SUMÁRIO
CHAMADA PÚBLICA nº 0008/2019
PROCESSO SGP-e nº 0342/2019
SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2
2. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA (OFERTA TECNOLÓGICA) 3
3. ENTREGA DOS DOCUMENTOS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO 3
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIDOS DE CONTRATAR 4
5. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 5
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, REALIZAÇÃO DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES 8
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9
9. CONTRATAÇÃO 9
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14
ANEXO III – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 15
ANEXO IV – IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 16
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE TEMPO COMO PRODUTOR DE SEMENTE DE HORTALIÇAS E DE QUE POSSUI ESTRUTURA ADEQUADA PARA A PRODUÇÃO 17
XXXXX XX – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 18
ANEXO VII –MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE CULTIVAR N º «NUMERO_CONTRATO» 19
CHAMADA PÚBLICA nº 0008/2019
PROCESSO SGP-e nº 0342/2019
A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0001-62, empresa pública, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, torna público que realizará, às 13h30min do dia 09/04/2019, chamada pública (oferta tecnológica) de licenciamento de exploração de criação pela Epagri, registrada junto ao Registro Nacional de Cultivares – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (RNC/MAPA), observando-se as regras do art. 6º da Lei Federal 10.973/2004, art. 8º da Lei Estadual nº 14.328/2008, art. 13 do Decreto Estadual nº 2.372/2009, Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-EPAGRI), Deliberação DEX nº 3/2017, condições e especificações deste Edital e de seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), com apoio da
Comissão de Avaliação, conforme item 5 deste Edital.
1.2. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório, até o 5º (quinto) dia útil anterior a data de abertura, nos termos dos artigos 22 e 23 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAGRI (RILC-EPAGRI).
1.2.1. Esclarecimentos: deverão ser encaminhados via Portal de Compras por meio do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2.2. Impugnações: encaminhar por meio de correspondência escrita dirigida à Comissão de Avaliação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 ou por meio de correspondência eletrônica para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min).
1.2.2.1. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente para responder pelo interessado.
1.2.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da oferta tecnológica.
1.2.2.3. Na hipótese de a Epagri não responder à impugnação até a data fixada para a sessão, a oferta tecnológica será adiada, convocando-se nova data, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
1.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.4. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito do Município onde será realizada a sessão (item 3), ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da oferta tecnológica na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.5. Toda e qualquer informação posterior à publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site da Epagri - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx -, sendo de responsabilidade dos participantes acessá-las para obtê-las.
2. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA (OFERTA TECNOLÓGICA)
2.1. Constitui o objeto da presente oferta tecnológica a seleção de 1 (uma) empresa especializada em produção de sementes de hortaliças para produzir e comercializar, sem exclusividade, sementes do cultivar de tomate SCS375 Kaiçara (registro no MAPA nº 36085), conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
2.3. Será ofertado pela Epagri 1 (um) lote de semente genética de 150 gramas, para produção e comercialização de sementes.
2.4. A empresa selecionada deverá assinar contrato de licenciamento para a produção e comercialização de semente do cultivar de tomate citado, com a EPAGRI (ANEXO VII). O contrato prevê o pagamento em royalties anuais estipulados em, no mínimo, 7% (sete por cento), os quais incidirão sobre o valor total bruto das vendas de sementes comerciais efetivamente comercializadas, observado o disposto no ANEXO II. A empresa selecionada se compromete em produzir e comercializar durante o período do contrato as sementes do cultivar de tomate SCS375 Kaiçara para todos comerciantes e produtores interessados em seu cultivo.
2.5. A semente produzida deverá atender as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA.
2.6. Os ônus por lotes de sementes que venham a ser reprovados pelo certificador ou pelo MAPA, por contaminação ou outras desconformidades, serão de inteira responsabilidade da empresa selecionada.
2.7. A semente genética deverá ser retirada na Epagri - Estação Experimental de Itajaí, em Itajaí/SC.
3. ENTREGA DOS DOCUMENTOS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO
3.1. Prazo para entrega dos documentos de habilitação (Envelope nº 1) e Carta de Manifestação de Interesse (ANEXO III): de 15/03/2019 a 09/04/2019, até as 13h30min1, na
1 Horário de Brasília/DF.
3.1.1. Os documentos referidos no subitem 3.1 deverão ser entregues pelas empresas interessadas em via original ou qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por empregado da Epagri, em envelope identificado, conforme identificação do ANEXO IV deste Edital, fechado, opaco, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricado no fecho.
3.2. Abertura da sessão para análise, classificação e julgamento dos participantes: 09/04/2019, às 13h40min, na Epagri, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIDOS DE CONTRATAR
4.1. Poderão participar do processo pessoas jurídicas, inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) como produtores de sementes, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) que se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/20162, combinado com os artigos 17 e 34 do RILC-EPAGRI;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
2 Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou
objetivo incompatível com o objeto desta oferta tecnológica.
4.3. A participação na presente oferta tecnológica implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da oferta tecnológica.
5. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) designada pela Portaria DEX n° 043/2019, datada de 07/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 20.973, no dia 13/03/2019, a quem compete, no que couber, as atribuições previstas nos arts. 18 e 20 do RILC-EPAGRI, com apoio da Comissão de Avaliação.
5.1.2. A Comissão de Avaliação será formada por empregados da Epagri, conforme nomes a seguir:
Titulares:
Euclides Schallenberger, matrícula 02900-9
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 05590-5 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 04267-6
Suplentes:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 04292-7 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 01760-4
5.2. É facultado à CPL, em qualquer fase do procedimento, mediante despacho fundamentado, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a: esclarecer informações; corrigir impropriedades e falhas meramente na documentação de habilitação e sua validade jurídica; complementar a instrução do processo.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), no caso de
empresário individual e documento de identificação civil, no caso de pessoa física.
6.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de
prova da diretoria em exercício, caso o participante se enquadre como sociedade simples ou associação.
6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou EIRELI, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.1.4. No caso de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI), empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedades cooperativas (COOP), apresentar autodeclaração de enquadramento, conforme modelo do ANEXO VI, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, acompanhada da respectiva comprovação de poderes. A identificação de que o participante não atende as condições de enquadramento de ME, EPP, EIRELI, MEI ou COOP ou que não pode ser beneficiada pelo tratamento jurídico diferenciado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 (artigo 3º, § 4º), implicará na desclassificação da empresa. Comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo participante, impõe-se a aplicação de sanção administrativa, conforme artigos 161 e seguintes do RILC-EPAGRI, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público.
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir, bem como procuração de representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou juridicamente pela empresa ou sociedade.
6.1.6. No caso de cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71.
6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para pessoas jurídicas
ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas físicas.
6.1.8. Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) - xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
6.1.9. Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303, de 2016 e artigos 17 e 34 do RILC-EPAGRI.
6.1.9.1. A declaração referida no subitem 6.1.9 pode ser dispensada, ficando o participante desde já ciente que, ao participar desta oferta tecnológica, está automaticamente declarando, sob as penas de lei e de aplicação de sanções administrativas, que inexiste o referido impedimento.
6.1.10. No caso de pessoa física estrangeira, cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (ou positiva com efeitos de negativa) (exigida apenas no caso de pessoas jurídicas).
6.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) (exigida apenas no caso de pessoas jurídicas).
6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual (ou positiva com efeitos de negativa) (exigida no caso de pessoas jurídicas e físicas).
6.3. CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do participante e do local do seu principal estabelecimento ou filial no Brasil, caso este principal estabelecimento ou filial não corresponda à sede do participante, em atenção ao artigo 3º da Lei Federal 11.101/2005 (exigida no caso de pessoas jurídicas).
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Declaração assinada pelo participante de tempo como produtor de semente de hortaliça (XXXXX X);
6.4.2. Declaração de que possui estrutura mínima exigida, incluindo área para produção de sementes, Unidade de Beneficiamento de Sementes completa e local de armazenagem fechado (ANEXO V);
6.4.3. Cópia do RENASEM de produtor de semente, conforme exigência do art. 8º, caput, Lei Federal nº 10.711/2003; Decreto Federal nº 5.153/2004; e Lei Estadual nº 14.611/2009.
6.4.4. Cópia do RENASEM do responsável técnico, conforme exigência do art. 8º, caput, Lei Federal nº 10.711/2003; Decreto Federal nº 5.153/2004; e Lei Estadual nº 14.611/2009.
6.5. DEMAIS CONDIÇÕES
6.5.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.5.2. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do(a) pregoeiro(a). Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is).
6.5.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal obtidos na Internet, condicionado que eles tenham sua autenticidade confirmada na fase de habilitação.
6.5.4. Os comprovantes de regularidade fiscal e a certidão negativa de falência exigidos deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
6.5.5. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, por ocasião da participação na presente oferta tecnológica, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME, EPP, MEI, EIRELI ou COOP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Epagri, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.5.5.2. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela ME, EPP, MEI ou EIRELI, sem prejuízo das sanções previstas no item 10, sendo facultado à EPAGRI convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital, ou revogar a oferta tecnológica.
6.5.6. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere este item 6 deverão constar o nome/razão social do participante, o número do CNPJ ou CPF e o respectivo endereço, quando for o caso, observado que:
a) se o participante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o participante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
6.5.7. Os participantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, REALIZAÇÃO DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
7.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento da documentação de habilitação (item 6), da manifestação de interesse na presente oferta tecnológica (ANEXO III) e para a abertura da sessão presencial, conforme item 3 deste Edital. Deverão atentar, também, para eventuais modificações deste Edital e das datas marcadas, que serão disponibilizadas no site da Epagri - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.1. Iniciada a sessão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pela Comissão de Avaliação. Verificando-se o adiamento da sessão, a Comissão de Avaliação determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimados os presentes.
7.2. Os participantes desta oferta tecnológica que tiverem sido habilitados, ou seja, que tenham atendido às exigências do item 6 deste Edital e apresentado os documentos
necessários, serão classificados em ordem decrescente de pontuação, segundo os critérios técnicos constantes no ANEXO II deste Edital.
7.3. Será vencedor da presente oferta tecnológica o participante habilitado que primeiro atender os critérios técnicos constantes no ANEXO II deste Edital.
7.4. Critério de desempate conforme descrito no (XXXXX XX) deste Edital.
7.5. A Epagri reserva-se o direito de inspecionar previamente as áreas e estrutura de produção do interessado, podendo não selecionar a empresa, caso constate que a área de produção e infraestrutura disponíveis podem comprometer a produção das sementes.
7.6. A decisão final de prosseguir com a efetivação do processo cabe à Comissão de Avaliação relacionada no item 5 desta oferta tecnológica, sendo divulgada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Ao final da sessão, o participante que desejar recorrer das decisões da Comissão de Avaliação deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões escritas do recurso.
8.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
8.1.2. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo participante.
8.2. Os demais participantes ficarão cientificados na própria sessão de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, poderão apresentar contrarrazões, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.3. A renúncia do direito de recorrer manifestada por todos os participantes importará no seguimento do processo em suas etapas posteriores.
8.4. O recurso será dirigido ao Diretor Administrativo Financeiro da Epagri, por intermédio da Comissão de Avaliação, que apreciará a sua admissibilidade (sucumbência, tempestividade, motivação, legitimidade e interesse recursal) e poderá reconsiderar ou encaminhá-lo para decisão.
8.5. O provimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O vencedor será convocado pela Epagri para assinar o contrato, conforme minuta anexa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo motivo justificado e aceito pela Epagri.
9.2. O participante convocado poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, desde que formulado o requerimento no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Epagri.
9.3. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na oferta tecnológica, bem como manter o seu endereço atualizado junto aos cadastros da Epagri.
9.4. Os prazos do contrato poderão ser prorrogados, observando-se o RILC-EPAGRI.
9.5. O contratado é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.6. O contratado assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à Epagri, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente oferta tecnológica, observado o disposto nos artigos 126 a 128 do RILC-EPAGRI.
9.7. O contrato poderá ser revisado na ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, a pedido do contratante, a partir da análise e discussão de planilha que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pelo contratado à Epagri, desde que observadas as regras dos artigos 146 a 147 do RILC-EPAGRI.
9.8 O contrato poderá ser rescindido conforme artigo 156 a 160 do RILC-EPAGRI, de forma unilateral e escrita, amigável (distrato) ou judicial, nos termos do RILC-EPAGRI e legislação, observadas, ainda, as disposições específicas do contrato.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O contratado ou participante desta oferta tecnológica, em caso de inadimplemento de suas obrigações ou prática de qualquer infração prevista no RILC-EPAGRI, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeito às seguintes sanções previstas no Capítulo III do Título III do RILC-EPAGRI e na Lei Federal nº 13.303/2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Epagri, por até 02 (dois) anos.
10.2. As sanções constantes no subitem 10.1 poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
10.3. As condutas que podem levar a aplicação de penalidades encontram-se descritas no RILC- EPAGRI e na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como o procedimento para a sua aplicação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação na presente oferta tecnológica fará prova de que o interessado:
11.1.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da Epagri informações necessárias.
11.1.2. Conhece e concorda com todas as especificações e condições deste Edital e de todos os seus anexos.
11.1.3. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
11.1.4. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, se for o caso, menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988) nem está inserido no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Lei Estadual nº 16.493/2014).
11.1.5. Não está impedido de participar da oferta tecnológica, na forma do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigos 17 e 34 do RILC-EPAGRI, sob pena de, averiguando-se esse fato, ser desclassificado e convocados os demais participantes, na ordem de classificação.
11.2. A Epagri reserva-se o direito de revogar a presente oferta tecnológica por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, conforme artigo 85 do RILC-EPAGRI.
11.2.1 A anulação da oferta tecnológica por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no artigo 117 do RILC-EPAGRI.
11.3. A Epagri poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de oferta tecnológica a qualquer tempo antes da data da sessão.
11.4. A Epagri poderá, até a data da celebração do contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da oferta tecnológica, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da oferta tecnológica que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba ao participante vencedor nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este
Edital.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Cópia do Edital e de seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados, por meio do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, no endereço acima descrito, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real) por folha.
12.2. Compete aos licitantes e demais interessados procederem à leitura do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-EPAGRI) disponível no sítio xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/x-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/.
12.3. As normas disciplinadoras da oferta tecnológica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Epagri, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo participante vencedor e que deram suporte ao julgamento da oferta tecnológica.
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Itajaí, 14 de março de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxx Presidente da CPL EPAGRI
ANEXO I – INFORMAÇÃO TÉCNICA
1. Características dos cultivares
Cultivar | Principais Características |
SCS375 Kaiçara Registro no MAPA nº 36085 | É um cultivar de tomate (Lactuca sativa L.) tipo lisa, de coloração verde claro com peso médio de 312 gramas por planta comercial, diâmetro médio da planta de 40cm e número médio de 40 folhas por planta. Este cultivar não forma cabeça. Possui embolhamento foliar forte. É de polinização livre (OP) e tem início da emissão do pendão floral sob dias longos tardio. Este cultivar foi desenvolvido pela Epagri. O Cultivar SCS375 Kaiçara foi lançado e registrado em 2016 no MAPA- Registro Nacional de Cultivares (RCN) sob o n° 36085. |
2. Área e cultivares para multiplicação
Os campos de produção deverão ser instalados em área adequada.
2.1. Colheita
O produtor deverá ter máquina e ou equipamento de colheita, que deverá ser previamente limpo e inspecionado a cada cultivar colhido, para evitar contaminação do lote de semente. A semente deverá ser transportada para o local de secagem e beneficiamento também com equipamentos adequados e previamente limpos.
2.2. Secagem e beneficiamento
O produtor deverá ter uma Unidade de Beneficiamento de Semente (UBS)
2.3. Certificação
Os campos de semente deverão ser inscritos junto ao MAPA e a entidade certificadora, inspecionados de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA. A semente só poderá ser comercializada após o recebimento do certificado.
4. Equipe Técnica
A empresa selecionada deverá ter um responsável técnico com registro no RENASEM e apto a emitir anotações de responsabilidade técnica (ART), além de equipe treinada, de pelo menos três pessoas, para a realização do plantio, tratos culturais incluindo rouguing, colheita e beneficiamento.
ANEXO II – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Respeitando a ordem cronológica de recebimento da correspondência supracitada e o interesse por parte das empresas, será ofertado um único lote, a ser adquirido por uma única empresa. As empresas interessadas em adquirir o lote devem necessariamente estar habilitadas para produção e comercialização de sementes de tomate.
No caso de recebimento de mais de uma correspondência (proposta), o ordenamento das empresas habilitadas dar-se-á pelos seguintes critérios:
a. Ganhará prioridade a empresa que apresentar maior percentual de royalties, considerando o valor mínimo de 7% (sete por cento) anuais;
b. Persistindo o empate, será licenciada empresa que tiver maior tempo de atuação na área de produção de sementes de hortaliças;
c. Persistindo ainda o empate, será realizado um sorteio entre as empresas.
ANEXO III – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Eu, , inscrito(a) no CNPJ/CPF nº
, endereço , telefone de contato ( ) , e-mail declaro que possuo o interesse em me credenciar como produtor de semente do cultivar SCS375 Kaiçara, gerado pela Epagri, seguindo as recomendações técnicas descritas no ANEXO I desta chamada pública.
Local e data:
Nome/razão social da empresa participante Nome, cargo e assinatura
(proprietário, sócio ou representante legal)
XXXXX XX – IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EPAGRI
CHAMADA PÚBLICA Nº 0008/2019
< RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE >
< CNPJ > ou <CPF>
< FONE / FAC-SÍMILE / E-MAIL >
ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE TEMPO COMO PRODUTOR DE SEMENTE DE HORTALIÇAS E DE QUE POSSUI ESTRUTURA ADEQUADA PARA A PRODUÇÃO
Eu, , inscrito(a) no CNPJ/CPF
, e no RENASEM nº , sob endereço
, telefone de contato ( ) , e-mail
, declaro para os devidos fins que:
a) tomei conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objetoda presente oferta tecnológica e que atendo plenamente às condições de habilitação e demais exigências estabelecidas neste Edital;
b) não estou impedido de participar das licitações e contratos da EPAGRI, conforme artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2018 e artigos 17 e 34 do RILC-EPAGRI;
c) comunicarei qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e capacidade econômica e financeira;
d) sou produtor habilitado de semente de hortaliça (mês/ano) e autorizo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fornecer informações à Epagri que comprove a autenticidade desta informação;
Local e data:
Nome/razão social da empresa participante Nome, cargo e assinatura
(proprietário, sócio ou representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: .....................
CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
O participante acima denominado declara, sob as penas da lei e para os efeitos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/20063 e alterações posteriores, que está enquadrado na categoria de
................................................. (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, empresa individual de responsabilidade limitada ou sociedade cooperativa); que auferiu receita bruta até os limites definidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das vedações referidas no artigo 3º, § 4º, da referida Lei.
O referido é verdade e dou fé. Local e data:
Nome e assinatura contador da ME/EPP
Razão social da ME/EPP Nome, cargo e assinatura
(proprietário, sócio ou representante legal)
3 Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências e alterações posteriores.
ANEXO VII –MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE CULTIVAR N º «NUMERO_CONTRATO»
LICENCIANTE: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina. – Epagri, empresa pública prestadora de serviços públicos, inscrita no CNPJ sob o nº
«CNPJ_FILIAL_UNIDADE», e Inscrição Estadual nº «INSC_EST_EPAGRI», doravante denominada simplesmente EPAGRI, com sede na «ENDERECO_UNIDADE», neste ato representada pelo Sr. (a) «NOME_REPRESENTANTE_EPAGRI», inscrito(a) no CPF sob o no
«CPF_REPRESENTANTE_EPAGRI» e portador(a) do RG no
«RG_REPRESENTANTE_EPAGRI»; e de outro lado
LICENCIADO: «RAZAO_SOCIAL_TERCEIRO», com sede na «ENDERECO_TERCEIRO»,
CEP «CEP_TERCEIRO», inscrita no CNPJ sob o nº «CPF_CNPJ_TERCEIRO», Inscrição Estadual, «INSC_EST_TERCEIRO», neste ato representado por seu representante legal, Sr. (a)
«NOME_REPRESENTANTE_TERCEIRO», CPF sob o nº
«CPF_REPRESENTANTE_TERCEIRO», RG nº «RG_REPRESENTANTE_TERCEIRO»,
doravante denominado simplesmente LICENCIADO,
Resolvem, em comum acordo, mediante solicitação da «UNIDADE_ORCAMENTARIA», firmar o presente contrato de licenciamento para produção e comercialização de sementes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DO OBJETO
O presente contrato se fundamenta no art. 6º da Lei Federal 10.973/2004, art. 8º da Lei Estadual nº 14.328/2008, art. 13 do Decreto Estadual nº 2.372/2009, Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-EPAGRI), Deliberação DEX nº 3/2017 e demais legislação aplicável e tem como objeto o licenciamento do produtor selecionado na Chamada Pública nº «NUMERO_TOMADA_PRECO» para a produção e comercialização de semente básica descrita no referido processo de oferta tecnológica, que faz parte como anexo inseparável deste contrato.
Parágrafo único. Para facilitar a interpretação deste contrato são estabelecidos os seguintes conceitos:
a) terceiros: são as pessoas ou instituições/organizações que não são partes desse contrato. Somente se consideram como envolvidos neste contrato a EPAGRI e o LICENCIADO.
b) material genético: corresponde ao cultivar relacionado na Cláusula Segunda deste contrato.
c) licenciamento: autorização para o uso e/ou gozo dos direitos; pode ser oneroso ou gratuito, exclusivo ou limitado, tomando o caráter de uma locação ou comodato, sendo a retribuição designada por “royalties”, que é calculado em percentual sobre a comercialização do produto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CULTIVAR
As partes assumem, adicionalmente, os seguintes compromissos em relação ao cultivar descrito na Chamada Pública nº «NUMERO_TOMADA_PRECO»:
Parágrafo primeiro. Xxxx presente contrato após a sua assinatura, a EPAGRI ofertará ao LICENCIADO 150 gramas de semente genética do cultivar de tomate SCS375 Kaiçara para produzir sementes comerciais.
Parágrafo segundo. O LICENCIADO reconhece que a EPAGRI é detentora exclusiva da propriedade intelectual do cultivar citado no objeto desse contrato e se compromete em não
reivindicar, em nome próprio ou de terceiros, qualquer forma de propriedade intelectual sobre o todo ou parte do material genético transferido por força deste contrato.
Parágrafo terceiro. A EPAGRI garante que pode livremente dispor e transferir as amostras objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Pelo presente contrato, o LICENCIADO obriga-se à:
a) adquirir a semente genética da EPAGRI, conforme a quantidade acordada entre as partes;
b) custear todos os insumos e serviços necessários para a produção e beneficiamento das sementes;
c) informar anualmente à EPAGRI a quantidade de semente produzida e aprovada, pela autoridade competente, para comercialização, encaminhando cópia do Anexo XXIX, mapa de produção e comercialização de semente da Instrução Normativa nº 09/2005 do MAPA, até a data de 31 de janeiro de cada ano;
d) franquear aos empregados da EPAGRI ou por ela autorizados, livre acesso aos campos de produção de semente bem como à Unidade de Beneficiamento de Sementes, para realização dos procedimentos de controle de qualidade em todas as fases da produção;
e) utilizar a semente genética fornecida pela EPAGRI, integral e exclusivamente para a própria multiplicação, comprometendo-se a empregar o sistema de produção recomendado para a implantação e condução dos campos de produção de semente, em consonância com a legislação;
f) não utilizar o material genético licenciado por força desse contrato para objetivo diferente do mencionado na Chamada Pública nº «NUMERO_TOMADA_PRECO» sem a prévia e formal anuência da EPAGRI;
g) informar à EPAGRI sobre eventuais infrações contra os seus direitos de propriedade intelectual dos cultivares licenciados;
h) produzir e comercializar semente seguindo os dispositivos da legislação vigente do MAPA, Lei Federal nº 10.711/2003, Decreto Federal nº 5.153/2004, Instrução Normativa nº 09/2005 e Instrução Normativa nº 45/2013 em vigor;
i) permitir à EPAGRI, ou terceiros por ela indicados, o exame e fiscalização dos seguintes documentos:
i.1) relatório do SIGEF/MAPA de inscrição dos campos de produção de semente das cultivares objeto deste contrato;
i.2) certificado e boletins de análise da semente produzida;
i.3) relatório de comercialização de semente (Anexo XXIX da Instrução Normativa nº 9/2005 do MAPA) e as notas fiscais respectivas.
II – A EPAGRI obriga-se a:
a) repassar ao LICENCIADO em uma única vez e somente no primeiro ano do Contrato as sementes genéticas do Cultivar SCS375 KAIÇARA nas quantidades requeridas e de acordo com o edital;
b) fornecer ao LICENCIADO a autorização para a inscrição de campo de produção de sementes do cultivar SCS375 KAIÇARA junto ao MAPA
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
XXX% (por cento)
O LICENCIADO pagará à EPAGRI “royalties” sobre o valor total bruto das
vendas de sementes comerciais efetivamente comercializadas, conforme definido na Chamada Pública nº «NUMERO_TOMADA_PRECO».
Parágrafo primeiro. Anualmente e até a data de 30 de abril, através de boleto bancário, o LICENCIADO pagará à EPAGRI “royalties” incidentes sobre o valor total bruto das vendas de sementes comerciais efetivamente comercializadas no ano anterior.
Parágrafo segundo. Em caso de atraso de qualquer um dos pagamentos previstos nesta cláusula, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado monetariamente com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo terceiro. O pagamento deverá ser comprovado para o setor financeiro da EPAGRI, via fax, e-mail ou encaminhado para o endereço da unidade da Epagri gestora do contrato.
Parágrafo quarto. A EPAGRI fornecerá nota fiscal referente aos pagamentos, tão logo receba a comprovação da efetivação destes.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
A EPAGRI poderá, a seu exclusivo critério, proceder ao controle da qualidade das sementes produzidas pelo LICENCIADO, em todas as fases de produção.
Parágrafo primeiro. O LICENCIADO deverá produzir a semente do cultivar ora licenciado de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo segundo. O ônus por lotes de semente que venham a ser reprovados pelo certificador ou pelo MAPA, por contaminação ou outras desconformidades, serão de inteira responsabilidade do produtor selecionado.
Parágrafo terceiro. O descumprimento pelo LICENCIADO ou a infração de qualquer das normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a produção de semente básica poderá ensejar justo motivo para rescisão contratual, cabendo-lhe ainda a obrigação de reparação dos danos eventualmente causados à EPAGRI.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EPAGRI
A EPAGRI não responderá pela qualidade da semente do cultivar objeto deste contrato, cabendo esta responsabilidade somente ao LICENCIADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA DO LICENCIADO
O LICENCIADO assumirá, perante terceiros, todos os riscos e responsabilidades derivados da produção, exploração e comercialização da semente objeto deste contrato, inexistindo qualquer solidariedade por parte da EPAGRI em caso de reclamação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. A EPAGRI fica isenta de qualquer responsabilidade quanto às relações de trabalho estabelecida entre o LICENCIADO e seus colaboradores na produção e/ou na comercialização da semente do cultivar ora licenciados.
CLAUSULA OITAVA – DOS RISCOS DA PRODUÇÃO
O LICENCIADO assume todos os riscos da produção, notadamente aqueles decorrentes da influência ambiental, da inobservância das recomendações técnicas vigentes, ou de outros fatores que
ocasionem a queda do índice de aproveitamento, produtividade ou má qualidade morfológica e fisiológica das sementes. Deve ainda obedecer às normas estabelecidas pelo MAPA para produção e comercialização do cultivar ora licenciado.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Parágrafo único. Aplica-se a este contrato, no que couber, as regras de alteração contratual previstas no art. 133 a 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAGRI (RILC-EPAGRI).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
Parágrafo primeiro. Os motivos para a rescisão do contrato são aqueles previstos no art. 157 do RILC-EPAGRI, além daqueles previstos especificamente neste contrato.
Parágrafo segundo. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e artigos 156 a 160 do RILC- EPAGRI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O LICENCIADO, em caso de descumprimento total ou parcial do contrato ou pelo cometimento de quaisquer infrações tipificadas nos arts. 157 e 163 do RILC-EPAGRI, ficará sujeito às seguintes sanções contratuais:
I - Advertência;
II – Multa, conforme Cláusula Quarta e art. 165 do RILC-EPAGRI;
III – Suspensão temporária de licitar e contratar com a EPAGRI, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Parágrafo primeiro. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a EPAGRI considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do LICENCIADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Capítulo III do Título III do RILC-EPAGRI.
Parágrafo segundo. A penalidade de multa poderá ser aplicada conjuntamente com a aplicação de suspensão temporária.
Parágrafo terceiro. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do LICENCIADO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 5 (cinco) anos, com início em «DATA_INICIO» e término em
«DATA_FIM», podendo ser prorrogado por interesse das partes mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que não alterado o seu objeto e respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC, para a solução das questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
«MUNICIPIO_, «DATA_CORRENTE».
«NOME_REPRESENTANTE_EPAGRI»
Representante - Epagri
«NOME_REPRESENTANTE_TERCEIRO»
Representante legal Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: