REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Terça-feira, 2 de janeiro de 2018
Série Número 1
Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 1110/2017
Autoriza a realização de hasta pública para a celebração de contratos de arrendamen- to não habitacional de 9 espaços destinados única e exclusivamente a estacionamen- to de veículos automóveis, identificados com os números 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 222 e 265, os quais são parte da fração autónoma, designada pela Letra “A”, localizada no piso zero, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxxxxxx xx Xx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Resolução n.º 1111/2017
Aprova o Decreto Regulamentar Regional respeitante à orgânica da Secretaria Regi- onal dos Equipamentos e Infraestruturas.
Resolução n.º 1112/2017
Autoriza a renovação pelo período de um ano, do contrato de arrendamento celebra- do em 20 de julho de 2000, entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Ma- deira, E.P.E. e a Santa Casa da Misericórdia da Calheta, relativo a um imóvel locali- zado no Sítio do Lombo da Estrela, Calheta, onde funciona o Centro de Saúde da Calheta, fixando-se a renda mensal no montante de € 3.620,23.
Resolução n.º 1113/2017
Autoriza a venda, por ajuste direto, dos prédios rústicos, com a área global, no solo, de 1000 m2, 350 m2 e 310 m2, localizados no Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscritos nas matrizes cadastrais respetivas sob os artigos 79, 80 e 81, todos da secção “G”.
2 - S
Número 1
2 de janeiro de 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 1110/2017
Considerando que, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de maio, na sua atual redação, cabe ao Diretor do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), exercer os poderes necessários para assegurar a gestão do GGLC e o seu normal funcionamento e desen- volvimento, bem como a administração do seu património;
Conforme resulta do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legis- lativo Regional n.º 42 A/2016/M, de 30 de dezembro, a autori- zação para a alienação, arrendamento, concessão, cedência ou oneração, por qualquer forma, de imóveis da Região Autóno- ma da Madeira, é da exclusiva competência do Conselho do Governo Regional e está sujeita a parecer prévio da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados;
Por despacho datado de 29 de novembro de 2017, a Di- reção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados emitiu parecer favorável à realização da hasta pública para a celebração de contratos de arrendamento não habitacional, conforme proposto pelo Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
O Conselho de Governo reunido em plenário em 28 de dezembro de 2017, resolveu:
1. Autorizar a realização de hasta pública para a cele- bração de contratos de arrendamento não habitaci- onal de 9 espaços destinados única e exclusiva- mente a estacionamento de veículos automóveis, identificados com os números 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 222 e 265, devidamente discrimina- dos na planta em anexo, os quais são parte da fra- ção autónoma, designada pela Letra “A”, localiza- da no piso zero, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxxxxxx xx Xx, xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo 1592-A e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o número 680/20040322, pelo prazo de 5 anos.
2. Xxxxxxx e mandatar o Diretor do Gabinete de Ges- tão da Loja do Cidadão da Madeira, com os pode- res necessários, para, desenvolver o respetivo processo e outorgar o contrato a celebrar entre as partes.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- querque
Anexo da Resolução n.º 1110/2017, de 28 de dezembro Planta da fração autónoma – Letra “A”
2 de janeiro de 2018
Número 1
S - 3
Resolução n.º 1111/2017
O Conselho do Governo Regional reunido em plenário em 28 de dezembro de 2017, resolveu aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a Orgânica da Secreta- ria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- querque
Resolução n.º 1112/2017
Considerando que, em 20 de julho de 2000 foi celebra- do, entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Ma- deira, E.P.E. e a Santa Casa da Misericórdia da Calheta, um contrato de Arrendamento não habitacional de duração limitada do prédio urbano, localizado no Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2355.º e descrito na Conservató- ria do Registo Predial da Calheta sob o número 00519/0705591, que se destina ao funcionamento do Centro de Saúde da Calheta.
Considerando que o aludido contrato, celebrado ao abri- go do disposto nos artigos 1064.º e seguintes do Código Civil, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, prevê a possibilidade de renovação.
Considerando que é de absoluto interesse público a re- novação do referido contrato de arrendamento, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, é da exclusiva competência do Conselho do Governo, mediante parecer prévio da Direção Regional do Património e dos Serviços Partilhados (PAGESP), a autori- zação de renovações de contratos de arrendamento que se destinem à instalação de serviços do Governo Regional.
Considerando que a PAGESP emitiu parecer favorável. Considerando, ainda, que já foi autorizado pelo Vice-
Presidente do Governo Regional, a assunção do compro- misso xxxxxxxxxx correspondente à despesa referente à reno- vação do contrato de arrendamento em causa, de acordo com o estatuído no artigo 30.º do já referido Decreto Legis- lativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Conselho de Governo reunido em plená- rio em 28 de dezembro de 2017, resolveu:
1. Autorizar a renovação pelo período de um ano, do contrato de arrendamento celebrado em 20 de julho de 2000, entre o Serviço de Saúde da Região Autó- noma da Madeira, E.P.E. e a Santa Casa da Miseri- córdia da Calheta, relativo a um imóvel localizado no Sítio do Lombo da Estrela, Calheta, onde funci- ona o Centro de Saúde da Calheta, fixando-se a renda mensal no montante de € 3.620,23 (três mil, seiscentos e vinte euros, vinte e três cêntimos), isenta de imposto sobre o valor acrescentado.
2. A correspondente despesa está prevista na proposta de orçamento do Serviço de Saúde da Região Au- tónoma da Madeira, E.P.E. para 2018.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- querque
Resolução n.º 1113/2017
Considerando que a Região Autónoma da Madeira é dona e legítima possuidora e detentora, em propriedade plena e perfeita, de três prédios rústicos, localizados no Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Considerando que os imóveis em referência revestem um caráter excedentário e já não se revelam necessários à prossecução de fins de interesse público.
Considerando que o Programa do XII Governo Regional da Madeira preconiza uma política de preservação e renta- bilização do património público.
Considerando que se impõe a necessidade de implemen- tar medidas de eficiência e racionalização do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira.
Considerando que os valores da aquisição dos imóveis fo- ram fixados em € 90.250,00 (noventa mil e duzentos e cin- quenta euros), € 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos euros) e € 28.000,00 (vinte e oito mil euros), no âmbito das avalia- ções promovidas pela Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, tendo os valores apurados sido homologados pelo Vice-Presidente do Governo, em cum- primento do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo DLR n.º 24/2017/M de 3 de agosto.
Considerando que, atendendo aos valores dos imóveis, é permitida a alienação, por ajuste direto, nos termos do pre- ceituado na alínea a) do n.º 4 do artigo 57.º do supra citado diploma.
Considerando que está assim plenamente salvaguardado o interesse público.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 28 de dezembro de 2017, resolveu:
1. Autorizar a venda, por ajuste direto, nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 55.º conjugado com a alínea a), do n.º 4 do artigo 57.º do Decreto Xx- xxxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0/0000/X, xx 00 xx xxxxx, xx- terado e republicado pelo DLR n.º 24/2017/M de 3 de agosto, dos prédios rústicos, com a área global, no solo, de mil metros quadrados, trezentos e cin- quenta metros quadrados, e trezentos e dez metros quadrados, localizados no Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx- xxx xx Xxx Xxxxxxxx, município do Funchal, inscri- tos nas matrizes cadastrais respetivas sob os artigos 79, 80 e 81, todos da secção “G” e descritos na Conservatória do Registo Predial do Funchal, sob os números seis cinco um sete, seis cinco um oito e seis cinco um nove.
2. Autorizar a celebração, com a Empresa Prebel -
- Sociedade Técnica de Prefabricação e Constru- ção, S.A., do respetivo contrato de compra e venda, pelo valor de € 90.250,00 (noventa mil e duzentos e cinquenta euros), € 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos euros) e € 28.000,00 (vinte e oito mil euros), respetivamente.
3. Aprovar a minuta do contrato de compra e venda, a qual faz parte integrante desta resolução e fica ar- quivada na Secretaria Geral da Presidência
4. Mandatar o Vice-Presidente para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o respe- tivo contrato.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- querque
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Número 1
2 de janeiro de 2018
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