CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA ESPAÇO DE TERAPIA CORPORAL E FACIAL MÃOS DE LUZ LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MASSOTERAPIA PARA ATENDIMENTOS DE PACIENTES, EM TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS, COM MATERIAL INCLUÍDO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 10.536.938/0001-84, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XX, através da Prefeita Municipal, Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº
*.212.*** SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº ***.474.649-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ESPAÇO DE TERAPIA CORPORAL E FACIAL MÃOS DE LUZ LTDA, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 41.248.166/0001- 09, neste ato representada pela sua sócia quotista, Sra. XXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26****1 IGP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº ***.724.349-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 003/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2023 FMS, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em massoterapia para atendimentos de pacientes, em tratamentos terapêuticos, com material incluído.
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
1 | Prestação de serviços profissionais na área de massoterapia, massagem ou de terapias similares, com habilitação para praticar a técnica de cura natural Reiki, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Vargem Bonita/SC, com carga horária de 20 horas semanais. | 12 | MÊS | 2.700,00 | 32.400,00 |
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023 FMS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os serviços serão prestados em local determinado pelo CONTRATANTE, em próprio público devidamente equipado, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em atendimento à demanda de pacientes encaminhados pelo Serviço Municipal de Saúde do Município de Vargem Bonita, na medida da imperiosa necessidade de sua realização.
2.2.1. Os serviços deverão ser realizados 10 (dez) horas semanais junto a Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita e 10 (dez) horas semanais junto a Unidade Básica de Saúde da Vila Campina da Alegria, sito a Rua Cerejeiras, Interior, Vila Campina da Alegria, Vargem Bonita, SC.
2.3. Os serviços executados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com as normas que regulam a atividade.
2.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de manutenção, encargos sociais, impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto da licitação.
2.5. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde determinará os horários e os dias da
prestação dos serviços.
2.6. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da autorização de fornecimento.
2.7. A prestação do serviço contratados somente poderá ser efetuado pela Contratada, através do Profissional indicado, vedada a sublocação do mesmo, salvo se acatado pelo Contratante e que o profissional substituto possua igual ou superior qualificação.
2.8. A Contratada deverá manter atualizado o RELATÓRIO DE SERVIÇOS, constituído da anotação das seguintes ocorrências: Atendimentos realizados, data do atendimento, ocorrências durante os atendimentos e outros fatores importantes que mereçam ser relatados. Para efeitos de pagamento, o relatório deverá ser encaminhado em anexo a Nota Fiscal mensal dos serviços prestados.
2.9. O atendimento será realizado na forma individual a pacientes encaminhados e na forma de trabalho de grupos em educação e saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A vigência do contrato do presente termo será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução dos serviços, prevista na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), totalizando o montante estimado de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão as seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2023:
Organograma | Máscara | Descrição da Despesa | Valor Previsto |
09.002 | 09.002.10.301.0008.2030.3.3.90. 00.00 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde | R$ 32.400,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias após a data de emissão do Recebimento Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal me relatórios do serviço prestado, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
5.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, sendo que taxas de transferência serão descontadas da contratada se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A licitante deverá prestar garantia do serviço prestado, assim como presença do profissional qualificado conforme solicitado em edital.
6.1.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, seguros, etc.
6.2. Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de cada chamado, para o comparecimento a sede administrativa do MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA para esclarecimentos e resoluções de situações em desconformidade do contratado
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da
CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Fiscal designado, ou por servidor por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA DECÍMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, ou desentendimento ao chamado para atendimento da garantia ou assistência técnica, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de:
10.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
10.2. Pelo atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, contados da data final para a entrega do bem, sujeita-se a CONTRATADA as penalidades de rescisão unilateral do Contrato, acrescida das penalidades previstas no subitem 10.3.
10.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7, da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato.
10.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às
diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vargem Bonita, SC, 10 de Maio de 2023.
XXXXX XXXXXX CONTRATADA | XXXXX XXXXXX XXXXXX GESTOR FUNDO M DE SAÚDE CONTRATANTE |
Fiscais:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Fisioterapeuta
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: xxx.086.539-xx CPF: xxx.729.699-xx