Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
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Secretaria Municipal de Administração Gerência de Llcitaçôes, Compras e Gestão de Contrato
14/2020
Pelo presente credenciamento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG„pessoa
jurídica de direito público, cuja Prefeitura é instalada a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade que lhe empresta o nome, inscrito no CNP) sob o n' 18.301.002/0001-86, neste ato devidmnente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Bertolino da Costa Neto, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado o fornecedor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nc 000.000.000-00, residente
Xxxxxxx Xxxxxxxx, x!x, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CRFDENCIADO, fundamentados nas disposições Lei n' 11.947/2.009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n" 3/2020, Processo nc 20298,000029/2020-29, que gerou o presente processo de n' 20298.000097/2020-97, lnexigib!lidade de Licitação n' 9/2020, resolvem celebrar o presente credenciamento, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO 08ãtETO
1.1. Credencíamento de produtores da agricultura familiar para a aquisição de gêneros alimentícios de merenda escolar para a Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
CLAUSULA SEGUNDA — DO COMPROM
2.1. 0 CREDENCIADO se compromete a fo
a CREDENCIANTE conforme descrito n
ISSO
rnecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
Projeto de Venda de Gêneros Alimenticios da
Agricultura Familiar parte integrante do Edita
CILAUSUI.A TE
3.1. 0 limite i
Empreendedor Fam (vinte mil reais) Programa Nacion
RCKIRA — DO LIMITE
dividual de venda de géneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
iliar Rural, neste ato denominados CREDENCIADOS, será de até RS 20.000,00
por DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme a legislação do
1 de Alimentação Fscolar.
ENTREGAS
4.1. 0 início para entrega das mercadorias será imediatamente
Compra, expedida pelo Departamento de Compras.
após o recebimento da Ordem de
a) Com relação aos hortíftsttís, estes deverão ser entreguepossliemembalados em sacos plásticos de acordo com o descritivo„no 2" (segundo) dia lelivo de cada semana, terça-feira. As entregas deverão ser feitas no Setor de Merenda Escolar, situado na Aveidna Xxx Xxxx, n' 1.555- Bairro Ana Rosa (antigo CAIC), nos horários de 7h as 1 lh.
b) A polpa de frutas, laranja e mel saehê serão entregueszeqnaulmente também no setor d
merenda, 2" (segundo) dia letivo, lert;a feira, de 7h as I lb.
c) Os ovos deverão ser entregues diretamente em cada escola noI' (primeiro) dia letivo da semana segunda-feira, nos horários de 7h ãs 17h. Os endereços de ceasdcoala estão descritos no Termo de kcferência, presente no Fditai.
Praga Irmã Albuquerque. 36
Telefone: (371 0 ql06-3ai2—
entro — 35600-000 — Bom ch v — lici
apacho
+etn
a
Prefeiiura Municipal de Bom Despacho
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tos
d) Quanto ao leite, deverá ser entregue diretamente em cada escola (endereqos seguem em ane em 3 (três) dias na semana como constará em cronograma que será entregue posteriormente, n
horários de 6h ás 12h.
CLÁUSULA QUINTA — QUANTITATIVO
5.1. Peio fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda d Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CREDENCIADO receberá o valor total de R 19.988,00 (dczenove mil, novecentos c oitenta e oito reais). conforme listagem anexa a seguir:
en escnqao
Preco unitário Preqo total
052 Rosca de farinha de trigo caseira
$19,
5 19.988,00
DOS ENCARGOS
6.1. No valor mencionado na cláusula quin
humanos e materiais, assim como com os
ta estão incluídas as despesas com frete, recursos
encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despescaessnsáerias ao cumprimento das obrigacões decorrentes
do presente credenciamento.
CLÁUSUL A SETIMA- DO PAGAMENTO
7.1. 0 pag amento pelo fornecimento dos gêneros alimentícios contratados será realizado em
(quinze) di s após a última entrega do mês, por meio de depósito bancário na conta do fav
mediante a
presentaqão de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, ved
antecipaqão de pagamento.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao credenciado enquanto houver pendência de
ííquída9ão da obrigarão financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA — DAS DOTACOES ORCATAMREIAS
8.1. As despesas decorrentes do presente credenciacomrreernão a conta das seguintes dotaçõe
orqamentárías;
4, Recurso: PNAF/Fundamenta
09.01.12.361.0032.2082.33903007, Ficha: 362, Fonte: 1
09.01.12.365.0032.2080.33903007, Ficha: 600, Fon4,teR:e1curso: PNAE/Creches;
09.01.12.365.0032.2081.33903007, Ficha: 607, Fon4,teR:e1curso: PNAE/Prtuescola.
CLÁUSUI.A NONA — DA VIGÉNCIA
de 6 (seis) meses a partir da data da sua
9.1. 0 presente credenciamento vigorará pelo período
assinatura.
9.2. Este Termo de Credenciamento poderá ser adiqtaudaolquer tempo, mediante acordo formal
entre as partes, resguardadas as suas condí9ões essenciai
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGACOE
10.1. DO CREDENCIADO:
Prata Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — B2o/( m Despacho-MG
Telefone: (00) 0 0000-00 l2 — a av ..a v. — ííçítaoatt~m~b
y'„c. s +a
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a) Fornecer os produtos referentes ao objeto da Chamada Pública dentro dos parâmetros e ro
estabelecidos com observância as recomendações aceitas pela boa técnica, nomtas e legislações;
b) Realizar o fornecimento do presente objeto de forma meticulosa, sempre que requisitado pela
Secretaria Municipal de Educação, garantindo o perfeito desempenho deste;
tmas
c) Xxxxxx, durante a vigência do credenciamento, a compatibilidade com as obrigai;ões assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Responsabilizar-se pelos vícios danos decorrentes do produto, de acordo i 8 c 26, do Código de Defesa do onsumidor (Lei n' 8.078, de 1990);
com os artigos 12, 13,
e) 0 entregador dos produtos do credenciado deverá permanecer no local da entrega até que o responsável pelo recebimento devidas conferências. Caso haja alguma irregularidade ou defeito no produto, o credenciado imediatamente substituí-lo.
10.2. DA CREDENCIANTE:
a) Proporcionar todas as que o credenciado possa desempenhar s
0
Termo de Referência;
eus serviços d
specialmente d
b) Exigir o cumprim de todas ões assumidas pelo credenciado, de acordo com as
cláusulas contratuais os termos de proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a dos Termos de Credenciamento;
d) Pagar ao cred ciado o valor resultante quisição, na forma deste termo;
e) Zelar para durante toda a vig redenciado sejam mantidas, em compatibili com
as obrigações umidas pelo crede odas as condições de habilitai;ão e qualificaçã exigidas
na licitação;
f) Prestar nformações e os esclar os pertinentes que venham a ser solicitados pelo
credenciado;
g) Atestar tas fiscais correspondentes pra e entrega executadas;
h) Notificar ao credenciado, por escrito, de quaisquer irregulvaernihdaamdaesocqourreer, em fun o da execução do credenciame ndo os prazos para asiddaesvcorreções e regularização das mesmas;
i) Solicitar a substituicão imediata de material ou equipamento que o atenda a
exigências do serviço.
CLAU
DECIMA PRIMEIRA - DAS MU
LTAS
IL], A CREDE
CREDENCIANTE que não seguir a fmo a de liberação de recursos para p NCIADQ, está sujeita a pagamento de nulta de 2'/a (dois por cento), acresci
agamento do
a de juros de
0,1'/á (z ero vírgula um por cento) ao dia, sobre
o valor da parcela vencida, ressalv
cios os casos
quando
n 11.9
não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
casos de inadimplência da CREDENCI a7/2.009 e demais legislações relacionada
art. 20 da Le
I 1..2.1.
Ein caso de atraso no fornecimento dos
géneros alimentícios contra
ados será aplicado ao
CREDE
NCIADO multa moratória diária equilveante a 0,5% (meio por cen
o) sobre o valor tota
contrata
Il.z.z.
do, sem prejuízo da rescisão do termo de
Bm qualquer caso garantir-se-á ao creden
credencíamento e das perda
ciado a ampla defesa.
e danos cabiveis.
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-htCi
Telefone: (37) 9 9I06-38 i z — ~ww JturndnsSachauna~i&- ii '' 3
++e, x i+ap
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11.2.3.A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagmnentos eventualmente devidos pela CREDENCIANTE ou, quando for 0 caso. cobra
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REGIME LEGAL
12.1. 0 presente credenciamento rege-se, ainda, pela Chamada Pública n' 3/2020, pelas Res
CD/I'NDE n' 26/2013 e n' 4/2015, e pela Lei n' 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em
todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o termo dc credenciamento tor omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCF IRA -DA COMUNICACÁO
13.1 As comunica9ões com origem neste credenciamento deverão ser formais e expressas. que somente terão validade se enviadas mediante registro de recebirnento, por AR ou confirma9ão de
envio de e-mail, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RKSCISAO
14.1. A CREDENCIANTE reserva-se ao direito de rescindir o Termo de Credenciamento
independentemente de intcipelaqão judicial ou extrajudicial, sem que ao CREDENCIA
direito de indenizagão de qualquer espécie, nos segtuntes casos:
a) quando houver inadimplência de cláusulas ou condi9ões contratuais ou desobediên
determinar;ão da CREDENCIANTE por parte do CREDFNCIADO;
b) quando o CREDENCIADO subcontratar os serviqos sem prévia anuência da CR
c) quando houver atraso no fornecimento do(s) item(ns) por parte do CREDENCIAD
justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A rescisão do credenciamento quando motivada por qualqu causas acima, implicará na apura9ão de perdas e danos, sem embargos da aplica9ão providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO — A CREDENCIANTE, por conveniência exclusiva, e
independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadament
credenc iamento.
pARÁGRAFO TERCEIRO — 0 Termo de Credenciamenui poderá ser rescindido CREDENCIADO, no caso do não cumprimento pela CREDENCIANTE das condi
de pagamento.
14.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmenie p CREDENCIANTE, a qualquer tempo, mediante notitica9ão prévia de 30 (trinta) credenciado, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas do art. 78 da Lei Federal n' 8.666/1.993, ou ainda, judicialmente, nos termos d
pertinente.
14.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou inde
natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG para di
originarem deste credenciamento, renunciando qualquer outro por mais
Prece hmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Detpacbo-lvtG
Telefone: (37) 99106-38l2 — w a a r . ma v — ~l' ' ' rrtaautuhrnaZu~
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DO TERMO DE CR
16.1. Conforme Portaria 3/2020/SME, de 3 de fevereiro de 2.0 Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho, Edição n' 6 gesloras contratuais:
EDFNCIAMENTO
20, publicada no Boletim 1, ficam designadas como
Titular: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 632-1;
Substituta: Sra. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 429-1
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igu
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Despacho-MG, 22 de maio de 2.020, 108' ano de emancipação do Municíp
MUNICÍPIO DE B
Bcrtoiino
CRED
ESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
0-M
Nome:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx
CREDENCIADO
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Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00 xx” Xxxxxx 0000-000 x€” Bom Despacho-M
5/5
Telefone: (00) 0 0000-0000—
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