CT22/90
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IOMERÊ E A EMPRESA XXXXXXX XXXX XXXXXX ME.
CT22/90
O MUNICÍPIO DE IOMERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.744/0001-20, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado XXXXXXX XXXX XXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.280/0001-28, com endereço Triunfo - RS, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o serviço abaixo indicado, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como objeto o descritivo abaixo, pornintermédio da empresa supracitada.
QTDE | PRODUTO | VALOR R$ | TOTAL |
24 | TROFÉUS PARA EXPOSIÇÃO DE OVINOS | 49,00 | R$ 1.176,00 |
20 | FAIXAS PERSONALIZADAS | 100,00 | 2.000,00 |
246 | ROSETAS DE TAFETÁ COM BOTTON DE 45M | 8,50 | R$ 2091,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.267,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços serão executados POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE IOMERÊ/SC.
2.2 – O CONTRATADO deverá realizar a compra e entrega dos materiais, conforme o descritivo, bem como realizar a instalação dos mesmos no prazo de 15 dias, após a emissão da ordem de serviço/nota de empenho
2.3 - A prestação do serviço será amplamente fiscalizada pela CONTRATANTE, podendo ser rejeitados os serviços prestados fora nas especificações do presente contrato ou mesmo das normas legais pertinentes.
2.3.1 - A CONTRATANTE poderá emitir instruções, ordens e reclamações a CONTRATADA, tendo como objetivo o saneamento de pendências ou dúvidas surgidas no decorrer da prestação do serviço.
2.2 - Pela não observância e cumprimento do estabelecido no presente contrato serão aplicadas as penalidades previstas neste contrato e na Lei de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E VALOR
3.1 – O valor a ser pago pelo contrato será de R$ R$ 5.267,00 (cinco mil duzentos e sessenta e sete reais).
3.2 – O pagamento somente irá ocorrer após a verificação de que os serviços/bens foram devidamente prestados/entregues.
3.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) o pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota, mediante depósito bancário em sua conta corrente informada na documentação;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente Contrato correrão a conta da seguinte dotação específica do orçamento do exercício de 2022:
Órgão | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Unidade Orçamentária | Agricultura |
Projeto/Atividade | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Complem. Elemento | RECURSOS ORDINÁRIOS |
Código Reduzido | 52 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
5.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
5.1.2. apresentar documentação falsa;
5.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.1.5. não mantiver a proposta;
5.1.6. cometer fraude fiscal;
5.1.7. comportar-se de modo inidôneo
5.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas, ou cometer qualquer outro ato inidôneo durante a execução da obra, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
5.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
5.3.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
5.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados
5.3.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
I. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento).
II. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 10% (dez por cento).
III. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de 20% (vinte por cento).
IV. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Iomerê/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
e) Multa de 20,00% (vinte por cento) do valor total do Contrato, ao licitante em caso de Rescisão Contratual por inadimplência da Contratada.
5.3.5. Caberá multa moratória, nos seguintes termos:
I. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor total do contrato, em descumprimento as condições estabelecidas no edital e seus anexos, durante a execução do serviço, até que se regularizem os descumprimentos.
II. Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor Total do contrato, caso o serviço seja paralisado por culpa da empresa executora.
5.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
5.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
5.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
5.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
5.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
5.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
5.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 - O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura com duração até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo de nº 007/2022 – dispensa nº 77/2022.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
Será responsabilidade do CONTRATADO
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo efirmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência;
9.1.2. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
9.1.8. Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
9.1.9. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.1.10. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará.
9.1.11. Arcar com qualquer despesa decorrente de transporte do objeto até o local designado pela administração pública, devendo a empresa garantir que o objeto será entregue em perfeitas cndições.
9.1.12. Qualquer avaria que o objeto sofrer durante o transporte, será de total responsabilidade da empresa contratada, bem como qualquer custo extra com reenvio.
9.1.13. Todas as despesas fiscais e trabalhistas serão de responsabilidade da empresaq contratada.
9.1.14. O objeto deve ser entregue em até dez dias úteis
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
9.2. Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Fundo Municipal de Saúde, através de seu secretário. Serão responsáveis também para atestar as notas fiscais, com o recebimento do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de VIDEIRA, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como
observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Iomerê, SC, 24 de outubro de 2022.