CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3.PE.021/2022-PMC/SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3.PE.021/2022-PMC/SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
PROCESSO Nº 1142/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAL DE CONSUMO DE
INFORMÁTICA, conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo I, do edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXX XX XXXXX X. PORTILHO COMERCIO.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.311.333/0001-58, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXX XX XXXXX X. PORTILHO COMERCIO, estabelecida na Xx. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.797.900/0001-25 e com Inscrição Estadual nº. 15.232.763-0, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO: 3.1.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX COMÉRCIO CNPJ: 05.797.900/0001-25 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
2 | ADAPTADOR CONVERSOR ENERGIA MOLEX IDE 4 PINOS P/ SATA | OEM | unidade | 5 | R$ 5,00 | R$ 25,00 |
3 | ADAPTADOR PCI EXPRESS WIRELESS – GIGABIT 10/100/1000 | TP-LINK | unidade | 12 | R$ 100,93 | R$ 1.211,16 |
4 | ADAPTADOR CONVERSOR DE VÍDEO HDMI–MACHO X VGA– FEMEA, RESOLUÇÃO ATÉ: 720P / 1080I / 1080P, SAÍDA DE FONTE DE ÁUDIO: 3.5 TOMADA DE ÁUDIO PARA R+L, ENTRADA HDMI MACHO "TIPO A", SAÍDA VGA + ÁUDIO | LEIN- GTS | unidade | 15 | R$ 24,97 | R$ 374,55 |
5 | ADAPTADOR CONVERSOR DE VÍDEO ADAPTADOR HDMI FEMEA X VGA MACHO, RESOLUÇÃO ATÉ: 720P / 1080I / 1080P | LEIN- GTS | unidade | 15 | R$ 30,97 | R$ 464,55 |
6 | FONES DE OUVIDO ESTÉREO PARA CANCELAMENTO DE RUÍDO COM ALTA QUALIDADE DE VOZ E ÁUDIO, AURICULARES EMBORRACHADOS E MACIOS, PLUG P2 3.5MM, FREQUÊNCIA: 20HZ ~ 20000KHZ, SENSIBILIDADE: 105DB +/– 3DB, IMPEDÂNCIA: 32OHMS, POTÊNCIA: 30MW | MULTIL ASER | unidade | 40 | R$ 17,99 | R$ 719,60 |
7 | TECLADO TIPO MEMBRANA COM 107 TECLAS, CONEXÃO USB, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, COMPRIMENTO DO CABO: 1.8M, PADRÃO ABNT2 | BRIGTH | unidade | 100 | R$ 27,49 | R$ 2.749,00 |
8 | MOUSE ÓPTICO COM FIO 1200DPI PLUG & PLAY USB 2.0, COMPRIMENTO DO CABO 1.5 METROS, COMPOSIÇÃO DO MATERIAL: PLÁSTICO | BRIGTH | unidade | 100 | R$ 7,29 | R$ 729,00 |
10 | FONTE 500W REAIS, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS WHITE, PFC ATIVO, TIPO: ATX12V / EPS12V, VOLTAGEM: BIVOLT (127 / 220V), MTBF: 100.000 HORAS, FAN: 120 MM, CONEXÕES 1X 24 PINOS ATX, 1X 4 +4 PIN EPS12V, 2X 6 +2 PIN PCI–E, 6X SATA, 3X MOLEX | HOOPSO N | unidade | 35 | R$ 174,99 | R$ 6.124,65 |
11 | FONTE 400W, PFC ATIVO, VERSÃO: ATX 12V 2.3, CHAVE LIGA/DESLIGA, VOLTAGEM COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA (AUTO RANGE): 100~240V, FREQUÊNCIA: 50~60HZ, EFICIÊNCIA: 85%, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP/ OCP, MTBF: 100.000 HORAS (25º C), REFRIGERAÇÃO: VENTOINHA 000 XX | XXXXXX X | unidade | 37 | R$ 204,09 | R$ 7.551,33 |
12 | FONTE 300W, TENSÃO DE ENTRADA: 115/230V, FREQUÊNCIA: 50HZ–60HZ, FAN: 120MM | HOOPSO N | unidade | 50 | R$ 106,83 | R$ 5.341,50 |
13 | CABO DE FORÇA COM 1.8 METROS DE COMPRIMENTO, TIPO: TRIPOLAR, NORMA DO INMETRO: NBR14136, PADRÃO NOBO TOMADA DE 3 PINOS, COM SELO DE APROVAÇÃO INMETRO | HOOPSO N | unidade | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
14 | CABO DE FORÇA COM 5 METROS DE COMPRIMENTO, TIPO: TRIPOLAR, NORMA DO INMETRO: NBR14136, PADRÃO NOBO TOMADA DE 3 PINOS, COM SELO DE APROVAÇÃO INMETRO | HOOPSO N | unidade | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
15 | SSD EXTERNO – TIPO PORTÁTIL, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 480GB, INTERFACE USB 3.0, DISCO RÍGIDO EXTERNO COM INTERFACE: SATA 6.0 GB/S, VELOCIDADE DE LEITURA: 500 MB/S, APARELHOS COMPATÍVEIS DESKTOP, NOTEBOOK. | HOOPSO N | unidade | 50 | R$ 369,99 | R$ 18.499,50 |
17 | CABO DE FORÇA PADRÃO NOVO 10A MIN. 1,5 MTS | HOOPSO N | unidade | 10 | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
18 | CABO IMPRESSORA, TIPO: USB AM/BM, COMPRIMENTO: 1.8 METROS, VERSÃO: 2.0, FILTRO CONTRA OSCILAÇÕES E INTERFERÊNCIAS | BRIGTH | unidade | 15 | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
20 | CABO IMPRESSORA, TIPO: USB AM/BM, COMPRIMENTO: 5 METROS, VERSÃO: 2.0, FILTRO CONTRA OSCILAÇÕES E INTERFERÊNCIAS | BRIGTH | unidade | 17 | R$ 35,00 | R$ 595,00 |
22 | CABO HDMI MÍN. 2 METROS; – SRGB; – YCBCR – 4:2:2/4:4:4; – ÁUDIO 24BIT, 192KHZ, 8 CANAIS LPCM | LEIN- GTS | unidade | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
23 | CABO HDMI VERSÃO 2.0 COM 5 METROS DE COMPRIMENTO DE ALTA RESOLUÇÃO FULL HD E 4K, LARGURA DE BANDA DE 18GBITS POR SEGUNDO E FIDELIDADE DE ÁUDIO COM FREQUÊNCIA DA AMOSTRAGEM DE ATÉ 1536KHZ, 4 CANAIS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS E 2 CANAIS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS (DUAL VIEW) | LEIN- GTS | unidade | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
24 | CABO HDMI VERSÃO 2.0 COM 10 METROS DE COMPRIMENTO DE ALTA RESOLUÇÃO FULL HD E 4K, LARGURA DE BANDA DE 18GBITS POR SEGUNDO E FIDELIDADE DE ÁUDIO COM FREQUÊNCIA DA AMOSTRAGEM DE ATÉ 1536KHZ, 4 CANAIS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS E 2 CANAIS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS (DUAL VIEW) | LEIN- GTS | unidade | 10 | R$ 90,02 | R$ 900,20 |
25 | CABO HDMI VERSÃO 2.0 COM 15 METROS DE COMPRIMENTO DE ALTA RESOLUÇÃO FULL HD E 4K, LARGURA DE BANDA DE 18GBITS POR SEGUNDO E FIDELIDADE DE ÁUDIO COM FREQUÊNCIA DA AMOSTRAGEM DE ATÉ 1536KHZ, 4 CANAIS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS E 2 CANAIS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS (DUAL VIEW) | LEIN- GTS | unidade | 5 | R$ 102,64 | R$ 513,20 |
26 | CABO VGA COM QUALIDADE FULL HD, MEDINDO 1.5 METROS DE COMPRIMENTO, REVESTIDO EM BORRACHA REFORÇADA DE ALTA RESISTÊNCIA, VELOCIDADE MÁXIMA DE TRANSIÇÃO DE 5GBPS, TRANSMISSÃO DO SINAL FEITA SEM PERDA DE QUALIDADE | LEIN- GTS | unidade | 30 | R$ 19,99 | R$ 599,70 |
27 | CABO VGA COM QUALIDADE FULL HD, MEDINDO 5 METROS DE COMPRIMENTO, REVESTIDO EM BORRACHA REFORÇADA DE ALTA RESISTÊNCIA, VELOCIDADE MÁXIMA DE TRANSIÇÃO DE 5GBPS, TRANSMISSÃO DO SINAL FEITA SEM PERDA DE QUALIDADE | LEIN- GTS | unidade | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
28 | CABO VGA COM QUALIDADE FULL HD, MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO, REVESTIDO EM BORRACHA REFORÇADA DE ALTA RESISTÊNCIA, VELOCIDADE MÁXIMA DE TRANSIÇÃO DE 5GBPS, TRANSMISSÃO DO SINAL FEITA SEM PERDA DE QUALIDADE | LEIN- GTS | unidade | 17 | R$ 57,84 | R$ 983,28 |
29 | CABO SERIAL SATA, COMPRIMENTO DO CABO: 30 CM, TRAVA: 90 GRAUS, CABO DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS COM TRAVA | MULTIL ASER | unidade | 15 | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
30 | CARTELA COM 5 PILHAS BATERIAS CR2032, APROVADA PELO INMETRO: SIM, VOLTAGEM: 3V, CAPACIDADE DE CARGA: MÁX. 210 MAH – MATERIAL: LITHIUM – ESPESSURA: 3mm | ELGIN | unidade | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
31 | CAIXA DE CABO ETHERNET 305M – CONDUTOR: COBRE NÚ COM DIÂMETRO NOMINAL DE 24AWG – ISOLAMENTO: POLIOLEFINA COM DIÂMETRO NOMINAL 0.9MM – RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 10000 XX.XX – QUANTIDADE DE PARES: 4 PARES 24 AWG – NORMAS APLICÁVEIS: – TIA–568–C.2 E SEUS | ELGIN | caixa | 5 | R$ 370,00 | R$ 1.850,00 |
COMPLEMENTOS, ANSI/TIA–569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 | ||||||
32 | CAIXA COM 100 UNIDADES RJ45 CONECTOR ESTRUTURA CAT 5E ESPECIFICAÇÃO – TIPO: RJ45 (8P8C) – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE CATEGORIA: 5E U/UTP. – TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA. – VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE NÍQUEL E BANHADO DE OURO. – COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE MONTAGEM T568A E T568B. – CONTATOS ADEQUADOS PARA CONDUTORES SÓLIDOS OU FLEXÍVEIS. – RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 500M OHMS. – EMBALAGEM COM 100 PEÇAS. | FORTRE K | pacote | 5 | R$ 45,84 | R$ 229,20 |
33 | SSD 240GB, SATA III, LEITURA 500MB/S, GRAVAÇÃO 350MB/S, APARELHOS COMPATÍVEIS DESKTOP, NOTEBOOK. | HOOPSO N | unidade | 60 | R$ 234,00 | R$ 14.040,00 |
35 | DISCO RÍGIDO (HD) – INTERFACE: SATA 6 GB/S – CAPACIDADE: 4 TB – FORM FACTOR: 3.5–INCH – ROHS COMPLIANT – CACHE: 64MB – ROTAÇÃO: 7200 RPM – BUFFER PARA HOST: 6 GB/S | SEAGAT E | unidade | 5 | R$ 979,29 | R$ 4.896,45 |
36 | DISCO RÍGIDO (HD) – INTERFACE: SATA 6 GB/S – CAPACIDADE: 500 GB – FORM FACTOR: 3.5–INCH – ROHS COMPLIANT – CACHE: 64MB – ROTAÇÃO: 7200 RPM – BUFFER PARA HOST: 6 GB/S | SEAGAT E | unidade | 10 | R$ 233,00 | R$ 2.330,00 |
37 | DISCO RÍGIDO (HD) – INTERFACE: SATA 6 GB/S, – CAPACIDADE: 1 TB, – FORM FACTOR: 3.5–INCH, – ROHS COMPLIANT, – CACHE: 64MB, – ROTAÇÃO: 7200 RPM, – BUFFER PARA HOST: 6 GB/S | SEAGAT E | unidade | 5 | R$ 385,00 | R$ 1.925,00 |
38 | FILTRO DE LINHA, COM PROTEÇÃO FUSÍVEL, COM 5 TOMADAS – 5 METROS | QUALIT RONIX | unidade | 5 | R$ 73,00 | R$ 365,00 |
39 | HD EXTERNO DE 1TB TIPO PORTÁTIL, HD CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1TB, INTERFACE USB 3.0, DISCO RÍGIDO EXTERNO COM INTERFACE: SATA 6.0 GB/S, VELOCIDADE DE LEITURA: 500 MB/S, APARELHOS COMPATÍVEIS DESKTOP, NOTEBOOK. | SEAGAT E | unidade | 10 | R$ 395,99 | R$ 3.959,90 |
40 | FILTRO DE LINHA DE 5 TOMADAS, 127V E 220V (BIVOLT) 10ª E CHAVE | QUALIT RONIX | unidade | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
DISJUNTORA, COMPRIMENTO DE 1,5M, TOMADA PADRÃO NBR 14136. | ||||||
41 | KIT DE FERRAMENTA RJ 45 – CONTENDO NO MÍNIMO: 1 ALICATE DE CRIMPAGEM; 1 TESTADOR DE CABO DE REDE: 1 CORTADOR DE DECAPAGEM DE FIO; 1 CHAVE DE FENDA; 1 CORTADOR DE ALICATES DE DECAPAGEM; 1 FERRAMENTA DE PERFURAÇÃO; 1 BOLSA DE FERRAMENTAS | MULTIL ASER | unidade | 4 | R$ 275,00 | R$ 1.100,00 |
42 | MEMÓRIA RAM DDR4 – CAPACIDADES DE MÓDULO: 4GB VELOCIDADE: 2666MHZ, – LATÊNCIAS: 15 | HOOPSO N | unidade | 10 | R$ 116,99 | R$ 1.169,90 |
43 | MEMÓRIA RAM ECC 8 GB 1333MHZ PARA SERVIDOR XEON X0 0000 V2 | KINGST ON | unidade | 2 | R$ 465,00 | R$ 930,00 |
00 | XXX XXXXX CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 32GB, INTERFACE DE HARDWARE 3.0, DDR3 SDRAM, PADRÃO DE CONEXÃO SEM FIO 802.11ª | MULTIL ASER | unidade | 12 | R$ 50,99 | R$ 611,88 |
46 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 PC MEMÓRIA RAM 8GB (1X8GB), TIPO: DDR3, VELOCIDADE DO CLOCK: 1600MHZ, TENSÃO: 1.5V | HOOPSO N | unidade | 22 | R$ 186,99 | R$ 4.113,78 |
47 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 PC MEMÓRIA RAM 8GB (1X8GB), TIPO: DDR4, FORMATO: DIMM, VELOCIDADE DO CLOCK: 2400MHZ, TENSÃO: 1.5V, CONFIGURAÇÃO: DUAL / QUAD CHANNEL, COM DISSIPADOR DE CALOR | HOOPSO N | unidade | 25 | R$ 305,00 | R$ 7.625,00 |
50 | EMENDA RJ45 FÊMEA X FÊMEA – EXTENSÃO CABO DE REDE PONTO A PONTO CARACTERÍSTICAS: ADAPTADOR QUE POSSIBILITA A EMENDA DE 2 CABOS DE REDE, UTILIZÁVEL PARA EMENDAR CABOS DE REDE, COMPACTO, RESISTENTE E DE QUALIDADE, CONEXÃO: RJ45, TERMINAIS: 8 VIAS, CONEXÃO: FÊMEA X FÊMEA, TAMANHO: 3,5 X 2 CM, PADRÃO: 568. | FORTRE K | unidade | 22 | R$ 7,35 | R$ 161,70 |
52 | CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DCP 7065 DN | BY QUALY | unidade | 75 | R$ 37,84 | R$ 2.838,00 |
54 | CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DCP L2540 DW | BY QUALY | unidade | 20 | R$ 53,74 | R$ 1.074,80 |
63 | CARTUCHO DE TONER BROTHER DCP L2540 DW | EVOLUT | unidade | 20 | R$ 44,98 | R$ 899,60 |
66 | CARTUCHO DE TONER BROTHER HL1212W | EVOLUT | unidade | 30 | R$ 29,84 | R$ 895,20 |
72 | ROLO DE PRESSÃO BROTHER DCP 7065 DN | BY QUALY | unidade | 50 | R$ 70,13 | R$ 3.506,50 |
86 | UNIDADE FUSORA BROTHER HL1212W | BROTHE R | unidade | 30 | R$ 660,29 | R$ 19.808,70 |
92 | REFIL PARA IMPRESSORA ECOTANK DO TIPO: EPSON COR: YELLOW T544 65 ML | EPSON | unidade | 50 | R$ 12,99 | R$ 649,50 |
TOTAL | R$ 130.226,33 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 130.226,33 (cento e trinta mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2. Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2022 – PMC, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMC/SMS designará o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SMS, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade
da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMC/SMS aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante,
mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato
constam do orçamento aprovado da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2129 0000 BLMAC – MANUTENÇÃO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6310000 – TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2133 0000 BLMAC – MANUTENÇÃO DEPART. DE ATENÇÃO ÀS REDES DE SAÚDE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 7000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2166 0000 - BLMAC MANUTENÇÃO DA UBS FLUVIAL
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2282 0000 BLMAC – MANUTENÇÃO UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 305 0245 2137 0000 BLVIS – AÇÕES VOLTADAS À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 305 0245 2138 0000 BLVIS – AÇÕES VOLTADAS À VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 305 0245 2141 0000 BLVIS – MANUTENÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 305 0245 2142 0000 BLVIS – MANUTENÇÃO DEPART. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 6000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Classificação Institucional: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 122 0052 2070 0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 0010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde
que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até
os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização
sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Cametá, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Cametá, 28 de junho de 2022.
XXXXXXX:4270554 1268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:42705541268 Dados: 2022.06.28
XXXXXXX XXXXXXX
12:05:00 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Decreto Municipal nº 259/2021-PMC
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXX COMERCIO:05797900000125
COMERCIO:05797900000125 Dados: 2022.06.29 10:43:31 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXX X. PORTILHO COMERCIO
CNPJ: 05.797.900/0001-25