MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Washington Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº ***.398.656-**, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ..................................., representada
pelo seu representante legal, ....................................., portador do documento do CPF nº
............................, com sede na Rua ..................................................., cidade de ,
Estado de ..........................., CEP ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o número
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............................................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo de Dispensa nº ............/2024, para a contratação de empresa para fornecimento e instalação de cortinas de rolo em tela solar número 03, na cor 342, nos gabinetes da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do processo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação pertinente, com todas as suas alterações posteriores, demais legislações específicas e pertinentes à matéria, consoante as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de cortinas de rolo em tela solar número 03, na cor 342, nos gabinetes da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do processo, decorrente do Processo Administrativo no /2024.
1.2 – Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no Processo respectivo e seus anexos, além da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA
2.1 – Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do Processo Administrativo no /2024, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento.
2.2 – A CONTRATADA deverá cumprir as descrições estabelecidas em sua proposta, o qual inclui fornecimento e instalação de cortinas de rolo em tela solar número 03,
na cor 342, nos gabinetes da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX.
2.3 - Os serviços serão aceitos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a instalação, para verificação das especificações contratuais.
2.4 – O aceite definitivo consistirá no atestado emitido pelo gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, para fins de atesto da nota fiscal e encaminhamento para pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O presente Contrato terá início quando da sua assinatura e término vinculado à duração da garantia, a saber de 1 (um) ano após a instalação das cortinas.
3.2 – O prazo para entrega e instalação das cortinas é de 30 (trinta) dias, constados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
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Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, a documentação constante no Processo Administrativo no ......../2024 e seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O preço do presente Contrato é de R$ ............................... .
5.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o 10o (décimo) dia após a data de liquidação da nota fiscal faturada.
5.3 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na conta corrente da CONTRATADA, mediante o recebimento de nota fiscal eletrônica de prestação de serviços, devidamente atestada, pelo fiscal e gestor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E DA FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação: 1.001.001.01.01.031.1118.3.3.90.30.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Xxxxx parte integrante deste Contrato todos os elementos apresentados pela
CONTRATADA, bem como as condições estabelecidas no Processo Administrativo no
........./2024.
7.2 – Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
8.2 – Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no presente Contrato.
8.3 - Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
8.4 - Cumprir o estabelecido no Processo Administrativo no /2024 e seus anexos,
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e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de devolução dos mesmos, a fim de que sejam atendidos critérios de qualidade na confecção e instalação das cortinas.
9.2 - Arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda com os tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
9.3 – Em caso de devolução dos serviços prestados em razão do comprometimento da qualidade dos mesmos, atestada pelo Setor Responsável pela conferência da CONTRATANTE, o fornecedor deverá providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
9.4 – A substituição de que trata o item 9.2 deverá se dar por nova prestação de serviços, mantendo-se o preço oferecido pela CONTRATADA.
9.5 – Não atrasar o fornecimento dos serviços requeridos pela CONTRATANTE, salvo por motivo justificado.
9.6 – A CONTRATADA deverá providenciar a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, adequando-se às exigências da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sob pena de rescisão contratual.
9.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8 – Cumprir o estabelecido no Processo Administrativo no /2024 e seus anexos,
e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 - Os produtos, objeto deste contrato, deverão possuir a Garantia mínima de 1 (um) ano, de acordo com Certificado de Garantia expedido pelo fabricante.
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10.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.4 - Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas sujeitará o infrator às sanções dos artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 - advertência utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
11.1.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
11.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração conforme art. 156, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
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11.3 - A sanção de multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.4 – A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
11.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos incisos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVAÇÃO
A não utilização, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação aos dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
15.2 – Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato ficam designados os servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 164, como Fiscal de Contrato Titular e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 303, como Fiscal Substituto; e para atuar como Gestor deste Contrato, fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula no 147.
15.2.1 - Quando da fiscalização contratual houver necessidade de envio de notificações à CONTRATADA, tais notificações serão feitas por meio de envio de correspondências do tipo Sedex, com aviso de recebimento, e realização de telefonema. Caso tais notificações não sejam recebidas e/ou atendidas, serão publicadas no site e jornal oficiais do Legislativo e a CONTRATADA será considerada como notificada.
15.3 – Este Contrato será assinado, preferencialmente, de forma digital de acordo com as normas vigentes no País.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam este contrato as partes, através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 2 (duas) vias de igual teor e único efeito.
Conselheiro Lafaiete, data da assinatura digital.
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