MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RAIO X E MAMOGRAFIA
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RAIO X E MAMOGRAFIA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 11/2017
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX, autarquia municipal criada pela Lei n. 1418/71, inscrito no CNPJ n. 92.032.226/0001-92, com a sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, X/X, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Gestor Público, CONTRATANTE e ….......... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º …............ com sede na Rua
…......., …..... – …......... - …......., representada pelo Sr. …............, denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula primeira, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.88/2017 Pregão Eletrônico n. 11/2017, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Municipal n. 216/06 e subsidiariamente a Lei Federal n. 8666./93 e demais Legislação Pertinente, assim, como pelas condições do Edital referido, Pelos termos da proposta, e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de mão de obra para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de raio x e mamografia do Hospital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverão ser considerado os seguintes equipamentos:
a) 01 aparelho de raio x Philips DR – 3 T 750, com buky mesa Philips e buky mural Philips; b) 01 aparelho de raio x Philips Compacto Plus 500 – série PACWJR01001 com partes PANE 905001, PABJJF06001, PACNEM17001, PAEDU07001; c) 01 mamógrafo Philips Graph Mammo Mod-AF. Serie PACRLE04001.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço objeto do presente contrato deverá ser prestado na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Assinatura do Contrato
Após a homologação, a(s) empresa(s) vencedora(s) do processo será(ão) notificada(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias efetuem a assinatura do contrato, após o recebimento do comunicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Serviço.
A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e limpeza dos equipamentos a cada 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no item 1.4 do memorial descritico, devendo efetuar o agendamento prévio junto ao Setor de Patrimônio, com no mínimo uma semana de antecedência. Quanto a manutenção corretiva esta deverá ser realizada de acordo com o constante no item 1.5 do referido memorial, em até vinte e quatro horas após a solicitação do setor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Peças.
As peças que por ventura se fizerem necessárias para a reposição dos equipamentos em conserto, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço
O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE será de R$.............(...). Da seguinte forma:
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor contratado poderá sofrer reajuste após um ano da contratualidade, mediante negociação entre as partes, atingindo no máximo o IGPM do período.
CLÁUSULA SEXTA – Do Pagamento
O pagamento será efetuado após o dia dez de cada mês mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal de prestação de serviços até o primeiro dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, juntamente com o relatório das atividades efetuadas no mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo.
O prazo de duração desse contrato será de dois ano, iniciando-se no dia
.......de......de 2.017 e findando no dia ......de de 2.019, podendo ser prorrogado
por interesse das partes nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão denunciar o presente contrato através de Notificação Extra Judicial com antecedência mínima de sessenta dias.
CLÁUSULA OITAVA – Da Despesa.
As despesas decorrentes do presente contrato serão lançadas sob a dotação orçamentária:
22.01.10.302.0015.2657-Manutenção dos Serviços Clínicos 33.90.39.05.00.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais.
Recurso 0400.
Dotação 73.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos e Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
- Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
- Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
- Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
- Fiscalizar a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
- Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
- Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
- Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos;
- Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Edital;
- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
- Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
- Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
- Nomear representante legal da Contratada para, perante o Hospital, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA- Da inexecução
A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas em Lei ou Regimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido por:
-Ato unilateral da Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo de Dispensa Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante ao interesse público.
– Por conveniência ou outras razões de interesse público;
– Demora ou atraso excessivo, na entrega da mercadoria;
– Falência ou concordata da CONTRATADA e,
– Fatos assim definidos na Lei das Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Das Penalidades
Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedora as seguintes sanções: Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
Multa sobre o valor contratado
1 – de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da Legislação pertinente;
2 – de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imper- feita ou em desacordo com as especificações e negligencia na execução do objeto contratado, entrega incorreta ou falta da mercadoria;
3 – de 0,2% (zero virgula dois por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que exceder o prazo para entrega da mercadoria;
4 - Suspensão temporária de participar de Licitações e contratar com a administra- ção pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalida- de, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item ante- rior.
Será aplicada ainda a multa que trata i item “a-2 ao licitante vencedor: 1- Pela recusa injustificada de assinar o contrato.
2 - Comunicação aos respectivos registros cadastrais; 3- Demais penalidades previstas na legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inadimplência pela CONTRATANTE, os valores em atraso serão corrigidos pelo IGPM do período em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Do Edital
Faz parte integrante do presente contrato o edital n. 11/2017, o Memorial Descritivo e a Carta Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Fica nomeado como fiscal do contrato o sr(a).
…...
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Disposições Gerais
Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo para dirimir qualquer duvidas que possam advir do presente contrato.
Passo Fundo, .................
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2.