ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados em palco, iluminação e cenário para as 2(duas) salas de Teatro do Centro das Artes, Galeria expositiva e praça de eventos.
2. CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Construir, montar e desmontar cenários, auxiliar o setor cenotécnico, movimentar cortinas de cena, cabos de varanda e/ou alçapão nas salas de teatro, praça de eventos e galeria expositiva.
2.2. A simples participação configura “DECALARAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI” QUE QUE A EMPRESA VENCEDORA SE RESPONSABILIZA EM DISPONIBILIZAR MAQUINISTA COM “DRT” REGISTRO PROFISSIONAL EMITIDO PELA DELEGACIA REGIONAL DE TRABALHO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6533/78.
2.3. Fazer a manutenção da maquinaria do Teatro e urdimento, orientar e executar os movimentos do cenário durante os espetáculos, colocar e retirar linóleo quando espetáculos de dança.
2.3.1. Será responsabilidade da empresa vencedora acompanhar os ensaios da Cia de Dança, Cia de Teatro, Orquestra Municipal e Coral Municipal em suas variadas formações.
2.4. Deverá acompanhar as produções na montagem e desmontagem de espetáculos e exposições.
2.5. Será de responsabilidade, da empresa vencedora, zelar por todos os equipamentos existentes no palco, ficando obrigada a reposição no caso de perda ou danos.
2.6. A empresa vencedora deverá fornecer todo o equipamento de segurança para seus funcionários, bem como ficará responsável pela alimentação e transporte dos mesmos.
2.7. Os horários da prestação dos serviços serão determinados pela direção do teatro de acordo com os eventos agendados, inclusive finais de semana, feriados e horários noturnos.
3. DO LOCAL:
3.1. Os serviços deverão ser prestados no Centro das Artes – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx0000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
4. DO PRAZO:
4.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, desde que o contratado se mantenha em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo ser prorrogado a critério da Fundação, até o limite legal permitido.
5. DO INÍCIO:
5.1. A prestação de serviços dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após o envio da Nota fiscal e comprovantes de regularidade fiscal, em até 10 dias uteis.
6.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a VENCEDORA, deverá discriminar na Nota Fiscal a base de cálculo para fins de retenção a Previdência Social. O valor mínimo a ser considerado como base de cálculo para a Previdência Social é de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, destinado ao recolhimento a Previdência Social, devendo a VENCEDORA discriminar tais valores na Nota Fiscal, conforme Art. 126§1º, da instrução normativa da RFB nº971, de 13 de novembro de 2009.
6.3. A vencedora devera destacar no corpo da nota fiscal o valor da retenção correspondente a a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo supramencionada, com o titulo de retenção para previdência social sendo que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do
endereço completo do local de prestação de serviço, na forma do artigo 126 da Instrução normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
6.4. A Fundação procederá ao recolhimento do valor retido correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, conforme artigo 129 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Para tanto, a Vencedora deverá entregar cópia da nota fiscal no financeiro da Fundação, até o dia cinco do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado.
6.5. Juntamente com a primeira e demais notas fiscais, a Vencedora deverá juntar cópia das seguintes documentações do mês de competência do serviço prestado:
a) GFIP específica para o serviço prestado a Fundação;
b) GRF – Guia de recolhimento do FGTS;
c) Protocolo da Conectividade Social;
d) Relação de Empregados ou folha de pagamento analítica;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa (CPD-EM) da Previdência Social;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
6.6. Caso a CONTRATADA esteja enquadrada no artigo 120, II ou III da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2.009, deverá enviar uma declaração assinada pelo contador responsável/representante legal, informando o enquadramento no artigo.
6.7. As empresas ME, MEI e EPP optantes pelo Simples Nacional, tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/06 estarão sujeitas a retenção para a Previdência Social, conforme artigo 191 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2.009.
6.8. Na hipótese de prorrogação de contrato, que ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses de sua vigência, os preços propostos poderão ser reajustados, tendo como base a data de apresentação da proposta, observando como limite máximo a variação do índice INPC/IBGE.
6.9. O Reajuste será concedido mediante expressa solicitação da vencedora, para análise e negociação com a Fundação, e terá incidência de pagamento a partir da data de protocolo do pedido, mantendo-se como base a data de apresentação da proposta.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. Os serviços serão executados sob orientação e fiscalização da Fundação Casa da Cultura e Esportes, não obstante a empresa vencedora seja a única e exclusiva responsável pela qualidade da execução dos serviços.
7.2. Compromete-se a Fundação Casa da Cultura e Esportes ainda, a fiscalizar, efetivamente, a execução dos serviços, coibindo contratações irregulares pela empresa vencedora, dando fiel cumprimento ao disposto no art. 78, VI, da Lei Federal n] 8.666/93.
8. JULGAMENTO:
8.1. Será vendedora a empresa que ofertar o menor valor mensal.