com vistas à possibilidade de promover a homologação judicial de acordos celebrados nas sedes das DEFENSORIAS, fomentando a solução pacífica das demandas por meio da conciliação e mediação de conflitos pelos parceiros, conforme Plano de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante do presente TERMO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO TJPE. Para a consecução do objeto do presente Termo de Cooperação, o TJPE, por meio do NUPEMEC compromete-se a:
I. disponibilizar e manter sistema eletrônico que permita a interligação, através da rede mundial de computadores, entre as DEFENSORIAS localizadas em todo o Estado de Pernambuco e os CEJUSCS, com servidores, conciliadores e infraestrutura necessária, de acordo com o inciso IV, do artigo 7° e do artigo 9º, ambos da Resolução 125 de 2010 do Conselho Nacional da Justiça;
II. receber, autuar e homologar os acordos extrajudiciais, bem como encaminhar à jurisdição competente os acordos judiciais, celebrados pela DEFENSORIA, visando à conciliação, aos
casos encaminhados pela mesma, que envolvam os usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do Estado, sempre que viável o objeto da conciliação;
III. os juízos onde ainda não estiver instalado CEJUSC homologarão os acordos pertinentes à sua jurisdição e competência, realizados pela DEFENSORIA na forma do presente TERMO, ficando responsáveis pelo encaminhamento à Coordenação do NUPEMEC do quantitativo de acordos pré-processuais ou judiciais, homologados, mensalmente, apenas para efeito de acompanhamento.
IV. Confeccionar modelo do termo de acordo, em conjunto com a Defensoria, bem como promover a sua respectiva homologação, por meio de Magistrados responsáveis pelos respectivos CEJUSCS ou, na ausência destes, pelos Magistrados com jurisdição competente;
V. dar prioridade na efetivação do presente TERMO no tocante aos CEJUSCS que já estejam em funcionamento no interior e também em relação àqueles que estejam no cronograma de implementação.
VI. orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente TERMO, através da Coordenação Geral do NUPEMEC.
VII. fornecer a relação da(s) unidade(s) do NUPEMEC, para onde poderão ser encaminhados os Termos de Acordos realizados pela Defensoria Pública para competente homologação judicial ou, na ausência destes, indicar o Juízo competente para a homologação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA – Para a consecução do
objeto do presente TERMO, a DEFENSORIA compromete-se a:
I. os DEFENSORES/MEDIADORES/CONCILIADORES orientarão os usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do Estado a buscar a conciliação de suas demandas e, havendo êxito, poderão encaminhar, através do sistema interligado de comunicação pela rede mundial de computadores, os acordos celebrados entre as partes envolvidas no conflito para que seja homologado judicialmente;
II. em caso de tentativa frustrada de conciliação pré-processual ou processual, visando à continuidade da prestação de assistência jurídica, a DEFENSORIA adotará a providência pertinente ao ajuizamento ou continuidade do processo, respectivamente, informando a impossibilidade de conciliação naquela ocasião através do mesmo sistema de interligação eletrônica;
III. receber as partes encaminhadas pelos CEJUSCS desde que se equiparem aos usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do Estado, cuja tentativa de conciliação pré- processual restou infrutífera, para continuidade do atendimento;
IV. comunicar formalmente à Coordenação do NUPEMEC qualquer irregularidade na prestação dos serviços;
V. garantir a estrutura necessária nos espaços destinados ao atendimento dos usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do Estado em suas sedes;
VI. supervisionar os serviços prestados diretamente pelos Defensores Públicos, Conciliadores, servidores, estagiários ou, eventualmente, por terceiros autorizados pela DEFENSORIA;
VII. buscar, sempre que possível, a solução adequada de conflitos, por meio da conciliação, mediação ou técnicas congêneres;
VIII. orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente
TERMO.
IX. a DEFENSORIA é apta a desempenhar a função conciliatória e é capaz de celebrar as conciliações e mediações por intermédio de seus DEFENSORES PÚBLICOS E AUXILIARES, nos termos do art. 784, IV, c/c com o art. 785, do CPC, em face da disposição autorizativa que lhe concede o Código de Xxxxx;
CLAÚSULA QUARTA - DO NÃO REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS. O presente TERMO
não envolve o repasse de recursos públicos.
Parágrafo único – Cada um dos partícipes arcará com as despesas ou qualquer outro ônus decorrente de suas responsabilidades e competências.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REPRESENTANTES.
Os partícipes nomearão seus representantes responsáveis pelo estabelecimento da relação institucional no decorrer da execução do presente TERMO. Poderão ser nomeados outros executores de acordo com a localidade em que os CEJUSCS forem sendo inaugurados, em tratativas com seus coordenadores.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE.
Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações referentes ao objeto deste TERMO, com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste ajuste ou como interesse público.
Parágrafo único – Fica vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal ou publicitária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
Este TERMO vigorará, a contar da data de sua assinatura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, bem como renovado pelo prazo convencionado pelos convenentes, em aditamento ao presente TERMO.
CLAÚSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. Os casos omissos que surgirem na vigência deste TERMO serão solucionados por consenso dos participes, em termos aditivos, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO – Este TERMO deverá ser publicado, em extrato, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Para dirimir as questões oriundas deste TERMO, será competente qualquer Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, e para todos os fins de direito, subscrevem os interessados o presente TERMO, na presença das testemunhas signatárias.
Recife, de de 2020
XXXXXXXX XXX XXXXXX:1183117
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:1183117 Dados: 2020.07.14 12:16:36 -03'00'
TRIBUNALDE JUSTIÇADO ESTADO DE PERNAMBUCO Des. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX:03436669440
DE LIMA:03436669440 Dados: 2020.07.14 11:28:27 -03'00'
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Dr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Defensor Público Geral
XXXX XX XXXXX DANTAS Assinado de forma digital por XXXX XX
XXXXX XXXXXX XXXXXX:1850687
SIMOES:1850687
Dados: 2020.07.14 12:38:57 -03'00'
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Des. XXXX XX XXXXX DANTAS SIMÕES
Coordenador Geral
TESTEMUNHAS:
1. (nome/CPF)
2. (nome/CPF)