CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0358/2022/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0358/2022/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00358/2022/SMS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA MEDIC FÁCIL CLÍNICA E LABORATÓRIO EIRELLI, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-
PA com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.441.605/0001-34, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Srª. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, portador do CPF sob o nº 755.691.912- 91 e da Carteira de Identidade nº 4374181 PC/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA MEDIC FACIL CLÍNICA E LABORATÓRIO EIRELI, com sede avenida Alceu Veronese Nº 10 XX 00, XX 00 xxxx X – Xxxx Xxxxxx em Redenção - PA , CEP 68.550-292, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 28.892.298/0001-00, neste ato representada pelo e o Srº Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro,empresário, portador do CPF nº: 000.000.000-00, RG nº 3764133 PC-PA, nascido em 13/08/1981, residente e domiciliado na Rua Evangelizadora Neusa Dourado, nº 16, E- mail:xxxxxxxx00@xxxxx.xxx, fone: (00) 00000-0000, XXX 00.000-000, Redenção –PA, Brasil, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, Proc. Adm. nº 00074/2022, decorrente do DISPENSA de Licitação nº 0022/2022/SMS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO, conforme termos e condições constantes no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2022 mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas em lei.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 105 da Lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Dados Bancários da Contratada:
BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 620-3
CONTA C/C: 43899-5
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços desta dispensa correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Exercício de 2022 conforme descrição abaixo:
Órgão 14 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
Unidade 18 – Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.0003.2060.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços contratados e após apresentação de notas fiscais devidamente atestadas.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
7.2. Fica designado ao setor competente a nomeação do servidor como fiscal, para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) a dispensa de Licitação nº 0022/2022/SMS, celebrado com a empresa Medic Fácil Clínica e Laboratório EIRELI, CNPJ nº: 28.892.298/0001-00.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no artigo 75 Lei FEDERAL nº 14.133/2021 e no Termo de Referência.
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 137 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/ 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
OURILÂNDIA DO NORTE (PA), 19 de agosto de 2022.
DANTAS:75569 191291
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXX:75569191291 Dados: 2022.08.19
MEDIC FACIL CLINICA E Assinado de forma digital por MEDIC
FACIL CLINICA E LABORATORIO
LABORATORIO
EIRELI:28892298000100
EIRELI:28892298000100 Dados: 2022.08.19 16:51:13 -03'00'
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XXXXX XX XXXXX
10:08:38 -03'00'
XXXXX XX XXXXX DANTAS Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE | MEDIC FÁCIL CLÍNICA E LABORATÓRIO CNPJ Nº 28.892.298/0001-00 CONTRATADA |
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ANEXO I
Exercício 2022
Órgão 14 - Fundo Municipal de Saúde - FMS CÓDIGO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
10.301.0003.2060.0000- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - FMS/SMS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ITEM | Serviços | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Visita técnica em Xxxx Xxxxx | 00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
02 | Visita técnica em Xxxx Xxxxxx | 00 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 | Elaboração do LTCAT por GHE | 18 | R$ 1.300,00 | R$ 23.400,00 |
04 | Mobilização | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
05 | Desmobilização | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
TOTAL | R$ 45.000,00 |
XXXXX XX XXXXX
DANTAS:75569 191291
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXX:75569191291 Dados: 2022.08.19
EIRELI:28892298000100
MEDIC FACIL CLINICA E LABORATORIO
Assinado de forma digital por MEDIC FACIL CLINICA E LABORATORIO
10:09:22 -03'00'
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EIRELI:28892298000100
Dados: 2022.08.19 16:51:34 -03'00'
XXXXX XX XXXXX DANTAS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 192/PMON-GAB/2022 CONTRATANTE | MEDIC FACIL CLÍNICA E LABORATÓRIO CNPJ Nº 28.892.298/0001-00 CONTRATADA |