Transporte Escolar Sample Contracts

UNDIME SC – FECAM
Transporte Escolar • January 27th, 2021

 No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Transporte Escolar • May 29th, 2024

Desta forma uma nova licitação se faz necessária por meio de novo processo licitatório para manutenção dos serviços de fornecimento de Transporte Escolar, visando manter o fornecimento do mesmo durante o período de vigência do contrato. Necessário conforme a conveniência e necessidade. É obrigação resguardar o serviço público diante da necessidade de mantê-los em atividade com o seu emprego institucional. Por consequência, a manutenção da contratação de serviços desta ordem se reveste de extrema importância também no tocante a uma prestação jurisdicional efetiva. Assim, diante de sua natureza de serviço continuado, caso ocorresse sua interrupção seria de forte impacto acarretando a descontinuidade dos serviços de transporte escolar, diante do término do saldo do contrato vigente, que se quer retomar por meio de nova licitação.

TERMO DE REFERÊNCIA
Transporte Escolar • November 13th, 2017
Contract
Transporte Escolar • October 4th, 2024
TERMO DE REFERÊNCIA
Transporte Escolar • May 29th, 2024
Contract
Transporte Escolar • September 25th, 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
Transporte Escolar • March 6th, 2023
TRANSPORTE ESCOLAR
Transporte Escolar • April 17th, 2017

▶ No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar: