AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2332/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0036
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.744.150/0001-66, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que pretende proceder com a "Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de SEGURO DO VEÍCULO Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4 x 4 ES 21 PASSAGEIROS – Placa SFX1D19 – Fabricação/Modelo 2023/2023, diesel", por meio Dispensa de Licitação, com critério de julgamento Menor Preço por Item, nos termos do Art. art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados que se enquadrem no ramo de atividade do objeto pretendido, nos termos do art. 75, §3º, da Lei nº. 14.133, de 2021, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Poderão participar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste aviso e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
As propostas adicionais serão recebidas até o dia 23 de setembro 2024;
A abertura das Propostas será às 09:00 horas do dia 24 de setembro de 2024;
Os interessados poderão entregar suas propostas, conforme modelo do anexo II, através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até o horário de 17h00min impreterivelmente.
A documentação complementar, estará disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
Ibatiba -ES, 18 de setembro 2024.
Leila Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | 1 | SERVIÇO | SEGURO DO VEÍCULO – Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4 x 4 ES 21 PASSAGEIROS – Placa SFX1D19 – Fabricação/Modelo 2023/2023, diesel. |
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
LOCAL DA ENTREGA | Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Novo, Ibatiba-ES. |
PRAZO PARA ENTREGA | 10 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento. |
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO | Até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança, equivalente pela Administração. |
PRAZO DE PAGAMENTO | Até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. |
FORMA DE PAGAMENTO | O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado, cheque nominal ou cartão eletrônico. |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará a existência de sanção que a impeça de contratar, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. Do fornecedor vencedor do melhor preço será exigido: Habilitação Jurídica: • Cópia do estatuto e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica; • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Habilitação fiscal, social e trabalhista: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • CND Federal; • CND Estadual; • CND Municipal; • CNDT; • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno; |
• Declaração de não parentesco com a Municipalidade, • Declaração de inexistência de Fatos Supervenientes, Qualificação Econômico-Financeira: • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); • Certificado de Registro e regularidade da empresa, junto ao Corpo de Bombeir Militar da região da licitante interessada. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL | ||
NOME FANTASIA | ||
CNPJ | ||
ENDEREÇO | CIDADE | CEP |
TELEFONE |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO |
CPF |
RG |
PROPOSTA:
1 | 1 | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total de veículo, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos. TIPO DE COBERTURA - Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva • Colisão; • Incêndio; • Furto; • Roubo; • Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V; • Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; • Em caso de perda total, a indenização deverá ser de 105% (cento e cinco por cento) do valor do respectivo veículo na tabela FIPE. DA APÓLICE A contratada deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência: • Apresentar prêmio líquido, em real; • A apólice deverá ser entregue em parcela única. PRAZOS DE EXECUÇÃO: - Entrega da Apólice: 15 dias, contados da data da assinatura do contrato; - Alteração da Apólice: 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela contratante; - Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral: 30 dias, contados da data do Sinistro, devidamente informado/documentado pela contratante; - Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio: 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veiculo furtado não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. |
DA EXPECTATIVA DO CONTRATO Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para o veículo. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e ao veículo em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar: • Assistência 24 horas; • Serviço de reboque com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Transporte alternativo com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Socorro 24 horas em caso de pane seca; • Troca de pneu furado; • Serviço de chaveiro; • Acompanhamento médico-hospitalar; • Hospedagem em hotel; • Remoção para hospital; • Motorista substituto; Cobertura dos vidros, faróis, lanternas, para-brisas, retrovisores protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos. Observação: Em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS: Franquia: • Casco do veículo – normal; • RCF-DM; • RCF-DC; • APP. Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município de Ibatiba-ES. Bônus: • 01 (um) na primeira renovação sem sinistro; • 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro; • 03 (três) na terceira renovação sem sinistro; 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro; |
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará a existência de sanção que a impeça de contratar, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, em nome da empresa licitante e também de seu sócio xxxxxxxxxxx. Xx fornecedor vencedor do melhor preço será exigido: Habilitação Jurídica: • Cópia do estatuto e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica; • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Habilitação fiscal, social e trabalhista: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • CND Federal; • CND Estadual; • CND Municipal; • CNDT; • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno; • Declaração de não parentesco com a Municipalidade, • Declaração de inexistência de Fatos Supervenientes, Qualificação Econômico-Financeira: • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); • Certificado de Registro e regularidade da empresa, junto ao Corpo de Bombeiros Militar região da licitante interessada. |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA PROPOSTA: / / .
NOME DA EMPRESA, ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL,
CARIMBO COM O Nº DO CNPJ.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2332/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR - ATENDIMENTO AO ART. 68, V DA LEI N° 14133/21 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no inc. V do art. 68 da Lei n° 14133 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2332/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios na Dispensa de Licitação nº 045/2024 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2332/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a) , portador(a) do CPF nº com o RG nº ES, residente à
, Bairro , cidade de - , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão de Compras Governamentais ou como Agente de Contratação, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação, homologação e Ratificação da Dispensa de Licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2332/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0036
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo de Dispensa de Licitação Nº XXX/2024, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para o fornecimento de produtos descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Seguro para os Veículos que atendem as Secretarias do município de Ibatiba-ES.
1.2. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela apresentação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$
(valor por extenso), incluídas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
3.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 124, da lei 14.133/21.
3.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 124 da Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo de Contratação.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, assim como a apólice, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
5.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação de Serviço do objeto desta licitação será realizado nos termos estabelecidos no processo de Dispensa nº 045/2024, bem como, do Termo de Referência e Art. 140, Inciso I, da Lei 14.133/21, à saber:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado quando verificado o cumprimento das exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total de veículo, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
TIPO DE COBERTURA – Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva, para todos os itens:
• Colisão, Incêndio, Furto e Roubo – a indenização deverá ser de 110% (cento e dez por cento) do valor do respectivo veículo na tabela FIPE.
Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V:
• Danos pessoais – R$.200.000,00 (duzentos mil reais);
• Danos materiais – R$.200.000,00 (duzentos mil reais);
Acidentes Pessoais de Passageiros – APP:
• Morte – R$.50.000,00 (cinquenta mil reais);
• Invalidez, invalidez permanente e parcial – R$.50.000,00 (cinquenta mil reais);
• Em caso de perda total, a indenização deverá ser de 110% (cento e dez por cento) do valor do respectivo veículo na tabela FIPE.
Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio: 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veículo furtado não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil.
6.3. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO
Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para o veículo.
Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e ao veículo em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
• Assistência 24 horas;
• Serviço de reboque com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros;
• Transporte alternativo e/ou Serviço de Táxi com raio igual ou maior que 400 (quatrocentos) quilômetros;
• Socorro 24 horas em caso de pane seca;
• Troca de pneu furado;
• Serviço de chaveiro;
• Acompanhamento médico-hospitalar;
• Hospedagem em hotel;
Observação: Em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
6.4. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
Franquia:
• Casco do veículo – normal;
• RCF-DM;
• RCF-DC;
• APP.
Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município de Ibatiba-ES.
Bônus:
• 01 (um) na primeira renovação sem sinistro;
• 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro;
• 03 (três) na terceira renovação sem sinistro;
• 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
• 05 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o bônus 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
6.5. DAS COBERTURAS:
As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de
indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
6.6. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo:
• Casco – 110% (cento e dez por cento) da Tabela FIPE;
• Casco - R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);
• Acessórios – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• Acessórios – R$ 100.000,00 (cem mil reais);
• Acessórios - R$ 200.00,00 (duzentos mil reais).
São considerados acessórios: vidros, faróis, lanternas, para-brisas, retrovisores.
Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
• Danos Pessoais - R$ 200.000,00
• Danos Materiais - R$ 200.000,00
Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
• Morte – R$. 50.000,00
• Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00
6.7. DA APÓLICE
A contratada deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias e valor com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
• O valor da franquia obrigatória da seguradora em real;
• Apresentar prêmio líquido e total, em real;
• A apólice deverá ser entregue em parcela única.
6.8. PRAZOS DE EXECUÇÃO:
EVENTO | PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Entrega da apólice | 30 dias, contados da data de assinatura do Contrato |
Alterações na apólice | 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela contratante |
Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral | 30 dias, contados da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela contratante |
Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio | 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veículo não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. |
6.9. DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL
A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial a regulamentação das Circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares SUSEP n° 270, nº 278/04 e nº 269/04).
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de
“certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
130.001.08.244.0041.2.224.33903900000-150000000000 Ficha: 800 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Recursos Não vinculados de impostos e transferências de impostos |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente contrato, bem como as dispostas abaixo:
9.1.2. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.3. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência.
9.1.4. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis
de trabalho.
9.1.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.6. Fornecer todo o material e equipamento necessários para o trabalho exigido.
9.1.7. Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos;
9.1.8. Não transferir serviços a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação, conforme Inciso XVI, do Art. 92 da Lei 14.133/21;
9.1.11. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a elaboração dos serviços;
10.3. Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os serviços que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência
e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Fazenda realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do objeto do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla e irrestrita, e será exercida pela Servidora Gessica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, matrícula nº 27367, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.6. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.6.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a Dispensa de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.2.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
12.2.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
12.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.2.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, observado o estabelecido no Art. 139 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
13.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
13.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
13.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
13.1.7. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
13.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 na Lei 14.133/21;
13.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
13.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
13.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
13.2.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais o Edital de Dispensa de Licitação nº 045/2024, bem como seus anexos, integram o presente contrato, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de Prestação de serviços, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 89 da Lei nº 14.133/21, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CNPJ:
TESTEMUNHAS:
Nome Nome CPF: CPF:
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE SUGERIDA: Dispensa de Licitação
TIPO SUGERIDO: Menor Preço por Item
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021
RESUMO DO OBJETO
"Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de SEGURO DO VEÍCULO Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4 x 4 ES 21 PASSAGEIROS – Placa SFX1D19 – Fabricação/Modelo 2023/2023, diesel".
Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
"Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de SEGURO DO VEÍCULO Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4 x 4 ES 21 PASSAGEIROS – Placa SFX1D19 – Fabricação/Modelo 2023/2023, diesel".
DA JUSTIFICATIVA
A contratação do seguro do veículo Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4x4 ES 21 passageiros é uma medida de extrema importância para o interesse público, tendo em vista a segurança e a proteção dos usuários que utilizam o transporte oferecido pela empresa responsável pelo veículo.
Esse tipo de seguro é fundamental para garantir a tranquilidade dos passageiros, motoristas e demais envolvidos no transporte, uma vez que cobre eventuais danos materiais e corporais que possam ocorrer em caso de acidentes, roubos, furtos, incêndios ou qualquer outro sinistro que venha a afetar o veículo.
Além disso, a contratação do seguro do veículo também se mostra essencial para proteger o patrimônio da empresa responsável pelo transporte, evitando prejuízos financeiros que poderiam comprometer a continuidade dos serviços prestados e a segurança dos passageiros.
A ausência do seguro do veículo Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4x4 ES 21 passageiros poderia trazer sérios riscos para a empresa, seus funcionários e os usuários do transporte, já que eventuais sinistros poderiam resultar em danos materiais, lesões corporais e até mesmo perdas humanas.
Sendo assim, a contratação desse seguro se torna uma medida preventiva e de responsabilidade social por parte da empresa, assegurando a proteção e o bem estar de todos os envolvidos no serviço de transporte.
Em resumo, o seguro do veículo Marcopolo Volare Minibus V&L Fretamento 4x4 ES 21 passageiros é essencial para garantir a segurança, a tranquilidade e a continuidade dos serviços de transporte oferecidos pela empresa, atendendo aos interesses públicos de proteção e preservação da vida e do patrimônio dos usuários e dos prestadores do serviço.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O custo estimado para contratação enquadra-se no disposto no art. 75, II, da Lei nº. 14.133,
de 01 de abril de 2021, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 75, II, da Lei nº. 14.133/2021 dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), conforme Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade de documentos de habilitação, apresentando, quando solicitado pela Administração, logo após a finalização legal do Processo de Dispensa de Licitação.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores obtidos para formação de preço foram através de cotação com fornecedor, visto a particularidade do serviço que pretende contratar.
O valor médio apurado para a contratação será de R$ 26.469,76 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da Contratada:
Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente Dispensa de Licitação;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Dispensa de Licitação.
São obrigações da Contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Autorização de Fornecimento para entrega do objeto desta Dispensa de Xxxxxxxxx será autorizada pelo Setor de Compras, devendo ser encaminhada por e-mail ou ser retirada pelo fornecedor no próprio setor de Compras na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total de veículo, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
DO TIPO DE COBERTURA - Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
• Colisão;
• Incêndio;
• Furto;
• Roubo;
• Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V;
• Acidentes Pessoais de Passageiros – APP;
• Em caso de perda total, a indenização deverá ser de 105% (cento e cinco por cento) do valor do respectivo veículo na tabela FIPE.
DA APÓLICE
A contratada deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
• Apresentar prêmio líquido, em real;
• A apólice deverá ser entregue em parcela única.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
• Entrega da Apólice: 15 dias, contados da data da assinatura do contrato;
• Alteração da Apólice: 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela contratante;
• Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral: 30 dias, contados da data do Sinistro, devidamente informado/documentado pela contratante;
• Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio: 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veiculo furtado não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil.
DA EXPECTATIVA DO CONTRATO
Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado.
Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para o veículo. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e ao veículo em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
• Assistência 24 horas;
• Serviço de reboque com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros;
• Transporte alternativo com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros;
• Socorro 24 horas em caso de pane seca;
• Troca de pneu furado;
• Serviço de chaveiro;
• Acompanhamento médico-hospitalar;
• Hospedagem em hotel;
• Remoção para hospital;
• Motorista substituto;
Cobertura dos vidros, faróis, lanternas, para-brisas, retrovisores protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos.
Observação: Em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando- se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
Franquia:
• Casco do veículo – normal;
• RCF-DM;
• RCF-DC;
• APP.
Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município de Ibatiba-ES.
Bônus:
• 01 (um) na primeira renovação sem sinistro;
• 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro;
• 03 (três) na terceira renovação sem sinistro;
• 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
• 05 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o bônus 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
DAS COBERTURAS:
As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio
veículo:
• Acessórios – R$ 100.000,00
Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
• Danos Pessoais - R$ 200.000,00
• Danos Materiais - R$ 200.000,00
Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
• Morte – R$. 50.000,00
• Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00
DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL
A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial a regulamentação das Circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares SUSEP n° 270, nº 278/04 e nº 269/04).
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, documento este entregue diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, a Agência e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
• Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias, que deverá ser informado pelo Setor Financeiro deste município, a mesma poderá ser alterada de acordo com o previsto para o exercício de competência.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato oriundo desta Dispensa de Licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Prova de constituição social;
• Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal,
• Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
• Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
• Certidão de Falência e Concordata,
• Declaração de não parentesco,
• Declaração de inexistência de Fatos Supervenientes,
• Declaração que não emprega menor;
DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da dispensa, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
Indicar a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto neste termo de referência.
DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização será ampla e irrestrita, e será exercida pela Servidora Gessica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, matrícula nº 27367, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos fornecimentos até a conclusão do contrato, bem como decidir os casos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
Ibatiba – ES, 14 de agosto de 2024.
Elaborado por:
Leila Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
Aprovado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social