ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO
MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO
Secretaria Municipal de Educação
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação visa dar continuidade ao fornecimento de transporte escolar para a rede municipal de ensino, visando cumprimento de sua missão institucional. O contrato emergencial que fora feito para suprir a emergência de transporte escolar está findando, sendo necessário nova contratação.
Desta forma uma nova licitação se faz necessária por meio de novo processo licitatório para manutenção dos serviços de fornecimento de Transporte Escolar, visando manter o fornecimento do mesmo durante o período de vigência do contrato. Necessário conforme a conveniência e necessidade. É obrigação resguardar o serviço público diante da necessidade de mantê-los em atividade com o seu emprego institucional. Por consequência, a manutenção da contratação de serviços desta ordem se reveste de extrema importância também no tocante a uma prestação jurisdicional efetiva. Assim, diante de sua natureza de serviço continuado, caso ocorresse sua interrupção seria de forte impacto acarretando a descontinuidade dos serviços de transporte escolar, diante do término do saldo do contrato vigente, que se quer retomar por meio de nova licitação.
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A realização do transporte dos alunos da rede municipal de ensino na linha 3 deverá ser efetuada imediatamente após a efetivação do contrato, conforme solicitado nas ordens de compra, de segunda a sexta feira e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021:
Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A realização do transporte dos alunos da rede municipal de ensino na linha 3 deverá ser efetuada imediatamente após a efetivação do contrato, conforme solicitado nas ordens de compra, de segunda a sexta feira e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual –CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) Declaração de não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina, conforme modelo constante do Anexo “C” deste Edital;
h) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome da Licitante ou de pelo menos um de seus sócios, ou ainda cópia do contrato de aluguel ou comodato, comprovando que o(s) veículo(s) de sua posse está(ão) registrado(s) sob a categoria “ALUGUEL” e que possui(em) data de fabricação máxima de 15 anos;
i) Xxxxx(s) de Inspeção do(s) veículo(s) de propriedade da Licitante, nos termos do art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), expedido(s) por entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica;
j) Carteira(s) de habilitação do(s) motorista(s) da CONTRATADA, devendo os mesmos ter habilitação na categoria “D” ou superior;
k) Documento(s) comprobatório(s) (carteira ou certificado) de conclusão de curso de Formação de Condutor de Veículos de Transporte de Escolar, expedido(s) de acordo com
as Resoluções nº 789/94 e nº168/04, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em nome do(s) motorista(s) da CONTRATADA, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
l) Autorização de Circulação de Transporte Coletivo de Escolares, expedido pelo CIRETRAN e/ou CITRAN do DETRAN/SC, conforme PORTARIA nº 0654/DETRAN/ASJUR/2020.
m) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida na(s) localidade(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
n) Para as empresas que forem ME/ EPP: Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 81/2020, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1, caso não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente para as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei 123/06);
o) Para fins de comprovação do exigido no subitem 2.2 a licitante deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou ainda se valer do documento apresentado na alínea “a” deste subitem.
p) Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
p.1) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
p.2) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
p.3) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida os parâmetros de quantidade utilizados foram com base no quilometro percorrido diário e dias letivos no ano.
As rotas são definidas conforme necessidade da Administração. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em transporte escolar, registradas junto ao órgão público competente, bem como com motoristas capacitados comprovadamente e veículos enquadrados, conforme documentação necessária.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa junto aos fornecedores, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 1126/2023.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 240.867,60 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 1126/2023.
A pesquisa de preços fora realizada diretamente com fornecedores, tendo em vista a peculiaridade do objeto, não sendo possível utilizar o PNCP e banco de preços, pois a precificação muda de roteiro para roteiro diante de suas dificuldades, estradas, acessos e demais variáveis.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar, a fim de suprir a demanda de educandos Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual matriculados na educação básica no município, que residem na área rural e necessitam de Transporte Escolar para se deslocarem de suas residências até as unidades de ensino.
O Município de Cerro Negro tem um total de 15 linhas que precisam ser percorridas para atender a demanda de educandos da rede municipal/estadual de ensino, porém com a frota própria do município temos a capacidade para atender apenas 08 destas linhas, sendo necessário a contratação de empresa especializada em transporte escolar para atender as demais linhas.
A terceirização do Transporte Escolar apresenta-se mais interessante uma vez que atende às determinações legais, reduz custos operacionais e administrativos, conferindo à contratada a responsabilidade de manter regularmente o transporte de estudantes, sendo a opção mais viável e econômica para a Secretaria Municipal de Educação;
A contratação consiste na prestação de serviço continuado de Transporte Escolar, incluindo os veículos e mão de obra necessária para sua efetivação, com pagamentos mensais à
contratada, que deverá manter os veículos devidamente regularizados juntos aos órgãos de fiscalização.
Destaca-se, ainda que se faz necessário a contratação de empresa terceirizada especializada em Transporte Escolar, para suprir a demanda de educandos matriculados na Rede Pública de Ensino Estadual e Municipal, para assim cumprir com a obrigação dos órgãos responsáveis, bem como proporcionar aos educandos o acesso e permanência nas unidades de ensino.
A contratação será pelo período de 1 (um) ano, considerando-se que a proposta se mantenha vantajosa, podendo ser prorrogados até o período máximo previsto na lei 14.133/2021.
O Itinerário Transporte Escolar foi elaborado para melhor elucidação das linhas a serem percorridas durante a execução do contrato. As quilometragens e rotas indicadas no descritivo, servem apenas de referência para o ano letivo de 2024, não constituindo em hipótese nenhuma obrigação por parte da Secretaria Municipal de Educação de efetuá-las, podendo ser menor ou maior, de acordo com suas necessidades, ou ainda, a Administração poderá solicitar que as viagens se originem de outros locais, o que deverá ser previamente informado a Contratada.
Para a elaboração da proposta, de acordo com o calendário escolar de 2024 deverá ser considerado, podendo haver sábados letivos e atividades pedagógicas.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração
A Secretaria de Educação indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do
contrato.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas
sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) assinatura e publicação do contrato; e
k) realização de empenho.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverá ser recomendado ao licitante vencedor, conforme previsão neste instrumento, que a contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, conforme orientações do art. 6° da IN n°01/2010 (Compras Sustentáveis).
Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Cerro Negro, 29 de maio de 2024.