CONTRATO Nº 006/2021 - CMP
Av: Xxxx X. xxx Xxxxxx s/n – Pacajá – Pa. XXX 00.000-000 - CNPJ. Nº 34.682.344/0001-40
CONTRATO Nº 006/2021 - CMP
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA JURÍDICA QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE E BRASIL DE CASTRO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S.
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.682.344/0001-
40, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n°. 65, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 68.485-000 Município de Pacajá, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG Nº. 3.782.521–SSP/PA e CPF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 22, PT, CEP: 68.485-000, Cidade de Pacajá-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, o Escritório BRASIL DE CASTRO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.293.197/0001 - 46 com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Pará nº 482/2011, com escritório na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx Boulevard – Xxxxx 000 - 000 – bairro Umarizal, Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.050 - 000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado por seu sócio proprietário senhor XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB- PA sob o n.º 14.045 OAB/PA e no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belém, Estado do Pará, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo n.º 0022021/2021 e Inexigibilidade nº 002/2021, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada na execução de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica, nos ações da gestão e nas atividades parlamentares, bem como de representação judicial na justiça comum de primeiro e segundo grau na sede municipal, em Pacajá e em Belém:
a) Análise e avaliação de atos legislativos;
b) coleta e seleção de informações necessárias acerca das atividades legislativas, que sirvam como subsídios à atuação do Poder Legislativo;
c) assessoria e consultoria jurídica;
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d) assessoria legislativa, tais como: emissão de parecer em projetos junto as Comissões Técnicas; interpretação e aplicação do Regimento Interno da Câmara Municipal; interpretação e aplicação da Lei Orgânica Municipal;
e) encaminhamento, na capital do Estado ou a partir desta, de ações judiciais e defesas em processos em que a Contratante seja parte nas Justiças Estadual, do Trabalho e Federal, bem como em contenciosos judiciais nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, estes do Estado do Pará e órgãos das administrações públicas federais e estaduais.
1.2. Vincula-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0022021/2021, a proposta de preço do CONTRATADO, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor global de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 11 parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que será reajustado anualmente, tomando por base o INPC do período.
b) O pagamento será efetuado no mês subseqüente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
d)Nas situações em que o debito automático não efetiva-se, o pagamento será feito por meio de deposito, TED ou DOC na conta bancária da CONTRATRADA, no BANCO ITAU S/A, Conta Corrente nº 28900-1, agência n° 2939 ou na Conta do BANCO DO ESTADO DO PARÁ – BANPARÁ, Agência 049, Conta Corrente 351683-0.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da
Contratada para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação:
Parágrafo Primeiro: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na seguinte unidade orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0101 – Câmara Municipal |
PROJETO ATIVIDADE | 01 031 0001 2001 - Manutenção da Câmara Municipal |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta do Contratado, sendo defeso a ele ceder, sub- ceder ou terceirizá-lo.
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§ Primeiro: O Contratado não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área jurídica.
§ Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório do contratado, no Município de Belém e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
O Contratado obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
§ Primeiro. A apuração das faltas cometidas pelo Contratado no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
§ Segundo. No caso de responsabilização do Contratado por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
§ Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, do Contratado, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O CONTRATADO obriga-se a:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
c) manter preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Contrato;
d) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
g) cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe
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única e exclusiva a responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
h) comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
i) executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
j) assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados do Contratado às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
e) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação do Contratado.
g) obrigo a comunicar, por escrito e em tempo hábil, o Contratado, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
h) Todas as despesas administrativas judiciais necessárias ao desenvolvimento dos serviços, incluindo transporte, alimentação, custas judiciais, hospedagens e correios, correrão por conta da CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas por este, mediante adiantamento ou por requisição de valores, ou ressarcimento de gastos com a exibição dos recibos correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
a) A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
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b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A contratação resultante da Inexigibilidade terá vigência a partir da assinatura do presente contrato e terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará ao CONTRATADO às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pelo Contratado e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer
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b) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Câmara Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Pacajá, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Pacajá – PA, 01 de Fevereiro de 2021.
CAMARA
Assinado de forma
WELITON
BRANDAO DA
Assinado de forma
digital por CAMARA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
PACAJA:34682
PACAJA:3468234400014
0
XXXXX:840216
digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:84021632204
Dados: 2021.02.22
344000140
Dados: 2021.02.22
14:12:39 -03'00'
32204
14:12:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE-CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX BRASIL DE CASTRO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: