CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA DINÂMICA PERFURAÇÕES LTDA - EPP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, FECHAMENTO COM ALAMBRADO, CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINA.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282- 7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa DINÂMICA PERFURAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ- 43.110.266/0001-08, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, neste ato representada pela senhora NATÁLIA DE LUCCAS ZANELLA LORENZETI, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 48.670.088-4, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , Cargo Proprietária, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº.2272/2023, Tomada de Preço nº.02/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, FECHAMENTO COM ALAMBRADO, CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINA E INSTALAÇÃO DE BASE E RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL NO DISTRITO INDUSTRIAL II.
2. Fica a empresa contratada e executar os serviços de perfuração de poço artesiano, fechamento com alambrado, construção de casa de máquina no Distrito Industrial II, Conforme lote 03 e projetos e anexos constantes no edital de chamamento 62 de 17 de novembro de 2023 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 378 de 27 de dezembro de 2023 que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.4- A realização dos serviços ocorrerá no período de 2 (dois) meses, tendo a CONTRATADA o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.5 - Todos os materiais e equipamentos a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.6 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.7 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1- Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 219.591,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos e noventa e um reais), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a conclusão das medições, no prazo de uma semana de antecedência, para que a CONTRATANTE tenha tempo hábil para os procedimentos internos.
4.2 A CONTRATADA só poderá emitir o documento fiscal, após a autorização da CONTRATANTE.
4.3. Os pagamentos serão efetuados, em conformidade com a Medição realizada e aprovada, de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, após o setor de engenharia encaminhar todo a documentação correta.
4.4. O pagamento será realizado de acordo com o cronograma físico financeiro, sendo pagas conforme medições aprovadas pelo Departamento Técnico do Município de Vista Alegre do Alto/SP.
4.5. As medições serão pagas quarta-feira a semana subsequente a liquidação da nota fiscal, conforme o Cronograma Físico Financeiro indicado pelo setor de engenharia.
4.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, através de remessa de ordem bancária, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária com a titularidade da empresa contratada.
4.7. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
4.8. A nota fiscal deverá constar número do pedido/empenho, número do Contrato Administrativo e o número do processo de Licitação.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
4.10. Se tratando da meditação final, o Município só liberará o pagamento após o setor de Engenharia encaminhar o Termo Definitivo da Obra acompanhando do Termo Circunstanciado devidamente assinado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referentes ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado conforme a lei de licitações, desde de que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 3 (meses) meses iniciando em 03 de janeiro de 2024 e findando-se em 02 de abril de 2024, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento- programa vigente, assim identificada:
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a execução do serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Comunicar o setor responsável imediatamente caso surgir algum imprevisto durante a execução da obra.
j) É proibida fazer qualquer alteração técnica na execução do serviço, sem autorização prévia do setor competente.
j) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
l) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 0,5% pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2 – Para a execução parcial ou inexecução do objeto contrato, a contratada está sujeita, advertência, multa equivalente a 30% do valor total do contrato e ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme as previsões legais do Artigo 86, 87 e 88 da Lei reguladora deste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
12.2 – Durante o prazo de vigencial 03 (três) meses de contrato celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto, após o período citado o contrato pode ser reequilibrado de acordo com os índices oficiais do governo previstos na Planilha Orçamentária que entrega esse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito formalmente a CONTRATANTE, com pelo menos uma semana de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
13.2- Após a comunicação formal da conclusão da obra, a CONTRATANTE irá emitir o termo circunstanciado de recebimento definitivo da obra, a assinatura deste termo não exime a CONTRATADA de atender o artigo 69 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
15.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 62 de 17 de novembro de 2023 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 28 de dezembro 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Engenheiro Civil
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Natália de Luccas Zanella Lorenzeti Cargo: Proprietária
Assinatura:
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.0000-73 CPF: 000.000.000-00
Anexo I- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: DINAMICA PERFURAÇÕES LTDA. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 073/2023
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, FECHAMENTO COM ALAMBRADO, CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINA”.
ADVOGADA Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 28 de dezembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Engenheiro Civil CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Natália de Luccas Zanella Lorenzeti Cargo: Proprietária
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO II- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: DINAMICA PERFURAÇÕES LTDA. CNPJ Nº: 43.110.266/0001-08
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 073/2023 DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023 VIGÊNCIA: 03/01/2024 à 02/04/2024
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, FECHAMENTO COM ALAMBRADO, CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINA”.
VALOR (R$): R$ 219.591,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos e noventa e um reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Vista Alegre do Alto, 28 de dezembro de 2023. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: