TERMO ADITIVO Nº 067/2022 CONVÊNIO Nº 127/2020
TERMO ADITIVO Nº 067/2022 CONVÊNIO Nº 127/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E A AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.601/0001-77, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Superintendente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa, doravante denominado PROCON/JF.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 127/2020, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Reestruturação do Procon Municipal de Juiz de Fora", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme detalhado no Plano de Trabalho", a alteração da Cláusula Quinta, item II, no tocante ao valor da contrapartida, e a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único) do Convênio, mantendo-se o valor de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO
Em virtude da alteração do valor da contrapartida, a Cláusula Quinta do Convênio nº 127/2020 passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 131.717,50 (cento e trinta e um mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 92.150,00 (noventa e dois mil cento e cinquenta reais), à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.40.41.01.0 -
Fonte 60.1, para a aquisição do bem especificado no item VI do Anexo Único deste convênio;
II - R$ 39.567,50 (trinta e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE n.º 04.122.0007.2004.0000 - Atividades Administrativas - Fonte 0124333102 - Natureza de Despesa 44.90.52.17, para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
[...]
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial e seu Aditivo naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA – MINAS GERAIS
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE
CNPJ
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por 20.971.057/0001-45 intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | |||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | ||||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA | |||||
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF | CNPJ 07.040.601/0001-77 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx xx Xxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG-9.301.672 - SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Superintendente PROCON/JF | MATRÍCULA 210-0/01 | |||||
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Para assegurar uma defesa do consumidor eficiente, faz-se essencial garantir o funcionamento do PROCON/JF em sua integralidade. Para tanto, é de suma importância a
aquisição de um novo veículo para a Agência, pois proporcionará a ampliação das atribuições fiscalizatórias e educativas conferindo-lhe maior agilidade, maior alcance territorial e
segurança para seus servidores.
Atualmente, a Agência possui apenas dois veículos além da unidade móvel, para atender toda a cidade. Ambos os carros são antigos e em frequente manutenção devido à depreciação natural. Dão suporte à atuação da fiscalização no município e às ações voltadas à educação. Os veículos também ficam à disposição do Superintendente de forma a atender sua agenda de compromissos, o subsidia no suporte aos Procons das cidades vizinhas em razão de Juiz de Fora ser polo da região da Zona da Mata e ainda, nas viagens dos servidores para seminários e eventos de aperfeiçoamento profissional. Diante de todas essas demandas e atribuições, por vezes o Procon/JF fica com apenas um veículo disponível para realização das operações de fiscalização e ações educativas, o que compromete a efetividade dos trabalhos de apuração de denúncias e fiscalização, a regularidade e ampliação de visitas educativas. Assim, o presente projeto se justifica, pois por meio da aquisição do veículo, a agência ampliará suas frentes de trabalho, alcançando maior atuação territorial, maior agilidade e com isso garantirá a tutela prevista no código de Defesa do Consumidor.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Objetivo Geral:
Fortalecimento da infraestrutura da Agência para que ela atue em sua integralidade de forma mais efetiva e abrangente.
Objetivos Específicos:
Ampliar ações de caráter fiscalizatório;
Ampliar os atendimentos de caráter educativo/informativo; Promover maior efetividade e agilidade das ações de fiscalização;
Cumprir com suas competências de forma eficiente adequando sua infraestrutura de acordo com sua demanda;
Ampliar a frequência e garantir sustentabilidade das diversas atividades educativas e de orientação ao consumidor.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Spin 7 lugares, airbag duplo/ alarme antifurto/ assistente de partida em aclive/ controle eletrônico de estabilidade e tração/ luzes indicadoras de direção laterais/ lanterna de neblina/ regulagem de altura dos faróis/ sistema de fixação de cadeiras para crianças/ alavanca do freio de mão com detalhe cromado/ maçanetas externas na cor do veículo/ painel de instrumentos em preto "jet black"/ conjunto roda de aços e pneu sobressalente aro 16"/ trava elétrica da tampa de combustível/ ar-condicionado/ chave tipo canivete dobrável/ coluna de direção com regulagem em altura/ limpador e lavador elétrico do vidro traseiro/ painel de instrumentos com conta-giros, hidrômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções/ trava elétrica das portas com acionamento na chave/ vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", anti- esmagamento e abertura- fechamento automático pela chave/ banco do motorista com regulagem de altura/ banco da segunda fileira bipartido e rebatível/ banco da segunda fileira corrediço/ encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira/ encosto de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura/ espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo/ rack de teto/ cobertura de porta-malas/ sensor de estacionamento traseiro/ controles de rádio e celular no volante/ Chevrolet My Link, com tela LCD sensível ao toque de 7", integração com smartphones através do Android Auto e Apple Car Play, rádio AM/FM entrada USB, função audio streaming, conexão bluetooth para celular e configurações do veículo/ | 0,69 | R$ 131.717,50 | R$ 92.150,00 |
conjunto de alto-falantes - 04 unidades/ luzes de posição em LED/ faróis de neblina/ grade frontal com detalhes cromados/ maçanetas internas cromadas/ para-choques pintados na cor do veículo com detalhes traseiros cromados/ roda de alumínio aro 16"/ volante com revestimento premium e detalhes na cor prata/ computador de bordo com mostrador no painel de instrumentos com funções de consumo médio, velocidade média, autonomia, entre outras/ controlador de velocidade de cruzeiro e limite de velocidade com comandos no volante/ acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular/ sensor de chuva com ajuste automático de intensidade/ câmera de ré/ terceira fileira de acentos com banco rebatível/ banco com revestimento premium/ transmissão automática de 06 velocidades com opção de troca manual de marchas "Active Select". | ||||
Valor Total da Despesa | R$ 92.150,00 | |||
OBS.: o Ministério Público de Minas Gerais custeará o valor de R$ 92.150,00 (já depositado em conta do PROCON/JF) sendo a diferença do valor restante custeada pelo PROCON/JF, conforme atualização do valor objeto a ser adquirido.
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Complementação spin 7 lugares | 0,31 | R$ 131.717,50 | R$ 39.567,50 |
Valor Total da Despesa | R$ 39.567,50 | |||
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada
bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração |
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Spin7 lugares Airbag duplo / Alarme Anti- furto / Alerta de Pressão dos Pneus / Sistema de freios com ABS, EBD / Maçanetas externas na cor do veículo / Ar condicionado / Direção Elétrica Progressiva / Indicador de troca de marchas / Transmissão manual de seis velocidades / Trava elétrica das portas com acionamento na chave / Vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", anti esmagamento e abertura/fechamento automático pela chave / Banco da segunda fileira bipartido e rebatível / Painel de instrumentos em preto "Jet Black"/ Lanterna de neblina / Sistema de fixação de cadeiras para crianças ("Isofix e Top Tether") / Cintos de segurança traseiros laterais e central 3 pontos / Luzes indicadoras de direção laterais / Banco da segunda fileira corrediço / Painel de instrumentos em preto "Jet Black" / Rack de teto / Volante com controle das funções do rádio e telefone / Chevrolet MyLink, com Tela LCD sensível ao toque de 7", integração com smartphones* através do Android Auto e Apple CarPlay, Radio AM/FM, Entrada USB e Aux-in, Função Audio Streaming, Conexão Bluetooth para Celular e configurações do veículo / Controlador de velocidade de cruzeiro / Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo / OnStar - Pacote Exclusive / Faróis de neblina / Maçanetas internas cromadas / Roda de alumínio aro 16" com design exclusivo / Volante com revestimento premium / | Unidade | 01 | 01/12/2020 | 31/05/2022 | |
Computador de bordo / Sensor de estacionamento traseiro / Banco da terceira fileira rebatível / Bancos com revestimento premium / Camerá de ré / Grade frontal com detalhes cromados / Luz de posição em LED / Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade / Acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular / Parachoques pintados na cor do veículo com detalhes traseiros cromados |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Xxx | Xxxxxxxxxx |
02/2021 | R$ 92.150,00 |
TOTAL GERAL | R$ 92.150,00 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Xxx | Xxxxxxxxxx |
08/2022 | R$ 39.567,50 |
TOTAL GERAL | R$ 39.567,50 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
A comprovação da complementação financeira por parte do PROCON/JF se dará através de nota fiscal e nota de empenho.
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
CONCEDENTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente FEPDC
INTERVENIENTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Superintendente
CONVENENTE
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 11:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 07/12/2022, às 14:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 07/12/2022, às 16:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 07/12/2022, às 16:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 07/12/2022, às 16:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4254559 e o código CRC B09A6D2C.
Processo SEI: 19.16.2003.0132362/2022-10 / Documento SEI: 4254559 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG