TERMO CONTRATUAL.
TERMO CONTRATUAL.
CONTRATO Nº 03/2019
A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e a Empresa BluePex Controle e Segurança em TI S.A., tem entre si justo e acertado o presente contrato para prestação de serviço de gerenciamento, controle e segurança em redes de computadores, por um período de 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ do MF sob nº 54.138.268/0001-13, estabelecida na Praça dos Três Poderes, nº 02, neste município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 20.743.047 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa BluePex Controle e Segurança em TI S.A., com sede na Rua Wilson Vitório Coleta, nº 157, Bairro Jardim Maria Busch Modenei, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, Cep. 13.482-225, inscrita no CNPJ sob nº 02.227.843/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo Senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 18.620.972-1 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as normas emanadas Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores modificações e demais regramentos que versam sobre o assunto, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Termo de Contrato contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento, controle e segurança em redes de computadores.
1.2 – Os serviços a serem executados seguem conforme itens elencados a seguir:
1.2.1 – Instalação Remota Xxxxxxxx XXX-0000 10h de serviço técnico: Levantamento técnico remoto, envio, análise preparação da documentação + Configuração Firewall + Configuração de NATs (entrada e saída) + Configuração de VPN para colaboradores – até 5 tuneis + Explicação do conceito de filtro de conteúdo web e definição de políticas + Ativação de filtro de conteúdo web com regras geral sem bloqueio + Acompanhamento e dúvidas no dia seguinte remoto.
1.2.2 – Locação Premium – Xxxxxxxx XXX-0000 Suporte: 24/7, UTM Reserva (SLA 4hrs úteis balcão), Atualizações de Software e Hardware, Intervenção Remota do Suporte, Cloud Suite para UTM, Capacidade: 75 disp, Interfaces: 4, Ger. Regras Simples: One-click®, Webfilter, Relatórios BI: DataClick®, VPN, Rel. Qualidade do Link, Balanceamento de Carga, Acelerador de ERP, Anti-Ransomware, Backup de Configurações em Cloud.
1.2.3 – Instalação e Ativação do BluePex® Mail Security Serviço de configuração e ativação do Security Mail - Anti-Spam e Auditoria.
1.2.4 – BluePex® Mail Security - 50 Contas Plataforma de Gestão de vulnerabilidade de e- mail. Inclui, Monitoramento de Vazamento de Senha, Disponibilidade de Servidores POP|IMAP|SMTP, Monitor pro-ativo de Blacklist, Filtro de entrada Anti-Spam, Quarentena de e-mails, Relatórios gerenciais, Regras gerais e individuais.
1.2.5 – BluePex® EndPoint Control (30 licenças) Plataforma de gerenciamento remoto de end-points e servidores. Inclui inventário de hardware + inventário de software + monitor de atualizações de sistema operacional + execução de operações remotas de antivírus BluePex®, desligar/reiniciar equipamento. Monitor real-time de dados críticos de hardware, tais como memória, CPU, HD, entre outros.
1.2.6 – Instalação e Ativação BluePex® Cloud Backup Serviço de instalação e ativação das soluções BluePex® Data Recovery Server ou End-Point
1.2.7– BluePex® Server Cloud Backup (1 agente) Plataforma de gerenciamento de Backups em nuvem. Inclui agente de backup avançado para servidores: proteção para banco de dados Oracle, MySQL e SQL a quente, com back feito em tempo real. Backup automático de .PSTs, iCloud, GoogleDrive, OneDrive e pastas específicas determinadas por usuário. Sistema de Backup Incremental, Full ou Diferencial, Criptografia, Sistema Simples de Restauração de Dados.
1.2.8 – BluePex® Cloud Backup 500 GB 500GB de Armazenamento em Servidor de Alta Performance em Nuvem. Observação: Para o item 2 (Locação Premium – Firewall UTM-
2000) a CONTRATADA disponibilizará um equipamento em comodato a ser instalado e configurado nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93.
2.2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado, nos termos do § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, conforme previsão do § 2º, inciso II do mencionado artigo da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste termo de contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3.2 – Ao término deste contrato, a critério da Contratante ou por necessidade de força maior, o contrato poderá ser prorrogado nos moldes do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e legislação vigente.
3.3 – Em caso de renovação deste termo, a mensalidade será reajustada anualmente conforme o índice acumulado nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores ao mês do reajuste do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado - divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e na falta deste, por qualquer outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 16.464,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) por um período de 12 (doze) meses, devendo o pagamento ocorrer mensalmente, mediante a expedição da nota fiscal com atestado/conferência de recebimento pelo setor responsável.
4.2 – No valor acima, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos sociais, tributários, etc. A Contratante não terá nenhum ônus além do pagamento proposto.
4.3 – Os valores contratados não serão reajustados, em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, observando-se, porém, que sejam resguardadas as partes o equilíbrio econômico do
contrato devendo ser respeitadas as disposições contidas nos regramentos referentes ao assunto em questão, salvo por motivo de força maior e acordo entre as partes poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de, até, 25% (vinte e cinco inteiros por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento e conforme a legislação vigente.
4.4 – O faturamento do objeto licitado se dará em favor da Contratada contra a Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, CNPJ 54.138.268/0001-13, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 2, Centro, São José do Rio Pardo – SP, Cep. 13.720.000.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal e manifestação favorável do setor responsável. A manifestação poderá ocorrer no momento do recebimento da nota fiscal, com a verificação da legalidade da mesma e confirmação do recebimento objeto solicitado;
5.1.1- A nota fiscal deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços e ser entregue conforme determina a legislação;
5.1.2 - Havendo erro na nota fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da mesma será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da nota fiscal, reapresentada nos mesmos termos anteriores;
5.1.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais;
5.1.4 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Contratante, através de boleto bancário ou fatura em nome da Contratada contra a Contratante, transferência eletrônica ou depósito em conta corrente de titularidade da Contratada. Caso o pagamento seja depósito bancário, deverá ser feito com cheque nominal e cruzado em nome da Contratada.
5.1.5 – Para realização do pagamento deverão ser emitidas: A Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União ou a mesma Certidão Positiva com efeitos de negativa e o Certificado de Regularidade de FGTS – CRF. A Contratante poderá sustar o pagamento respectivo caso não sejam apresentadas as respectivas Certidões.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA E INCIDÊNCIAS FISCAIS.
6.1 - Não se estabelece por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e pessoas que a Contratada vier utilizar na execução dos serviços aqui estipulados.
6.2 - Os tributos como impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer reembolso por parte da Contratante.
6.2.1 - Nos moldes do subitem 6.2, a inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 – Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas na Legislação referente:
7.1 – Xxxxxxxx o objeto rigorosamente conforme contratado no período determinado e executar os serviços conforme a legislação em vigor, as especificações e condições expostas neste termo de contrato e em seus anexos.
7.2 – No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato deverão estar todos os softwares implantados e em pleno funcionamento. Deverá ainda informar à Câmara Municipal qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite o cumprimento desta obrigação.
7.3 – Providenciar a instalação física e configuração dos equipamentos, as quais devem ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
7.4 – Entregar os equipamentos, às suas expensas, com os itens e acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração e demais itens necessários para instalação e funcionamento da solução contratada, em plena compatibilidade com as especificações constantes no Termo de Referência e recomendadas pelo fabricante;
7.5 – Permitir a atualização dos softwares e do firmware do equipamento para as versões mais recentes, durante o Contrato, sem ônus adicional para o Contratante;
7.6 – Disponibilizar números telefônicos ou sítio de internet para abertura de chamados para atendimento da garantia, tanto para software quanto para hardware;
7.7 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
7.8 – Abster-se de transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
7.9 – Responsabilizar-se por prejuízos causados por sua culpa ou dolo.
7.10 – Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão- de-obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade.
7.11 – Prestar os serviços de suporte técnico dentro dos níveis de serviços estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
7.12 – Entregar o equipamento, que deverá ser novo e de primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
7.13 – Garantir durante a execução do contrato a proteção e a conservação dos serviços executados.
7.14 – Informar os procedimentos e dados que serão necessários para a abertura e registro de chamados técnicos para a prestação da assistência técnica, bem como o endereço da assistência técnica e telefone.
7.15 – Manter sigilo absoluto de todos os dados e informações fornecidas e armazenadas pela Contratante.
7.16 – Iniciar atendimento para solução de problemas em um prazo máximo de 4 (quatro) horas, os problemas ocorridos nos sistemas de segurança, que paralisem as atividades normais de qualquer um dos setores ou servidores (funcionários) da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
7.17 – Disponibilizar à Contratante, em caso de mau funcionamento do appliance fornecido, um equipamento substituto de mesmo modelo e com as mesmas configurações anteriormente em produção, em prazo não superior a 4 (quatro) horas úteis da abertura do chamado on-site/telefone. O novo equipamento poderá ser disponibilizado nas dependências da Contratada.
7.18 – A contratada na implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção e demonstrada a necessidade, deverá ter a disponibilidade para executar determinadas atividades após o expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
7.19 – Auxiliar a Câmara Municipal de São José do Rio Pardo na instalação e configuração de outros equipamentos, sistemas e programas (software) não incluídos no objeto deste
contrato, evitando conflitos e problemas com os sistemas e programas (software) do Sistema ofertado pela contratante.
7.20 – Entrar em entendimento com as demais empresas de Sistemas e Programas (software), Provedor de Serviços de Internet, Confecção e Hospedagem de Home Page e Hardware contratadas pela Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e realizar as devidas alterações no Sistema ofertado, visando o perfeito funcionamento de todos os sistemas e programas (software) instalados ou pertinentes à esta Casa de Leis.
7.21 – Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra, inclusive despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
7.22 – Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
7.23 – Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste termo, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do futuro Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
7.24 – Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a Contratante ou a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus funcionários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados.
7.25 – Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à Contratante, por força do contrato.
7.26 – Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
7.27 – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
7.28 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
7.29 – Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação relativa a software nacional e internacional.
7.30 – Manter a Contratante e seus representantes legais isentos de qualquer responsabilidade pelo uso na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor.
7.31 – A Contratada será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, fiscal, securitária e previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos, inclusive com material e mão-de-obra, incluindo eventuais trabalhos fora do horário normal de expediente, necessários à completa execução do objeto deste contrato.
7.32 – Permitir e facilitar a inspeção pela Administração da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
7.33 – Prestar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, todos os esclarecimentos, inclusive os de ordem técnica, que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações e orientações se obriga prontamente atender.
7.34 – Fornecer documentação contendo informações sobre os produtos e instruções para instalação e configuração, operação e administração (quando aplicáveis).
7.35 – Atender de imediato as reclamações da Contratante sobre a execução do serviço.
7.36 – Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
7.37 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados.
7.38 – Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.39 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.40 – Fazer prova da regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativo da União, onde, também, será demonstrada a regularidade perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à Contratante.
7.41 – Zelar pelo bom, adequado e correto cumprimento do objeto deste termo de contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8 – Constituem obrigações da contratante, além de outras previstas na Legislação referente:
8.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir os serviços de acordo com as determinações constantes no presente contrato e na Legislação referente, fornecendo todas as informações necessárias para execução dos serviços.
8.2 – Comunicar à contratada, com antecedência mínima de 24 horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
8.3 – A Contratante se incumbirá de providenciar local e instalação elétrica necessária para o bom funcionamento dos serviços contratados, incluindo toda infra-estrutura física e lógica necessária.
8.4 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos de sua proposta e a Legislação referente.
8.5 – Receber os documentos fiscais válidos e efetuar o pagamento, na data aprazada, à Contratada, conforme previsto neste instrumento, de forma a custear as despesas decorrentes da execução do Contrato.
8.6 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.7 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.8 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.9 – Zelar pelo bom, adequado e correto cumprimento do objeto deste termo de contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
9.1 – Na ocorrência de algum fato superveniente, que afete o estabelecimento no presente Contrato, a Contratante e a Contratada deverá ter meios e subsídios jurídicos ao seu alcance, para que se possa, em juízo, defender a validade do termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERIRA – DAS RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO.
11.1 - Correrá por conta da Contratada, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação dos serviços, objeto do presente, como as contribuições devidas à Seguridade Social, todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho.
11.2 – A Contratante poderá nomear um Coordenador para dirigir e acompanhar os trabalhos, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços de conformidade com as condições deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO E SANÇÕES
12.1 - O contrato poderá ser rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação, dissolução ou concordata ou decretação de falência da Contratada, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, ainda, ser rescindido unilateralmente pela Contratante nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2 – O contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.2.1 – Inadimplemento das cláusulas contratuais;
12.2.2 – Razões de interesse público, devidamente comprovadas;
12.2.3 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada.
12.3 – A rescisão do contrato poderá ser determinada:
12.3.1 – Por ato unilateral da Câmara Municipal, nos casos supracitados;
12.3.2 – Por acordo entre as partes, desde que seja conveniente à Administração.
12.3.3 – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3.4 – No caso de rescisão amigável fica assegurado à Câmara Municipal de São José do Rio Pardo o direito de exigir a continuidade do contrato por um período de 90 (noventa dias) a fim de evitar brusca interrupção.
12.4 – A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações poderá acarretar à Contratada, a critério da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, independentemente das penalidades administradas a serem impostas.
12.4.1 – A multa prevista no item anterior não tem caráter compensatório e, consequentemente, o seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível causar à Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
12.5 – A Contratada está sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.6 – O descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e alterações autorizam o Contratante a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial.
12.7 – A aplicação de qualquer sanção referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilidade civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.8 – A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
12.9 – O inadimplemento, pela Contratada, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, assegurará à Contratante, após o término de regular processo administrativo, o direito de dá-lo por rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Pardo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente termo de contrato, em 3 (três) vias de igual teor.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Representante legal da Contratada
Testemunhas:
Nome e nº documento Nome e nº documento