EDITAL Nº 169/2013
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
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EDITAL Nº 169/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço por Lote, para REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
das 13:00 horas do dia 08 de Novembro de 2013, às 13 horas e 45 minutos; do dia 22 de Novembro de 2013
Limite para impugnação ao edital:
17h00 do dia 20 de Outubro de 2013
Início da Sessão Pública do pregão:
14 horas; do dia 22 de Novembro de 2013
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
Telefone: 48 3521.0929
E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000,xxxxxx.
I - Objeto
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, conforme Anexo I -Termo de referencia e Anexo II com relação completa de filtros.
II - Dotação orçamentária
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercicio, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade da Municipalidade será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III - Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV - Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
Anulação ou revogação do edital;
Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá
Edital nº 169/2013 Pregão Presencial para Registro de Preços
Empresa:
5.2 A proposta deverá ser apresentada gravada em CR ROM ou Pen Drive, atraves do sistema de informática fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, COM MARCA, e também em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.2.1 Não sera aceito filtros recondicionados.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
número da licitação;
Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.
Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos, e outros necessarios ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
VI - Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá
Edital nº 169/2013 Pregão Presencial para Registro de Preços
Empresa:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal:
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante; Conforme Anexo V.
Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos, conforme Anexo VI.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, Exceção quando se tratar de Certidão Negativa Conjunta Federal e Certidão Negativa do INSS, que não saem pela Filial, apenas pela Matriz.
- Quanto à qualificação técnica.
6.8.1 - Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente peças de veiculos leves conforme as relações em anexo deste presente edital.
VII - Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2.1 Podera ser feito o credenciamento conforme Modelo de Credenciamento no Anexo III.
7.2.2 Apresentar Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
7.2.3 Os proponetes que enviarem seus envelopes pelo correio ou transportadora, poderam participar da Licitação, desde que seus envelopes estejam protocolados até o horario final previsto no Edital, sendo que a Prefeitura não se responsabiliza pela entrega dos envelopes no protocolo, vindo pelo correio ou transportadora.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - Adjudicação e Homologação
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX - Contrato
9.1 As empresas vencedoras incluidas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.6 Xxxxx parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas Conjunta de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.8 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
X - Entrega e pagamento
10.1 As despesas acumuladas no mês serão pagas até o 30 dias após o fornecimento dos filtros e demais produtos, mediante nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado no termo de referencia, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigencias do edital.
10.4 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante a Ordem de Fornecimento da contratante.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
111.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - Disposições finais
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 00- 0000-0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II - Relação de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá e Sec. da Assist; com relação completa de xxxxxxx.
Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Anexo IV – Modelo de Credenciamento
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos
Anexo VI - Declaração que não Emprega Menores
Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII - Instruções para uso Sistema de Informatica Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá.
Araranguá, SC, 07 de Novembro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone: 00-0000-0000, Cep.88900.000, Araranguá-SC, por um período de 12 (doze) meses.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. E Decreto Nº 3414, de 02 de Maio de 2007, Regulamenta O Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer na Prefeitura Municipal de Araranguá, no Setor de Licitações, Sito à Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone: 00-0000-0000, Cep.88900.000, Araranguá-SC.
5. LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado , localizada na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone: 00-0000-0000, Cep.88900.000, Araranguá-SC.
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 04 (quatro) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Compras.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1 A Prefeitura de Araranguá, não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo os materiais ser entregues de acordo com sua necessidade;
7 FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos Filtros, com nota
fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
8. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: A vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da respectiva ata.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento de 2013 e 2014.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Atender às determinações da Prefeitura Municipal de Ararangua e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto ao fornecimento dos produtos;
10.2 Manter entendimento com a Prefeitura Municipal de Ararangua objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento dos produtos;
10.3 Executar/entregar o objeto nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ararangua;
10.4 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
11.2 Acompanhar a entrega dos filtros, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
11.3 Fornecer instruções necessárias à entrega dos filtros e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
11.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
11.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos entrega dos filtros;
11.6 Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
11.7 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12 DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
12..1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
12.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
12.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
12.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Araranguá, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Disposições Finais gerais
13. Qualidade dos Filtros
13.1 Só serão aceito filtros novos.
14. As despesas oriundas do transporte ou frete das peças até o almoxarifado da Prefeitura de Araranguá serão de responsabilidade da empresa contratada, não cabendo ao contratante quaisquer ônus referente às mesmas;
14.1 A contratada tera um prazo de até 04 dias para entrega dos filtros solicitados nas ordem de fornecimento emitidas pelo Departamento de compras.
15. Considerando que a Prefeitura Municipal de Araranguá pode acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os quantitativos relacionados podem sofrer acréscimos ou reduções, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados veículos sem condições funcionais ou econômica de uso;
16. Fica vedada a cotação e proibido o fornecimento de filtros usadas, recondicionados, remanufaturadas ou sem procedência;
17. Todos os filtros e demais produtos do Anexo II deste Edital deverão ter no mínimo 90 (noventa) dias de garantia;
18. Somente poderão participar da presente licitação, empresas cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados a Comércio de filtros e que satisfaçam integralmente as condições de contratação;
19. Os filtros e demais produtos objeto desta licitação deverão ser entregues com a embalagem original.
20. Os produtos cotados devem atender os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montador do veículo constante ou não de seu catálogo;
21. Os filtros e demais produtos solicitadas somente serão entregues mediante recebimento da autorização de fornecimento - AF que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura durante o prazo de vigência do contrato. (As Afs poderão ser enviadas via email ou em mãos);
22. Caberá ao contratado multa a contratada previstas no contrato por não comprimento de prazos e também prejuízos decorrente pela falta da entrega;
23. Nos casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas;
24. As quantidades de filtros e demais produtos indicados no anexo II deste edital visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de compra. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese garantia de volume de compra a ser requisitado, reservando-se o Municipio de Araranguá, o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se as suas necessidades. As quantidades são estimativas não cabendo a empresa contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam contratadas;
ANEXO II
Aquisições futuras de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, com relação completa de filtros.
Não será aceito filtros recondicionados ou remanufaturados.
Item |
Especificação |
Quant. |
Unidade |
Marca |
Preço de referencia |
01 |
Elemento Filtro Ar Interno Agrale 0000000000000 |
5 |
Unid. |
|
33,74 |
02 |
Elemento Filtro de Ar Externo Agrale 0000000000000 |
5 |
Unid. |
|
52,80 |
03 |
Filtro de Ar ASR940 - Interno - Case 580L |
24 |
Unid. |
|
27,31 |
04 |
Filtro de Combustível PSC 411 |
8 |
Unid. |
|
44,90 |
05 |
Filtro Hidraulico 32/925346 - Jcb |
16 |
Unid. |
|
202,07 |
06 |
Filtro da Válvula PU |
20 |
Unid. |
|
87,76 |
07 |
Filtro de Xxxxxx com separador PSC 410 |
24 |
Unid. |
|
27,98 |
08 |
Filtro de Ar AP2710 |
24 |
Unid. |
|
41,86 |
09 |
Filtro de ar 7701065774 ARL 5136 - Renault Clio |
12 |
Unid. |
|
13,48 |
00 |
Xxxxxx xx Xx XX 0000 |
00 |
Unid. |
|
87,95 |
00 |
Xxxxxx xx Xx XX0000 |
00 |
Unid. |
|
78,99 |
12 |
Filtro de Ar AP4960 |
10 |
Unid. |
|
71,78 |
13 |
Filtro de Ar AP5460 |
16 |
Unid. |
|
69,42 |
14 |
Filtro de Ar AP7108 - Externo |
8 |
Unid. |
|
35,01 |
00 |
Xxxxxx xx Xx XX0000 |
0 |
Unid. |
|
51,54 |
16 |
Filtro de Ar AP9834 - Externo |
32 |
Unid. |
|
48,65 |
00 |
Xxxxxx xx Xx XX0000 |
0 |
Unid. |
|
40,37 |
18 |
Filtro de Ar ARL5310 |
16 |
Unid. |
|
49,07 |
19 |
Filtro de Ar ARL8825 |
12 |
Unid. |
|
17,00 |
20 |
Filtro de Ar ARL8829 - Spin |
16 |
Unid. |
|
54,67 |
21 |
Filtro de Ar ARL8834 |
15 |
Unid. |
|
8,99 |
00 |
Xxxxxx xx Xx XXX0000 |
0 |
Unid. |
|
34,12 |
23 |
Filtro de Ar ARS2868 - Kombi |
8 |
Unid. |
|
29,39 |
24 |
Filtro de Ar ARS6940 - Case 580L |
16 |
Unid. |
|
38,64 |
25 |
Filtro de Ar ARS7109 |
8 |
Unid. |
|
35,06 |
26 |
Filtro de Ar ARS8842 |
16 |
Unid. |
|
43,03 |
27 |
Filtro de Ar ARS9837 |
20 |
Unid. |
|
96,76 |
28 |
Filtro de Ar ARS9838 |
12 |
Unid. |
|
60,14 |
29 |
Filtro de Ar C291032/1 ou AP9496 |
12 |
Unid. |
|
206,82 |
30 |
Filtro de Ar EUD 9208265 - Montana |
12 |
Unid. |
|
15,73 |
31 |
Filtro de Ar F0NN9N074 AA - New Holand |
8 |
Unid. |
|
13,66 |
32 |
Filtro de Ar JCB 32/925682 |
4 |
Unid. |
|
180,62 |
33 |
Filtro de Ar JCB 32/925683 |
4 |
Unid. |
|
106,93 |
34 |
Filtro de Ar Primário 71104209 - PMA 55 |
8 |
Unid. |
|
63,43 |
35 |
Filtro de Ar TR1280 Turbo |
4 |
Unid. |
|
38,76 |
36 |
Filtro de Combustível 75312983 |
12 |
Unid. |
|
21,17 |
37 |
Filtro de Combustível 71101949 - New Holand |
8 |
Unid. |
|
5,58 |
38 |
Filtro de Combustível Blindado 0000000000000 - Agrale |
6 |
Unid. |
|
101,87 |
39 |
Filtro de Combustível CX7085/32912001 - Minicarregadeira |
8 |
Unid. |
|
20,99 |
40 |
Filtro de Combustível Diesel PSC72/2 |
16 |
Unid. |
|
11,57 |
41 |
Filtro de Combustível JCB 320/07155 |
20 |
Unid. |
|
69,76 |
42 |
Filtro de Combustível MWM 601310115100-6 - Agrale |
6 |
Unid. |
|
47,10 |
43 |
Filtro de Combustível NH73403484 |
12 |
Unid. |
|
11,97 |
44 |
Filtro de Combustível PEC 3022 |
30 |
Unid. |
|
46,70 |
45 |
Filtro de Combustível PSC 491 |
24 |
Unid. |
|
41,40 |
46 |
Filtro de Combustível PSC 498/1 |
16 |
Unid. |
|
61,75 |
47 |
Filtro de Combustível PSC496 |
24 |
Unid. |
|
20,99 |
48 |
Filtro de Combustível PSD 450/1 |
12 |
Unid. |
|
39,29 |
49 |
Filtro de CombustívelPSC406 |
16 |
Unid. |
|
52,26 |
50 |
Filtro de Combustúivel PSD 450 |
12 |
Unid. |
|
39,34 |
51 |
Filtro de Diesel PC 2/155 |
16 |
Unid. |
|
7,93 |
52 |
Filtro de Diesel PC 2/255 |
24 |
Unid. |
|
12,63 |
53 |
Filtro de Diesel PSC 499 |
8 |
Unid. |
|
40,51 |
54 |
Filtro de Diesel PSD 460/1 |
12 |
Unid. |
|
40,49 |
55 |
Filtro de Transmissão 581/18063 - Jcb |
8 |
Unid. |
|
56,39 |
56 |
Filtro de Transmissão 73162722 - Fiat |
4 |
Unid. |
|
225,84 |
57 |
Filtro de Transmissão 75256525 - Fiat |
4 |
Unid. |
|
109,00 |
58 |
Filtro de Transmissão 9968353 - Fiat |
4 |
Unid. |
|
42,34 |
59 |
Filtro Hidraulico 69303126 |
16 |
Unid. |
|
69,76 |
60 |
Filtro Hidraulico 73125853 - Fiatallis |
8 |
Unid. |
|
32,72 |
61 |
Filtro Hidraulico 84212990 |
4 |
Unid. |
|
32,00 |
62 |
Filtro Hidraulico 85802793 - Fiat |
8 |
Unid. |
|
158,77 |
63 |
Filtro Hidraulico 87626518 - Fiatallis |
8 |
Unid. |
|
132,79 |
00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX0000 |
0 |
Unid. |
|
98,34 |
65 |
Filtro Hidraulico N9086 - Case |
4 |
Unid. |
|
242,97 |
66 |
Filtro Hidraulico NH71402522 |
12 |
Unid. |
|
178,39 |
67 |
Filtro Hidraulico PSH 486 |
12 |
Unid. |
|
25,02 |
68 |
Filtro Lub rificante MANN W66 - Renault Clio |
8 |
Unid. |
|
20,07 |
69 |
Filtro Lubrificante 71101950 - New Holland |
8 |
Unid. |
|
26,36 |
70 |
Filtro Lubrificante PEL 2003 |
24 |
Unid. |
|
18,60 |
71 |
Filtro Lubrificante PL 519 |
4 |
Unid. |
|
16,64 |
72 |
Filtro Lubrificante PSL 123 |
16 |
Unid. |
|
55,25 |
73 |
Filtro Lubrificante PSL 156 |
16 |
Unid. |
|
30,34 |
74 |
Filtro Lubrificante PSL 280 |
24 |
Unid. |
|
17,24 |
75 |
Filtro Lubrificante PSL 282 |
16 |
Unid. |
|
34,29 |
76 |
Filtro Lubrificante PSL 301 |
16 |
Unid. |
|
57,56 |
77 |
Filtro Lubrificante PSL 340 |
8 |
Unid. |
|
57,56 |
78 |
Filtro Lubrificante PSL 55 |
36 |
Unid. |
|
13,31 |
79 |
Filtro Lubrificante PSL 560 para Konbi |
12 |
Unid. |
|
14,03 |
80 |
Filtro Lubrificante PSL 562 |
12 |
Unid. |
|
14,02 |
81 |
Filtro Lubrificante PSL 619 |
51 |
Unid. |
|
10,74 |
82 |
Filtro Lubrificante PSL 655 |
8 |
Unid. |
|
51,72 |
83 |
Filtro Lubrificante PSL 902 |
24 |
Unid. |
|
20,59 |
84 |
Filtro Lubrificante PSL300 |
4 |
Unid. |
|
85,93 |
85 |
Filtro Lubrificante PSL962 |
12 |
Unid. |
|
22,06 |
86 |
Filtro Lubrifucante PSL 900 |
24 |
Unid. |
|
18,00 |
87 |
Filtro Sedim FS 1015611006018003 - Agrale |
4 |
Unid. |
|
105,85 |
88 |
Filtro Sedimentador 32/925915 - JCB |
4 |
Unid. |
|
110,66 |
89 |
Filtro Separador água/diesel 75288845 - Fiat |
4 |
Unid. |
|
36,08 |
90 |
Filtro Torque H215502 |
8 |
Unid. |
|
32,72 |
OBS: Só serão aceito filtros novos.
Todas as dispesas com transporte até o almoxarifado da Prefeitura de Araranguá correram por conta da contratada, a contratada tera um prazo de 04 dias para entrega dos filtros e demais produtos solicitados nas ordem de fornecimento emitidas pelo Departamento de compras.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araranguá - SC
Pregão Presencial nº /2013
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 2013
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
1 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE.
E, de outro lado à empresa: ........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de ................... , conforme quantidades, especificações contidas no anexo I, parte integrante do respectivo edital e deste contrato, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo licitação nº. __/2013
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –
1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância total de R$ ________ (_______________), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
................................................
................................................
................................................
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite das peças.
4 - Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos dos produtos fornecidos, na origem, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do distribuidor.
5 – Caso haja redução de preço dos produtos contratados, o contratante fará jus a desconto na mesma proporção.
6 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato é valido até __/__/2014, a partir da data de sua assinatura.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, o produto indicado na sua proposta, nas quantidades especificadas na autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá transferir o local de abastecimento constante da proposta de preços apresentada.
Parágrafo Segundo
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES -
Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da fornecedora.
Cabe a Contratada:
1 - Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da contratada.
Cabe a Contratada:
I - Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;
II - Entregar os Filtros e outros produtos solicitados, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
III - Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos.
IV - Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos.
V - Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.
VI - Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o almoxarifado na Prefeitura Municipal de Ararangua na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, bem como carga e descarga dos produtos a serem fornecidos.
VII - Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação, exigidas na Licitação.
VIII - Substituir dos os materiais (produtos) que não estejam de acordo com as especificações do edital ou que tenham algum tipo de defeito.
IX - Somente será efetuado o pagamento dos produtos, conforme orçamento e autorização (por escrito) pelo Departamento de Compras;
X -Caberá ao contratado multa por não comprimento de prazos e também prejuízos decorrente pela falta da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO -
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo em órgão da imprensa escolhido para a divulgação dos atos Oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, ___ de ______________ de 2013,
___________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
___________________________
Ass.
Cargo
C O N T R A T A D A
___________________________
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretario de Desenvolvimento Urbano e Serviços
Testemunhas:
1............................................................................
2.............................................................................
ANEXO VIII
Instruções para uso Sistema de Informatica Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá.
PARA BAIXAR POR download
PODERA BAIXAR O (PROGRAMA Betha Autocotação 2002 ou 2003 ou superior) SISTEMA EM BETHA NO SITE DA BETHA SISTEMAS
Ou ou diretamente no site a baixo
Pelo
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxx_xxxx&xxxx00&Xxxxxxx00
Betha Auto Cotação 2002 e2003 ou superior
ou
PODERA BAIXAR O (PROGRAMA) SISTEMA EM BENTHA NO SITE DA BENTHA SISTEMAS
Instruções para utilização do Sistema.
Arquivo compactado - Sistema para digitação proposta Licitação nº /2013 – Pregão Presencial.
1º passo copie o arquivo chamado: _______.zip, compactado para uma pasta no computador
2º Passo descompactar o arquivo que esta compactado pelo Winzip, será aberto 01 arquivos. Que pois será abeto pelo AutoCotação da Betha Sistemas.
4º Passo Tenha Instalado o NOVO Sistema BETHA AutoCotação 2002 ou 2003 ou superior, caso contrario Baixe do site da Betha ou peça por E-mail para xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5º Passo: Ao terminar de instalar o Programa AutoCotação 2002 ou 2003 ou superior, Será Solicitado o Cadastro dos dados da Empresa, Faça isso fornecendo Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone e outras informações.
6º Passo: O Sistema Aberto, Clique em Abrir Aparecera a janela como no Windows Explore para procurar a pasta onde estão os arquivos, localizou, é só clicar em abrir, e começar a digitar os preços e marcas.
7º Passo: Ao terminar de digitar Clique em gravar, clicando o Disquetisinho, Depois Clique em Imprimir
8º Passo; MAIS IMPORTANTE. TRANSFIRA ESSE MESMO ARQUIVINHO ex: AC_LICITACAO_PR_nºL_2013.COT grave em CD ou PEN Drive e traga no dia da Licitação, pode também mandar por E-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OS ARQUIVOS ESTÃO NO SITE DO MUNICÍPIO
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx va em Transparencia depois clique em Licitações OU va direto em
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/0000#.Xx0XXXxXxXX
PARA BAIXAR
____________________________________________________________________________________ 1
RUA DR. VIRGULINO DE QUEIROZ, 200, CENTRO, FONE: 00-0000-0000, CEP.88900.000, ARARANGUÁ-SC