TERMO DE REFERÊNCIA nº 011/20241 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS COIFAS, GRELHAS DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, EXAUSTORES E DUTOS DA NUTRIÇÃO(ÁREA INTERNA E EXTERNA) E LACTÁRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR (HMS) - Contrato de Gestão nº
TERMO DE REFERÊNCIA nº 011/20241 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS COIFAS, GRELHAS DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, EXAUSTORES E DUTOS DA NUTRIÇÃO(ÁREA INTERNA E EXTERNA) E LACTÁRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR (HMS) - Contrato de Gestão nº
018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviço de limpeza e higienização das coifas, grelhas do sistema de exaustão, exaustores e dutos da Nutrição(Internos e externos) e Lactário do Hospital Municipal de Salvador.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela Contratante, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Serviço de limpeza e higienização das coifas, grelhas do sistema de exaustão, exaustores e dutos da Nutrição(Internos e externos) e Lactário conforme disposto no anexo I |
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços previstos nesta proposta constarão essencialmente de:
4.1.1. Limpeza e higienização das coifas, grelhas do sistema de exaustão, exaustores e dutos da Nutrição(Internos e externos) e Lactário;
4.2. Os serviços serão executados MENSALMENTE para os itens do ANEXO 1, conforme cronograma de visita a ser definido junto a Coordenação de Manutenção e o setor da Nutrição do HMS;
4.3. Os serviços serão executados TRIMESTRALMENTE para a Limpeza e Higienização dos dutos externos da Nutrição, conforme cronograma de visita a ser definido junto a Coordenação de Manutenção e o setor da Nutrição do HMS;
4.4. Os serviços de limpeza dos dutos englobam limpeza por dentro e por fora dos dutos;
4.5. Todas as ferramentas, insumos e equipamentos necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA;
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Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e
procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4.6. A CONTRATADA deverá utilizar todos os EPI’s necessários, indicados pelo Serviço de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE;
4.7. Os materiais necessários para execução dos serviços previstos nesta proposta, como ferramentas, material de limpeza, lubrificantes e todos os consumíveis, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir da data de homologação do contrato;
5.2. O contrato celebrado com a CONTRATANTE para fornecimento de itens e prestação de serviço objeto deste termo, terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus, bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a CONTRATANTE, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. A CONTRATADA deverá aderir e cumprir as políticas, normas e procedimentos da Santa Casa da Bahia;
6.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48h os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.6. A CONTRATADA deverá apresentar relatório final com imagens e descritivos das atividades;
6.7. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da CONTRATANTE;
6.8. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço realizado, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a CONTRATANTE;
7.5. Remover e instalar o forro das áreas trabalhadas.
8. PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 27/07/2024, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 19 de julho de 2024
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia
ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – NUTRIÇÃO DO HMS
NUTRIÇÃO | ||
SETOR | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Lactário | Coifa E Dutos | 2 |
Produção | Coifa E Dutos | 7 |
Produção | Grelha Do Exaustor E Dutos | 13 |