CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2018/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2018/SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ E A EMPRESA MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MOVEIS E ELETROELETRÔNICOS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa, MARLIZA COMERCIO DE MOVEISLTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.115.451/0001-49, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 0000 – XXXXXX, OURILÂNDIA DO NORTE-PA, neste ato representada pelo Sr.º Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte – PA, portador da RG 4002071 e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 014/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo a AQUISIÇÃO DE MOVEIS E ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme anexo I do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 102.384,00 (Hum cento e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento dos produtos, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, em até 30 dias após o faturamento da nota fiscal.
Conta a ser creditada Banco: Bradesco Agencia: 1686
Conta: 13530-5
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária
12.122.0002.1021.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES P/ O FME.
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 12/04/2019.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos produtos/serviços cláusula primeira, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega dos produtos ora contratados.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem 7.4.
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento dos produtos da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no veículo ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-PA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Secretaria Municipal de Educação aos 13 dias do mês de Abril do ano de 2018.
XXXXXXX XX
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha
MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Assinado de forma digital por MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME:09115451000149
XXXXX:
63935961200
assinatura neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE Data: 2018-04-24 08:13:42
ME:09115451000149 Dados: 2018.04.24 08:11:51
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I:
Valor total Global Homologado da Empresa MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME -
R$ 102.384,00 (Hum cento e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QT | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS SEM FORNO ESPECIFICAÇÃO : FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS S/ FORNO, GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS , 4 QUEIMADORES DUPLO GIGANTE 40X40CM, ESTRUTURA DE AÇO, REGISTRO CROMADO NA COR GRAFITE | TRON | 2 | UNI | R$ 1.037,50 | R$ 2.075,00 |
2 | FOGAO INDUSTRIAL 6 BOCAS S/ FORNO, QDG 40X40ESPECIFICAÇÃO : PORTA PANELAS, GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO,BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS, 6 QUEIMADORES DUPLOS GIGANTES, ESTRUTURA DE AÇO, REGISTRO CROMADO, COR GRAFITE. | TRON | 4 | UNI | R$ 2.037,00 | R$ 8.148,00 |
3 | FREEZER HORIZONTAL 305 LTS ESPECIFICAÇÃO : DRENO DE DEGELO FRONTAL;DUPLA FUNÇÃO;FREEZER E CONSERVADOR;TAMPA BALANCEADA; FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; COR BRANCO; EM 110/220V, NÃO CONTÉM CFC, DIMENSÕES (AXLXP) 915X1055X763MM. | CONSUL | 1 | UNI | R$ 2.602,00 | R$ 2.602,00 |
4 | FREEZER HORIZONTAL 530 LTS ESPECIFICAÇÃO : TERMOSTATO COM DUPLA FUNÇÃO FREEZER OU REFRIGERADOR DRENO FRONTAL CONGELAMENTO RAPIDO C/ACIONAMENTO PAINEL FRONTAL GABINETE INT E EXTERNO C/ CHAPA DE AÇO PINTADA DE BRANCO 04 PÉS C/RODIZIO CLASSE A EM CONSUMO EM 110 E 220V NÃO CONTÉ(AXLXP) 960X1195X80MM | CONSUL | 2 | UNI | R$ 3.240,00 | R$ 6.480,00 |
5 | TRITURADOR(LIQUIDIFICADOR) INDUSTRIAL, 6LTS ESPECIFICAÇÃO : COPO, LAMINA,EIXO, PORCAS E MANCAIS EM AÇO INOX,TAMPA DO COPO EM ALUMINIO POLIDO E GABINETE COM PINTURA ELETROSTATICA A PÓ, MOTOR 1/3 HP,3.400 RPM,BIVOLT.LC4 | LUCRE | 3 | UNI | R$ 805,00 | R$ 2.415,00 |
6 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 OU 4 TORNEIRAS 200L ESPECIFICAÇÃO : CAPACIDADE 200 LTS, GABINETE E RESERVATÓRIO EM AÇO INOX, ACOMPANHA FILTRO IND. VAZÃO 400L/H, COM REFIL DE CARVÃO MINERAL ATIVADO, COMPRESSOR DE 1,5CV,VOLTAGEM 110/220V, DIMENSÕES (AXLXP)1,40X1,00X0,40M.(V500). | VIMETAL | 4 | UNI | R$ 3.390,00 | R$ 13.560,00 |
7 | BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÕES DE 05 A 20 LITROS, 110V OUI 220V ESPECIFICAÇÃO : BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÕES DE 05 A 20 LITROS, COMPRESSOR P/ REFRIGERAÇÃO SILENCIOSO E DE ALTO RENDIMENTO, C/ SERPENTINA EM AÇO INOXIDÁVEL, FORNECE ÁGUA NATURAL E GELADA, TORNEIRAS EMBUTIDAS E MÁSCARA COLORIDA REMOVÍVEL, LATERAIS DO GABINETE EM CHA 110 OU 220V | COLORMA | 4 | UNI | R$ 910,00 | R$ 3.640,00 |
TOTAL LOTE 01 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) | R$ 38.920,00 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QT | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
7 | BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP ESPECIFICAÇÃO : BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP - POLIPROPILENO (FRISOKAR), NA COR A DEFINIR, COM LONGARINAS DE 03 LUGARES S/ BRAÇOS | NOBRE | 2 | UNI | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
8 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/85 (POLIPROPILENO) COR A DEF ESPECIFICAÇÃO : CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/85 (POLIPROPILENO) COR A DEFINIR. ASSENTO:- COM ESPUMA LAMINADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. ENCOSTO:- ESPUMA LAMINADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO (C X L X E) 29X36X4,5 | NOBRE | 5 | UNI | R$ 338,00 | R$ 1.690,00 |
9 | CADEIRA FIXA 4 PES ESPECIFICAÇÃO : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS: NÃO POSSUI BRAÇOS: NÃO POSSUI REGULAGEM DE ALTURA: NÃO POSSUI ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO. PRETA | NOBRE | 6 | UNI | R$ 79,00 | R$ 474,00 |
10 | CADEIRA GIRATORIA SECRETÁRIA, ASSENTO E ENCOSTO EM PP POLIPROPILENO ESPECIFICAÇÃO : CADEIRA GIRATORIA SECRETÁRIA, ASSENTO E ENCOSTO EM PP POLIPROPILENO (FRISOKAR) COR A DEFINIR, BASE A GAS NA COR CRISTAL. CADEIRAS CONFORTÁVEIS E HIGIÊNICAS. (LAVAVEL). | NOBRE | 4 | UNI | R$ 338,00 | R$ 1.352,00 |
11 | ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, MEDINDO (AXLXP) 1700X750X320MM ESPECIFICAÇÃO : ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, MEDINDO (AXLXP) 1700X750X320MM, COM 02 DUAS PORTAS DE ABRIR C/ FECHADURA CILINDRICA TIPO YALE, 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, NA COR CINZA.(P) | W3 | 3 | UNI | R$ 538,00 | R$ 1.614,00 |
12 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS MEDINDO 1330X470X600ESPECIFICAÇÃO : ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS MEDINDO 1330X470X600, | W3 | 3 | UNI | R$ 595,00 | R$ 1.785,00 |
PARA PASTAS SUSPENSAS, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS COM TRILHO TELESCÓPICO, CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 35KG P/ GAVETA, PUXADORES TIPO ALÇA, FECHADURA TIPO YALE DE TAMBOR, COR CINZA | ||||||
13 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X300MM, COM REFORÇO LATERAL E FUNDOESPECIFICAÇÃO : ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X300MM, COM REFORÇO LATERAL E FUNDO, EM FORMATO DE "X" 2RLX/1RLF, COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3ª DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZ | W3 | 3 | UNI | R$ 205,00 | R$ 615,00 |
19 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO ESPECIFICAÇÃO : NA COR VERDE (FRISOKAR), ESTRUTURA NA COR CINZA CRISTAL, PRANCHETA EM MDF DE 18MM,REVESTIDO EM MELANINA, NA COR ARGILA, COM BORDA INVERNIZADA. | NOBRE | 50 | UNI | R$ 258,00 | R$ 12.900,00 |
20 | MESA ESCRITORIO C/ BORDA DE PVC T- VAZADO COM GAVETEIRO DE 03 GAVETAS ESPECIFICAÇÃO : COM TAMPO EM MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM,MEDINDO (CXPXA) 1,20X0,60X0,74 M,GAVETAS DE MADEIRA C/ CHAVE NA 1ª GAVETA, MEDINDO (CXPXA)0,33X0,36X0,22 M, NA COR AZUL MINERAL/CRISTAL (AM/CR 5003/5033M). | NOBRE | 3 | UNI | R$ 475,00 | R$ 1.425,00 |
23 | COLCHONETE DE ESPUMA NA DENSIDADE D-28 MEDINDO 188X78X12 CM, ESPECIFICAÇÃO : COM COBERTURA EM NAPA, LAVAVEL,PARA UTILIZAÇÃO EM CRECHES E PRE-ESCOLAR. | PELMEX | 5 | UNI | R$ 220,00 | R$ 1.100,00 |
6 | VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 60 CM ESPECIFICAÇÃO : HÉLICE INJETADA, GRADE EM POLIPROPILENO (PP), BMONO COM PROTETOR TÉRMICO. | ARGE | 15 | UNI | R$ 243,00 | R$ 3.645,00 |
TOTAL LOTE 02 (Vinte e sete mil e quinhentos reais) | R$ 27,500,00 |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QT | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
14 | CONDICIONADOR DE AR 36.000 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÃO : CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMI (MODO SLEEP),FUNÇÃO SWING,FILTRO LAVAVEL,ENTRADA SUPERIOR DE AR, VAZÃO DE AR 1200(M3/H), 220V 60 HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 3396W, EFICIENCIA EER 8,83BTU/WH,FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DE AR,220V. | AGRATTO | 1 | UN | R$ 7.020,00 | R$ 7.020,00 |
15 | CONDICIONADOR DE AR 24.000 BTU'S, CENTRAL DUAL SPLIT SYSTEM ESPECIFICAÇÃO : COM 01 UNIDADE EXTERNA E 02 UNIDADES INTERNA COM 12.000 BTU'S CADA, CICLO FRIO, CONTROLE REMOTO: FUNÇÕES: SWING;JET; TIMER;SMART, OPÇÕES DE FUNCIOMANTO: RESFRIAMENTO (18›);VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, VAZÃO DE AR 550 (M3/H), 220V 60HZ CORRENTE (A) 12.4ÇONSUMO MENSAL DE ENERGIA 53,3 KWH/MÊS (3.051 W),DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 818X270X192MM, UNIDADE EXTERNA (LXAXP)890X793X414MM, PESO LIQ UNID INTERNA 10 KG, COMPRESSOR ROTATIVO. | AGRATTO | 2 | UNI | R$ 4.032,00 | R$ 8.064,00 |
16 | AR CONDICIONADO 18000 BTU'S CENTRAL SPLIT SYSTEM 220VESPECIFICAÇÃO : AR CONDICIONADO 18000 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO, CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZÃO DE AR 800(M3/H), 220V 60HZ, CORRENTE (A) 8,7, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA (1720W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 1025X313X203MM | AGRATTO | 2 | UNI | R$ 3.114,00 | R$ 6.228,00 |
17 | CONDICIONADOR DE AR 12000 BTU'S, COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÃO : (01 CONDESADOR E 01 EVAPORADORA) CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO, CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZÃO DE AR 550 (M3/H),220V 60HZ, CORRENTE (A) 5,6, CLASSE ' A' EM CONSUMO DE ENERGIA (1144W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP)818X270X192 MM,UNIDADE EXTERNA (LXAXP) 715X482X240MM,PESO LIQ UNID INTERNA 10 KG, COMPRESSOR ROTATIVO. | AGRATO | 4 | UNI | R$ 2.007,00 | R$ 8.028,00 |
18 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÃO : CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMI (MODO SLEEP),FUNÇÃO SWING,FILTRO LAVAVEL, ENTRADA SUPERIOR DE AR, VAZÃO DE AR 500(M3/H), 220V 60HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 892W, EFICIENCIA EER 10.09 BTU/WH,FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DO AR, 220V. | AGRATTO | 4 | UNI | 1.656,00 | 6.624,00 |
TOTAL LOTE 03 (Trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais) | R$ 35.964,00 |