MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.034414/2018-18
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA .
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, representada pela Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos, a Senhora CRISTIANE DOS SANTOS XXXX XX XXXXXXXX, nomeada pela Portaria da Senhora Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 24, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2013, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da
nº 981.497 - SSP/DF,
Carteira de Identidade doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MULTI
PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.454.434/0001-36 estabelecida na
Avenida Ville, nº 1361, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2019 - UG 550005, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do
Parecer nº 01016/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.034414/2018-18, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e entrega, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, em âmbito intermunicipal e interestadual, de bens mobiliários, veículos automotores, bagagens e demais objetos de propriedade de servidores, nas situações e montantes previstos no Decreto nº 4004, de 08 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.063, de 26 de dezembro de 2001, Orientação Normativa nº 3/2013, da Secretaria de Gestão Pública do MPOG, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item do TR | Distância por Km | Cubagem (m³) | Valor por m³ (R$) | Valor Total por m³ (R$) |
3 | 2.117 | 12m³ | R$ 307,00 | R$ 3.684,00 |
TOTAL | R$ 3.684,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2019, somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.684,00 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.2122.2000.0001
Fonte: 0151
Programa de Trabalho: 093348 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: 02000405028
SB: 74
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2019NE800266.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Multi Prime Transportes e Serviços Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF:
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/04/2019, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos, em 11/04/2019, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 11/04/2019, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Testemunha, em 11/04/2019, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.034414/2018-18 SEI nº 3637873
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2019
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONCESSÃO
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/04/001-
16. Partes: CEASAMINAS e Frutas Premium Ltda. Objeto: 1.1 - A Cláusula Segunda do CCU passa a vigorar com a seguinte redação: "O presente Contrato de concessão de Uso - CCU possui prazo de vigência de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 05 de setembro de 2016". Data da assinatura: 18/12/2018.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
No Extrato do primeiro Termo Aditivo do Convênio 827918/2016, da Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP, publicada no Diário Oficial da União no dia 08/03/2019, seção 03 página 04 onde se lê: assinatura: 28/02/2018, leia-se: assinatura 28/02/2019.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2019 - UASG 550005
Processo: 71000034414201818. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09454434000136.
Contratado : MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOSLTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de carga compreendendo coleta, transporte e entrega, em âmbito intermunicipal e interestadual, de bens mobiliários, veículos automotores, bagagens e demais objetos de propriedade dos servidores, nas situações e montantes previstos no Decreto nº 4004 de 08/11/2001, conforme condições, quantidades e exigências previstas no termo de referência, anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 11/04/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$850,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800259. Data
de Assinatura: 11/04/2019.
(SICON - 11/04/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2019 - UASG 550005
Processo: 71000034414201818. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09454434000136.
Contratado : MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOSLTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e entrega em âmbito intermunicipal e interestadual, de bens mobiliários, veículos automotores, bagagens e demais objetos de propriedade dos servidores, nas situações e montantes previstos no Decreto 4004 de 08/11/2001, conforme condições, quantidades e exigências previstas no termo de referência, anexo do I do Edital. Fundamento Legal: lei 8.666/1993 . Vigência: 11/04/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$3.684,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800266.
Data de Assinatura: 11/04/2019.
(SICON - 11/04/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 01/2018. Número do Contrato: 01/2018. Nº do Processo: 58000.109846/2017-41. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: ATIVA
BRIGADISTA LTDA ME. Objeto: Exclusão dos custos fixos ou variáveis, não renováveis, das planilhas de custos e formação de preços, bem como da prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 01/2018 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação: Art. 57, inciso II da Lei no 8.666/1993. Vigência: de 09/04/2019 até 09/04/2020. Valor: R$ 742.427,16 (setecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos). Fonte: 0100 - Nota de Empenho 2019NE000230. Data da Assinatura: 09/04/2019.
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2019 - UASG 550006
Processo: 71000015836201975 . Objeto: Inscrição das servidoras Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no curso "XIX Curso de Execução Orçamentária da Folha de Pessoal no SIAFI ", promovido pela ABOP, nos dias 24 a 28 de junho de 2019. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Enquadramento na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos incisos II do Art.25, e VI do Art.13 da Lei 8.666/93 Declaração de Inexigibilidade em 29/03/2019. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas. Ratificação em 29/03/2019. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX. Subsecretário de Assuntos Administrativos. Valor Global: R$ 5.400,00. CNPJ CONTRATADA : 00.398.099/0001-21 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ORCAMENTO PUBLICO.
(SIDEC - 11/04/2019) 550006-00001-2019NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA URBANA
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Descentralizador: Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana - SENISP - Da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/SEDS do Ministério da Cidadania/MC. RECEBEDOR: Escola Nacional de Administração Pública (Enap). ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada nº 01/2019 - SENISP (Processo nº 71000.017386/2019-55). OBJETO: Formalização de Termo de Execução Descentralizada destinado à facilitação de processos de inovação para servidores da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana (SENISP), a ser realizada por meio de Oficinas de Design Thinking e Pesquisa de Campo, que serão executadas conforme condições e especificações constantes do Plano de Trabalho. VALOR: R$ 36.040 (Trinta e seis mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04/2019 a 12/2019. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX,
Secretário Substituto da SENISP/MC - C.P.F. nº 000.000.000-00, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Enap, - C.P.F 000.000.000-00.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
MUSEU IMPERIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019041200006
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo nº 01/2013. Processo nº 01439.002078/2013-12. Permitente: Instituto Brasileiro de Museus/Museu Imperial, CNPJ 10.898.596/0003-04. Permissionário: Cafeteria Duetto's Ltda., CNPJ 09.553.695/0001-03. Objeto: É a inclusão de 120,07 m2 ao acordo em vigência, sendo que 15,87 m2 dizem respeito à edificação anexa ao
prédio principal e 104,2 m2 são relativos ao pátio externo de onde funciona a Cafeteria Duetto's. Fundamento: art. 65, inciso II, letra "b" c/c art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da assinatura: 03/04/2019. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 20.jan.2019, passando o prazo final para 20.jan.2020. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo Museu Imperial e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx pela Cafeteria Duetto's Ltda.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
CENTRO CULTURAL DO PATRIMÔNIO - PAÇO IMPERIAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2019
Foi declarada vencedora a empresa CAFETERIA COLFARO - EPP, CNPJ 00.063.195/0001-19, valor. anual global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
CHRYSTIANE MARINHO DE LUCENA
Pregoeira
(SIDEC - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2019 - UASG 343026
Processo: 01450000701201921. PREGÃO SRP Nº 7/2018. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 20395013000114.
Contratado : SOFSAM COMERCIO E CONSULTORIA -EIRELI. Objeto: Digitalização de assentamentos funcionais. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 11/04/2019 a 11/04/2020. Valor Total: R$4.877.315,33. Fonte: 100000000 - 2019NE800226. Data de
Assinatura: 11/04/2019.
(SICON - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2019 - UASG 343026
Processo: 01450003554201861. PREGÃO SRP Nº 29/2018. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 59335976000168.
Contratado : PRIMESYS SOLUCOES EMPRESARIAIS -S.A.. Objeto: Serviço de computação em nuvem. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 10/04/2019 a 10/04/2021. Valor Total: R$29.977.055,25. Fonte: 100000000 - 2019NE800261. Data de Assinatura: 10/04/2019.
(SICON - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 6/2019
O Pregoeiro e sua equipe de apoio declara vencedor do item 1 do pregão 06/2019 a empresa Abrantes Soluções LTDA, sob CNPJ 00.928.375/0001-16,que trata da Contratação de empresa para prestação de serviço técnico continuado de mensuração, aferição e validação dos quantitativos de pontos de função referentes às demandas de desenvolvimento de software do CONTRATANTE, na modalidade de fábrica de métrica e mensuração de demanda. No valor de R$ 27.580,00,(vinte e sete mil,quinhentos e oitenta reais).
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX (SIDEC - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 11/2018 publicado no D.O. de 17/08/2018 , Seção 3, Pág. 12. Onde se lê: Vigência: 08/08/2018 a 08/08/2019; Leia-se: Vigência: 08/08/2018 a 08/08/2020.
(SICON - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2019 - UASG 343014
Processo: 01516000956201800 . Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de elevadores, marca Thyssenkrupp, sob prazo de garantia do fabricante, no Edifício da Superintendência do IPHAN em Goiás Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Valor inferior ao limite Declaração de Dispensa em 11/04/2019. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX. Coordenadora Administrativa do Iphan em Goias. Ratificação em 11/04/2019. SALMA SADDI WARESS DE PAIVA. Superintendente do Iphan em Goias. Valor Global: R$ 8.640,00. CNPJ CONTRATADA : 90.347.840/0013-51 THYSSENKRUPP ELEVADORES SA.
(SIDEC - 11/04/2019) 343014 40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 343010
Número do Contrato: 6/2018. Processo: 01508000728201821. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. RDC ELETRÔNICO Nº 2/2018. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 05567087000105.
Contratado : A.P.N ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Supressão e acréscimo de itens da planilha orçamentária vinculada ao contrato. Fundamento Legal: Parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da Lei 8.666/1993. Data de Assinatura: 10/04/2019.
(SICON - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 343008
Número do Contrato: 10/2014. Processo: 00000000000000000. TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2014. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 08028660000192. Contratado : CAMPOS ARQUITETOS & ASSOCIADOS -
LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta do Contrato10/2014 - Elaboração de Projetos Complementares, executivos e compatibilização para a Restauração do Complexo Ferroviário de Aracaju, prorrogando em mais 180 (cento e oitenta) dias os prazos de execução e de vigência do Contrato. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 12/04/2019 a 09/10/2019. Data de Assinatura: 10/04/2019.
(SICON - 11/04/2019) 343026 40401-2019NE800101
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019 - UASG 343008
Processo: 01504000076201945. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada - 04 postos - com fornecimento de mão de obra, com fornecimento de materiais, armamentos, munições e equipamentos, na Sede da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e na Casa do IPHAN em São Cristóvão - Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx X, Xxx Xxxxxxxxx - XX,