CONTRATO Nº 2021.009.00 PE/PMR/SEMINFRA/SRP
CONTRATO Nº 2021.009.00 PE/PMR/SEMINFRA/SRP
Pregão Eletrônico Nº 009/2021-PE/PMR/SEMINFRA-SRP Processo Nº. 009/2021-PE/PMR/SEMINFRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, E A EMPRESA AF TRANSPORTES A COMERCIO EIRELI-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, Estado do Pará, localizada na XXX XXX XX XXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.222.297/0001-93, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portadora do RG n°. 2819995-PC/PA e CPF n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) AF TRANSPORTES A COMERCIO EIRELI-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.604.553/0001-59, sediado(a) na ROD SANTAREM CUIABA, KM 1 BR 163, S/N ZONA
RURAL doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3186020, expedida pela (o) PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 009/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviços descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem prestado conforme termo de referencia, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 009/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA QUE VENHAM A SUPRIR A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE RURÓPOLIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Ite m | DISCRIMINAÇÃO | Unid. | Quant. | P. Unit | P. Total |
1 | CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE | MÊS | 12 | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
ÁGUA POTÁVEL Captação e Distribuição de Água Potável aos órgãos públicos (escolas, hospital, etc.) e domicílios residenciais/comerciais, conforme demanda, com volume mínimo 310.000 Litros /Dia (Trezentos e Dez mil )litros diários de segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e programações dentro do município) nos bairros: BAIRRO AEROPORTO 1, BAIRRO AEROPORTO 2,BAIRRO LAERTE ALBANI, BAIRRO DA LAGOA, BAIRRO DO LEITOSO, BAIRRO BOM JARDIM, BAIRRO DO BOMBA, BAIRRO BELA VISTA, BAIRRO DO ARROZ, BAIRRO DO ZANOTTO, LIXÃO, CAIXA CRECHE, BAIRRO CENTRO, VILA NOVA; |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com previsão de contratação pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57 inciso II da lei 8.666/93.
2.2.1. A vigência do contrato inicia em 08/03/2021 extinguindo-se em 08/03/2022 só poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31/12/2021, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, para o exercício de 2021.
Exercício: 2021
Projeto atividade: 15.122.0007.2.054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMINFRA
Classificação econômica: 33.90.39.00-OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
E DOTAÇÃO PRÓPRIA NOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES ESPECIFICADOS ATRAVÉS DE APOSTILAMENTOS
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa prestadora de serviço, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: AF TRANSPORTES A COMERCIO EIRELI-ME CNPJ: 23.604.553/0001-59
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO SICREDI AGÊNCIA: 818
CONTA CORRENTE: 69697-8
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei
n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) serviço será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados no município de Rurópolis conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Rurópolis araves da Secretaria de Infraestrutura, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município).
7.2. Todos os serviços prestados deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.4. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRTURA, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a disponibilização do equipamento, em perfeitas condições de uso, no prazo e locais indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
b) Os equipamentos deverão estar em rigorosa observância a normas legais editadas e publicadas pelos órgãos reguladores de trânsito e ambientais.
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto do presente licitação.
d) Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos direitos autorais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o serviço ofertado, bem como sobre os equipamentos locados de terceiros;
h) Xxxxxxx a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
i) Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
j) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
n) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
o) A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas;
p) O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada, o brasão do Município de Rurópolis/PA e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
q) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
r) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
s) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante vencedora relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
t) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
u) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
v) A empresa contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
w) Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
x) Xxxx as despesas das exigências do presente Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, tais como: Equipamentos, pessoal (motoristas), combustível, lubrificantes, manutenção, garagem, dentre outros, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pela fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
y) Apresentar Relação de veículos da empresa, com a apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome da empresa, No caso de veículos locado pela empresa comprovação será feita através de cópia autenticada do contrato de locação devidamente assinadas e reconhecidas em cartório ambas as assinaturas
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar o bom andamento dos serviços prestados pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.2. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A Contratada deverá manter um escritório no Município de Rurópolis, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada.
b) A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município
isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos. Obrigatoriamente apresentar junto com a proposta de preços a planilha de composição de custos.
c) As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência.
d) Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência:
1. Perfeito funcionamento do velocímetro e Odometro;
2. Perfeito estado de conservação da pintura;
3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção para fornecer um serviço de qualidade a população;
4. Deverão atender ao disposto na legislação específica;
5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
7. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada, telefone para reclamações, o brasão do Município de Rurópolis-Pa e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
8. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada;
e) Xxxx as despesas das exigências do presente Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, tais como: Equipamentos, pessoal (motoristas), combustível, lubrificantes, manutenção, garagem, dentre outros, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pela fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
Competirá à Contratada a admissão de motoristas, demais pessoal necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando, no mínimo, as quantidades mínimas e necessárias de funcionários determinadas pelo edital e seus anexos relacionados, correndo por sua conta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 009/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Foro da cidade de Rurópolis/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rurópolis (PA), 08 de março de 2021.
NO
XXXXXX
Assinado de forma digital
AF TRANSPORTES
MUNICIPI Assinado de
por XXXXXXXX XXXXXXX:5875
O DE
forma digital
por MUNICIPIO
Assinado de forma digital
por AF TRANSPORTES A
PADILH
7414220
Dados:
RUROPO DE
LIS:10222
RUROPOLIS:102
22297000193
A COMERCIO
EIRELI:236045530
COMERCIO
EIRELI:23604553000159
93
A:587572021.03.08
2970001
Dados:
Dados: 2021.03.08
414220
13:53:25
-03'00'
2021.03.08
13:53:56 -03'00'
00159
16:06:52 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS CNPJ (MF) 10.222.297/0001-93 CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 AF TRANSPORTES A COMERCIO EIRELI-ME CNPJ (MF) 23.604.553/0001-59 CANTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
CPF: / / /
RG:
2 – Nome:
CPF: / / /
RG: