CONTRATANTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 2068806328, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
PAPELARIA G R LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.738.148/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 1045713128, expedida pela SSP/RS e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 2/2021, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de Impressoras, destinadas a suprir as necessidades do Município de Liberato Salzano/RS, conforme edital, nos quantitativos mínimos abaixo discriminados:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 48,00 | MES | Locação de Impressora multifuncional, colorida A4 com capacidade mínima de 20 CPM em modo normal, placa de rede integrada, duplex na cópia e o no ADF, Wi-Fi, entrada USB 2.0 ou superior, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas | 2.998,7981 | 143.942,31 |
2 | 48,00 | MES | Locação de Impressora multifuncional, colorida A3 com capacidade mínima de 20 CPM em modo normal, placa de rede integrada, duplex na cópia e no ADF, Wi-Fi, entrada USB 2.0 ou superior, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas. | 299,8798 | 14.394,23 |
3 | 48,00 | MES | Locação de Impressora multifuncional monocromática A4 com capacidade mínima de 30 CPM em modo normal, placa de rede integrada, duplex na cópia e no ADF, entrada USB 2.0 ou superior, cartucho de toner com capacidade mínima de 5.000 folhas, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas. | 279,8878 | 13.434,61 |
4 | 48,00 | MES | Locação de Impressora Laser monocromática A4 com capacidade mínima de 20 CPM, cartucho de toner com capacidade mínima de 1.000 folhas, gaveta com capacidade mínima de 150 folhas. | 479,8077 | 23.030,77 |
5 | 48,00 | MES | Locação de Impressora multifuncional, colorida A4 com capacidade mínima de 15 CPM em modo normal, Wi-Fi, gaveta com capacidade mínima de 150 folhas. | 1.139,5433 | 54.698,08 |
TOTAL | R$ 249.500,00 |
1.2. A título de remuneração dos serviços a serem prestados, deverá ser observado o período de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93 e as quantidades abaixo listadas:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Locais de Locação |
1 | Locação de Impressora multifuncional, colorida A4 com capacidade mínima de 20 CPM em modo normal, placa de rede integrada, duplex na cópia e o no ADF, Wi-Fi, entrada USB 2.0 ou superior, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas | UN | 10 | Secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Educação, Assistência Social, Saúde e 4 Escolas Municipais |
2 | Locação de Impressora multifuncional, colorida A3 com capacidade mínima de 20 CPM em modo normal, placa de rede integrada, duplex na cópia e no ADF, Wi-Fi, entrada USB 2.0 ou superior, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas. | UN | 1 | Engenharia |
3 | Locação de Impressora multifuncional monocromática A4 com capacidade mínima de 30 CPM em modo normal, placa de rede integrada, duplex na cópia e no ADF, entrada USB 2.0 ou superior, cartucho de toner com capacidade mínima de 5.000 folhas, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas. | UN | 1 | Contabilidade |
4 | Locação de Impressora Laser monocromática A4 com capacidade mínima de 20 CPM, cartucho de toner com capacidade mínima de 1.000 folhas, gaveta com capacidade mínima de 150 folhas. | UN | 4 | Salas de Triagem (Enfermeiros) e Médicos nas Unidades Básica de Saúde |
5 | Locação de Impressora multifuncional, colorida A4 com capacidade mínima de 15 CPM em modo normal, Wi-Fi, gaveta com capacidade mínima de 150 folhas. | UN | 6 | Setor de Recursos Humanos, Procuradoria, Posto de Enfermagem, Secretaria de Obras, Agricultura e Recepção da Unidade Básica de Saúde |
Total de impressoras locadas | 22 unidades |
1.3. Na prestação de serviço está incluso a locação, instalação e manutenção dos equipamentos, com fornecimento de suprimentos (exceto papel); e manutenção técnica com suprimentos nas impressoras contratadas, destinadas a suprir as necessidades do município de Liberato Salzano/RS.
1.4. Todos os itens fornecidos deverão possuir compatibilidade com WINDOWS.
1.5. É possibilitada a ampliação ou redução, dos itens a serem fornecidos, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formaliza pela Secretaria Municipal de Administração ou por razões de interesse público.
1.6. Cabe a administração rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu (s) anexo (s).
1.7. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil com quinhentos reais), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
2.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.004.3390.39 | 0001 | 18/2021 | Manutenção das Atividades do Gabinete |
2008.3390.39 | 0001 | 37/2021 | Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda |
2015.3390.39 | 0020 | 85/2021 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação |
2023.3390.39 | 0040 | 167/2021 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
2027.3390.39 | 0001 | 249/2021 | Manutenção das Atividades da Sec. de Assistência Social |
2035.3390.39 | 0001 | 323/2021 | Manutenção das Atividades da Sec. de Obras e Viação |
2039.3390.39 | 0001 | 352/2021 | Manutenção das Atividades da Sec. de Agricultura |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme as condições previstas no edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no edital e anexos do processo licitatório acima mencionado, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
8.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, após a assinatura contratual, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93, por se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir
o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
Município de Liberato Salzano Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal Contratante
PAPELARIA G R LTDA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário M. da Administração Fiscal de Contrato
Testemunhas:
Nome: Carine Cover CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00