CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.001/2021 EXPEDIENTE Nº 002/2021- U.L. PREÂMBULO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.001/2021 EXPEDIENTE Nº 002/2021- U.L. PREÂMBULO
O Município de Jacareí, por meio da Secretaria de Infraestrutura Municipal, através da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios faz saber que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, para:
“Firmar Termo de Acordo com o Município de Jacareí, visando a MANUTENÇÃO NOS TANQUES DE EMULSÃO ASFÁLTICA DA USINA DE ASFALTO,
LIMPEZA E DESTINAÇÃO CORRETA DOS MATERIAIS”
O edital será regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal 01/2017 alterado pelos Decretos 639/2018 e 02/2021.
01. OBJETO: Chamamento Público para manutenção nos tanques de emulsão asfáltica da Usina de asfalto situada a Xxx Xxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Jacareí, limpeza e destinação correta dos materiais.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Declaração – Manifestação de interesse Anexo III – Declaração
Anexo IV – Minuta do Contrato
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório.
2.1.1. Caberá à autoridade competente, auxiliada pelo setor técnico responsável, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2.2. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41,
§§ 1º e 2º, da Lei 8666/93, devendo ser encaminhada à Pregoeira e protocolada junto à Unidade de Licitações, situada no 1º andar da Prefeitura de Jacareí, Praça dos Três Poderes, 73, Centro, no horário das 8h00 às 17h00 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2.1. Para efeitos de impugnação será considerada licitante toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado o edital, possua condições de atender o objeto licitado;
2.2.2. Não serão consideradas impugnações ou recursos apresentados intempestivamente ou em local distinto do supra indicado;
2.2.3. A interposição de impugnação por licitante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada.
3. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
3.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidos exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito e encaminhada à Unidade de Licitações, no Paço Municipal, 1° andar, ou por meio eletrônico via internet no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da abertura.
3.2. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações responderá por escrito às questões pertinentes ao chamamento, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo, após ter sido encaminhado para ciência do licitante.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento todas as empresas interessadas que atenderem às condições deste edital.
4.2 Não poderão, contudo, participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
4.2.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
4.2.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a administração, imposta pelo município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da lei 8666/93;
4.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da lei 8666/93.
4.2.4. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;
4.2.5. Entre cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos do município de Jacareí;
4.2.6. Se apresentarem sob forma de cooperativa para intermediação de mão de serviço ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da lei nº 5.764/71, bem como na lei 12.460/12, no que couber;
4.3. As condições acima, de 4.1 a 4.2.6 aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
4.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1. Os interessados deverão entregar à Unidade de Licitações, sito a Praça dos Três Poderes, 73, centro – 1º andar, em envelope fechado os documentos e proposta comercial relacionados abaixo até o dia 23/03/2021 às 09h00, contendo em sua parte externa e frontal além da RAZÃO SOCIAL os seguintes dizeres:
CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2021, INTERESSE EM FIRMAR TERMO DE ACORDO COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ VISANDO A MANUTENÇÃO NOS TANQUES DE EMULSÃO ASFÁLTICA DA USINA DE ASFALTO, LIMPEZA E DESTINAÇÃO CORRETA DOS MATERIAIS.
6. DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
6.1. Serão habilitados os licitantes que vierem a apresentar, na forma estipulada, os documentos exigidos para a demonstração da sua capacitação jurídica, bem como da sua regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação dos seguintes documentos:
6.2. Pessoa Jurídica
6.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores;
6.2.3. Prova de inscrição de ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;
6.2.5. Declaração da empresa nos exatos termos do Anexo I, podendo ser apresentada em formulário próprio do município, ou compatível, desde que possua o mesmo formato, todos os itens, e na mesma ordem constante do citado anexo.
6.2.6. Declaração manifestando interesse em firmar o referido Termo de Acordo, conforme Anexo II.
6.2.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3. Regularidade Fiscal
6.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (mobiliário)
6.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.3. Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;
6.4. Regularidade trabalhista:
6.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativa (lei nº 12.440. De 7 de julho de 2011).
6.5. Da proposta:
6.5.1. Juntamente com os documentos deverá ser apresentada a proposta comercial da empresa contendo:
a) Informação precisa acerca dos procedimentos que serão realizados para remoção, limpeza e transportes dos materiais inservíveis.
Observação:
1. Caso não seja exigível da empresa possuir algum dos documentos elencados em função de atividade específica que exerça, deverá ser apresentada declaração em nome da própria empresa nesse sentido.
2. Todos os documentos exigidos neste edital farão parte integrante do processo e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial exceto, quando no próprio documento exigir sua apresentação em original. Não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão eles ser autenticados pelo respectivo Consulado e traduzido para o português por tradutor juramentado.
2.1.1. A autenticação dos documentos poderá observar a Portaria nº 2635, de 07 de fevereiro de 2019, da SARH.
3. Em todas as hipóteses referidas neste capítulo não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
4. A certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão.
5. Toda documentação da empresa deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
7. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, horário e local estabelecidos no item 05 deste edital, e na presença dos interessados, será declarado pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações o início da sessão de abertura dos envelopes, quando, então, serão credenciadas as licitantes ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos já delineados neste edital.
7.2. As licitantes far-se-ão representar na sessão por apenas 1 (um) procurador ou pessoa expressamente credenciada, não sendo permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma licitante.
7.3. A ausência de procurador ou pessoa credenciada, não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação de sua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
7.4. Caberá à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações decidir se procederá a análise e julgamento da documentação e proposta na mesma sessão ou em outra específica;
7.5. A análise supra referida diz respeito à verificação de conformidade da documentação e proposta apresentada em relação às exigências contidas no item 06 e subitens.
7.5.1. Após essa análise a Comissão divulgará o nome da empresa vencedora.
7.6. Do resultado caberá recurso na forma da Lei Licitatória;
7.6.1. As licitantes poderão desistir da interposição de recurso, o que somente surtirá efeitos no caso em que todas estiverem presentes à sessão de julgamento do conteúdo dos envelopes;
7.6.2. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, ou ausente alguma das licitantes, o resultado da análise será divulgado por meio de publicação no Boletim Oficial do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal;
8. DO CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DA EMPRESA QUE FIRMARÁ O TERMO DE ACORDO
8.1. Para definição da empresa que firmará o Termo de Acordo será considerada a que for habilitada e apresentar a proposta de acordo com o item 05 tomando por base àquela que for mais vantajosa, ou seja;
a) àquela que realizar o serviço, previsto no de forma gratuita
8.2. Havendo empate entre as propostas o critério de desempate se dará de acordo com o art. 45 § 2º da Lei 8.666/93.
9. RECURSOS
9.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação ao interessado acerca da decisão da Administração.
9.2. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocolado junto a Unidade de Licitações, situado no Paço Municipal, 1º andar, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx ou através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.3. A CPJL terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
9.4. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 1/2017 alterado pelos Decretos 639/18 e 02/2021.
9.5. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recurso, este decorrer sem a manifestação do interessado, os autos serão encaminhados para homologação.
9.6. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente do interessado, será comunicada diretamente a este por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pelo destinatário.
9.7. Não serão considerados os recursos encaminhados intempestivamente ou em local distinto do indicado.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO
10.1. A efetivação do chamamento dar-se-á mediante a assinatura de termo de acordo. (Minuta – Anexo IV) a ser elaborado pela Unidade de Contratos e Convênios da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios/SARH e dele fará parte este instrumento convocatório.
10.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
10.2.2. O prazo estabelecido nos subitens anteriores para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2.3. O interessado que vier a ser contratado fica incumbido de, quando da assinatura do instrumento de contrato, apresentar cópia de contrato social ou documento equivalente, devidamente autenticado no caso de cópias e se tratar de procurador deverá ser apresentado a procuração com firma reconhecida.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. O Termo de Acordo vigorará pelo prazo de 30 dias, a contar da data da assinatura do Termo.
11.2. A empresa CONTRATADA deverá executar o serviço conforme o Termo de Referência
– Anexo I do edital, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa e da disciplina correlativa no respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Jacareí por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção da alínea “c”, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
13. DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município poderá a qualquer momento revogar o presente chamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei nº 8.666/93).
14.2. Os interessados respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados no presente processo.
14.3. O edital na integra é disponibilizado aos interessados no site da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto a Unidade de Licitações através de mídia pertinente para cópia do arquivo digitalizado do edital ou ainda por solicitação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. O veículo oficial de divulgação do Município é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, veiculado semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao processo.
14.4.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí.
14.4.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Secretaria tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas.
14.4.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma digital, podendo ser acessado através do site do Município de Jacareí no seguinte link: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Jacareí, 23 de fevereiro de 2021.
Eng.º XXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
01 – OBJETO: Chamamento Público para firmar termo de acordo com o Município de Jacareí, visando a manutenção nos tanques de emulsão asfáltica da usina de asfalto, limpeza e destinação correta dos materiais.
02 – DOS SERVIÇOS
2.1. A contratada deverá realizar a remoção, limpeza e transporte de materiais asfálticos, inservíveis, armazenados em 05 (cinco) tanques de emulsão asfáltica (numerados de 3 a 7), os quais 02 (dois) possuem borras semilíquidas na parte final do tanque e 03 (três) possuem uma borra pastosa líquida, como segue:
a) Tanque 3 - quantidade aproximada de borra semilíquida 20.000 litros: permanecerá no local e deverá apresentar condições de uso e estado de limpo após manutenção.
b) Tanque 4 - quantidade aproximada de borra semilíquida 27.000 litros: permanecerá no local e deverá apresentar condições de uso e estado de limpo após manutenção.
c) Tanques 5, 6 e 7 - quantidade aproximada de borra pastosa/dura 15.000 litros: permanecerão no local e deverão apresentar condições de uso e estado de limpo após manutenção. Em caso de inviabilidade de manutenção do tanque, no local, o mesmo deverá ser substituído por outro em condições de uso e limpo, não havendo necessidade que seja novo.
03 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
3.1. Todos os resíduos gerados deverão ter a destinação adequada em atendimento às legislações ambientais e Normas Técnicas pertinentes, não podendo ser descartado em local impróprio nem mesmo destinado para locais não autorizados pela CETESB.
3.2. É obrigação de a contratada separar, acondicionar em local e recipiente adequado, quantificar, classificar os resíduos de acordo com as Normas da ABNT 10004:2004 (As informações do produto poderá ser obtida no FISPQ) e realizar a destinação final adequada.
3.3. Ficará a cargo da contratada em realizar o processo de obtenção do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emitido pela CETESB, acompanhar e complementar as informações necessárias.
3.4. Após a execução dos serviços deverá apresentar a contratante os seguintes documentos: CADRI, CTR – Certificado de Destinação Final, Licença de Operação do recebedor e Notas Fiscais com os resíduos devidamente descriminados e quantificados;
3.5. É de responsabilidade da contratada a disponibilização dos dados e documentações do empreendimento que forem necessários para o protocolo dos processos.
3.6. Cabe à empresa contratada entregar os tanques em perfeitas condições de uso, bem como realizar o descarte do material inservível de acordo com as normas ambientais vigentes.
3.7. A contratada se responsabilizará pelo maquinário e pessoal necessário para realização do serviço.
04. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa que executará os serviços ficará sujeita à fiscalização nos limites desse Termo de Acordo, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Município de Jacareí, que designará um servidor por ela autorizado para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços.
4.2. A existência da fiscalização pelo Município de Jacareí, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa na prestação de serviços a serem executados.
05. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A Manutenção dos tanques iniciará assim que o Termo de Acordo for assinado.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Eu, nome do representante
(interessado), inscrito no CPF/MF nº , RG nº
, domiciliado à , nº , Bairro , Cidade , aqui representando a empresa , inscrito no CNPJ , venho DECLARAR o interesse em firmar termo de acordo com o Município, em atenção ao Edital de CHAMAMENTO visando a manutenção nos tanques de emulsão asfáltica da Usina de Asfalto, limpeza e destinação correta dos materiais
Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas no edital e no referido Termo de Acordo.
Atenciosamente,
(assinatura do proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº .001/2021
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no chamamento público para firmar termo de acordo com o Município de Jacareí, visando a manutenção nos tanques de emulsão asfáltica da Usina de Asfalto, limpeza e destinação correta dos materiais e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Jacareí;
7. que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para o cumprimento do objeto desta licitação;
8. que, caso venha a apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Município de Jacareí para participação desta licitação, não existem fatos supervenientes à data de expedição do CRC que venham a impossibilitar sua habilitação.
Data: / /
Assinatura:
(Representante Legal da empresa)
ANEXO IV
TERMO DE ACORDO Nº
EXPEDIENTE Nº.002/2021- U.L. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021
TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPÍO DE JACAREÍ E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA).
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.694.139/0001-83, sediado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx.00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato, por força do Decreto Municipal nº. 1, de 02 de janeiro de 2017 alterado pelos Decretos nº 639/2018 e 02/2021 representado pelo gestor da contratação, sr. (NOME), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ACORDO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objeto do presente termo é a manutenção nos tanques de emulsão asfáltica da usina de asfalto, limpeza e destinação correta dos materiais nos termos do termo de referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Integram o presente instrumento, como se aqui fossem transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
a) Edital de Chamamento Público nº. 001/2021;
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual do objeto deste termo será de 30 (trinta) dias após sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital, no prazo de 03 (três) dias úteis e de forma gratuita para o Município.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO
5.1. O Município reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto credenciado, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o credenciado das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus operários e prepostos.
5.2. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão.
5.3. A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.
5.4. A Contratada obriga-se a desvincular dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário ou operário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA RESPONSABILIDADE
6.1. A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados de forma a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável por eventuais acidentes que se verificarem, assim como todas as medidas provenientes necessárias quanto a ocorrência de sinistros, responsabilizando-se exclusiva e integralmente, no campo cível e penal, pelas consequências advindas a seus empregados e a terceiros.
6.2. A CONTRATADA assume total responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, tributários trabalhistas, comerciais e outras despesas provenientes da execução do presente contrato, eximindo-se o MUNICÍPIO de eventuais reembolsos ou restituições que a mesma despender com tais pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
7.2 A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa e da disciplina correlativa no respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Jacareí por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção da alínea “c”, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
As dúvidas e questões referente ao presente instrumento, ou, ainda, referentes à sua execução, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jacareí, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (vias) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinado.
Jacareí (DATA)
MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Gestor da Contratação
(NOME DA EMPRESA)
(NOME DO REPRESENTANTE)
Testemunhas